A Aposentadoria por Idade é um dos benefícios mais procurados pelos segurados do INSS e devido a isso sofreu diversas mudanças com a Reforma da Previdência. Show
Isso porque ela é o benefício com os requisitos mais brandos e os segurados assumem que ela é a única que pode ser alcançada no caso deles. Independentemente da sua categoria de segurado, conhecer todas as implicações do regime de aposentadoria por idade é um aspecto decisivo para garantir a situação mais favorável. Isso contribui bastante para a sua segurança no momento de se aposentar, especialmente na escolha da modalidade, ponderar se vale a pena aposentar mais cedo ou aguardar a Aposentadoria por Idade. Mas você deve estar se perguntando: “o que a Aposentadoria por Idade tem de melhor que a aposentadoria por tempo de contribuição?”. Bom, no fim das contas, cada caso tem suas peculiaridades e deve ser analisado de forma individual. Então, para garantir que você faça a escolha certa, no post de hoje trouxemos um guia completo com tudo que você precisa saber a respeito da Aposentadoria Por Idade. Incluindo as mudanças com a Reforma da Previdência, que entrou em vigor no dia 13/11/2019. Você vai conferir: 1. O que é aposentadoria por idade?A Aposentadoria por Idade é um benefício concedido aos segurados do INSS que atingiram determinada faixa etária. Para quem começou a trabalhar antes da Reforma (até 12/11/2019) os requisitos da Aposentadoria por Idade são: 65 anos se homem e 60 anos se mulher. Aqui, não é necessário cumprir um tempo de contribuição, apenas 180 meses de carência (15 anos de contribuições ao INSS). Para quem começou a contribuir antes da Reforma, mas ainda não se aposentou, os requisitos vão depender das regras de transição. E para quem ingressou no mercado de trabalho depois da Reforma (a partir de 13/11/2019), é necessário ter 65 anos se homem e 62 anos para as mulheres para ter direito à Aposentadoria por Idade. 2. Quem tem direito à aposentadoria por idade?Aposentadoria por idade antes da ReformaSe você começou a trabalhar antes da vigência da Reforma da Previdência (13/11/2019), para ter direito à aposentadoria por idade você precisa de:
Importante: essa regra é válida se você completou estes requisitos até o dia 12/11/2019. Aposentadoria por idade na regra de transiçãoCaso você tenha começado a trabalhar antes da Reforma da Previdência, mas ainda não completou os requisitos necessários para a Aposentadoria por Idade até o início dela, foi criada uma Regra de Transição. Para ter direito à regra da transição da aposentadoria por idade, você precisa de:
Aposentadoria por idade após a ReformaSe você começou a trabalhar depois do início da Reforma, para ter direito à aposentadoria por idade você precisará cumprir:
Essas regras que citei acima são para os trabalhadores urbanos. Para os rurais e pessoas com deficiência, veja os tópicos específicos que escrevi ao longo do conteúdo. 3. Qual o valor da aposentadoria por idade e como calcular?O valor da aposentadoria por idade vai depender de qual regra você tem direito:
Como calcular 70% da média dos maiores salários?Esse cálculo é válido para aposentadoria por idade antes da Reforma da Previdência. O primeiro cálculo referente a qualquer aposentadoria procura determinar valor do “salário de benefício” do segurado, independentemente da espécie de aposentadoria que ele se enquadra. Para tanto, o sistema leva em consideração o número de meses de recolhimento, ou seja, o período contributivo, e define quantos serão usados para apuração da média (mínimo de 80% o máximo de 100% dos meses). Sobre os contribuintes que recaem a regra transitória, serão levados em consideração os meses decorridos a partir de julho de 1994, até no mês anterior de requerimento do benefício. Há também a verificação do índice de fator previdenciário e, só então, passa para a etapa de cálculo da renda mensal inicial (RMI). O cálculo da Aposentadoria Por Idade está previsto no art. 50 da Lei 8.213/1991 e também no art. 7 da Lei 9.876/99, que se refere aplicação fator previdenciário.
