Quando o filho completar 21 anos de idade o valor que ele recebia será revertido para a mãe

São Paulo

A pensão por morte foi um dos benefícios previdenciários mais afetados por mudanças em 2019. A reforma da Previdência alterou cálculo e exigências para a concessão, mas antes, no meio do ano, o governo federal já havia endurecido as regras para os segurados.

Agora, se a morte do segurado ocorrer a partir de 13 de novembro, o pagamento da pensão será de 50% da aposentadoria de quem morreu ou do benefício por invalidez a que ele teria direito mais 10% por dependente. Uma viúva sem filhos menores receberá 60%.

A pensão por morte será paga por cotas; será uma cota familiar de 50% mais 10% por dependente, assim, viúvos sem filhos receberão 60% da aposentadoria. /Gabriel Cabral/Folhapress

A cota de 10% deixa de ser paga quando o dependente completar 21 anos . Folhapress/Gabriel Cabral/Folhapress

O cálculo do benefício para a família do trabalhador que não estava aposentado será de 60% da média de todos os salários desde 1994 para quem tem até 20 anos de INSS mais 2% a cada ano adicional. Antonio Cruz/Agência Brasil/ANTONIO CRUZ/Agência Brasil

Será possível acumular pensão e aposentadoria; neste caso, o INSS pagará integralmente o benefício maior e aplicará redutores sobre o benefício menor . Arte agora/

As cotas dos filhos menores deixarão de ser pagas quando eles completarem 21 anos. Ao contrário da regra antiga, essa cota não será revertida para a viúva.

Se o segurado que morreu não estava aposentado, o valor da pensão ficará ainda menor. Neste caso, o cálculo vai seguir a regra da nova aposentadoria por incapacidade, que deixou de ser integral para ser de 60% da média de todos os salários pagos ao trabalhador desde julho de 1994. A essa porcentagem serão acrescentados 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição ao INSS.

Para casais em união estável, as regras também ficaram mais rígidas, dificultando o recebimento do benefício. Quem não tem documento em cartório que prove o casamento terá de apresentar ao INSS documentação de até 24 meses antes da morte do segurado para provar união ou dependência econômica. Antes, era preciso apresentar pelo menos três documentos recentes.

Outra mudança é o estabelecimento de prazo de até 180 dias para o menor de 16 anos considerado absolutamente incapaz pedir a pensão por morte. 

Se perder o prazo, o dependente deixará de receber os atrasados desde a data da morte. Ele seguirá tendo direito ao benefício da pensão, mas só vai ganhar os valores retroativos a partir do dia do requerimento feito ao instituto.

  • A pensão por morte foi um dos benefícios mais afetados pela reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019
  • Antes, ela já havia sofrido alterações pela MP 871, convertida na lei 13.846, sancionada em 18 de junho de 2019
  • O valor da pensão é calculado sobre a aposentadoria que o segurado recebia ou sobre o benefício por invalidez a que ele teria direito
  • O dia de referência para o cálculo da pensão é a data da morte do segurado

Redutor por dependentes

1) Se o segurado que morreu já era aposentado

  • O valor será de 50% da aposentadoria que ele recebia mais 10% por dependente
  • A viúva sem filhos menores receberá 60%

2) Se o segurado que morreu ainda não recebia aposentadoria

  • O valor da pensão vai seguir a regra da nova aposentadoria por incapacidade, que vai deixar de ser integral 
  • A pensão será de 60% da média de todos os salários pagos desde julho de 1994, mais 2% a cada ano que superar 20 anos de contribuição
  • Após chegar a esse resultado, aplicam-se os redutores por dependentes
  • Em caso de dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão será integral até o valor do teto do INSS

    O benefício não pode ser menor do que o salário mínimo, mesmo com os redutores


     

Cotas dos filhos menores

  • As cotas dos filhos não serão mais pagas para o viúvo ou a viúva quando eles completarem 21 anos
  • Se a morte que gerou a pensão ocorreu até 12/11/2019, a cota do filho passa a ser paga para a viúva ou o viúvo
  • Se ocorreu a partir do dia 13/11/2019, a cota não será direcionada para a viúva ou o viúvo quando o filho perder o direito

