O que é pena de reclusão

A reclusão é uma espécie grave da pena privativa de liberdade, aplicada, portanto, a condenações mais severas e o regime de cumprimento da pena sempre será no fechado ou semi-aberto em estabelecimento de segurança média ou máxima.

Exemplo prático

João foi condenado pelo crime de homicídio e, portanto, foi apenado pela reclusão em regime fechado.

Notícia

“Por puro populismo, autoridades querem elevar o máximo da pena de reclusão a 40 anos sob o falso pretexto de combate à violência e corrupção. O coro no Congresso a favor é volumoso. E ao povo resta se iludir mais uma vez.”

Para saber mais: https://www.conjur.com.br/2019-dez-02/mp-debate-elevacao-maximo-pena-reclusao-retrocesso-civilizatorio

Dá-se o nome de reclusão a um tipo de pena ou atitude privativa de liberdade. Esta privação pode ser de caráter estatal, ou seja, processos judiciais perante a constituição de determinado país, estado ou cidade ou pode ser privação escravista que não respeite as leis humanas.

No ponto de vista social, existe a reclusão espontânea, que ocorre quando um sujeito, por questões religiosas, sociais, morais ou individuais, resolve recluir-se por determinado período de tempo, ou do ponto de vista mental, quando uma pessoa, que comprovadamente apresenta distúrbio que a impossibilita da convivência social com outros indivíduos, seja por sua violência ou periculosidade, é forçada a recluir-se.

No ponto de vista penal e jurídico, a pena de reclusão difere da pena de detenção na forma da atitude criminal, na ocorrência ou não de processo de flagrante, ou no período de tempo a ser cumprida.

Geralmente a reclusão é aplicada em processos de captura de suspeitos e é adotada como medida anterior ao julgamento quando a situação do suspeito permite à polícia ou órgão de Justiça realizá-la. São exemplos, a prisão em flagrante, o mandado de busca e apreensão e o mandado de prisão.

O Art. 33 do Código Penal Brasileiro[1] preceitua que a pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. A de detenção, em regime semiaberto ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

Considera-se:[2]

  • Regime fechado: a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média, uma cadeia mais especificamente;
  • Regime semiaberto: a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;
  • Regime aberto: a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado. O cidadão ainda está livre, mas precisará prestar contas de sua rotina à justiça e usar um dispositivo que indique sua localização.

  1. Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), alterado pela Lei n° 12.737, de 30 de novembro de 2012.
    Ver também Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal).
  2. Entenda a diferença entre os regimes fechado, semiaberto e aberto. Por Alexandre Saconi. R7, 17 de setembro de 2012.

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�윉�Entenda a diferen챌a entre reclus찾o e deten챌찾o.

�윉�O Artigo 33 do C처digo Penal informa assim:

Art. 33 – A pena de reclus찾o deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de deten챌찾o, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transfer챗ncia a regime fechado.

�쐳Nem todas as pessoas sabem, mas h찼 algumas diferen챌as entre reclus찾o e deten챌찾o, e nem todo detento 챕 aquele que est찼 atr찼s das grades, assim como nem todo o indiv챠duo popularmente chamado de preso 챕 apenas detento.

�쐨A RECLUS횄O 챕 considerada o tipo de condena챌찾o mais grave. Reclus찾o e deten챌찾o s찾o, ambos, destinados para a pena aplicada para crimes propriamente ditos, entendendo-se que a reclus찾o 챕 mais severa.�쐳

�윓�Parte-se da ideia de que a pessoa reclusa precisa ser retirada do conv챠vio social, como o pr처prio nome da pena indica, diferentemente do que ocorre com a deten챌찾o, onde a pessoa precisa ser detida em rela챌찾o a suas pr찼ticas criminosas.

