Obviamente que esta definição do CNEN não explica muita coisa (não pra mim que não manjo das químicas), mas vamos tentar simplificar as coisas ao longo do artigo. Show A radiação ionizante tem a capacidade de afetar e danificar as células do corpo humano, causando doenças graves, inclusive fatais, como o câncer por exemplo, talvez a mais conhecida consequência da exposição à radiação ionizante. Segundo a ICRP – International Comission on Radiological Protection (Comissão Internacional em Proteção Radiológica), qualquer dose de radiação pode ser prejudicial à saúde, ou seja, não existe exposição segura. Segundo informações do 1º Simpósio sobre Exposição Ocupacional a Radiações Ionizantes no Brasil, 80% da exposição à radiação é proveniente de fontes naturais e os outros 20% de fontes artificiais, principalmente de aplicações de radiação na medicina. O que diz a LINACHA LINACH é a Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos. É uma listagem com diversos agentes causadores, possivelmente causadores e provavelmente causadores de câncer em seres humanos. A radiação ionizante encontra-se no grupo 1, que é o grupo de agentes confirmados como carcinogênicos para humanos. Consequências na saúdeA aplicação de pequenas doses não oferece riscos à saúde, pois nosso corpo tem tempo suficiente para substituir as células alteradas ou destruídas. Inclusive, quando aplicada em pequenas doses, a radiação é eficaz no diagnóstico e tratamento de doenças. Ela possui propriedade de alterar as cargas elétricas dos elementos celulares e suas consequências vão depender da dose, tempo de exposição e região do corpo atingida. Especialistas afirmam que os pulsos são locais mais resistentes à radiação, enquanto a medula óssea possui maior sensibilidade. Além de ser reconhecidamente cancerígena, a radiação ionizante pode causar queimaduras na pele e dentro do corpo, dependendo da quantidade e intensidade da dose. Pode causar mutações genéticas em óvulos, espermatozóides, na gestação e nos sistemas reprodutores masculino e feminino, além de danos irreversíveis às células. Para entender melhor os efeitos da exposição a altas doses de radiação, vale a pena assistir documentários sobre os acidentes de Chernobyl, na Ucrânia, e com o elemento Césio 137, em Goiânia. Equipamentos de Proteção e medição da doseAo pensarmos em proteção contra radiação ionizante, devemos levar em consideração três fatores: tempo, distância e blindagem. Com relação ao tempo, fica óbvio que existe uma proporcionalidade entre o tempo de exposição e os riscos. Mais tempo exposto consequentemente gera mais riscos. Inclusive este é um dos motivos pelos quais a jornada de trabalho de profissionais que atuam nesta área é reduzida, para controlar o período de exposição à fonte geradora e reduzir as possibilidades de riscos. Com relação à distância, podemos comparar com o calor do fogo. Quanto mais perto das chamas, mais quente e maior a probabilidade de queimaduras. Assim funciona também com a radiação ionizante: quanto mais próximos à fonte geradora, maior a dose de radiação. Falta então abordarmos a blindagem, na qual consiste a imensa maioria dos equipamentos de proteção radiológica. Aqui teremos desde Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs), como barreiras de chumbo, por exemplo, até os diversos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Relembre a diferença entre Equipamentos de Proteção Coletiva e Individual clicando aqui. Apesar da contaminação por radiação ionizante em baixas doses ser relativamente demorada, os riscos existem e devem sempre ser evitados. Pensando nisso, atualmente existe uma série de EPIs voltados à radiologia. Falaremos de alguns:
Para detectar a quantidade de radiação presente em um determinado ambiente, utiliza-se um equipamento conhecido como “radiômetro”. O radiômetro serve para medir o fluxo de radiação ou força da radiação eletromagnética. É capaz de detectar radiações ionizantes, beta, gama e raio-x. Chamamos a medição pessoal de “dosimetria individual”. Segundo a norma CNEN-NN-3.01, todos os trabalhadores que laboram em áreas controladas devem portar dosímetros individuais para que haja controle quantitativo da exposição daquele trabalhador à radiação. Por isso, é comum vermos em clínicas veterinárias, odontológicas e em hospitais, os profissionais que atuam expostos à radiação portando um pequeno medidor junto ao corpo. Este medidor detecta e armazena informações referentes à quantidade de radiação presente nos ambientes de trabalho e são enviados para laboratórios de análise. Insalubridade e periculosidadeCom relação à insalubridade, a NR-15 dá a seguinte redação: “Nas atividades ou operações onde trabalhadores possam ser expostos a radiações ionizantes, os limites de tolerância, os princípios, as obrigações e controles básicos para a proteção do homem e do seu meio ambiente contra possíveis efeitos indevidos causados pela radiação ionizante, são os constantes da Norma CNEN-NN-3.01: “Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica”, de março de 2014, aprovada pela Resolução CNEN n.º 164/2014, ou daquela que venha a substituí-la.” Logo, vamos à referida norma CNEN e encontramos os limites de dose anuais no seguinte quadro: Para trabalhadores que atuam expostos à radiação, temos os limites de dose anual conforme quadro acima. A unidade de medida é o mSv (milisieverts). Apenas para efeito de comparação, uma tomografia computadorizada de tórax expõe o paciente a 5,8 mSv. Portanto, após análise quantitativa para exposição à radiação ionizante, caso a medição encontre valores que ultrapassem os limites de dose anuais o trabalhador estará elegível ao recebimento do adicional de insalubridade. Para o pagamento do adicional de periculosidade, as atividades relacionadas à radiação ionizante constam na NR-16, no anexo acrescentado pela portaria 3.393, de 17 de dezembro de 1987, além de constar também na portaria 518, de 04 de abril de 2003, listando as atividades e áreas de risco em atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas. Aposentadoria especialAs radiações ionizantes estão no anexo IV do decreto 3.048/99. Lá constam as atividades que envolvem trabalhadores expostos a radiações ionizantes e ensejam aposentadoria especial ao trabalhador após 25 anos de contribuição. Segundo o Manual da aposentadoria especial do INSS, a partir de 8 de outubro de 2014, serão enquadrados qualitativamente os períodos trabalhados com exposição a radiações ionizantes, reconhecidamente cancerígenas, listadas no Grupo 1 da LINACH, que possuem registro no CAS, e estão arroladas no anexo IV do Decreto n° 3.048, de 1999:
Finalizando…Como pudemos observar ao longo do artigo, o tema RADIAÇÃO IONIZANTE é longo, complexo e envolve diversas vertentes, não apenas a legislação trabalhista. Portanto, é de fundamental importância que nos mantenhamos atualizados, sempre de olho em qualquer movimento que possa desencadear mudanças e influenciar em nossa área de atuação. Em caso de dúvida, manda um e-mail pra gente e vamos bater um papo sobre este tema agradavelmente complexo. Até a próxima! |