24 horas são quantos dias de trabalho

2 dias

Como se calcula 72 horas?

Para responder 72 horas são quantos dia começando da quinta as 20:00 da noite, podemos concluir que 72 horas são equivalentes a 3 dias. Uma vez que o instante de início dessa contagem era quinta às 20:00 da noite, podemos concluir que o final dessa contagem será domingo às 20:00 da noite.

Quem trabalha 48 horas por semana?

Pela legislação atual, um funcionário pode trabalhar oito horas por dia e cumprir uma jornada semanal de no máximo 44 horas. ... Nas novas regras, o funcionário poderá trabalhar até 48 horas em uma semana, sendo 44 horas normais e outras 4 horas extras, que ele não é obrigado a fazer.

Pode trabalhar mais de 44 horas por semana?

Segundo o artigo. 7º inciso XIII, da Constituição Federal, a jornada de trabalho terá a duração de no máximo 08 horas diárias, com o limite de 44 horas semanais, esclarecendo que jornadas menores podem ser fixadas pela Lei, convenções coletivas ou regulamento de empresas.

Quantas horas semanal de trabalho segunda a sábado?

Como citado neste artigo, a CLT diz que a jornada deve ser de no máximo 44 horas semanais ou 220 horas mensais. A divisão mais comum dessa carga é de 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, e 4 horas aos sábados, para encerrar a somatória.

Como funciona a escala de 24 por 48?

Como funciona a escala 24×48? No modelo de escala 24×48, a cada 24 horas trabalhadas, o colaborador tem 48 horas para o seu intervalo interjornada, ou seja, para a sua folga.

Como é a escala de 6x2?

Na escala de trabalho 6×2, o colaborador trabalha seis dias da semana, por um período de até oito horas e folga em dois. Nesta opção, cada dia de trabalho pode ter no máximo 7 horas e 20 minutos, totalizando o total de 44 horas semanais.

Pode trabalhar 24 horas direto?

independentemente dos tipos de jornada de trabalho, todo empregado tem direito ao descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas; no caso de jornada de trabalho ininterrupta de revezamento, a carga horária diária máxima permitida é de 6 horas.

Quantas horas um adulto trabalha?

A conclusão dos estudos é a de que, idealmente, o máximo de tempo que você deve trabalhar corresponde a 40 horas semanais. Exceder esse limite com frequência pode acarretar diversos problemas físicos e mentais para o profissional, além de minar a sua produtividade.

Este modelo é utilizado em áreas que demandam prontidão no atendimento, como é o caso da saúde, segurança e praças de pedágio, por exemplo. Nessa escala de trabalho, o funcionário exerce suas atividades ao longo de 24 horas seguidas para, depois, ter uma folga de 48 horas.

Assim, se o trabalhador entrou em seu posto às oito horas da manhã de uma segunda-feira, sua jornada se encerrará às oito horas da manhã de terça. Depois da sua folga, ele deverá retornar ao trabalho na quinta-feira no mesmo horário.

Para ser implantada, a escala de trabalho 24×48 deve ser aprovada em convenção coletiva ou acordo individual de trabalho.

Saiba mais sobre ela a seguir.

A escala 24×48 e a lei

O modelo de escala 24×48 tem sua permissão concedida através de convenção coletiva, ou seja, só é aceito se houver um acordo bem definido entre a empresa e o empregado. Porém, a prática não possui respaldo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e por se tratar de uma jornada complexa a ser acompanhada, é imprescindível que o empregador conheça a legislação referente ao controle de ponto, a fim de evitar processos trabalhistas.

Vale lembrar, contudo, que o acompanhamento da jornada para empresas com mais de 20 funcionários deve seguir as regras da CLT, que funcionam da seguinte forma:

“§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.”

(Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

Profissões que mais utilizam

Vale pontuar que a escala 24×48 não é muito utilizada, já que se trata de uma jornada extensa. Estamos falando de profissionais que trabalham 24 horas por dia, com poucos intervalos. Isso requer um bom preparo, tanto físico quanto mental.

De maneira geral, as profissões mais comuns a atuar nessa escala são: 

  • profissionais da saúde;
  • policiais;
  • cobradores de pedágio;
  • bombeiros;
  • vigilantes;
  • porteiros.

Outros direitos

24 horas são quantos dias de trabalho

Hora extra

Dentro da legislação, é permitido que o funcionário trabalhe até 44 horas por semana na empresa. No caso da escala 24×48, contudo, o trabalho contempla 48 horas semanais. Sendo assim, essas quatro horas a mais da carga permitida devem ser consideradas como hora extra.

Intervalos

Conforme descrito no Art. 71 da CLT, qualquer jornada de trabalho que exceda o período de seis horas exige que a empresa conceda um intervalo para descanso ou alimentação. Esse intervalo deve ter a duração mínima de uma hora, descrito em acordo ou contrato coletivo, e não pode exceder o período de duas horas.

Descanso semanal

Segundo o Art. 67 da CLT, “será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte” (redação dada pela Lei nº 5.452, de 1943).

Dessa forma, se tratando da escala 24×48, caso o dia de trabalho caia em um final de semana, ele será contabilizado como um dia normal da jornada de trabalho.

Adicional noturno

A CLT garante que qualquer jornada de trabalho que aconteça entre as 22h até as 5h deve considerar o pagamento do adicional noturno. Entretanto, algumas atividades (como a pecuária, por exemplo) possuem um horário adaptado, que pode considerar o horário noturno de forma diferente da prevista pela CLT.

Mas, de maneira geral, podemos considerar o cálculo noturno a cada 52 minutos e 30 segundos, contabilizando uma hora de trabalho completa. O pagamento do adicional corresponde a 20% de remuneração extra sobre o valor da hora.

