Como estudar lei organica de um municipio

Com o aumento do interesse da população sobre a política, cresce também a curiosidade entre os cidadãos sobre diversos temas que antes eram deixados de lado. Uma pergunta cada vez mais comum é: o que é a lei orgânica do município?

Para compreender o que é a lei orgânica do município, é preciso entender a própria estrutura do Estado brasileiro. Isso porque na sua formação, especialmente a partir da Constituição Federal de 1988, o Brasil adotou alguns importantes formatos, a exemplo do republicanismo e a federação.

Federação brasileira e autonomia municipal

primeiro formato que devemos compreender é a República, que se relaciona com a Forma de Governo adotada. O Brasil optou pelo modelo republicano como modo no qual o poder político é estabelecido. Assim, diferentemente do que acontece em um Estado Monárquico ou Oligárquico, na República esse poder pertence ao povo, exercido direta ou indiretamente, por meio de seus representantes.

Relembre: a diferença entre República e Monarquia.

O outro modelo mencionado é a Federação, ligado à Forma de Estado. Das duas opções usualmente escolhidas, Estado Unitário ou Estado Federado, o Brasil optou pela Federação, que basicamente significa existir um ente central, a União, e outros descentralizados, por exemplo, os 27 Estados Federados, que gozam de certa autonomia e organização.

Entenda: Chefe de Estado x Chefe de Governo: qual a diferença?

Há uma Constituição da República (usualmente chamada de Constituição Federal), que trata de aspectos tanto da federação quanto especificamente da União, e Constituições dos Estados, que devem respeitar os limites estabelecidos na Lei Maior, a Constituição Federal.

Esse tipo de Federação é o que chamamos de federalismo de segundo grau (a forma mais básica) pois apenas a União e os Estados-federados possuem autonomia políticaBom, aqui começa um ponto importante do nosso debate. O Brasil adotou, a partir da Constituição de 1988 (vigente atualmente), o federalismo de terceiro grau. Nas federações de segundo grau, ainda que exista a presença dos municípios, eles não possuem autonomia política. Nas federações de terceiro grau, como ocorre em nosso país, nos três âmbitos federal, estadual e municipal – é possível criar leis, organizar os serviços que lhe são próprios e garantir a sua autonomia política.

Dessa maneira, na esfera municipal, não existe uma Constituição, mas sim uma lei orgânica, que tem a “aparência” de uma Constituição para o município, já que é a norma própria de maior importância política, mas formalmente considerada simplesmente uma lei.     

Ufa! Acabamos a contextualização. Então, quando pensar em lei orgânica de um município, para relembrar do que se trata, você pode comparar – nas suas devidas proporções – com a Constituição Federal para a União e a Constituição Estadual para os Estados.

Agora continuamos com algumas questões mais específicas das leis orgânicas!

Lei orgânica municipal: requisitos e especificidades

Por se tratar de uma lei, ou seja, uma norma jurídica, devamos buscar o fundamento da lei orgânica na mais importante de todas elas: a Constituição da República Federativa do Brasil.

Em seu artigo 29, a Constituição Federal estabelece que “o município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado”. Esse trecho destaca os requisitos formais para a aprovação da lei orgânica, bem como os requisitos da lei que buscar modificá-la.

Apesar de os municípios terem certa autonomia política, a própria Constituição Federal fixa algumas exigências que devem ser respeitadas pelo legislador na elaboração da Lei Orgânica. Essas exigências acabam por limitar a autonomia municipal, criando assim um padrão nacional para os 5.570 municípios presentes em nosso país. Entre esses parâmetros previstos pela Constituição, e que devem ser observado por todos os municípios, estão: o tempo de mandato dos prefeitos (de quatro anos), a quantidade de vereadores por número de eleitores no município, o limite de gasto com remuneração dos vereadores (não mais que 5% da renda do município) e o julgamento do prefeito pela Tribunal de Justiça.

Leia mais: Leis antigas: cinco leis da era vargas ainda vigentes

Importância democrática da lei orgânica

Em síntese, as leis orgânicas dos municípios são normas que regulam a vida política na cidade, sempre respeitando a Constituição Federal e a Constituição do Estado em que o município está inserido, sendo um importante instrumento para forçar o poder público a assumir obrigações de interesse local em favor da população.

O espaço para inovações na legislação não é muito amplo, haja vista a existência de barreiras previstas na legislação federal e estadual a serem observadas, mas ainda assim é considerado um avanço democrático a sua existência, já que antes de Constituição de 1988 havia uma restrição maior à autonomia municipal.