No geral, o valor da Aposentadoria Por Idade corresponde a 70% do salário de benefício, somado a 1% para cada ano completo de trabalho, limitando-se ao percentual de 100% do salário de benefício. Dessa forma, um indivíduo do sexo masculino que com 65 anos de idade atingiu o tempo de 30 anos de contribuição e possui o salário de benefício no valor de R$ 2.000,00, e deixa de aplicar o fator previdenciário, a sua renda mensal será encontrada pelo pela equação: Alíquota de 70% somados aos anos trabalhados, e multiplicando esse resultado pelo salário de benefício. Assim teremos: 0,70 + 0,30 = 1,00; Renda mensal = 2.000,00 X 1,000 = R$ 2.000,00. Agora, levamos em consideração uma pessoa o sexo feminino, que tem 15 anos de contribuição e 60 anos de idade. O salário de benefício de R$ 2.000,00, excluída a aplicação do fator previdenciário, não é vantajoso. Seguindo o mesmo raciocínio, o cálculo seria 0,70 + 0,15 = 0,85; logo, para encontrar a renda mensal inicial deveríamos multiplicar os R$ 2.000,00 pela alíquota de 0,85, sua renda mensal será: R$ 2.000,00 X 0,85 = R$ 1.700,00. Se em algum desses exemplos fosse vantajosa a incidência do fator previdenciário, essa alíquota seria multiplicada ao valor do salário de benefício. Se essa parte de contas com percentuais não te deixa muito confortável, essa publicação com vários exemplos da Hashtag Treinamentos pode te ajudar com isso. Quanto aos requerimentos de aposentadoria na modalidade de deficiente físico, utiliza como norma orientadora a Lei Complementar 142/2013, cabendo nessa hipótese a aplicação facultativa do fator previdenciário. Já na modalidade de Aposentadoria Especial, o valor da renda inicial corresponde a 100% do salário de benefício, é o que dispõe os arts. 29 e 57 da Lei 8.213/91. Para esses segurados, não haverá aplicação do fator previdenciário, nem o cálculo de qualquer adicional. Como calcular 60% de todos os salários?Agora, o valor da Aposentadoria Por Idade será calculado dessa forma:
Ou seja, imagine de José, que começou a contribuir para o INSS depois da Reforma e tem 35 anos de contribuição, com uma média de todos os seus salários no valor de R$ 1.500,00. O valor do benefício será 60% + 30% (2% x 15 anos acima de 20 anos de contribuição) = 90% de R$ 1.500,00. Ou seja, José terá uma aposentadoria no valor de R$ 1.350,00. Importante: essa nova regra de cálculo é a mesma para a Regra de Transição da Aposentadoria por Idade. O valor da Aposentadoria Especial segue a mesma regra. Já para a Aposentadoria Do Deficiente Físico continua sendo regulado pela Lei Complementar 142/2013, com uma exceção: vai ser considerada a média de todos os seus salários na hora de calcular o benefício. 4. Descarte de salários e o milagre da contribuição únicaO descarte de salários e o milagre da contribuição única são possibilidades que podem te ajudar, e muito, a aumentar sua aposentadoria por idade. Vou te explicar cada uma e como elas se relacionam. Como funciona o descarte de salários?Você pode descartar salários mais baixos que diminuem o valor do seu benefício para aumentar a sua aposentadoria por idade. Essa é uma possibilidade real, que está presente na legislação da Reforma da Previdência:
