À Unesco define como patrimônio cultural Imaterial as práticas, representações, expressões

CONVENÇÃO PARA A SALVAGUARDA DO PATRIMÓNIO CULTURAL IMATERIAL (2003)

O património cultural imaterial inclui as tradições ou expressões vivas herdadas dos nossos antepassados e transmitidas aos nossos descendentes, tais como:

a) Tradições e expressões orais, incluindo a língua como vetor do património cultural imaterial;

b) Artes do espetáculo;

c) Práticas sociais, rituais e eventos festivos;

d) Conhecimentos e práticas relacionados com a natureza e o universo;

e) Aptidões ligadas ao artesanato tradicional.

"Salvaguardar" refere-se à adoção de medidas destinadas a assegurar a viabilidade do património cultural imaterial, incluindo a identificação, documentação, pesquisa, preservação, proteção, promoção, valorização, transmissão, essencialmente através da educação formal e não formal, bem como a revitalização dos diferentes aspetos desse património.

O PATRIMÓNIO CULTURAL IMATERIAL É:

Tradicional, contemporâneo e vivo: o património cultural imaterial representa não apenas as tradições herdadas do passado, mas também as práticas rurais e urbanas contemporâneas em que participam diversos grupos culturais;

Inclusivo: podemos partilhar expressões do património cultural imaterial que são semelhantes às praticadas por outros, que foram passadas de geração em geração, que evoluíram em resposta ao ambiente e que contribuem para nos incutir de um sentimento de identidade e continuidade, constituindo uma ligação do passado, através do presente, ao nosso futuro;

Representativo: o património cultural imaterial prospera com base nas comunidades e depende dos detentores e praticantes cujo conhecimento das tradições, saberes-fazer e práticas são transmitidos ao resto da comunidade, de geração em geração, ou a outras comunidades;

Fundado na comunidade: o património cultural imaterial deve ser reconhecido como tal pelas comunidades, grupos ou indivíduos que o criam, mantêm e transmitem – sem o seu reconhecimento, ninguém poderá decidir que uma determinada expressão ou prática constitui o seu património.

 

Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial

No dia 17 de Outubro de 2003 foi aprovada a Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial no decurso da 32ª Conferência Geral das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO). Esta Convenção entrou em vigor no dia 20 de Abril de 2006, três meses após a data de depósito junto do Director Geral da UNESCO do 30º instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão.

A Convenção de 2003 tem vários objectivos:

a) A salvaguarda do património cultural imaterial;

b) O respeito pelo património cultural imaterial das comunidades, dos grupos e dos indivíduos;

c) A sensibilização, a nível local, nacional e internacional, para a importância do património cultural imaterial e do seu reconhecimento mútuo;

d) A cooperação e o auxílio internacionais, no quadro de um mundo cada vez mais globalizado que ameaça uniformizar as culturas aumentando simultaneamente as desigualdades sociais.

Afirmando-se como um instrumento promotor do património cultural imaterial, principal gerador da diversidade cultural e garante do desenvolvimento sustentável, a Convenção de 2003 pretende preencher uma lacuna no sistema legal de protecção internacional do património cultural, cujos instrumentos, até agora, não consideravam o património cultural imaterial, mas apenas o património cultural tangível, móvel e imóvel, pelo que as expressões culturais intangíveis não podiam ser salvaguardadas através dos instrumentos legais internacionais então existentes.

Considera-se património cultural imaterial, de acordo com a Convenção, «(…) as práticas, representações, expressões, conhecimentos e aptidões – bem como os instrumentos, objectos, artefactos e espaços culturais que lhes estão associados – que as comunidades, os grupos e, sendo o caso, os indivíduos reconheçam como fazendo parte integrante do seu património cultural. Esse património cultural imaterial, transmitido de geração em geração, é constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função do seu meio, da sua interacção com a natureza e da sua história, incutindo-lhes um sentimento de identidade e de continuidade, contribuindo, desse modo, para a promoção do respeito pela diversidade cultural e pela criatividade humana» (Artigo 2º). É, pois, este património cultural imaterial que a Convenção de 2003 pretende salvaguardar, prevendo, entre outras medidas, que cada Estado Parte elabore inventários desse património.

  • Saiba mais no Site da UNESCO


- Livro Traditional Medicine: Sharing Experiences from the Field

A Unesco define como Patrimônio Cultural Imaterial “as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas ― junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados ― que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural.” São exemplos de bens registrados como Patrimônio Imaterial no Brasil: o Círio de Nazaré no Pará, o Samba de Roda do Recôncavo Baiano, o Ofício das Baianas de Acarajé, o Jongo no Sudeste, entre outros.

Disponível em: //www.portal.iphan.gov.br. Acesso em: 29 jul. 2010 (adaptado).

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