Assinale a alternativa incorreta os socios sa dociedade

Assinale a alternativa incorreta os socios sa dociedade

Abaixo estão as questões e as alternativas que você selecionou: QUESTÃO 1 Consoante ao artigo 981 do Código Civil, o conceito de sociedade é o "contrato em que pessoas reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados". Sobre algumas características presentes, analise as afirmações abaixo e assinale a alternativa correta: I. Contrato: instrumento público ou particular, registrado (todas as sociedades personificadas) ou não levado a registro (sociedade em comum e em conta de participação. II. Contribuição com bens e/ou serviços e partilha dos resultados: A sociedade tem como essência a junção do capital ou dos esforços das pessoas que contribuem para sua constituição, bem como todos os resultados são divididos entre os participantes da sociedade. a ) A alternativa I está incorreta. b ) Somente a alternativa I está correta. c ) Somente a alternativa II está correta. d ) Todas as alternativas estão corretas. e ) Todas as alternativas estão incorretas. QUESTÃO 2 Entre as principais obrigações dos sócios destaca-se o artigo 1.007 Código Civil que prevê: "Salvo estipulação em contrário, o sócio participa dos lucros e das perdas, na proporção das respectivas quotas, mas aquele cuja contribuição consiste em serviços, somente participa dos lucros na proporção da média do valor das quotas." Sobre esse assunto, analise as afirmações e assinale a alternativa correta: I. A sociedade simples pura, ou seja, aquela constituída por pessoas físicas possui como característica o affectio societatis entre os sócios, ou seja, possui um elo de motivação que impulsiona a empresa para frente. II. Fora a característica do affectio societatis, a sociedade possui outro vinculo que é o contratual. a ) Todas as alternativas estão corretas. b ) A alternativa I é incorreta. c ) Somente a alternativa II está correta. d ) Somente a alternativa I está correta. e ) Todas as alternativas estão incorretas. QUESTÃO 3 Após o credor entrar com a solicitação de falência, o devedor tem o prazo de 10 dias para se manifestar nos atos, ou seja, fazer sua contestação. O artigo 96 da Lei 11.101/2005 traz um rol de alegações que o devedor poderá utilizar, entre elas: alegação de prescrição dos títulos executivos. Outra hipótese,o devedor também pode requerer, neste momento, a elisão da falência,que se refere a: a ) depósito em juízo de 60% do montante financeiros da dívida reclamada no processo falimentar. b ) depósito em juízo de 20% do montante financeiros da dívida reclamada no processo falimentar. c ) depósito em juízo de 10% do montante financeiros da dívida reclamada no processo falimentar. d ) depósito em juízo de 50% do montante financeiros da dívida reclamada no processo falimentar. e ) depósito em juízo do montante financeiros da dívida reclamada no processo falimentar, deverá constar o valor da correção monetária, juros e honorários de advogado. QUESTÃO 4 A sociedade anônima é uma empresa que tem seu capital dividido em cotas, que são representadas por ações. Sobre sociedade anônima, analise as afirmações abaixo e assinale a alternativa correta: I. Na sociedade anônima, nenhum acionista pode impedir que uma pessoa entre no quadro associativo, bem como no caso de falecimento, não poderá ser impedido o sucessor de assumir seu lugar no quadro associativo. II. O capital social é fragmentado em ações. III. A responsabilidade social corresponde ao valor das ações que o acionista possui. a ) Somente a alternativa III está correta. b ) Todas as alternativas estão corretas. c ) Todas as alternativas estão incorretas. d ) Somente a alternativa II está correta. e ) Somente as alternativas I e III estão corretas. Ver justificativa da resposta QUESTÃO 5 A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações. Sobre