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Esse tipo de jornada pode ser prejudicial à saúde do funcionário?

Nós, seres humanos, necessitamos de algumas horas de descanso – no mínimo sete horas – para que nosso corpo e nossa mente se mantenham saudáveis. No caso de funcionários que devem atuar em escala 24×48, é de extrema importância que as 48 horas de descanso sejam respeitadas à risca, para que não haja nenhum problema de saúde.

A Organização Mundial da Saúde (OMS), inclusive, afirma que funcionários que exercem funções que necessitam que o trabalho seja feito à noite, acabam tendo um desgaste maior, por isso, é essencial que as empresas respeitem o horário de descanso e façam da maneira correta o pagamento do adicional noturno.

Qualquer empresa pode adotar a escala 24×48?

Por se tratar de uma escala com o horário tão extenso, não é recomendado que as empresas que não possuem a necessidade de trabalhar em formato de plantões adotem esse modelo. A escala 24×48, como visto anteriormente, é específica para profissões que necessitem de prontidão, como médicos, bombeiros, policiais, vigilantes, porteiros, entre outros.

Um recente exemplo de adesão dessa escala foi durante a pandemia de covid-19. Pela abertura dos hospitais de campanha e maior quantidade de internações, esse sistema se tornou muito mais frequente na área da saúde.

Você costuma fazer hora extra? Esse é um tema que costuma gerar polêmica e, em tempos de crise e desemprego, se torna ainda mais atraente. Além disso, é um tema de interesse direto de contratantes e contratados, pois está intimamente ligado a custos e produtividade.

Assim, para compreender essa questão, é importante compreender que o funcionário contratado pelo regime da CLT tem a jornada máxima de trabalho permitida de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais. Entretanto, não são raras as situações em que o colaborador solicita trabalho adicional – e são essas as horas extras.

A flexibilidade na carga horária se limita a duas horas adicionais por dia, sob a condição de pagamento adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal. Mas, vários outros pontos estão relacionados ao tema. Confira os comentários do  advogado Gilberto Bento Jr., sócio da Bento Jr. Advogados, sobre o tema.

Existem situações em que as horas extras são pagas

“As horas extras são devidas toda vez que o empregado trabalha além da sua jornada normal de trabalho sem qualquer tipo de compensação em banco de horas”, comenta. “Também são devidas quando se trabalha no horário destinado ao intervalo, ou ainda, quando não é concedido horário de intervalo para descanso durante o dia de trabalho ou entre um dia de trabalho e outro”.

Nem sempre as horas extras são obrigatórias

Se estiverem previstas em acordo escrito ou contrato coletivo de trabalho, o colaborador terá que aceitar cumprir as horas extras. Entretanto, de acordo com a CLT, o empregador não poderá exigir de duas horas extras por dia. Um dos principais deveres do empregado é o de colaboração ao empregador, e, portanto, ele não pode se negar, sem justificativa prevista em lei, a realizar eventuais horas extras necessárias ao serviço.

O aumento do período normal de trabalho deve seguir regras

“A prorrogação poderá ocorrer por mais duas horas além do horário normal de trabalho do empregado, desde que exista previsão em acordo escrito ou contrato coletivo de trabalho. Estas são consideradas horas suplementares e não tem acréscimo de remuneração”, explica. “A pré-contratação de horas suplementares é permitida para no máximo duas horas, conforme disposto na CLT. Mesmo que essa previsão conste no contrato, ainda poderá ser exigida a prestação de trabalho extraordinário, por motivo de força maior”. Nesse caso, a jornada de trabalho não poderá se estender por mais de 12 horas. Nesse caso, as horas extras continuarão a ser pagas ao trabalhador com o adicional de 50%, no mínimo.

Remuneração 

A hora extra deverá ser paga com acréscimo de, no mínimo, 50%, de segunda a sexta-feira, e 100% aos domingos e feriados. Portanto, a hora extra vale mais que a hora normal de trabalho. É importante verificar o número de horas mensais trabalhadas multiplicando-se o número de horas semanais que o empregado trabalha normalmente por cinco (número de semanas que o mês pode no máximo ter).

Contrato

“Todas as informações relativas ao trabalho executado devem constar no contrato – o horário de entrada, de saída, de intervalo e a possibilidade de trabalho extraordinário. Deverá constar, também, o valor do salário e o percentual do adicional das horas extras, bem como a forma de pagamento”, afirma o especialista. Caso não conste o percentual do adicional das horas extraordinárias, o valor será o mínimo imposto pela Constituição, ou seja, de 50%. Poderão também constar os casos em que o empregado não pode se recusar a fazer as horas extras.

Folgas substituem dinheiro

É permitido compensar as horas extras trabalhadas com folga ou diminuição correspondente da jornada. Isso é considerado banco de horas e deve ter previsão em convenção coletiva da categoria. Se houver banco de horas instituído, a compensação poderá ser feita em até 12 meses.

Controle

“Para ter controle, o empregado deverá anotar as suas horas extras trabalhadas”, diz. “O controle de frequência é um documento da empresa e que só é obrigatório para aquelas que possuem mais de dez empregados”.

Reflexos das horas extras nas verbas rescisórias

“Horas extras, se habituais, refletem em todas as verbas decorrentes do rompimento contratual – aviso prévio, 13º salário proporcional e férias proporcionais acrescidas de 1/3”, garante o advogado. “Durante o contrato de trabalho, se habituais, refletirão também no repouso semanal remunerado e no FGTS, de modo que a indenização de 40% sobre o FGTS também fica maior”.