Eu acabei de te explicar de como funciona o novo cálculo de benefício que a Reforma da Previdência instituiu. Você deve ter percebido que a aposentadoria é calculada com a média de todos os seus salários de contribuição. O que pode ocorrer é que alguns de seus recolhimentos podem fazer com que esta média diminua o valor do seu benefício. Portanto, caso você tenha mais tempo de contribuição do que o mínimo necessário, existe a possibilidade de você descartar estes recolhimentos que reduzem o valor da aposentadoria. Vamos pensar num homem que tem 17 anos de contribuição e vai se aposentar na Regra de Transição da Aposentadoria por Idade. Ele realizou os cálculos com um especialista em Direito Previdenciário e percebeu que 2 destes 17 anos reduziriam o valor da sua aposentadoria. O que seu advogado indicou é descartar estes 2 anos de salários de contribuição. Como a norma informou, uma vez descartando os recolhimentos referente ao período citado, ele perderá seu valor. Assim, o segurado terá 15 anos e ainda tem o mínimo do tempo necessário para se aposentar por idade. O Ingrácio tem um conteúdo completo explicando como funciona esse descarte das contribuições. Vale a pena conferir! o que é o milagre da contribuição única?O “milagre” da contribuição única consiste, basicamente, em realizar uma única contribuição (ou algumas) que servirá como média de todos os recolhimentos do segurado, dado o novo cálculo que a Reforma criou. O milagre da contribuição única é possível pela junção de dois fatores: Por exemplo, imagine que uma segurada possui 18 anos de contribuição, 15 desses recolhidos antes de julho de 1994. Como falei antes, o novo cálculo leva em conta os valores dos salários de contribuição realizados a partir de 07/1994. Portanto, somente os 3 anos de recolhimentos servirão como base para o valor da aposentadoria da segurada. Foi feita a média e chegou-se a um valor baixo de benefício. O advogado da mulher fez a indicação para ela descartar estes 3 anos de recolhimentos, haja vista a possibilidade citada no tópico anterior. Além disso, ele informou que existe a possibilidade de fazer uma única contribuição como facultativa com base no Teto do INSS. Desta maneira, quando for feito o cálculo da aposentadoria, esta única contribuição servirá como base para a aplicação da alíquota, valor este muito maior que antes. Esta possibilidade também é recomendada caso o segurado tenha pouco tempo de contribuição após 07/1994, mas está perto de reunir os requisitos da Aposentadoria por Idade. Na minha prática, percebo que o milagre da contribuição única é recomendado para:
Nosso advogado pesquisador, Ben-Hur Cuesta, escreveu um conteúdo onde explica, com detalhes, sobre o milagre da contribuição única, que pode triplicar o valor da sua aposentadoria. 5. Como funciona a aposentadoria por idade rural e híbrida?Também poderão ter acesso à Aposentadoria Por Idade os trabalhadores rurais; pescadores artesanais; extrativistas (seringueiros); indígenas. Para eles conseguirem a Aposentadoria por Idade, dentre outros fatores, há uma redução de 5 anos na idade mínima e isso se justifica pelo fato de que eles não têm direito à Aposentadoria Por Tempo de Contribuição. Conforme as categorias do Regime Geral de Previdência Social, uma das classificações dos trabalhadores é a qualidade de:
Lembrando que, em qualquer dessas hipóteses, o trabalhador rural e segurado especial têm a idade para a aposentadoria reduzida: 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres. Essas regras dos casos especiais não foram alteradas com a Reforma da Previdência. Trabalhador ruralEnquadra-se na modalidade de Aposentadoria por Idade Rural o produtor que exerça sua atividade individualmente ou em regime de economia familiar, com o objetivo de própria subsistência. Outro aspecto importante é a proibição do auxílio de empregados permanentes por mais de 120 dias. Ou seja, ele não pode contratar funcionários durante todo o tempo. Além do mais, não é obrigatório que o trabalho rural seja prestado de forma contínua. A exigência da legislação é que o segurado esteja efetuando esse tipo de trabalho no momento em que for requerer aposentadoria por idade — conforme preceitua o art. 48, § 2º da Lei 8.213/91.
