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Neste artigo, eu vou explicar, passo a passo, a classificação das Constituições. Para ser mais didático, vamos separar cada uma delas em tópicos.
Quanto ao conteúdoAqui, em relação a classificação das constituições, temos a Constituição formal e a Constituição Material.
É importante observar que existe constituição material fora da constituição formal. É o caso, por exemplo, do ECA (Lei 8.069), do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078), pois envolvem direitos e garantias fundamentais. As normas que estão dentro da Constituição são, necessariamente, dotadas de supralegalidade.
Quanto a estabilidade
Quanto à forma
Quanto a origemAqui, quanto a classificação das constituições, temos a Constituição promulgada, outorgada, cesarista e pactuada. Em termos técnicos, toda constituição é promulgada. O que se busca aqui, em verdade, é classificar a Constituição quanto a origem democrática do documento. Neste contexto, poderá ser:
Quanto a extensão
Quanto ao modo de elaboração
Quanto a ideologia (ou quanto a dogmática)
Quanto ao sistema
Quanto a validade do documentoNesta classificação das constituições, temos a Constituição orgânica e a Constituição inorgânica.
Quanto a finalidade
Classificação ontológica de Karl LoewensteinAqui, em relação a classificação das constituições, temos a Constituição normativa, nominal e semântica. “Ontologia” significa o estudo do ser. Trata-se de buscar a essência de algo. Portanto, Karl Loewenstein busca o que realmente é uma constituição. Todas as classificações supra, segundo o autor, são classificações que levam em consideração apenas o texto da Constituição. Porém, uma Constituição não se restringe ao texto. Esta classificação visa analisar a relação do texto da Constituição com a realidade social vivenciada pelo mesmo. Segundo esta classificação, há 3 tipos de Constituição:
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