REDUTOR POR DEPENDENTES

Número de dependentes Percentual da pensão
1 60%
2 70%
3 80%
4 90%
5 ou mais 100%

PEC paralela

  • Em discussão no Congresso, a PEC paralela pode duplicar a cota dos filhos menores de idade
  • No entanto, a chance de ela ser votada em 2020 é pequena
  • O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que a proposta não é prioridade da Casa

Acúmulo da pensão com aposentadoria a partir do dia 13/11/2019

  • Ainda é possível acumular dois benefícios, mas haverá desconto no que tiver o menor valor
  • Ele será dividido em fatias de um salário mínimo (R$ 998)
  • A cada fatia o governo aplicará um percentual
Fatia do salário mínimo Percentual que será pago
1ª fatia 100%
2ª fatia 60%
3ª fatia 40%
4ª fatia 20%
5ª fatia 10%


Quem já recebe pensão com outro benefício não terá esse redutor do acúmulo
 

Como comprovar união estável

  • Quem vivia em união estável pode ter direito à pensão por morte, mas a MP 871 e a lei 13.846 endureceram as regras
  • Agora, quem não tem documento em cartório que prove o casamento terá de apresentar ao instituto papéis de até 24 meses antes da morte do segurado para provar a união e/ou a dependência econômica
  • A mesma regra é válida para outros dependentes do segurado que morreu, como pais e irmãos, por exemplo

OUTRAS MUDANÇAS

Menor incapaz
O menor de 16 anos considerado absolutamente incapaz tem prazo de até 180 dias para pedir a pensão por morte

Reconhecimento de paternidade
Quando houver discussão judicial para o reconhecimento de um novo dependente, a cota dessa pessoa ficará separada até o fim da ação; os demais dependentes vão receber menos

Tempo da pensão por morte será o mesmo da pensão alimentícia
Se o segurado estava obrigado a pagar pensão alimentícia e morre, o seu dependente receberá o benefício pelo mesmo prazo que receberia a grana alimentar

Fontes: PEC 6/2019, MP 871 e lei 13.846

  • O valor da pensão por morte para o cônjuge ou companheiro se o óbito ocorreu entre a data de 28.6.1997 (Lei n. 9.528/1997), até a data de 12/11/2019 (EC n. 103/2019), será de 100% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do óbito.
  • Se óbito ocorreu a partir da EC n. 103/2019 o valor da pensão por morte para esposa será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo falecido ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de dez pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100%.
  • Por exemplo, o valor da pensão por morte para o cônjuge ou companheiro sem outros dependentes, será de 60%.
  • Agora, se são dois dependentes, o valor da pensão por morte será de 70%, e se três dependentes de 80%, até o limite de 100%.
  • Na hipótese de existir dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão por morte será equivalente a 100% da aposentadoria recebida pelo falecido ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito.
  • O valor da pensão por morte rural para o segurado especial é de um salário mínimo;
  • O valor da pensão por morte rural para o segurado especial que estiver contribuindo facultativamente o benefício será calculado conforme a pensão para esposa ou companheira urbana.
  • Segurado especial é o trabalhador rural, que trabalha em regime de economia familiar, sem empregados e sem outras fontes de renda (de forma resumida).
  • O valor da pensão não pode ser menor do que um salário mínimo nem maior do que o teto previdenciário.
  • O valor da pensão não vai ser repassado para a mãe quando o filho completar 21 anos de idade.
  • A reforma da previdência determina que quando o filho completar 21 anos de idade e deixar de ter direito à pensão por morte, a sua parte também deixará de ser paga.
  • Por exemplo, se a mãe e o filho tinham direito a 70% da aposentadoria do falecido, quando o filho completar os 21 anos, a mãe passará a receber 60% da aposentadoria a título de valor da pensão

Fonte: Jornal Contábil

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