Quem trabalha 9 horas por dia recebe quanto

Um dia desses, eu estava conversando com um amigo que acabou de abrir uma empresa e surgiu uma dúvida: como o empregador deve calcular as horas trabalhadas? Fiz uma pesquisa rápida pela internet e encontrei muitos sites que explicavam o cálculo de forma complexa e que indicavam programas para fazer as contas automaticamente. Mas para quem está começando, é difícil investir em softwares avançados ou contratar empresas especializadas. Acredito que, assim como meu amigo, muitos empreendedores têm esta dúvida. Pensando nisso, vou falar um pouco sobre a jornada de trabalho, os diferentes tipos e como calcular horas trabalhadas para cada uma delas. Se você é um novo empresário ou tem curiosidade sobre o assunto, vem comigo! O que é jornada de trabalho? É o tempo que o empregado fica à disposição do empregador. De acordo com a Constituição, o limite máximo da jornada de trabalho é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Isso significa que o empregado poderá trabalhar, até o limite da lei, durante 6 ou 8 horas por dia, ou até menos, tudo de acordo com o combinado entre as duas partes na contratação. Todas as horas trabalhadas além desse limite, antes e depois do expediente e nos finais de semana e feriados, são consideradas horas extras. Como calcular horas trabalhadas? Para fazer o cálculo da jornada de trabalho regular, você precisa saber qual é a sua carga horária de trabalho semanal e o valor da sua remuneração. Pelo que pesquisei, geralmente é considerado para o cálculo da hora de trabalho o mês composto por 5 semanas. Então, se a jornada de trabalho na sua empresa é de 44 horas semanais, de segunda a sábado, até 8 horas diárias, temos um total de 220 horas por mês (44 horas por semana x 5 semanas por mês = 220 horas mensais). Vamos supor que o salário do seu empregado, nesse caso, é de R$ 2.000,00. Dividimos o salário mensal por 220 e temos o valor do salário-hora que, nesse exemplo, é de R$ 9,09. Outro exemplo: se a jornada for de 36 horas, o divisor da remuneração será 180 (36 horas por semana x 5 semanas por mês = 180 horas mensais). Nesse caso, é só dividir o salário por 180 para obter o valor do salário-hora. Para um salário de R$ 1.500,00, por exemplo, o salário-hora será R$ 8,33. Como calcular o valor da hora extra? Já falamos um pouco sobre a hora extra aqui no blog. Para efetuar o cálculo, o seu valor deverá ser 50% superior ao valor da hora normal. Nos exemplos acima, teremos: Para o salário de R$ 9,09 a hora, o valor da hora extra seria R$ 13,64. Para o salário de R$ 8,33 a hora, o valor da hora extra seria R$ 12,50. Estabelecido o valor do salário-hora para a hora extra, é só multiplicar pela quantidade de horas extras realizadas no mês. Para as horas complementares realizadas nos finais de semana e feriados, o valor da hora extra deverá ser 100% superior ao valor da hora normal trabalhada. Assim, você precisará dobrar o valor do salário-hora para calcular o valor da hora extra realizada nesses dias. E no caso da jornada de trabalho noturna? A hora trabalhada no período noturno é calculada de forma diferente daquela trabalhada durante o dia — já explicamos todos os detalhes sobre o período de trabalho noturno. Para calculá-la, você precisa ter em mente que a hora noturna não tem 60 minutos, mas 52 minutos e 30 segundos. É importante lembrar também que o valor da hora extra noturna deve ser 50% superior ao valor da hora de trabalho normal. Assim, o valor do salário deverá ser dividido pela quantidade de horas normais realizadas e o resultado somado de 50% do valor da hora de trabalho normal. Viu como é possível fazer o cálculo das horas trabalhadas? Seguindo as dicas acima, você mesmo poderá calcular o salário final de seus funcionários, sem maiores complicações. E para mais informações como essas, assine a newsletter e fique por dentro de tudo o que rola no mundo do empreendedorismo!

