A ação popular objetiva anular ato lesivo ao exceto

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LEI DA AÇÃO POPULAR GABARITANDO A PROVA OBJETIVA Entendendo a Lei 12.016/09 André Epifanio Martins Promotor de Justiça @andreepmartins Material 100% autoral. Gratuito. Compartilhamento Permitido. Siga: @cejurnorte. 2 A ação popular é remédio constitucional previsto no art. 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal. Trata-se de direito fundamental e instrumento eficaz para anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade que que o Estado participe. Destarte, também busca resguardar a moralidade administrativa, o meio ambiente e o patrimônio histórico e cultural. Aduz a norma constitucional: Art. 5º, LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Assim, a título de introdução, importante saber que: ENTENDENDO A LEI DA AÇÃO POPULAR Celebrada como primeiro meio para tutela de direitos transindividuais no direito brasileiro, a ação popular consta de nosso direito constitucional desde a Constituição de 1934. De lá para cá teve significativamente alargado o seu objeto e transformou- se em importante instrumento para exercício da cidadania em nosso Estado Material 100% autoral. Gratuito. Compartilhamento Permitido. Siga: @cejurnorte. 3 Portanto, nosso estudo (direcionado provas de concursos públicos) estará pautado na legislação regente, somando-se aos aspectos importantes trazidos pela doutrina e jurisprudência. Origem remota – Direito romano. Inclusão expressa no Brasil - Constituição Federal de 1934. Todas as outras, exceto a de 1937, passaram a prevê-la. Lei 4.717/65 – Primeira lei que trata, de forma expressa, da tutela coletiva no Brasil TITULARIDADE þ Quem poderá propor ação popular? No tocante à titularidade, a resposta está na CF. Competirá ao cidadão a sua propositura. Não é outro o teor do art. 1.º da Lei 4.717/65. Ademais, o parágrafo terceiro complementa ao afirmar que, para fins de prova da cidadania, imprescindível a apresentação de título de eleitor. Agora, preste bem atenção: ð Não se admite a propositura de ação popular por pessoa jurídica (diferentemente da Lei do MS, por exemplo). Fundamento: Súmula 365 do STF. ð MP não poderá propor ação popular (mas poderá suceder o cidadão) - tese majoritária, em que pese verificarmos um fortalecimento da tese de que o MP poderia propor. Constitucional. A Lei 4.717/1965 regula o assunto na legislação infraconstitucional. Curso de Direito Constitucional, Marinoni e Mitidiero, 2018, p. 878) Material 100% autoral. Gratuito. Compartilhamento Permitido. Siga: @cejurnorte. 4 ð Estrangeiros e apátridas não poderão propor ação popular. ð Naturalizados poderão propor ação popular, desde que no exercício dos direitos políticos. ð Maior de 16 e menor de 18 anos, se tiver título de eleitor, poderá propor ação popular. Quem é o legitimado passivo? ð Agente que praticou o ato lesivo; ð Entidade lesada; ð Os beneficiários do ato ou contrato lesivo ao patrimônio público. Q LENZA: O Ministério Público, parte pública autônoma, funciona como fiscal da lei (de modo mais abrangente, o art. 179, caput, do CPC/2015, fala em “fiscal da ordem jurídica”), mas se o autor popular desistir da ação poderá (entendendo presentes os requisitos) promover o seu prosseguimento (art. 9.º da lei). (2018, p. 1460) CABIMENTO Podemos dividir em três as hipóteses de cabimento da ação popular. Quais são? Curiosidade: a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, pode abster-se de contestar o pedido e atuar ao lado do autor, desde que seja útil ao interesse público, e quem decidirá será o representante legal ou o dirigente. (INTERVENÇÃO MÓVEL) Material 100% autoral. Gratuito. Compartilhamento Permitido. Siga: @cejurnorte. 5 ð Anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe; ð Anulação de ato lesivo à moralidade administrativa; ð Anulação de ato lesivo ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Aqui, importante saber que: v STJ: tanto ato comissivo quanto ato omissivo podem ser objeto de ação popular. v Doutrina: “Basta imaginar que a ausência de atuação do Poder Público ameace ou mesmo gere efetivo violação ao patrimônio público, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural. O desvio de verbas destinadas à adoção de medidas preventivas contra enchentes justifica o ingresso de ação popular quando a inundação afetar, por exemplo, o patrimônio histórico. Até mesmo a moralidade administrativa pode ser violada por ato (...) tranquilo o entendimento de que por meio da ação popular, tutelam-se tanto os bens materiais que compõem o patrimônio público como também os bens imateriais. Ao prever a tutela do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural, o legislador passou a permitir, por meio da ação popular, a tutela de bens pertencentes não a uma pessoa jurídica de direito público específica, mas a toda a coletividade. Como bem ensina a doutrina, é tão lesivo ao patrimônio público a destruição de um prédio sem valor econômico, mas de grande relevância artística, como a alienação de um imóvel por preço vil, realizada por favoritismo. (Ações Constitucionais, Daniel Assumpção, 2018, p. 162) Material 100% autoral. Gratuito. Compartilhamento Permitido. Siga: @cejurnorte. 6 omissivo, ainda que, na prática, seja mais raro de ocorrer.” (NEVES, 2013, p. 163) v Tutela reparatória e preventiva – São possíveis pedidos não só para reparar a lesão de atos já praticados, como evitar atos ilícitos. Obs: mera interpretação literal levaria ao entendimento apenas da possibilidade da tutela reparatória, mas esse não é o entendimento da majoritária doutrina. v Atos vinculados e discricionários – pode ser feito controle de legalidade e de razoabilidade no exercício do poder discricionário. Atos administrativos em geral. Não admite para atos jurisdicionais. Não se admite para atos legiferantes. É possível declaração incidental de inconstitucionalidade em sede de ação popular. IMPORTANTE: O binômio ilegalidade/lesividade deve sempre estar presente como requisito para a propositura da ação popular? LENZA, 2018, p. 1459: “José Afonso da Silva observa : “Na medida em que a Constituição amplia o âmbito da ação popular, a tendência é a de erigir a lesão, em si, à condição de motivo autônomo de nulidade do ato” Essa autonomia do requisito da lesividade fica mais evidente em relação à moralidade administrativa, na medida em que não é meramente subjetiva nem puramente formal, tendo...”conteúdo jurídico a partir de regras e princípios da administração”. Assim, por exemplo, a moralidade administrativa seria fundamento autônomo para a ação popular, independentemente da direta lesividade. “Portanto, podemos afirmar, em conclusão, que a ação popular tem por fundamento a lesividade (ao patrimônio público, à moralidade pública, ao meio ambiente, ou, ainda, ao patrimônio histórico e cultural), somada à ilegalidade ou à imoralidade administrativa. Com efeito, conforme determina a própria Constituição, Material 100% autoral. Gratuito. Compartilhamento Permitido. Siga: @cejurnorte. 7 será possível a propositura dessa ação constitucional independentemente de

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