A maior parte das pessoas já está familiarizada com a sigla IRRF, ou Imposto de Renda Retido na Fonte, em seus comprovantes de recebimento de salário, durante todos os meses do ano. Mas nem todo mundo sabe precisamente como funciona o cálculo deste desconto, qual dedução pode ser feita e como se realiza a declaração da melhor forma. Quando declarar Imposto de Renda, em março e abril de cada ano, é possível informar as receitas e despesas do ano-calendário, mas só aqueles gatos que podem ser abatidos do Imposto de Renda. E é justamente nesse momento que entra a chamada dedução do IR.. A dedução do imposto de Renda é uma quantia que pode ser abatida da base de cálculo durante a declaração. Conhecida também por despesas dedutíveis, a dedução pode reduzir o pagamento do imposto devido ou mesmo garantir a restituição. No entanto, é fundamental manter-se atento para evitar imprecisões no preenchimento, o que pode acarretar na temida malha fina. A declaração de IR pode ser feita de duas maneiras:
Quais despesas podem ser deduzidas?Os detalhes são determinantes no desconto do Imposto de Renda: além de saber quais despesas podem ser aceitas, é preciso ter claro que existem limites de valor para algumas delas. É essencial conhecer as distinções entre certos termos que influenciam diretamente no cálculo. Contribuintes, dependentes e alimentandos são alguns dos termos que aparecem nas regras da dedução do Imposto de Renda. Os primeiros são os declarantes do imposto — os tributários —, mas os dois restantes são figuras distintas: segundo a Receita Federal, dependentes devem encaixar-se em um conjunto de regras, como filhos de até 21 anos, cônjuge, pais ou irmãos do contribuinte. Já alimentandos são pessoas, adultos ou crianças, que recebem pensão alimentícia determinada pela Justiça. Sabidas essas informações, é importante entender agora quais despesas podem ser deduzidas, confira: Muito comum durante o ano-calendário, as despesas médicas são dedutíveis e não possuem limite de quantia. Neste item, estão incluídos pagamentos a hospitais, consultórios, médicos e exames laboratoriais do contribuinte e seus dependentes. Outra dedução ilimitada é a contribuição com a Previdência Social, seja como trabalhador formal ou autônomo. Os investimentos em educação, e despesas com empregados domésticos e dependentes, contudo, possuem limite de valor, de R$ 3.561,50, R$ 1.093,77 e R$ 2.275,08 (por dependente), respectivamente. Como fazer a declaração no Imposto de RendaAs novidades do Imposto de Renda tornaram o processo de declaração mais simplificado e rápido de ser efetuado. Existe um programa específico, desenvolvido pela Receita Federal, que deve ser baixado no começo de cada ano para a realização da declaração. Cada faixa de salário anual corresponde a uma alíquota, de acordo com uma tabela de desconto de Imposto de Renda, em que pode ser facilmente calculado o valor da contribuição. Se for de sua preferência, é possível mensurar este montante com o simulador da própria Receita. É importante lembrar-se de que, para remuneração anual de até R$ 22.847,76, haverá isenção do Imposto de Renda. À medida que este valor aumenta, o tributo também ficará mais elevado. Por fim, o Fisco exige uma série de documentos e informações na hora de declarar o IR. Entre os papéis estão dados gerais de identificação, comprovantes de rendimentos, Previdência Social, imóveis, automóveis e a listagem de dependentes e alimentandos. Entender como declarar investimentos também é essencial para fazer corretamente a declaração de Imposto de Renda. Se quiser saber mais sobre o tema, confira o nosso Guia Completo para Declarar Investimentos no Imposto de Renda.