Assim, são considerados membros do núcleo de regime de economia familiar:
Pescador artesanalEsses trabalhadores também tem direito à aposentadoria por idade! Além da vantagem de poder se aposentar cinco anos mais cedo, não incide sobre os pescadores artesanais a obrigatoriedade de contribuir com a Previdência, hipótese esta que valor do benefício corresponderá a um salário-mínimo. Fora isso também é necessário comprovar que o indivíduo trabalhou como pescador, catador de caranguejo, limpador de pescado, marisqueiro ou pescador de camarão durante um período de 15 anos. E, para tanto, é indispensável apresentar documentos que comprovem a sua condição, bem como três testemunhas. Se em alguma oportunidade o pescador trabalhou com carteira assinada, exerceu alguma atividade na área urbana, deverá apresentar novas provas comprovando o seu retorno a zona rural ou a pesca. Nesse contexto, é bem interessante ressaltar que o fato do pescador ser proprietário de peixaria, ter um CNPJ registrado nessa qualidade, não descaracteriza sua condição de segurado especial na referida modalidade. IndígenaPara que o indígena seja enquadrado na categoria de segurado especial e receba aposentadoria por idade, é indispensável a presença dos seguintes elementos:
Ainda sobre a classificação dos indígenas, vale ressaltar que, para fins de concessão do benefício, independe o local onde ele reside ou exerça sua atividade. Para efeitos previdenciários também é irrelevante a distinção entre indígena aldeado ou não aldeado, em vias de integração, isolado ou integrado. Aposentadoria Por Idade HíbridaA Aposentadoria por Idade Híbrida é uma inovação trazida pela Lei 11.718/2008, que possibilitou aos trabalhadores rurais a soma dos períodos de trabalho no campo e na cidade, a fim de contar o tempo de carência para concessão do benefício de Aposentadoria Por Idade. Mas, por esse sistema, o trabalhador rural perde a redução da idade mínima dos segurados especiais, — passando a valer a faixa etária determinada ao trabalhador urbano, de 65 e 60 anos para homens e mulheres respectivamente. Outra informação muito interessante sobe a Aposentadoria Por Idade Híbrida, nessa modalidade não se exige a qualidade de segurado — em tempo do requerimento administrativo. Ou seja, quando o trabalhador completa a idade mínima e tem o período de carência, pouco importa que ele esteja exercendo atividade urbana ou rural, nem tipo de trabalho que foi predominante. O blog do Ingrácio também tem um post exclusivo sobre a aposentadoria por idade híbrida 6. Como funciona a aposentadoria por idade para pessoa com deficiência?O benefício de aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é concedido ao cidadão com idade mínima de:
Os esclarecimentos sobre o que é considerado pessoa com deficiência que faz jus aos benefícios previdenciários estão presentes na Lei Complementar nº 142/2013. Especificando como tal aquelas pessoas que têm impedimentos para a participação em iguais condições de uma vida plena e efetiva em sociedade; seja por barreiras de ordem física, intelectual ou sensorial. Além das peculiaridades mencionadas, o segurado portador de deficiência também deverá comprovar sua condição se submetendo a uma perícia médica, que é realizada pelo Instituto Nacional da Seguridade Social — INSS. Nós temos um conteúdo completo sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência. Com certeza vale a leitura! 🙂 7. O trabalhador é obrigado a se aposentar quando atingir determinada idade?A regra dos benefícios previdenciários é que, cumpridas etapas de exigências legais, o segurado faça um requerimento voluntário do seu direito de aposentar. Entretanto, na modalidade Aposentadoria Por Idade existe uma exceção: o trabalhador encerra a sua participação ativa no mercado de trabalho a partir de um requerimento do próprio empregador: a chamada aposentadoria por idade compulsória. Essa previsão permite que uma empresa ou patrão solicite a aposentadoria dos seus funcionários que completarem 70 anos, se homem e 65 anos, se mulher; respeitando, por óbvio, a carência dos 180 meses de contribuição. Assim, esse empregado também terá direito de receber todas as verbas trabalhistas equivalentes à demissão sem justa causa. Senão vejamos as orientações do art. 51, da Lei 8.213/1991.
Atenção: todas essas modalidades de Aposentadoria Por Idade que te ensinei nesse tópico não foram modificadas com a Reforma. 8. Qual a documentação necessária para pedir aposentadoria por idade?O requerimento de qualquer espécie de aposentadoria deve ser acompanhado dos documentos que comprovem o direito do segurado. E com a aposentadoria por idade não é diferente. Dentre esses documentos, podemos citar:
Com a Reforma, a documentação para requerer a aposentadoria por idade continua a mesma. Com relação aos segurados especiais, é fundamental a apresentação de documentos adicionais que comprovem a sua condição, a exemplo de contratos de arrendamento, declaração do sindicato, documentos que deixem claro à época da sua ocupação, dentre outros. Mas vale dizer que a partir de 2015 é necessário preencher uma auto declaração para comprovar a sua condição de segurado especial. Mas eu, como especialista, preciso te dizer que, é extremamente importante você dar entrada na aposentadoria por idade com mais documentos que comprovem sua condição. Falo isso, porque o INSS pode questionar a sua declaração, solicitando documentos adicionais. O Ingrácio tem um conteúdo sobre como comprovar o seu tempo rural. Com certeza será útil para você. 🙂 Por fim, deixo o modelo da auto declaração aqui. 9. Quais são os períodos de carência e tempo de contribuição?Empregado, empregado doméstico ou trabalhador avulsoEm ambas as modalidades, o início da contagem do tempo de carência/tempo de contribuição é o momento em que o trabalhador começa a exercer atividade, ou seja, no ato da filiação ao INSS. Cabe ressaltar ainda que, pelo fato da contribuição não ser recolhida diretamente pelo segurado, a sua prestação é presumida. Todavia, se a época do requerimento do benefício conste a falta de seus recolhimentos, o indivíduo deve comprovar mediante documentos o exercício da atividade. Contribuinte individual ou facultativoNessas hipóteses, o tempo de carência/tempo de contribuição passa a ser contado a partir do momento em que o trabalhador decide iniciar o pagamento da contribuição do INSS por conta própria, isto é, a partir do primeiro pagamento realizado em dia. O cenário aqui é um pouco diferente, pois a responsabilidade pagamento é do segurado (em regra), e como mencionado, enquanto não houver essa primeira prestação em dia, não há a contagem do prazo de carência/tempo de contribuição. Segurado especialA carência de segurado é contada a partir do mês de novembro de 1991, mediante apresentação documentos comprovando período em se atuou nessa condição. Ainda há a chance do segurado especial pela adesão ao INSS por conta própria, e, nesse caso, serão aplicados às mesmas regras do trabalhador facultativo. O início da contagem da carência para os trabalhadores que mencionei aqui continuam os mesmos com a Reforma. 10. Como se aposentar com 5 ou 10 anos de carência?O período de carência diz respeito ao número mínimo de prestações que deverão estar pagas ao INSS no momento em que o segurado ou seus dependentes requerem o benefício. Ela também pode estar relacionada com o tempo obrigatório para o exercício de uma atividade, como no caso dos trabalhadores rurais. O marco inicial de contagem da carência dependerá do tipo e atividade exercida, e igualmente do período em que ocorreu: a filiação, a inscrição ou a contribuição. Como mencionado, a carência das aposentadorias, por norma, é 180 contribuições. Contudo, existe uma exceção (prevista no art. 142, da lei 8.213/91). O texto legal prevê uma redução no tempo de carência para os cidadãos que se filiaram à Previdência Social até a data de 24/07/1991, e tenha contado o tempo de carência a partir da sua filiação. Isso porque antes dessa data, era necessário ter somente 60 meses (5 meses de carência). Muito diferente de hoje, que são 180 meses. Por isso, foi criada uma regra de transição da carência reduzida, para segurados que alcançaram a idade mínima entre julho de 1991 e 2010. A partir de 2011, começaram a valer os 180 meses de carência. Vale ressaltar que, enquadram-se nessa hipótese os trabalhadores urbanos e rurais, desde que não sejam segurados especiais. Aqui, o número de meses exigidos varia de acordo com o ano que o beneficiário reúne todas as condições necessárias para a aposentadoria. Temos um conteúdo sobre o assunto. Veja em: Aposentadoria com 5 anos de Contribuição: é Possível? Mudança da carência para tempo de contribuiçãoCabe dizer também que a Reforma da Previdência trouxe novas regras, não sendo mais necessário cumprir carência, mas sim tempo de contribuição. A contagem da carência e do tempo de contribuição, a partir da Reforma, é a mesma: ela é feita de mês a mês. Atenção: essa contagem só será válida caso a contribuição do mês tenha como base pelo menos um salário-mínimo. Por exemplo, comecei a trabalhar no dia 11/01/2022 e sai do emprego no dia 02/02/2022. Antes da Reforma eu teria 22 dias de tempo de contribuição, mas agora eu terei 2 meses. Tome cuidado: aqui no escritório eu vejo que o INSS não está fazendo a contagem mês a mês, mas sim dia a dia, como era feito antes. Isso pode complicar bastante para quem está perto de se aposentar. Portanto, fique atento a este detalhe. Caso você veja isso acontecer, você pode entrar com um recurso administrativo, revisão ou até uma ação judicial para buscar os seus direitos. 