Você está comprando um automóvel. Mas não é qualquer automóvel, é o carro dos seus sonhos, aquele que você batalhou, juntou dinheiro e conseguiu, a duras penas, pagar pelo veículo à vista. Ou não, você optou por dar uma entrada de 10% e financiar o restante em 60 parcelas. A questão é, você finalmente comprou aquele carro. Mas antes, verificou os débitos do veículo, foi até um despachante credenciado e realizou a vistoria de originalidade, furtos e roubos, multas de trânsito e não havia nada com o que se preocupar. Preencheu o recibo em seu nome, reconheceu firma das assinaturas do vendedor e sua, se comprometeu a transferir o veículo para o seu nome dentro do prazo e assim viveram felizes para sempre. Até que…três meses depois, já com o prazo de transferência vencido, você procura um despachante para efetivar a transferência para o seu nome e descobre que o veículo está com um bloqueio que impede a transferência do bem. Bloqueio RENAJUD é o nome. Essa é a hora em que bate o desespero. Depois de tanto tempo, tanta luta, do financiamento, do dinheiro investido, das brigas com a sua mulher que não queria que você usasse seu fundo de garantia para comprar o carro, você corre o risco de perder o veículo. E mais, você corre o risco de perder o veículo por uma dívida que nem é sua, o que é pior. Isso mesmo. O bloqueio RENAJUD é uma ferramenta de restrição judicial de veículos, criado pelo CNJ e que interliga o poder judiciário ao DENATRAN, possibilitando a inserção da restrição à transferência, licenciamento anual ou circulação em via pública, podendo ser inclusive alvo de busca e apreensão decorrente de ações trabalhistas (a maioria), inadimplência, heranças ou divórcios, dividas advindas de títulos extrajudiciais ou judiciais em nome do antigo proprietário. Esse bloqueio é inserido diretamente no sistema RENAVAM do veículo e serve como uma garantia ao pagamento da divida ou de parte dela. Mas, se acalme, porque a existência do bloqueio RENAJUD não quer dizer, necessariamente, que você já perdeu o carro, desde que você não demore a agir, caso contrário, pode ser tarde demais. COMO DESBLOQUEAR O VEÍCULO? Agora que você já sabe o que é o bloqueio RENAJUD, está na hora de saber o que fazer para desbloquear o veículo. Para retirar o bloqueio RENAJUD, é preciso ajuizar uma ação chamada “Embargos de Terceiro”. Portanto, a primeira coisa é procurar um advogado especialista em direito de trânsito que atue na sua cidade ou região. Você pode encontrar um em nossa “REDE DE CONTATOS” no botão logo abaixo. Trata-se de uma Ação de Conhecimento ligada a uma ação de execução, ou seja, é distribuída por dependência na ação que originou o bloqueio RENAJUD e tem a finalidade de declarar o direito de propriedade sobre o veículo, revogando a pretensão de garantir a dívida utilizando o veículo automotor. Resumidamente, a finalidade dos embargos de terceiro é proteger o direito de posse ou propriedade de quem adquiriu o automóvel, reconhecendo a incompatibilidade da medida judicial que bloqueou o veículo. Importante dizer que nesse tipo de ação você pode utilizar provas documentais, como o recibo de compra do veículo, termos de comunicação de venda, contrato de compra e venda e até mesmo provas testemunhais que demonstrem que o negócio jurídico entre você e o vendedor do veículo tenha sido realizado antes do ajuizamento da ação ou antes do bloqueio administrativo. Se não ficar demonstrado a boa-fé do comprador, o juiz pode declarar “Fraude ao Credor”, mantendo a restrição. Mas, fique atento aos prazos. Segundo o artigo 675, do Código de Processo Civil, você dispõe de até 5 (cinco) dias da arrematação da veículo (no caso de leilão onde um terceiro adquire a propriedade do veículo), da adjudicação (caso o credor queira ficar com o bem como pagamento da dívida) ou remição (pagamento total da dívida após o leilão do veículo) para opor embargos de terceiro.
