A proporcionalidade bloqueio do whatszap partido popular socialista

Data do Julgamento:
03/05/2016

Data da Publicação:
03/05/2016

Tribunal ou Vara: Tribunal de Justiça de Sergipe - TJSE

Tipo de recurso/Ação: Mandado de Segurança - Pedido de reconsideração

Número do Processo (Original/CNJ): 0003701-40.2016.8.25.0000

Nome do relator ou Juiz (caso sentença): Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima

Câmara/Turma: Monocrática

Artigos do MCI mencionados:

Artigo 7º; artigo 9º, § 3º; artigo 10 e parágrafos; artigo 11 e parágrafos, especialmente o § 4º; artigo 12 e incisos, especialmente o III.

Ementa:

"MANDADO DE SEGURANÇA – Whatsapp – Bloqueio – Manutenção – Reconsideração – Deferimento – Liminar deferida."

O prazo para se inscrever como expositor na audiência pública sobre o bloqueio do WhatsApp no Brasil se encerra nesta quarta-feira, 1º de fevereiro. O objetivo da audiência é discutir dispositivos do Marco Civil da Internet que ajudaram a embasar as decisões judiciais que acarretaram na proibição do app em território brasileiro.

Atualmente, existem duas ações contra esse tipo de medida – uma movida pelo Partido Popular Socialista (PPS) e outra pelo Partido da República (PR), que questionam os bloqueios.

Segundo o PPS, a suspensão do aplicativo “viola o preceito fundamental da liberdade de expressão e comunicação, previsto no artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal e também na Lei 12.965/2014 (o Marco Civil)”, explica a ação.

O PR moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar contra os artigos 10, parágrafo 2º, e 12, incisos III e IV. Para o partido, o Marco Civil “viola o princípio constitucional da continuidade, pois a sanção aplicada à empresa não pode atingir usuários estranhos ao objeto da punição”. “Tal medida inviabiliza arbitrariamente o direito de livre comunicação dos cidadãos, além de ferir os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da proporcionalidade”, afirma o PR.

Como participar

Quem desejar participar da audiência deve, em primeiro lugar, decidir em qual das ações pretende argumentar. Os especialistas e representantes da sociedade civil devem enviar mensagem para , para a primeira, e , para a segunda.

É preciso informar a qualificação do órgão, entidade ou especialista participante, a indicação do expositor e um breve currículo, além do sumário das posições a serem defendidas.

Segundo o Supremo Tribunal Federal, os selecionados devem atender a critérios de “representatividade, especialização técnica e expertise do expositor ou da entidade interessada”.

O resultado será divulgado no site do STF, mas a data ainda não foi informada. 

Do UOL, em São Paulo

19/07/2016 15h17Atualizada em 13/06/2020 22h01

Nas primeiras horas do terceiro bloqueio do WhatsApp no Brasil, ao menos dois partidos políticos recorreram ao STF (Supremo Tribunal Federal) para suspender a decisão da juíza Daniela Barbosa, da comarca de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro. Ela determinou nesta terça-feira (19) que o serviço do aplicativo fique indisponível no país até que a empresa cumpra ordens judiciais de quebra de sigilo de mensagens enviadas.

O bloqueio foi suspenso por determinação do STF (Supremo Tribunal Federal) por volta das 17h30 desta terça. O presidente Ricardo Lewandowski determinou o restabelecimento imediato do serviço de mensagens.

O PR (Partido da República) entrou com um pedido de medida cautelar para que o STF suspenda bloqueios a aplicativos de mensagens como o WhatsApp enquanto o Supremo não decidir sobre a constitucionalidade das regras que fundamentam os pedidos judiciais.

O partido entrou em maio com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona partes do Marco Civil em que estão previstas sanções a empresas que não cumprirem as regras. De acordo com a ação, o bloqueio ao aplicativo fere a livre iniciativa, a livre concorrência e a proporcionalidade, além de prejudicar o direito à livre comunicação dos cidadãos.

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Como não há prazo para que a ministra Rosa Weber, relatora da ação, dê seu parecer, o partido pede uma medida cautelar suspendendo qualquer ação judicial que bloqueie aplicativos enquanto o Supremo não decidir sobre a legalidade da regra.

O PPS (Partido Popular Socialista) também disse que vai ingressar no Supremo Tribunal Federal com uma liminar para que seja anulada a decisão. O partido já tinha entrado na Justiça outras vezes contra o bloqueio por acreditar que ele ofende o direito à liberdade de comunicação.

Direito ao consumidor

A Proteste tem uma campanha chamada "Não Calem o WhatsApp", que até agora obteve quase 141 mil adesões. "A Proteste irá, por todos os meios, tentar reverter essa decisão na Justiça porque entende que não é admissível que, sistematicamente, milhões de brasileiros sejam prejudicados com o bloqueio do aplicativo", disse em nota.

