O que é estudo de impacto de vizinhança

O EIV/RIV é um importante instrumento para a qualidade de vida nas cidades. Os EIVs/RIVs, com responsabilidade técnica do Engenheiro Fernando de Barros, são elaborados por uma equipe multidisciplinar, com profissionais especialmente das áreas de engenharia civil e ambiental, arquitetura e urbanismo, geografia e direito, além de equipe de comunicação voltada para atividades de pesquisa de opinião e relacionamento com a vizinhança quanto ao empreendimento e seus efeitos.

A elaboração do EIV contribui para a conciliação entre o interesse de empreender e o direito a uma cidade sustentável, seja das pessoas que moram, trabalham ou transitam no entorno do empreendimento.

Toda construção e a ampliação de empreendimentos, conforme a localização, dimensão construtiva e natureza da atividade, trazem modificações no uso e ocupação do território urbano e produzem impactos positivos e negativos para a vizinhança, podendo interferir diretamente na dinâmica da cidade.

Por que devo elaborar o Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV?

A adequada avaliação de impactos ambientais e urbanísticos e a proposição de medidas mitigadoras e compensatórias são fundamentais para colaborar com o sucesso do seu empreendimento, pois evitam riscos futuros e equacionam eventuais conflitos com a vizinhança.

O Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257/2001, prevê que os municípios devem exigir o EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança, um instrumento de política urbana, regulamentando conforme seus Planos Diretores e outras normas específicas que o regulamentam.

Cada vez mais os Municípios brasileiros amadurecem a aplicação do EIV/RIV, cujo escopo e exigências variam muito conforme cada legislação e realidade local.

O estudo deve ser elaborado à custa do empreendedor e analisado pelo Poder Público e também pelo conselho urbanístico competente, que é composto por representantes técnicos da sociedade civil.

Quais são as vantagens do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV?

  • Maior segurança ao empreendimento, evitando riscos futuros e contribuído para o planejamento e melhoria do projeto;
  • Conciliar eventuais conflitos com a vizinhança;
  • Contribuir para a aprovação do empreendimento;
  • Estabelecer condições ou contrapartidas para o funcionamento do empreendimento;
  • Apresentar propostas de adequações necessárias para a defesa ambiental, viabilizando o empreendimento;
  • Recomendar ajustes necessários à infraestrutura urbana, a fim de potencializar impactos positivos ou minimizar impactos negativos gerados para a vizinhança;

Como a Master Ambiental pode te ajudar com o EIV?

Os estudos da Master Ambiental são feitos por equipe multidisciplinar. A responsabilidade técnica é do eng. civil Fernando de Barros, que possui grande experiência no mercado da construção civil e atua na consultoria ambiental desde 2005.

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O que é estudo de impacto de vizinhança
Você sabe a diferença de um Estudo de Impacto de Vizinhança e um Estudo de Impacto Ambiental? Em resumo, o Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV é focado na análise de impactos à qualidade de vida urbana, na vizinhança do empreendimento. Já o Estudo de Impacto Ambiental é mais amplo, compreendendo os impactos para o meio físico, biótico e socioeconômico. Um impacto à vizinhança também é um impacto ambiental, mas nem todo impacto ambiental é um impacto à vizinhança.

Estudos Ambientais

Conforme a Constituição Federal, no capítulo sobre Meio Ambiente, artigo 225, parágrafo 1º, IV, incumbe ao Poder Público: “exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade”.

De maneira geral, os estudos ambientais são aqueles solicitados, no âmbito do licenciamento ambiental, pelos órgãos no âmbito do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA (Lei 6.938/1981 – Política Nacional do Meio Ambiente), que previu a avaliação de impactos ambientais como um instrumento da política ambiental.


Existem muitos tipos de estudos ambientais, conforme a fase do licenciamento ambiental, o porte e o potencial poluidor do empreendimento. Cita-se que especificamente o Estudo de Impacto Ambiental e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA) foi regulamentado pela Resolução Conama nº 01/1986, que serve de base para as regulamentações pelos órgãos ambientais. Alguns estudos ambientais frequentemente exigidos pelos órgãos ambientais são o Relatório Ambiental Preliminar – RAP, Plano de Controle Ambiental – PCA e Plano Básico Ambiental – PBA.

O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), por sua vez, advém do capítulo sobre a Política Urbana, artigo 182 da Constituição Federal, que deve ser executada pelo poder público municipal para ordenar o desenvolvimento das funções sociais da cidade e bem-estar dos habitantes. O Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), foi previsto no Art. 4º, VI, da Lei 10.257/2001 – Estatuto das Cidades como um dos instrumentos da política urbana. A mesma lei deixou a cargo de lei municipal a definição de empreendimentos sujeitos ao EIV para obter licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento.

Ambos os estudos devem ser públicos. Conforme o artigo 38 do Estatuto das Cidades, a elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

Confira a tabela com as principais diferenças: Faça o download desta tabela aqui.

Quem exige o EIV? Quem exige estudos ambientais?
Poder Público Municipal Órgãos do SISNAMA – federal, estadual e municipal
Qual licença ou autorização se baseia na aprovação do EIV? Qual licença ou autorização se baseia na aprovação de um estudo ambiental?
Alvará municipal de construção, ampliação ou funcionamento Licença Ambiental Prévia, de Instalação ou de Operação
Base legal Base legal

Instrumento da Política Urbana

Art. 182 da CF

Lei 10.257/2001 – Estatuto da Cidade

Plano Diretor do Município 

Instrumento da Política Ambiental

Art. 225, §1º, IV

Lei 9.638/1981 – Política Nacional do Meio Ambiente

Legislação ambiental

O que é impacto à vizinhança? O que é impacto ambiental?

Lei 10.257/2001, art. 37.

(…) os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados.

I – adensamento populacional;

II – equipamentos urbanos e comunitários;

III – uso e ocupação do solo;

IV – valorização imobiliária;

V – geração de tráfego e demanda por transporte público;

VI – ventilação e iluminação;

VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural”.

Resolução Conama nº 01/86, art. 1º

“Qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam:

I – a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

II – as atividades sociais e econômicas;

III – a biota;

IV – as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;

V – a qualidade dos recursos ambientais”.

Conteúdo mínimo do EIV? Conteúdo mínimo do EIA/RIMA?
O conteúdo do EIV é determinado pela legislação municipal.

(Resolução Conama nº 01/86, art. 6º)

I – Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto (…) considerando:

a) o meio físico  (…)

b) o meio biológico e os ecossistemas naturais  (…) ;

c) o meio sócio-econômico  (…)   

II – Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, (…) discriminando: os impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e a médio e longo prazos, temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade; suas propriedades cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus e benefícios sociais.

III – Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, (…)

lV – Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento

Quem pode elaborar o EIV? Quem pode elaborar o EIA/RIMA?
Não há regulamentação específica. Equipe multidisciplinar habilitada.

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