FONTE: Guiaempreendedor

Uma das grandes perguntas que surgem dentro das empresas é se o horário de almoço conta como hora trabalhada. Neste artigo vamos esclarecer o que diz a CLT sobre o horário de almoço, quais os principais pontos da lei brasileira e como garantir que as regras sejam cumpridas. 

Sem tempo para ler o artigo? Nós lemos para você. Clique no play para ouvir!

Todo empregado e empregador vai surgir com esta dúvida em algum ponto da sua carreira. Afinal, sabemos como a legislação trabalhista, em específico, a CLT, pode sofrer alterações constantemente. Por isso, o setor de Recursos Humanos é o braço direito dos gestores na hora de resolver impasses e lidar com toda a  burocracia trabalhista.

Nesse quesito, fica a pergunta: horário de almoço conta como hora trabalhada? Dependendo da resposta, sabemos que ela afeta outros cálculos, como o cálculo de horas trabalhadas, férias ou salário.

Sendo assim, entenda de uma vez por toda se a hora do almoço conta como hora de trabalho!

Índice

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Horário de Trabalho segundo a CLT

Antes de entender se o horário de almoço conta como hora trabalhada, é preciso ir além. Isso porque este intervalo faz parte de um conjunto de normas da CLT que visam garantir os direitos dos funcionários. 

De acordo com a legislação brasileira, a carga horária normal é de 8 horas diárias. Considerando 5 dias de trabalho, o total seriam 44 horas semanais. Dentro destas horas, no entanto, é preciso considerar os intervalos, que se desdobram em dois tipos:

  • Intervalos intrajornada: Pausas que ocorrem ao longo da jornada de trabalho diária do funcionário. Aqui, são considerados o horário de almoço, lanches, jantar (no caso do trabalho noturno), etc.
  • Intervalos interjornada: Pausas que acontecem entre um dia de trabalho e outro.

Dessa forma, cada tipo de intervalo deve seguir normas específicas, que podem variar. Veja a seguir as principais perguntas e respostas sobre o horário de almoço segundo a CLT.

O que é horário de almoço?

O horário de almoço é um intervalo que ocorre dentro do horário de trabalho, para que o colaborador possa fazer uma refeição e descansar.

Então, o horário de almoço nas horas trabalhadas por um colaborador funciona, como uma pausa para que ele se alimente e para que o turno de trabalho nao seja tao exaustivo. Este é um direito garantido por lei e deve ser respeitado pelas empresas.

Quem tem direito ao horário de almoço?

De acordo com a legislação, todos os colaboradores registrados na CLT têm direito ao horário de almoço. Mas a partir de quantas horas de trabalho este direito é garantido?

Em qualquer jornada laboral que exceda 6 horas de trabalho contínuo, a concessão de um intervalo para almoço ou descanso é obrigatória. O tempo do horário de almoço pode variar, assim como suas regras principais. Uma das grandes dúvidas é se o horário de almoço conta como hora trabalhada. Veja mais a seguir.

👉 Leis trabalhistas 2022: Confira as atualizações!

Horário de almoço conta como hora trabalhada?

Uma das grandes dúvidas nas empresas é se o horário de almoço conta como hora trabalhada. Para esclarecer esse e outros pontos, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem uma seção específica para tratar sobre o intervalo intrajornada.

No artigo 71 da CLT, podemos encontrar todas as regulamentações acerca do tema. O objetivo da sua criação vai direto ao ponto: especificar a duração mínima de um intervalo para almoçar ou fazer um repouso. Mas o que influencia a quantidade de tempo destinada ao intervalo do almoço?

Segundo a CLT, o intervalo dependerá da jornada de trabalho ao que está designada o profissional. Como sabemos, existem diferentes jornadas de trabalho, o que significa que há quem trabalhe 8 horas por dia e quem trabalha em diferentes escalas de trabalho. Nos casos em que o horário de almoço é obrigatório, o período de intervalo deve ser contado além do horário de trabalho. 

Isso significa que a hora de almoço não conta como hora trabalhada.

