O que é juri popular

(Imagem: Arte Migalhas)

O Tribunal do Júri, ou Júri Popular, como também é conhecido, é um instituto previsto na Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXVIII, criado para julgar pessoas acusadas de cometer determinados tipos de crime.

Este tribunal é composto por um juiz – o Presidente do Júri – e o plenário, formado por 25 jurados, que são cidadãos leigos (pessoas que não são juízes). Dentre os jurados, serão sorteados sete para compor o conselho de sentença, responsável por dar a decisão final de condenação ou absolvição do réu.

Perceba, então, que nos julgamentos do Tribunal do Júri, quem efetivamente decide é o povo – por isso é chamado de “Júri Popular” –, e conforme a sua consciência e senso de justiça, e não o juiz e a lei, como ocorre no processo penal comum ou ordinário. Entendida essa peculiaridade, vejamos os crimes passíveis de serem julgados por esse procedimento.

Ao Tribunal do Júri cabe julgar os chamados crimes dolosos contra a vida, ou seja, os crimes em que há intenção de matar a vítima. Somente 5 crimes – e eventuais crimes conexos a eles – previstos no Código Penal (CP) podem ser julgados pelo júri:

1.       Homicídio (artigo 121, CP);

2.       Induzimento, instigação ou auxílio por terceiro ao suicídio (art. 122, CP);

3.       Infanticídio (artigo 123, CP);

4.       Aborto, que pode ser:

a.       provocado pela gestante ou com o seu consentimento (artigo 124, CP);

b.       provocado por terceiro sem o consentimento da gestante (artigo 125, CP); e

c.       provocado por terceiro com consentimento da gestante (artigo 126, CP).

5.       Crimes conexos.

O crime de homicídio ocorre quando uma pessoa tira a vida de outra, e será doloso quando for intencional. Vale destacar que o Tribunal do Júri julga apenas crimes dolosos, logo não julga um homicídio culposo (quando não há intenção de matar). A pena para o homicídio depende das circunstâncias do crime e pode chegar a mais de 30 anos.

O induzimento, instigação ou auxílio por terceiro ao suicídio consiste no ato de ajudar alguém a tirar a própria vida. A pena varia caso o suicídio seja consumado ou não e pode chegar a 6 anos.

O infanticídio, que é o crime no qual a mãe mata o próprio filho durante ou após o parto, é caracterizado pela influência do “estado puerperal” e possui pena de até 4 anos.

O aborto, é o crime praticado contra o feto, ainda não nascido, podendo ser praticado pela própria mãe ou por terceiro, nesse caso, com ou sem o consentimento da mãe. A pena para a mãe pode chegar a 4 anos e para o terceiro pode ser de até 10 anos.

Por fim, os crimes conexos são aqueles que mantêm algum tipo de relação com outro, então podem ser qualquer crime previsto no Código Penal que tenha sido praticado em conjunto com outro crime, este doloso contra a vida. Nesses casos, ainda que, a princípio, o Tribunal do Júri não tenha competência para julgá-los, por terem sido cometidos em conexão com crimes dolosos contra a vida, também serão julgados no júri, em conjunto com o crime principal, como previsto no Código de Processo Penal (artigo 78, inciso I).

Em resumo, o Tribunal do Júri é um tribunal especial, em que a decisão final é tomada por cidadãos comuns e que julga um tipo específico de crime: crimes dolosos contra a vida.

O que é juri popular

Douglas Ribeiro dos Santos
Advogado criminalista militante, Bacharel e pós-graduado em direito administrativo e constitucional; pós-graduando em direito penal e processo penal.

Um tribunal de júri é um mecanismo do exercício da cidadania e demonstra a importância da democracia na sociedade. 

Essa característica se dá porque o órgão permite ao cidadão ser julgado por seus semelhantes e, principalmente, por assegurar a participação popular direta nos julgamentos proferidos pelo Poder Judiciário.

Em um júri popular são sorteados 25 cidadãos para comparecer ao julgamento. Destes, apenas sete são sorteados para compor o conselho de sentença que irá definir a responsabilidade do acusado pelo crime. 

Ao final do julgamento, o colegiado popular deve responder aos chamados quesitos, que são as perguntas feitas pelo presidente do júri sobre o fato criminoso em si e as demais circunstâncias que o envolvem.

Nós, do escritório Machado, Tacla & Tiosso Advogados Associados preparamos esse artigo para explicar como funciona um tribunal de júri e suas peculiaridades. Boa leitura!

Para fazer o alistamento e participar de julgamentos, o cidadão precisa ter mais de 18 anos, não ter antecedentes criminais, ser eleitor e concordar em prestar esse serviço gratuitamente (de forma voluntária). 

São considerados impedimentos para ser jurado o cidadão surdo e mudo, cego, doente mental, que residir em comarca diversa daquela em que vai ser realizado o julgamento e não estar em gozo de seus direitos políticos. 

Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do Júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou grau de instrução.