11. Está perto de alcançar o tempo de contribuição mínimo? Veja algumas dicasCaso você esteja pertinho de conseguir sua Aposentadoria por Idade, pode ser que você já consiga ter seu benefício deferido e nem saiba. Isso ocorre porque existem períodos de trabalho que podem ser considerados para aumentar o seu tempo de serviço. Muitas pessoas tem estes períodos e aposentam sem nem saber que aquele tempo podia ter ajudado a adiantar a aposentadoria por idade. Com certeza você não quer isso, né? Foi exatamente por este motivo que estou criando este tópico, porque pode ser que você já tenha direito ao benefício e nem saiba. Vamos lá. Você pode aumentar seu tempo de contribuição caso se encaixe nas seguintes situações: Explicando rapidamente cada um: Recolhimento em atraso para contribuintes individuais e facultativosPara os facultativos e contribuintes individuais (incluindo MEIs) é muito comum que alguns meses eles se esqueçam de realizar a contribuição do mês. Portanto, eles têm a possibilidade de fazer o recolhimento destes meses “esquecidos” no futuro. Os contribuintes individuais podem recolher competências atrasadas a qualquer momento, porém se este atraso for maior que 5 anos, ele terá que comprovar que exercia aquela atividade na/s data/s que está/ão sendo discutida/s. Já os facultativos somente podem recolher em atraso se a demora foi há menos de 6 meses. Então, por exemplo, sou facultativo e estou em setembro de 2022 e esqueci de pagar os recolhimentos desde o início do ano. Só posso recolher as competências atrasadas desde março de 2022. Isso significa que perderei os tempos de contribuição referentes a janeiro e fevereiro de 2022. O Ingrácio tem um Guia Completo te ensinando como recolher em atraso, se for este o seu caso. Tempo de Serviço MilitarO INSS não contabiliza o serviço militar automaticamente como tempo de contribuição. Portanto, se você tem períodos onde prestou este serviço, basta ir até o INSS e apresentar o seu Certificado de Reservista ou a Certidão da Junta Militar. Assim, você adiciona esse período para sua aposentadoria por idade. Tempo como Aluno-AprendizO período que você esteve em escola técnica também ajuda a aumentar o seu tempo de contribuição para aposentadoria por idade. Porém, é preciso que estes requisitos sejam atendidos:
O INSS raramente concede períodos como Aluno-Aprendiz para o segurado. A sua melhor chance, nestes casos, é solicitar a averbação deste período na Justiça, após a negativa do INSS. Tempo de trabalho exercido no exteriorO tempo que você trabalhou formalmente no exterior também entra na contagem do seu tempo de contribuição. Mas atenção: isso só pode ser feito se o país que você exerceu suas atividades possui Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil. Deixo aqui a lista de países que o Brasil possui esse acordo:
Se você trabalhou em país que não está na lista, você não pode trazer seu tempo de contribuição exercido no exterior aqui no Brasil e incluí-lo para sua aposentadoria por idade. Trabalhos que não constam no CNIS, incluindo trabalhos informaisTodo trabalho que você realizou, até os informais, que não constam no seu CNIS poderão ser averbados pelo INSS se você possuir os comprovativos. As vezes períodos de trabalho não estão no CNIS somente pelo fato deste documento ter sido criado somente em 1989. Então, fique bem atento. Caso seja o seu caso, incluindo vínculos informais de trabalho, os documentos que serão os seus maiores aliados para comprovar esse tempo de contribuição serão:
Trabalho no serviço públicoO tempo exercido na iniciativa pública pode ser trazido para o INSS e para sua aposentadoria por idade. Para isso, basta emitir sua Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) que deverá ser emitida pelo seu órgão público. Tempo que você recebeu algum Auxílio Doença ou Aposentadoria por InvalidezReceber algum Benefício por Incapacidade soma ao seu tempo de contribuição. Isso é previsto no inciso II do art. 55 da Lei n. 8.213/91:
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