essa modalidade de metamorfose, analise as afirmações e assinale a alternativa correta: I. Nesta operação, ocorre o surgimento de uma nova sociedade que é a decorrência da junção das sociedades fundidas. II. Os sócios da sociedade fusionada passam a integrar o corpo associativo da incorporadora ou da nova sociedade resultante. III. Nesta operação, não ocorre apenas a passagem patrimonial de uma sociedade para outra, mas também a absorção do corpo associativo. a ) Somente as alternativas I e II estão corretas. b ) Todas as alternativas estão corretas. c ) Somente a alternativa II está correta. d ) Somente as alternativas I e III estão corretas. e ) Todas as alternativas estão incorretas. QUESTÃO 6 A sociedade limitada tem como atributos a limitação da responsabilidade dos sócios e a contratualidade. Neste contexto, assinale a alternativa correta: a ) Os sócios responderão de forma ilimitada. b ) A responsabilidade dos sócios não pode ser estabelecida no contrato social. c ) Os sócios só poderão responder de acordo com o capital social integralizado, ou seja, não poderão os credores executar seus créditos mediante o patrimônio particular dos sócios. Sobre a contratualidade, refere-se à vontade dos sócios serem estabelecidas por meio de contrato social. d ) Os credores podem sempre executar seus créditos mediante o patrimônio particular dos sócios. e ) Sobre a contratualidade, refere-se à vontade dos sócios serem estabelecidas por meio de estatuto social. QUESTÃO 7 Sobre as responsabilidades dos sócios, analise as afirmações abaixo e assinale a alternativa correta: I. Quando a sociedade for limitada, a responsabilização do sócio que ingressa na sociedade será diferente do sócio que se retira desta, visto que o acionista, o sócio cotista de sociedade limitada e o sócio comanditário são classes diferentes de sócios dentro da mesma sociedade. II. Quando o cotista e o sócio comanditário se retiram da sociedade recebem os fundos sociais que lhe pertencem, e responderão apenas pelas obrigações já existentes até o prazo de dois anos após sua retirada, em conformidade a regra do artigo 1.032 do Código Civil. a ) A alternativa I é incorreta. b ) Somente a alternativa II está correta. c ) Todas as alternativas estão corretas. d ) Somente a alternativa I está correta. e ) Todas as alternativas estão incorretas. QUESTÃO 8 A pluralidade de sócio é outra hipótese por meio da qual pode ocorrer a dissolução de uma sociedade. Todavia, a sociedade pode continuar caso seja reconstituída essa pluralidade no prazo de: a ) quarenta e cinco dias do prazo da ocorrência da perda da pluralidade. b ) quinze dias do prazo da ocorrência da perda da pluralidade. c ) cento e oitenta dias do prazo da ocorrência da perda da pluralidade. d ) trinta dias do prazo da ocorrência da perda da pluralidade. e ) sessenta dias do prazo da ocorrência da perda da pluralidade. QUESTÃO 9 O contrato social é instrumento de constituição das sociedades em nome coletivo, em comandita simples e limitada. Essas três modalidades de empresa têm como parâmetro o seu próprio contrato como base para sua dissolução, bem como o Código Civil. Sobre o contrato social, analise as afirmações e assinale a alternativa correta: I. O contrato social é "bastante peculiar" visto que as regras dos contratos em geral não podem simplesmente ser utilizadas no contrato social, pois esse é entendido como um contrato plurilateral. II. Um contrato que emerge da vontade de várias pessoas que têm a finalidade de exercer uma atividade comercial, visando o lucro. III. O contrato social é um contrato plurilateral, cada sócio contrai a responsabilidade pertinente à empresa, na frente de todos os demais sujeitos do contrato. Todas as alternativas estão corretas. a ) Somente as alternativas I e III estão corretas. b ) Somente as alternativas I e II estão corretas c ) Todas