São Paulo Os contribuintes poderão deduzir até R$ 2.275,08 por dependente no Imposto de Renda de 2022. O período de envio das declarações em 2022 vai de 7 de março a 31 de maio. Com paralisações e mobilizações de servidores da Receita, a liberação do programa do IRPF atrasou e o prazo para enviar a declaração será mais curto neste ano. Além disso, acesso ao download do programa teve falhas no primeiro dia de liberações, contribuintes não conseguiram baixá-lo e a Receita pediu para que voltassem "mais tarde". Os contribuintes já podem separar os documentos essenciais para preencher a declaração sem erros, como informes de rendimentos e recibos de despesas com saúde e educação. Também é necessário reunir os informes de rendimentos de todos os dependentes que estarão na declaração, assim como os recibos de despesas que eles tiveram em 2021. É obrigatório informar o número de CPF (Cadastro de Pessoa Física) de todos os dependentes, até mesmo de filhos que nasceram em 2021. A inscrição no CPF pode ser feita pelo site da Receita Federal.
Ao incluir um dependente que receba rendimentos tributáveis de qualquer valor, como salários, aluguéis e pensões, o contribuinte também precisa declarar esses valores. Isso pode aumentar o valor do imposto a ser pago. Gastos com saúde e educação do dependente também poderão ser deduzidos do valor final a pagar ou aumentar a restituição a ser recebida. É importante guardar os comprovantes destes gastos, como recibos e notas fiscais. Ao preencher a declaração o programa mostrará a diferença no imposto a ser pago ou no valor da restituição e se é vantajoso declarar o dependente, considerando seus ganhos (se houver) e as deduções permitidas.
Gastos com educação garantem desconto no IR; limite anual é de R$ 3.561,50. Filhos até 21 anos ou até 24 anos, se estiverem estudando, são considerados dependentes; limite é de R$ 2.275,08. Investimento em previdência privada do tipo PGBL pode ser deduzido no Imposto de Renda. Gastos com consultas médicas, exames de diagnósticos e plano de saúde podem ser deduzidos no IR. Se um dependente completou 25 ou 22 anos ou faleceu em qualquer mês de 2021, ainda pode entrar como dependente na declaração de 2022. O limite para dedução será o mesmo, esclarece Valdir Amorim, coordenador técnico jurídico e tributário da consultoria IOB. A Receita Federal anunciou novos campos de preenchimento que pedirão o endereço, telefone e email de dependentes. Os contribuintes deverão especificar se moram ou não com o dependente, e o endereço inserido poderá ser usado para atualizar o CPF deste dependente. Os dados de contato dos dependentes, embora de preenchimento opcional, devem ser usados pela Receita para localizar e se comunicar com o autor da declaração se necessário, diz Amorim. "É importante entender que o dependente também é considerado um declarante para a Receita, e o fisco parece querer ampliar as possibilidades de comunicação com ele."
Quem recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 no ano de 2021 deve declarar. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil deve declarar. Quem tinha, em 31/12/2021, bens e direitos de mais de R$ 300 mil e ter tido lucro com a venda de bens sujeitos à incidência do IR deve declarar. O contribuinte que realizou alguma operação na Bolsa de Valores deve declarar. Quem passou a morar no Brasil e aqui estava em 31/12/2021 deve declarar. Segundo Felipe Coelho, gerente sênior de impostos da consultoria EY, um erro clássico no preenchimento da declaração ocorre quando pais declaram, ambos, um filho ou filha como dependente. Isso pode ser feito apenas quando o casal entrega a declaração em conjunto. No caso de pais separados e declarações distintas, cada filho deve constar em apenas uma delas, mesmo em caso de guarda compartilhada. Cada declarante pode deduzir os valores de até R$ 2.275,08 relativos a qualquer um dos dependentes comuns, desde que nenhum deles conste também na declaração do outro declarante, segundo a Receita. Em caso de guarda não compartilhada, o filho pode constar como dependente apenas do contribuinte que detém a guarda, de acordo com decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Se o filho fizer a própria declaração, não pode constar como dependente na declaração do responsável. O pai ou a mãe que pagar pensão alimentícia ao filho pode incluí-lo como alimentando. Os gastos com pensão são dedutíveis no IR do pagador e devem ser declarados. Quem recebe a pensão deve declará-la como rendimento tributável. O contribuinte pode incluir companheiro ou companheira do mesmo sexo como dependente e deduzir o valor correspondente do imposto final a ser pago, desde que o casal viva junto há mais de cinco anos ou tenha filhos, ainda que unidos por tempo menor.
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