Talvez você esteja se perguntando: é possível modificar a Lei Orgânica da minha cidade? A resposta é SIM! A própria Constituição Federal, por meio do artigo 29, garante a participação popular no processo legislativo municipal.

Conforme o texto constitucional, é possível propor e modificar leis, o que inclui a lei orgânica, desde que pelo menos 5% dos eleitores do município manifestem-se, reunindo assinaturas, em favor de um projeto de lei. A Câmara Municipal deverá receber o projeto de autoria popular, processar e votar.

Como exemplo, na cidade de Formiga, no interior de Minas Gerais, um projeto de iniciativa popular alterou a lei orgânica do município. Os parlamentares haviam aprovado um aumento de 10 para 15 vereadores. Contrária ao acréscimo, a população recolheu 6.355 assinaturas das 2.623 assinaturas necessárias. A proposta de iniciativa popular foi recebida e aprovada pelos parlamentares, o que fez a Câmara Municipal de Formiga voltar a ter 10 vereadores.

Outra notícia boa é sobre a possibilidade de propor projetos de leis e coletar assinaturas de apoio com a ajuda da tecnologia. Como exemplo, existe a plataforma Mudamos, que busca auxiliar os cidadãos através de uma participação mais ativa no processo de elaboração das leis. 

Enfim, a lei orgânica é uma forma de regular a autonomia de cada município e, através dela, podemos mais facilmente alterar uma lei que nos afeta diretamente, desde que seja de interesse público dos moradores da cidade.

E aí, conseguiu entender o que é a lei orgânica de um município? Já conhecia essa lei? Comenta aí! E não esqueça de deixar suas dúvidas e sugestões nos comentários!

Aviso: mande um e-mail para se os anúncios do portal estão te atrapalhando na experiência de educação política. 🙂

Referências do texto: confira aqui onde encontramos dados e informações!

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 23 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2008.

BRASIL. Presidência da República. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 26 set. 2018.

CÂMARA, Miguel. PEC Popular: Reflexões sobre a efetivação da democracia participativa no Brasil. João Pessoa: Ideia, 2016.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. 7 ed. Coimbra: Almedina, 2003.

A Lei Orgânica pode ser comparada a uma “constituição” do município, ou seja, um conjunto de normas de extrema importância para a política e o funcionamento daquele local. Por isso, é um tema que pode aparecer nas questões em alguns concursos ou até mesmo na prova da OAB. Assim, é fundamental estar sempre atento aos detalhes dessa lei!

O que é a Lei Orgânica?

Determinada no artigo 29 da Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal é responsável por regular os aspectos políticos do município, sempre buscando o interesse da população local. É também um exercício de autonomia municipal, obviamente que, também, em consonância com alguns requisitos estabelecidos na Constituição Federal (CF).

Requisitos

Como foi dito, além de seguir os princípios da Constituição Federal (CF) e da Constituição Estadual em questão, uma Lei Orgânica do município deve ser votada em dois turnos, com um intervalo mínimo de dez dias, e aprovada por pelo menos dois terços da Câmara Municipal.

Alguns dos requisitos básicos definidos pela CF são: tempo de mandato, eleições, quantidade de vereadores, limite para remuneração, organização das funções legislativas e fiscalizadoras, entre outras.

É possível que a população, uma vez descontente com a lei orgânica de seu município, queira exercer o seu papel na democracia e solicitar alterações ou propor novas leis. Por isso, o próprio artigo 29 da CF, no inciso XIII, estabelece essa possibilidade.

Dessa forma, para tanto, é necessário demonstrar interesse de pelo menos 5% do eleitorado municipal, por meio de assinaturas, e levar o projeto de lei para votação na Câmara.

Conheça as normas municipais e outros temas: estude com o Gran Cursos Online

Para se aprofundar nos estudos sobre esses e outros temas importantes, principalmente em exames e concursos, estude e tire suas dúvidas sobre os principais assuntos para concursos abertos ou para a prova da OAB com os materiais exclusivos produzidos pelo Gran Cursos Online.

Além disso, conte com o apoio de professores especialistas na área, materiais disponibilizados na plataforma e dicas para concurso, que vão desde e-books e outros conteúdos em PDF até videoaulas, simulados e fóruns de discussão. Matricule-se já nos nossos cursos e garanta o seu sucesso!