Assinale a alternativa incorreta os socios sa dociedade
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Sociedade Limitada Unipessoal, ou apenas SLU, é uma natureza jurídica na qual não é preciso ter sócios. O patrimônio do empreendedor fica separado do patrimônio da empresa, e também não há exigência de valor mínimo para compor o Capital Social.

Em um país classificado entre os mais burocráticos do mundo, cada novidade na lei com o objetivo de simplificar o ato de empreender pode ser vista como uma oportunidade para que a legislação ande no mesmo ritmo que milhares de brasileiros que querem ter seu próprio negócio.

Uma nova possibilidade, recentemente aprovada pelo governo, pode tornar esse cenário mais favorável ao pequeno empreendedor. Estamos falando da Sociedade Limitada Unipessoal, um novo tipo de empresa sem sócio e com outras vantagens que você verá a seguir.

O que é Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ? 

Popularmente conhecida como Sociedade Unipessoal, este é um tipo de empresa no qual não há necessidade de sócio para abertura.

Ainda que tenha a palavra “sociedade” na sua composição, a SLU é formada por apenas uma pessoa, o próprio empreendedor.

Além disso, o patrimônio pessoal fica separado do patrimônio da empresa. Assim, caso haja algum problema financeiro relevante, ou mesmo falência, os bens do empreendedor não podem ser utilizados para quitação das dívidas.

Por conta dessas características, a Sociedade Unipessoal é bastante confundida com a Eireli, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. 

No entanto, essas duas naturezas jurídicas têm uma diferença bastante significativa que pode influenciar no momento da escolha entre uma e outra.

Na Sociedade Limitada Unipessoal não é exigido valor mínimo de Capital Social. Ou seja, este formato traz a facilidade de ter um valor de abertura acessível, desobrigando o empreendedor a integralizar valores altos no momento inicial da empresa. 

Já na Eireli é preciso integrar o valor correspondente a 100 vezes o salário mínimo vigente na época da abertura da empresa.

Quer entender melhor como funciona a Eireli? Então leia este artigo “O que é EIRELI? Como abrir? Tudo que Precisa Saber”

Como foi criada a SLU? MP 881/2019 da Liberdade Econômica

A Sociedade Limitada Unilateral foi criada por meio da MP 881/2019. Conhecida como “MP da Liberdade Econômica”, foi convertida na Lei 13.874/2019.

A proposta principal que levou à criação dessas legislações foi desburocratizar o processo de abertura de empresas no Brasil.

A ideia foi criar um formato de empresa que pudesse ser aberta sem o custo elevado do Capital Social exigido na Eireli, sem a necessidade de sócios e que mantivesse o patrimônio do empreendedor protegido.

Essa possibilidade fomenta a legalização de negócios e colabora para o desenvolvimento e o crescimento da economia nacional.

Quais são as vantagens da Sociedade Limitada Unipessoal, SLU? 

As próprias características da Sociedade Limitada Unipessoal já podem ser consideradas as suas vantagens, ou seja:

  • não precisa de sócio para ser aberta;
  • não exige Capital Social mínimo, reduzindo, assim, os custos com investimento inicial;
  • separa o patrimônio pessoal do empreendedor do patrimônio da empresa.

Somado a esses pontos, a SLU tem outra vantagem bastante interessante. Ao contrário de outras naturezas jurídicas, é possível abrir mais de uma empresa nesse formato.

Assim, caso o empreendedor queira trabalhar com outras atividades, pode abrir outro negócio como Sociedade Unipessoal e se beneficiar, mais uma vez, de todas essas vantagens.

Quais são as desvantagens da Sociedade Limitada Unipessoal, SLU? 

É difícil encontrar alguma desvantagem na Sociedade Limitada Unipessoal, SLU. Isso porque esse tipo de empresa foi criado justamente para facilitar a vida de quem pretende atuar sozinho e legalizar o seu negócio.

O que podemos citar, mas que não chega a ser um ponto negativo, mas sim uma regra, é com relação à razão social.

No caso da Sociedade Limitada Unipessoal, ao se adotar a opção de “Firma”, obrigatoriamente, o nome jurídico da empresa deve ser formado pelo nome civil do seu proprietário, seguido da palavra “limitada” (Ltda). Para esse registro, os primeiros nomes do empreendedor podem ser abreviados, porém o último sobrenome não. 

Por exemplo, vamos supor que o nome da empreendedora seja Maria da Silva Souza. A razão social da sua SLU pode ser Maria da Silva Souza Ltda, ou M. S Souza Ltda.

Ainda que haja essa determinação, nada impede que o Empresário escolha por optar a forma de nome jurídico por “Denominação”, onde ele poderá incluir palavras de uso comum ou expressões. Há também que se destacar, que o mesmo pode incluir  um nome fantasia a sua escolha, ou seja, a marca pela qual a empresa se tornará conhecida para o público.

Entenda mais sobre isso no artigo “Nome Fantasia: O que é? Como escolher para sua empresa”

Quais as diferenças entre MEI, EI, Eireli e SLU?

A Sociedade Limitada Unipessoal costuma ser bastante confundida com a Eireli, que é outra natureza jurídica.

