A prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

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Em relação à publicidade no Código de Defesa do Consumidor (CDC):

  • a) O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
  • b) É abusiva qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
  • c) É enganosa, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
  • d) A publicidade enganosa ou abusiva é sempre comissiva, inexistindo as figuras omissivas a respeito dos produtos ou serviços.
  • e) Nada impede que a publicidade se insira em jornais ou revistas na forma de notícias, não havendo necessidade de se esclarecer sua real natureza se destinadas a pessoas maiores e capazes e não ao público infanto-juvenil.

Considerando a publicidade na esfera consumerista, assinale a alternativa correta.

  • a) É enganosa, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeite valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se
    comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
  • b) É abusiva qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir a erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
  • c) O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, não precisa manter, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.
  • d) A publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

A prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
A prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
A prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
A prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
A prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
A prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

A prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
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A prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
A prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

A prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

Professora Mariana V. Respondeu há 1 ano

Resposta:


a. O ônus da prova da veracidade e da correção da informação ou comunicação publicitária cabe ao consumidor.  - INCORRETO! O ônus da prova será de quem promove a propaganda, ou seja, a disponibiliza e nunca do consumidor. É a inteligência do artigo 38 do Código de Defesa do Consumidor: 

Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.


b. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou seus serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem. - CORRETA! Texto do artigo 36, parágrafo único do Código de defesa do Consumidor:

Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.

Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.

c. É enganosa, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e de experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou à sua segurança. - INCORRETO! A situação no caso trata-se de publicidade abusiva e não enganosa, conforme dispõe o artigo 37, parágrafo 2º do Código de Defesa do Consumidor. 

        Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. (...)

        § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.


d. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor use sua interpretação para compreender a mensagem. - INCORRETO! O consumidor NÃO deve usar de sua interpretação para compreender a mensagem, essa deve estar clara, fácil e de imediada identificação. Inteligência do caput do artigo 36 do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.


e. É proibida toda publicidade enganosa, porém há exceções para a publicidade abusiva. - INCORRETO! Não há exceções para a proibição. É o que diz o caput do artigo 37.

Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

Sobre publicidade, no âmbito do CDC, é correto afirmar que

o ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

o fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, por meio do veículo publicitário, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.

é enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, desde que inteiramente falsa, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado, essencial ou não, do produto ou serviço.

será abusiva somente se for discriminatória de qualquer natureza.