Se esse prazo for perdido, o juiz irá declarar a intempestividade da peça e a transferência da propriedade do bem para o credor, pois o Direito “não socorre aquele que dorme”. Por isso, é importante não esperar. Assim que você descobriu que existe um bloqueio RENAJUD no prontuário de seu veículo, procure um Advogado Especialista em Direito de Trânsito o mais rápido possível, pois apesar do bloqueio RENAJUD ter como consequência a perda do direito de propriedade, é perfeitamente possível reverter essa constrição judicial. Siga nossas redes sociais: Instagram: https://www.instagram.com/academiado_direitodetransito/ Youtube: https://www.youtube.com/vagneroliveiratransito
Os bloqueios administrativos e/ou judiciais indicam e/ou impedem determinados serviços em veículos em suas diversas modalidades: 1. Envolvido em acidente de média ou grande monta. 2. Determinado pelo Poder Judiciário ou pela Polícia (conforme sua indicação). 3. Em questões administrativas – tramitação de processo – APT. 4. Em questões de vistoria – bloqueio de vistoria – LBV. 5. Nos casos de dublê, enquanto durar a investigação. 6. Impedem a circulação, licenciamento, venda e/ou transferência para outra UF. 7. Por solicitação do proprietário (procurador) por questões de interesse pessoal I – TIPOS Bloqueio Judicial – Determinado pelo Poder Judiciário tais como ações, acidente de trânsito, busca e apreensão, penhora, apropriação indébita entre outras. Esta modalidade normalmente é inserida diretamente pelo poder judiciário. Bloqueio Administrativo – Por acidente de trânsito de média e grande monta. Bloqueio APT – tramitação de processo. Bloqueio LBV – lançado no chassi do veículo - utilizado para veículos de outra UF ou Primeiro Emplacamento em recusa, constatada alguma irregularidade, à mudança para a base do Maranhão. Bloqueio Policial – Roubo/Furto e Investigação. II – REQUISITOS GERAIS - Inexistência de débitos vencidos de infrações, taxas, DPVAT e IPVA. - Inexistência de outro bloqueio administrativo ou judicial. - Inexistência de registro de roubo/furto. - CRV ou Boletim de Ocorrência ou Declaração de Perda/Extravio. - CSV, para desbloqueio de média ou grande monta (veículo com reajuste de classificação de danos de monta). - Laudo de Vistoria no DETRAN/CIRETRAN/Postos Avançados. III - DOCUMENTO DO PROPRIETÁRIO Pessoa Física - RG/CPF ou CNH. Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). - Documento de identificação do titular da empresa. -MEI: Certificado de Microempreendedor Individual. - Firma Individual: Requerimento de Empresário – Em caso de impossibilidade da apresentação deste documento poderá ser apresentado uma certidão (simplificada, inteiro teor ou especifica) emitida pela Junta Comercial identificando o administrador. - Eireli: Contrato Social: Todas as Alterações Contratuais (caso não seja consolidado) ou Ultima Alteração Contratual Consolidada – Em caso de impossibilidade da apresentação destes documentos poderá ser apresentado uma certidão (simplificada, inteiro teor ou especifica) emitida pela Junta Comercial identificando o administrador. -Sociedade Limitada: Contrato Social: Todas as Alterações Contratuais (caso não seja consolidado) ou Ultima Alteração Contratual Consolidada – Em caso de impossibilidade da apresentação destes documentos poderá ser apresentado uma certidão (simplificada, inteiro teor ou especifica) emitida pela Junta Comercial identificando o administrador. - Sociedade Anônima: Ata de Constituição, Estatuto Social, Ata da Assembléia Geral e Ata de posse da última Diretoria eleita e/ou ato nomeação representante legal da Instituição. - Entidade do Terceiro Setor: Estatuto Social;· Ata da última eleição; Termo de posse do dirigente. - Administração Pública: Cópia do documento constitutivo (Ato legal de constituição) da Entidade Pública, publicado no Diário Oficial da União/Estadual, ou Distrito Federal/Municipal; - Ato de nomeação do representante máximo. - No caso de Prefeitura e Câmara Municipais, o documento a ser apresentado é o Termo de Posse do Titular do Poder Executivo Municipal ou o Termo de Posse do Titular do Poder Legislativo Municipal. - Documento legal do representante, se for o caso, que irá comparecer ao DETRAN. Caso a representação perante o DETRAN seja atribuição do cargo, basta o ato de nomeação deste. Caso contrário, deverá apresentar portaria específica para a representação junto ao DETRAN. - Para a transferência de veículo de propriedade de Pessoa Jurídica, incorporado ao ativo permanente, apresentar a CND-Certidão Negativa de Débitos e Contribuições Federais. Exigência prevista em Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou outro Órgão Federal competente. IV– DESBLOQUEIO DE MÉDIA/GRANDE MONTA - Requisitos da Res. CONTRAN 544/2015. - Comprovante de taxa de mudança de dados proprietário/veículo. - Comprovação de Residência. - Alvará vigente (casos de aluguel). V– ORIENTAÇÕES GERAIS - Bloqueios judiciais inseridos através do RENAJUD, na BIN, seu desbloqueio se dará somente através do RENAJUD. - O desbloqueio na Base Local oriundo do RENAJUD, dar-se-á de forma automática. - Caso não ocorra, poderá ser desbloqueado de forma manual, considerando a informação de desbloqueio no RENAJUD. - Bloqueios judiciais inseridos através de Ofício encaminhado ao DETRAN, somente através de Oficio, citando o numero do Processo de bloqueio, será desbloqueado. - Bloqueio por roubo/furto, somente será desbloqueado pela Policia Civil. - Desbloqueio de média monta, deverá atender a Resolução 544/15 e toda documentação prevista será protocolado processo administrativo e encaminhado para análise e desbloqueio na Diretoria Operacional. Os processos oriundos de CIRETRANS, após o desbloqueio deverão ser finalizados com emissão de CRV/CRLV em suas respectivas CIRETRANS. - Veículos autuados e/ou bloqueados com documentação recolhida na Diretoria Operacional, para fins de desbloqueio, apresentar comprovação de correção do motivo da autuação que poderá ser Laudo de Vistoria ou Vistoria Lacrada. - Poderá ser realizada a transferência de propriedade conjuntamente com o desbloqueio de monta, desde que o CRV esteja devidamente preenchido para o novo proprietário. - Havendo bloqueio judicial, o serviço só será executado se o bloqueio não o proibir. Agende o seu serviço aqui. |