Porém, na hora de abrir empresa, há outras opções que podem ser interessantes. Tudo depende da maneira que pretende atuar, do tipo de atividade econômica que pretende exercer, entre outros fatores.

Para tudo isso ficar mais claro, confira as principais diferenças entre MEI, EI, Eireli e SLU.

MEI

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual. Consiste em um tipo de empresa com apenas um proprietário, cujo faturamento anual não pode ultrapassar R$ 81 mil.

Quem é MEI não pode ter sócios, nem ter participação em outra empresa. Além disso, esse modelo empresarial permite a contratação de apenas 1 empregado que deve receber, no mínimo, o piso salarial da sua categoria.

O MEI tem a vantagem de se enquadrar automaticamente no Simples Nacional, regime tributário que facilita o recolhimento de impostos em uma única guia, o DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional. 

No entanto, nem todas as atividades econômicas são permitidas nesse tipo de empresa — você pode conferir quais são nesta Tabela de Atividades Permitidas no MEI.

Se constatar que você não pode ser MEI, a alternativa para legalizar o seu negócio é escolher uma das naturezas jurídicas que vamos explicar a seguir.

EI

EI significa Empresário Individual. Trata-se de uma atividade composta apenas pelo proprietário da empresa. Ou seja, assim como a SLU, não precisa de sócios.

Não deixe de assistir este vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=71AP0KQ41g4 

Também como a Sociedade Limitada Unipessoal, não é preciso integrar um valor mínimo de Capital Social. Por outro lado, o patrimônio pessoal do empreendedor fica atrelado ao patrimônio da empresa.

Isso quer dizer que, no caso de dívidas ou falência, todos os seus bens podem ser usados para quitação desses déficits.

Quanto ao número de empregados que podem ser contratados, diferentemente do MEI, não há limite. Dessa forma, o proprietário pode admitir quantos colaboradores forem necessários para o bom andamento do seu negócio.

Uma questão importante ao considerar esse tipo de empresa é verificar se a atividade que você exerce se enquadra nela. 

Na EI, profissões regulamentadas como biomédico, jornalista, corretor de imóveis, entre outras, não podem ser legalizadas nessa natureza jurídica.

Eireli

Como mencionado anteriormente, na Eireli há a necessidade de Capital Social correspondente a 100 salários mínimos vigentes na época da abertura da empresa, critério não obrigatório na Sociedade Limitada Unipessoal.

Mas como as demais naturezas jurídicas descritas até agora, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada também não exige sócios.

Outra característica similar à SLU é com relação ao patrimônio pessoal, que se mantém separado do patrimônio da empresa.

A Eireli abrange muito mais profissões e atividades econômicas que o MEI e a EI. Por isso, acaba sendo uma alternativa para empreendedores que não se encaixam nas exigências desses tipos de empresa.

SLU

Agora, se a sua atividade não se encaixa no MEI, nem a EI, e você não quer dispor do valor exigido para o Capital Social da Eireli, a melhor opção passa a ser a Sociedade Unipessoal.

A SLU pode ser vista como uma mescla das principais vantagens dos outros tipos de empresa. Isso porque ela dispensa sócios, não exige valor mínimo para abertura, abrange diversas profissões, permite adesão ao Simples Nacional, entre várias outras vantagens.

Como era possível ter uma empresa de um único sócio no Brasil antes das Sociedades Limitadas Unipessoais?

Antes de a SLU existir, muitos empreendedores abriam as suas empresas com o chamado “sócio fantasma”. 

Trata-se de uma pessoa de confiança, amigo ou parente, que se tornava sócio da empresa com uma cota mínima (geralmente 1%), apenas para atender às exigências legais.

Outra alternativa era arcar com os custos do Capital Social exigidos na Eireli.

Quem pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal?

Pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal pessoas maiores de 18 anos ou emancipadas que querem empreender sem a obrigatoriedade de ter um sócio.

Além disso, esse tipo de empresa permite a legalização de atividades econômicas e profissões não contempladas em outras naturezas, tais como advogados, médicos, entre vários outros.

Quem não pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal?

Não pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal microempreendedores que já têm outra MEI.

Somado a isso, se você tem a intenção de, futuramente, agregar sócios ao seu negócio, a SLU também não é a melhor escolha, visto não permitir essa inclusão.