�슑A reclus찾o admite a possibilidade de manter o condenado em regime fechado no in챠cio do cumprimento de sua pena, de acordo com o c찼lculo da pena realizado no momento da senten챌a.�윍�

�쐨A DETEN횉횄O tamb챕m 챕 uma puni챌찾o que toma a liberdade do indiv챠duo condenado, mas apresenta uma gravidade uma pouco menor do que a reclus찾o. Uma pessoa condenada a deten챌찾o n찾o cumpre, durante todo o prazo de sua pena, um regime de pris찾o fechado ��� apenas semi-aberto ou aberto.�삊

�윍�Os centros de deten챌찾o tamb챕m s찾o menos rigorosos, incluindo centros alternativos al챕m do pres챠dio t챠pico, como 챕 o caso de col척nias produtivas na 찼rea agr챠cola, industrial ou de servi챌os. Entende-se que o detento pode ser penalizado de forma menos rigorosa do que o recluso, geralmente em fun챌찾o da natureza de seus crimes.�쐟

�옟Rafael Rocha – Advogado Criminalista �쐟

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Revisão por Raphael Nascimento

Bacharel em Direito | Advogado

A principal diferença entre esses três sistemas de punição está no tipo de crime que foi cometido. Enquanto a reclusão é aplicada em condenações de crimes mais severos, a detenção se aplica em condenações mais leves. A prisão simples é utilizada em casos de contravenções e infrações de menor lesividade.

Reclusão Detenção Prisão simples
Quando é aplicado Em casos de condenações mais severas. Condenações mais leves. Em infrações penais de menor lesividade.
Regime inicial fechado Admite. Não admite. Não admite.
Regimes aceitos Fechado, semiaberto ou aberto. Semiaberto ou aberto. Semiaberto ou aberto.
Local de cumprimento Estabelecimentos de segurança máxima ou média. Colônias agrícolas, industriais ou similares. Em casas de albergado ou estabelecimento adequado.
Lei Lei nº 7.209/1984, Art. 33. Lei nº 7.209/1984, Art. 33.

Lei nº 3.688, Art. 6.

Exemplos de crimes Homicídio doloso, roubo, furto, tráfico de drogas, entre outros. Homicídio culposo, dano, lesão corporal culposa, etc. Ameaça, prática de jogos de azar, etc.

O que é reclusão?

A reclusão é o tipo de regime utilizado em casos de condenação mais grave, como em crimes de homicídio, roubo, furto ou tráfico de drogas.

A premissa da reclusão é retirar a pessoa do convívio social. Geralmente, seu encarceramento acontece em presídios de segurança máxima ou média.

Apenas a detenção admite a possibilidade do condenado iniciar sua pena já em regime fechado. Também pode ser realizada em regime semiaberto ou aberto.

Veja também a diferença entre regime fechado, semiaberto e aberto.

O que é detenção?

A detenção também é um tipo de pena privativa de liberdade, mas é aplicada em casos de crimes de menor gravidade.

Na detenção, o condenado não cumpre regime fechado de prisão em todo o prazo da sua pena, apenas regimes semiaberto ou aberto.

A pena do sujeito também não poderá ser iniciada no regime fechado. Geralmente, as penas de detenção são cumpridas em lugares alternativos, como colônias agrícolas, industriais ou de serviços.

Exemplos de crimes que levam à detenção como pena são o homicídio culposo, dano, lesão corporal culposa e vilipêndio a cadáver.

O que é prisão simples?

A prisão simples é utilizada em casos de infrações penais de menor lesividade, como a contravenção penal.

São consideradas contravenções penais as condutas ilícitas e irregulares de acordo com a lei brasileira, mas que não configuram atos muito lesivos para a sociedade. Por exemplo: casos de ameaças ou a prática de jogos de azar.

A prisão simples não admite regime fechado, apenas o semiaberto e aberto. Geralmente, as penas são cumpridas em casas de albergado ou estabelecimento adequado.

Em casos de regime semiaberto, os infratores devem ser mantidos em celas separadas de indivíduos que cumprem pena de reclusão e detenção.

Veja também a diferença entre: