Por que o nome lei maria da penha

A Lei Maria da Penha (11.340/2006) completa 14 anos de sua publicação nesta sexta-feira, 7 de agosto. Considerada inovadora à época, a norma instaurou mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Até então, o ordenamento jurídico brasileiro não possuía dispositivos específicos sobre o tema.

Origem

A Lei Maria da Penha ganhou este nome em homenagem à farmacêutica Maria da Penha, vítima de violência doméstica em 1983. Casada com Marco Antonio Heredia Viveros, ela sofreu tentativas de feminicídio por parte do marido, que disparou contra a então esposa um tiro nas costas enquanto ela dormia. O atentado a deixou paraplégica após lesões irreversíveis nas vértebras toráxicas. À época, Marco Antonio declarou à polícia que o casal sofrera uma tentativa de assalto, versão posteriormente desmentida pela perícia.

Quatro meses depois, quando Maria da Penha voltou para casa, após cirurgias e tratamentos, Marco a manteve em cárcere privado durante 15 dias e tentou eletrocutá-la durante o banho. Maria da Penha decidiu então levá-lo à justiça.

O primeiro julgamento de Marco Antônio foi realizado somente em 1991, ou seja, oito anos após o crime. Ele foi condenado a 15 anos de prisão, mas, devido a recursos solicitados pela defesa, saiu do fórum em liberdade. No segundo julgamento, em 1996, a condenação foi de 10 anos e 6 meses de prisão, sentença que não foi cumprida, já que os advogados de defesa alegaram irregularidades processuais.

Repercussão internacional

O caso ganhou dimensão internacional em 1988, quando Maria da Penha, com o apoio do Centro para a Justiça e o Direito Internacional – CEJIL e o Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher – CLADEM, denunciou o caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos – CIDH/OEA. Ainda assim, o Estado brasileiro permaneceu omisso e não se pronunciou em nenhum momento durante o processo.

Só em 2001, após receber quatro ofícios da CIDH/OEA (1998 a 2001), o Estado foi responsabilizado por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra as mulheres brasileiras. Em 2002, formou-se um Consórcio de Organizações Não Governamentais Feministas, que pressionavam as autoridades para a elaboração de uma lei de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. Em 2006, finalmente, o então presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Maria da Penha.

Especificações e direitos garantidos

Para que a lei seja aplicada, é necessário que a vítima seja mulher – o que inclui travestis e mulheres transexuais, uma vez que trata-se de uma identidade de gênero. No entanto, não é necessário que o agressor seja homem. A exemplos, na agressão de uma mãe contra a filha ou em uma relação homoafetiva, há a possibilidade de aplicação da lei.

A Lei Maria da Penha reconhece cinco tipos de violência: sexual, psicológica, moral, física e patrimonial. Para ser aplicada, no entanto, é necessário que o crime ocorra dentro de um contexto de violência doméstica, familiar ou em uma relação íntima de afeto. A violência de um desconhecido contra uma mulher no transporte público, por exemplo, será tutelada por outras leis do ordenamento de acordo com o ocorrido, mas não haverá a aplicação da Lei Maria da Penha.

Visando garantir proteção, integridade e segurança às vítimas, algumas medidas rápidas e eficientes são propostas pela lei para evitar novos traumas e proteger mulheres que já se encontram situações ameaçadoras. Entre elas: o impedimento do agressor em possuir armas, recolhendo-as imediatamente por meio da ação de agentes do Estado; a retirada da mulher do ambiente em que sofre ameaça; a determinação de uma distância segura entre vítima e agressor; e a restrição ou suspensão de visitas do agressor aos dependentes menores. Além disso, a lei também garante uma condição digna para a agredida, com a determinação emergencial de prestação alimentar.

Importância e necessidade

Os altos índices de abuso psicológico, violência sexual e feminicídio no ambiente doméstico apontam para a necessidade real da Lei Maria da Penha. O medo, o sentimento de impotência e a vergonha de falar ainda fazem com que muitas mulheres sofram, em casa e em silêncio, todos os tipos de agressões de pessoas em quem confiavam.