Nesse caso, é preciso migrar para outro tipo de sociedade empresarial, como por exemplo a Sociedade Ltda.

Como é o novo modelo de contrato para Sociedade Limitada Unipessoal?

O novo modelo de contrato para Sociedade Limitada Unipessoal deve incluir pontos como:

  • nome e dados pessoais completos do proprietário, incluindo os números dos documentos;
  • nome da empresa (razão social);
  • endereço completo de onde a empresa está sediada;
  • atividade da empresa (CNAE);
  • valor integrado de Capital Social;
  • descrição completa das responsabilidades do empreendedor e da sua cota de participação na empresa;
  • especificação sobre o tipo de remuneração;
  • compromisso quanto à elaboração do balanço patrimonial;
  • enquadramento jurídico.

Como abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal? 

Para abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal você deve seguir os mesmos passos de abertura dos outros tipos de empresa

  1. Defina o seu modelo de negócios e o nome da sua empresa;
  2. Escolha o formato do seu negócio, ou seja, MEI, ME, EPP, Médio ou Grande porte;
  3. Escolha seu CNAE;
  4. Escolha o regime tributário que podem ser Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real;
  5. Elabore o Contrato Social;  
  6. Separe os documentos que devem ser apresentados na Junta Comercial;
  7. Obtenha de alvará de localização e funcionamento, dependendo do segmento;
  8. Realize a Inscrição Estadual.

O custo para abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal depende muito da categoria profissional, mas em média, com R$ 640,00 você pode abrir uma SLU.

Mas para não haver falhas nem na emissão do contrato da sua SLU, nem na abertura da sua empresa, o mais indicado é contar com o apoio de um profissional contábil desde o começo.

Confira no artigo “Contador: O que faz? Qual sua importância para as empresas” como esse profissional pode lhe ajudar nesses e em outros pontos.

Ainda que agora você tenha todas essas informações, o ideal é que você conte com o suporte de um contador desde os primeiros passos para a abertura da sua empresa.

A melhor notícia quanto a isso é que você pode ter esse apoio e abrir a sua empresa sem nem precisar sair de casa!

Além de facilitar a abertura de uma empresa sem sócios, com patrimônio particular protegido e sem a necessidade de investir um valor alto logo de início, outro efeito provável é o aumento de regularização de atividades regulamentadas como médicos, dentistas, contadores, entre outros.

Antes da aprovação da SLU, um profissional que exercia uma atividade regulamentada só poderia abrir empresa sozinho se fosse através de uma EIRELI, pois o Regulamento do Imposto de Renda impedia que tais atividades fossem exercidas como Empresário Individual (EI).

Essa limitação acabava gerando um grande problema, pois, muitas vezes, esses profissionais queriam empreender sozinhos, mas não tinham o capital mínimo necessário. Por isso, se viam obrigados a procurar uma outra pessoa para ser seu sócio e abrir uma Sociedade Limitada.

Considerando esse cenário, a Sociedade Limitada Unipessoal é uma solução para esses profissionais oficializarem seus trabalhos no formato mais adequado ao seu plano de negócio.

Como transformar uma Sociedade Limitada em Sociedade Limitada Unipessoal?

A transformação de sociedade limitada em sociedade limitada unipessoal deve ser expressa, tendo em vista a previsão do artigo 1.033, IV do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) que presume a dissolução da sociedade limitada pela ausência de no mínimo dois sócios no quadro societário dessa sociedade se a pluralidade de sócios não for reconstituída em até 180 dias.

No entanto, a conversão em sociedade limitada unipessoal não é automática. A transformação da sociedade limitada em sociedade limitada unipessoal deve ser expressamente aprovada por alteração de contrato social quando se tratar de transformação de sociedade limitada. 

A alteração deve ser registrada perante o Registro Público de Empresas Mercantis, nas juntas comerciais e/ou Registro de Pessoas Jurídicas.
Agora que você já sabe o que é Sociedade Limitada Unipessoal, a diferença dela para os tipos societários existentes que tal conhecer a Contabilizei? Somos o maior escritório de contabilidade do Brasil e oferecemos serviço completo: da abertura gratuita de CNPJ às rotinas contábeis.