Os candidatos podem se alistar junto ao Tribunal do Júri de sua cidade, apresentando cópia da identidade e CPF, certidão negativa criminal e atestado de bons antecedentes. 

A Justiça pode pedir a autoridades locais, associações e instituições de ensino que indiquem pessoas para exercer a função. 

Não poderão servir no mesmo conselho marido e mulher, ascendente e descendente, sogro e genro ou nora, irmãos e cunhados, tio e sobrinho e padrasto madrasta e enteado. 

Outro impedimento é em relação ao jurado que tiver manifestado prévia disposição para condenar ou absolver o condenado.

Nenhum desconto pode ser feito no salário do cidadão que for jurado e faltou ao trabalho para comparecer ao julgamento. 

O julgamento só pode ocorrer se ao menos quinze jurados estiverem presentes – do contrário, é adiado.

Caso não compareça ao julgamento ou se ausente antes do término sem justificativa, o jurado será multado no valor de um a 10 salários mínimos. 

Embora o jurado não possa, por lei, declinar de sua função, os convocados podem tentar se justificar perante o juiz explicando o que os impede de participar, como, por exemplo, no caso de um julgamento que envolva seu parente como réu ou vítima, ou no caso de estar gestante ou lactante.

O julgamento pode ocorrer em uma comarca diferente – o chamado desaforamento – caso exista dúvida sobre a imparcialidade do grupo de jurados selecionados. 

Para evitar a “profissionalização” do jurado, são excluídos da lista os que tiverem participado de julgamento nos últimos 12 meses. 

Os jurados não poderão se comunicar com outras pessoas durante o julgamento nem manifestar sua opinião do processo, sob pena de exclusão do conselho.

Etapas de um julgamento no tribunal de júri

A Lei nº 11.689, de 2008, alterou alguns ritos do júri popular, como a ordem nas inquirições, a idade mínima para participar do tribunal, que caiu de 21 para 18 anos, dentre outras mudanças. 

A vítima, se for possível, é a primeira a ser ouvida, seguida pelas testemunhas de acusação e, por último, as de defesa. Eventualmente, pode haver a leitura de peças dos autos. 

Em seguida, o réu é interrogado, caso esteja presente, pelo Ministério Público, assistente e defesa. Os jurados podem fazer perguntas por intermédio do juiz. O réu possui o direito constitucional de ficar em silêncio.

As partes podem pedir pelo reconhecimento de pessoas e coisas e esclarecimentos podem ser feitos por peritos. Após os depoimentos, começam os debates entre a acusação e defesa. 

O Ministério Público tem 30 minutos para fazer a acusação, mesmo tempo concedido à defesa, posteriormente. Há ainda uma hora para a réplica da acusação e outra para a tréplica da defesa.

Ao final, o juiz passa a ler os quesitos que serão postos em votação e, se não houver nenhum pedido de explicação a respeito, os jurados, o escrivão, o promotor de justiça e o defensor são convidados a se dirigirem à sala secreta, onde ocorrerá a votação. 

A sentença é dada pela maioria dos votos – logo, se os primeiros quatro jurados decidirem pela condenação ou absolvição, os demais não precisam votar. 

Após essa etapa, a sentença é proferida pelo juiz no fórum, em frente ao réu e a todos presentes.

Quais crimes são levados ao tribunal de júri?

O Código Penal estabelece os crimes e suas penas no Brasil e, entre eles, estão os crimes dolosos contra a vida, ou seja, aqueles em que o agente atenta contra a vida do ser humano com vontade direta ou indireta. 

A Constituição Federal estabelece que os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, serão julgados pelo Tribunal do Júri. Tais delitos estão previstos nos artigos 121 a 128 do Código Penal.

O mais conhecido é o homicídio, que é o ato de matar alguém. Pode ser classificado como simples, com punição de seis a vinte anos. 

Pode também ser classificado como privilegiado, quando cometido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima. 

A punição será reduzida de um sexto a um terço devido à relevância dos motivos. Já o homicídio qualificado é aquele em que o assassinato foi cometido mediante pagamento ou promessa de recompensa; por motivo torpe; por motivo fútil; com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel. 

Demais casos

Outras qualificadoras são: crimes cometidos mediante dissimulação, emboscada ou recurso que dificulte ou impossibilite a defesa ou ainda para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro delito. As penas vão de doze a trinta anos de reclusão.

Em 2015, com a edição da Lei n. 13.104, uma nova qualificadora foi incluída nesta lista: o feminicídio, ou seja, o homicídio de uma mulher por razões da condição de sexo feminino.

 Pela norma, isso ocorre quando o crime envolve violência doméstica ou menosprezo à condição de mulher. 

A pena é aumentada em um terço se for praticado durante a gestação da vítima ou nos três meses posteriores ao parto; contra pessoa com menos de 14 anos, maior de 60 ou com deficiência; ou na presença de descendente ou ascendente da vítima.

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