Uma das maneiras mais eficientes de incentivar a denúncia é garantir que a lei de proteção à mulher seja aplicada em sua completude, de forma a serem cumpridas todas as suas determinações. Sabendo que serão realmente protegidas pelo Estado e que poderão contar com as autoridades para sair de uma situação de dor e temor, mais mulheres terão confiança para denunciar seus agressores e, assim, a violência contra a mulher poderá, finalmente, ter seus dias contados.

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Juliana Bezerra

Professora de História

A Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, como Lei n.º 11.340 visa proteger a mulher da violência doméstica e familiar.

A lei ganhou este nome devido à luta da farmacêutica Maria da Penha para ver seu agressor condenado.

Características

A lei serve para todas as pessoas que se identificam com o sexo feminino, heterossexuais e homossexuais. Isto quer dizer que as mulheres transexuais também estão incluídas.

Igualmente, a vítima precisa estar em situação de vulnerabilidade em relação ao agressor. Este não precisa ser necessariamente o marido ou companheiro: pode ser um parente ou uma pessoa do seu convívio.

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Maria da Penha discursa ao lado da Ministra do Supremo Tribunal, Ellen Grace; e do presidente Lula, no dia da sanção da lei que leva seu nome. (07.08.2006)

A lei Maria da Penha não contempla apenas os casos de agressão física. Também estão previstas as situações de violência psicológica como afastamento dos amigos e familiares, ofensas, destruição de objetos e documentos, difamação e calúnia.

Novidades Trazidas com a Lei Maria da Penha:

  • Prisão do suspeito de agressão;
  • a violência doméstica passar a ser um agravante para aumentar a pena;
  • não é possível mais substituir a pena por doação de cesta básica ou multas;
  • ordem de afastamento do agressor à vítima e seus parentes;
  • assistência econômica no caso da vítima ser dependente do agressor.

História

Maria da Penha é uma farmacêutica brasileira, natural do Ceará, que sofreu constantes agressões por parte do marido.

Em 1983, seu esposo tentou matá-la com um tiro de espingarda. Apesar de ter escapado da morte, ele a deixou paraplégica. Quando, finalmente, voltou à casa, sofreu nova tentativa de assassinato, pois o marido tentou eletrocutá-la.

Quando criou coragem para denunciar seu agressor, Maria da Penha se deparou com uma situação que muitas mulheres enfrentavam neste caso: incredulidade por parte da Justiça brasileira.

Por sua parte, a defesa do agressor sempre alegava irregularidades no processo e o suspeito aguardava o julgamento em liberdade.

Em 1994, Maria da Penha lança o livro “Sobrevivi...posso contar” onde narra as violências sofridas por ela e pelas três filhas.

Da mesma forma, resolve acionar o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM).

Estes organismos encaminham seu caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), em 1998.

O caso de Maria da Penha só foi solucionado em 2002 quando o Estado brasileiro foi condenado por omissão e negligência pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Desta maneira, o Brasil teve que se comprometer em reformular suas leis e políticas em relação à violência doméstica.

Anos depois de ter entrado em vigor, a lei Maria da Penha pode ser considerada um sucesso. Apenas 2% dos brasileiros nunca ouviram falar desta lei e houve um aumento de 86% de denúncias de violência familiar e doméstica após sua criação.

Auxílio às Vítimas de Violência

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Campanha para que as mulheres e cidadãos denunciem os maus tratos através do 180

Para ajudar as vítimas de violência, o governo disponibilizou o número 180 no qual a pessoa que se sente vítima de violência pode denunciar seu agressor.

Igualmente, instituiu as Casa da Mulher Brasileira com o objetivo específico de acolher a mulher que não tem para onde ir.

Números da Violência contra a Mulher no Brasil

Apesar do sucesso da Lei Maria da Penha, as estatísticas da violência contra a mulher no Brasil continuam altas. Veja estes dados:

  • Todos os dias cerca de 13 mulheres são assassinadas no Brasil, sendo os dados do Mapa da Violência, de 2015, realizado pela Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (Flacso).
  • Em 2013 foram registrados 4.762 assassinatos de mulheres. Destes, 50,3% foram cometidos por familiares, e neste universo, 33,2% destes casos, o crime foi praticado pelo parceiro ou ex., de acordo com a mesma pesquisa.
  • 3 em cada 5 mulheres jovens já sofreram violência em relacionamentos segundo pesquisa feita pelo Instituto Avon em parceria com o Data Popular (nov/2014).

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