As regras para horário de almoço valem para 2022, e devem ser respeitadas. Além disso, o intervalo de almoço ou repouso também trata-se de cuidado com a saúde do trabalho. Diversos estudos já demonstraram que o colaborador apresenta mais produtividade, tem menos chances de cometer erros e possui mais equilíbrio na saúde física e mental.

Mas, quanto tempo é o horário de almoço? Continue lendo para entender as regras para cada caso. 

[Templates em Excel] Modelos para a gestão das horas de trabalho 📋

Antes de saber todas as respostas sobre o horário de almoço nas empresas, é preciso contar com um método eficiente para organizar os intervalos e a jornada laboral.

Fazer o controle das horas de trabalho dos funcionários e monitorar os intervalos pode ser um desafio. Para isso, disponibilizamos alguns modelos em Excel para ajudar nesta tarefa, incluindo uma tabela de horário de almoço. Utilize os templates para:

  • Organizar turnos e escalas de trabalho
  • Monitorar intervalos, horário de almoço, etc.
  • Calcular horas extras
  • Fazer o controle das horas trabalhadas

⬇️Planilha de Escalas de Trabalho

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⬇️Folha de Ponto (cálculo de horas trabalhadas)

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No entanto, contar com a tecnologia é sempre a melhor opção. Hoje, já existem diversos softwares especializados capazes de automatizar esta tarefa. Dessa forma, é possível diminuir as chances de erro e otimizar o tempo dos gestores e funcionários.

🕗 Relógio de ponto online: Veja como funciona na prática

Perguntas e respostas

A seguir, confira as principais perguntas e respostas sobre os intervalos de trabalho, incluindo o horário de almoço. Destacamos as principais questões para que não reste dúvidas!

Quanto tempo pode durar meu intervalo de almoço?

Vejamos o que diz a lei sobre a duração do horário de almoço:

Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

§ 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

Em resumo, a duração do horário de almoço é determinada pela CLT da seguinte forma:

  • Horário de almoço para quem trabalha até 4 horas: sem intervalo obrigatório
  • Horário de almoço para quem trabalha de 4 a 6 horas: 15 minutos de intervalo
  • O horário de almoço para quem trabalha 8 horas (ou a partir de 6 horas contínuas): Mínimo de 1 hora e máximo de 1 hora de intervalo

Como vimos, fica claro que o horário de almoço não conta como hora trabalhada. Além disso, o mínimo que um colaborador deve ter é um intervalo de 15 minutos.

Aliás, a lei também permite que o colaborador faça um acordo por escrito com a empresa para ter um intervalo menor que 1 hora de descanso. Dessa forma, o colaborador sai mais cedo do trabalho, sem deixar de cumprir as 8 horas obrigatórias por dia, por exemplo.

Por isso, dizemos que o colaborador passa 9 horas no trabalho: 8 horas desempenhando suas funções e 1 hora no almoço. Um exemplo do caso mais comum entre os brasileiros.

👉 Gestão de turnos: Sistema para organização de turnos de trabalho

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Posso sair da empresa na hora do almoço?

Uma dúvida que assola empregadores e empregados é sobre a permanência do funcionário na empresa no horário de almoço. O intervalo do almoço ou descanso é um período de tempo que o colaborador decide o que quer fazer com ele. Sendo assim, se for da decisão do trabalhador, ele pode sair da empresa para outro local onde deseja fazer sua refeição ou descanso. Ou seja, fica ao critério do trabalhador.

Então, nesse ponto, quem decide sobre o horário de almoço é o colaborador. Caso respeite o intervalo de tempo permitido, não há nenhum problema em utilizar o intervalo para outras atividades ou compromissos.

A empresa pode criar escalas para o horário do almoço?

Sabemos que alguns tipos de comércios ou estabelecimentos de atendimento contínuo ao público exigem que haja sempre algum profissional disponível. Inclusive, na hora do almoço. E não há nada de errado nisso. Para cobrir essa lacuna, as empresas costumam criar uma escala para o horário do almoço. Isso significa que os funcionários deverão cumprir horários de almoços diferentes de acordo com a tabela de horário de almoço.

Para tanto, é essencial que a empresa possui um sistema de escalas de trabalho automatizado que permita verificar as horas de trabalho de cada funcionário. Assim, nenhum colaborador sai prejudicado com os horários. E o RH, assim como o empregador, têm controle do banco de horas do colaborador.

Portanto, outra dúvida interessante pode ser respondida neste tópico. Se a empresa é autorizada a criar escalas para o horário do almoço, isso também implica em dizer que ela pode mudar o horário do almoço do funcionário. Se por algum motivo que a empresa achar relevante e sem prejudicar as horas de trabalho do colaborador, a empresa pode realizar a mudança de horários.

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Por que é importante saber se o horário de almoço conta como hora trabalhada?

A resposta é simples. Tanto para a empresa quanto para o colaborador, é essencial saber se o horário de almoço conta como hora trabalhada. Isso porque se o colaborador trabalhar horas a mais, é dever da empresa pagar como hora extra.

Como você deve saber, em geral o colaborador trabalha 44 horas semanais, o que significa que qualquer período de hora a mais vai para o banco de horas. E com isso, o colaborador deve ser pago por essas horas a mais.

A empresa pode fazer o controle da hora do almoço?

Esta é outra dúvida comum. Como vimos no tópico acima, o controle do horário de almoço é importante para fazer o controle de horas trabalhadas e seu devido pagamento.

No entanto, a lei da CLT também explica em quais situações é obrigatória o controle de horário do funcionário. Isso quer dizer, ter um controle de ponto, aquela famosa folha de ponto de funcionários. Vejamos abaixo o que diz o texto da lei 13.874, no artigo 74:

§ 2º  Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do 

Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.

Conforme vemos acima, cabe à empresa decidir fazer a pré-assinalação do horário de almoço. Sendo assim, uma opção para o RH na hora de fazer o controle de frequência dos funcionários.

👉Controle de ponto eletrônico: Tudo sobre as novas regras da Portaria 671

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Quais outros tipos de intervalo não contam como horas trabalhadas?

Para continuar a entender esse tipo de situação, o RH e o colaborador podem ficar atento às seguintes situações que não contam como hora trabalhada:

  • Tempo destinado para atividades que não trazem benefício para o colaborador e seu trabalho;
  • Atividades que são feitas totalmente fora do horário de trabalho;
  • Ao desempenhar funções ou tarefas que não condizem com suas responsabilidades de trabalho;
  • A hora do descanso;
  • Hora do almoço.

Dito tudo isto, você deve estar se perguntando: como controlar as horas de trabalho do meu colaborador? Nos temos a resposta abaixo!

Como realizar um controle de frequência eficaz dos funcionários?

Com o amparo da lei, já é possível adotar tecnologias que permitem o controle de frequência dos funcionários. Com sistemas inteligentes, é possível registrar:

  • Hora de chegada
  • Pausa para o almoço
  • Hora de saída podem
  • Atrasos ou ausências

Tudo isso pode ser controlados por diferentes dispositivos eletrônicos. Entre eles, temos o cartão magnético, a marcação de ponto mecânica e dispositivos conectados à internet. Esta última opção é a mais viável.

Com a ajuda da internet, é possível disponibilizar para os funcionários a marcação de ponto de várias formas.  Pensando nisso, a Factorial, um software completo de RH, tem entre uma das suas ferramentas essas quatro opções de marcação de ponto:

  1. Aplicativo de celular
  2. Computador
  3. Leitura de QR Code
  4. Geolocalização

Achou interessante? Além de tudo isso, é possível testar o sistema na prática por 14 dias, sem custos. Da mesma maneira, o empregador pode designar os turnos e escolher se deseja a verificação do local via GPS de onde o colaborador está fazendo sua marcação de ponto.

Dessa forma, é mais prático e fácil verificar a qualquer momento quantas horas o colaborador já trabalhou até agora, de onde ele faz sua marcação de ponto, quanto tempo está durando sua pausa de almoço e outras vantagens.

Que tal testar nossa ferramenta de marcação de ponto com seus funcionários? Clique na imagem abaixo para realizar seu teste gratuito!

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