Segundo a Proteste e os que são contra o bloqueio, "este tipo de atitude unilateral da Justiça ocorre a partir de uma má compreensão do Marco Civil da Internet". A coordenadora institucional do órgão, Maria Inês, Dolci, diz que a Justiça tem que uniformizar o entendimento sobre esse tema para evitar os repetidos bloqueios.

A suspensão do WhatsApp feriria duas garantias do Marco Civil da Internet: a neutralidade da rede e a inimputabilidade; ou seja, o fato de que os provedores de conexão não respondem pelos ilícitos praticados por terceiros, estabelecidos pelo Marco Civil.

"Os efeitos da medida trazem prejuízos inestimáveis ao impedir milhões de brasileiros de utilizar o aplicativo, que hoje desempenha um papel fundamental na comunicação da sociedade. Trata-se de uma decisão desproporcional, tendo em vista os objetivos do processo penal do qual se originou a ordem do bloqueio", disse a Proteste em nota.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, determinou no fim da tarde desta terça-feira o desbloqueio do WhatsApp, o mais popular serviço de mensagens de celular, com mais de 100 milhões de usuários no Brasil. No início do dia o aplicativo foi bloqueado pela terceira vez em todo o país por determinação da Justiça. A medida foi tomada por Daniela Barbosa Assunção de Souza, juíza de fiscalização da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, como represália por a empresa ter se recusado a cumprir determinação de quebrar o sigilo de dados trocados por investigados criminais. Em seu parecer, Lewandowski afirmou que a "suspensão do serviço aparentemente viola o preceito fundamental da liberdade de expressão e comunicação".

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Para o ministro, a decisão da juíza foi um ato "aparentemente pouco razoável e proporcional", além de "gerar insegurança jurídica, deixando milhões de brasileiros sem esse meio comunicação". Ele diz ainda que atualmente até mesmo magistrados usam o aplicativo para "despachos" e "decisões judiciais". Lewandowski anulou o bloqueio após ser notificado pelo Partido Popular Socialista, que já havia se manifestado contrariamente à medida em outro caso semelhante ocorrido em maio.

A decisão de suspender o WhatsApp nesta terça partiu da comarca de Duque de Caxias, no estado do Rio, e atingiu as principais operadoras do país – Tim, Claro, Nextel e Oi. Todas elas concordaram com o bloqueio, caso contrário estariam sujeitas a uma multa diária de 50.000 reais.

Justifica a magistrada, na decisão compartilhada pela Justiça: "A ordem judicial não foi cumprida, apesar de reiterada por três vezes, ensejando, assim, a adoção das medidas coercitivas determinadas por este juízo". O teor do documento oficial deixa transpassar, inclusive, a indignação da magistrada em relação ao "total desprezo às leis nacionais" que adotaria a empresa – com a qual a comunicação da Justiça se dá, segundo a juíza, em inglês, "como se esta fosse a língua oficial do país". Isso fica claro em trechos como esse: "...se trata de empresa que possui estabelecida filial no Brasil e, portanto, sujeita às leis e à língua nacional, tratando o país como uma 'republiqueta' com a qual parece estar acostumada a tratar. Duvida esta magistrada que em seu país de origem uma autoridade judicial, ou qualquer outra autoridade, seja tratada com tal deszelo".

Contatada através de sua assessoria, a empresa, que passou a criptografar todo seu conteúdo, se manifestou por meio de uma nota em que afirma que "não pode compartilhar informações às quais não tem acesso". Diz o texto integral: "Nos últimos meses, pessoas de todo o Brasil rejeitaram bloqueios judiciais de serviços como o WhatsApp. Passos indiscriminados como estes ameaçam a capacidade das pessoas para se comunicar, para administrar seus negócios e viver suas vidas. Como já dissemos no passado, não podemos compartilhar informações às quais não temos acesso. Esperamos ver este bloqueio suspenso assim que possível”.

Casos anteriores

No mês de dezembro de 2015, o WhatsApp foi bloqueado por 48 horas por uma determinação da Primeira Vara Criminal de São Bernardo do Campo, por meio de uma medida cautelar. No entanto, 13 horas depois, uma liminar derrubou a decisão.

Caso semelhante ocorreu em fevereiro de 2015, quando a Justiça do Piauí determinou a suspensão do serviço de mensagens para forçar a empresa a colaborar com investigações do Estado em casos de pedofilia. A medida foi suspensa logo em seguida, por liminar. A segunda vez efetiva aconteceu em maio, por determinação de um juiz de Sergipe, Marcel Montalvão.

Nas defesas dos casos anteriores, os advogados da empresa, que pertence ao Facebook, alegaram a questão da proporcionalidade: o bloqueio afeta milhões de usuários, enquanto os investigados por crimes são poucos. Segundo Ronaldo Lemos, do Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS), esse tipo de medida viola a Constituição e uma série de protocolos ligados aos Direitos Humanos. O ITS Rio chegou a divulgar no Facebook um abaixo assinado contra a medida desta terça, e promete entrar com pedido no STF para que ele declare inconstitucional a prática desses bloqueios "de uma vez por todas", escreveu Lemos em redes sociais.