O EIV/RIV é um importante instrumento para a qualidade de vida nas cidades. Os EIVs/RIVs, com responsabilidade técnica do Engenheiro Fernando de Barros, são elaborados por uma equipe multidisciplinar, com profissionais especialmente das áreas de engenharia civil e ambiental, arquitetura e urbanismo, geografia e direito, além de equipe de comunicação voltada para atividades de pesquisa de opinião e relacionamento com a vizinhança quanto ao empreendimento e seus efeitos. Show A elaboração do EIV contribui para a conciliação entre o interesse de empreender e o direito a uma cidade sustentável, seja das pessoas que moram, trabalham ou transitam no entorno do empreendimento. Toda construção e a ampliação de empreendimentos, conforme a localização, dimensão construtiva e natureza da atividade, trazem modificações no uso e ocupação do território urbano e produzem impactos positivos e negativos para a vizinhança, podendo interferir diretamente na dinâmica da cidade. Por que devo elaborar o Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV?A adequada avaliação de impactos ambientais e urbanísticos e a proposição de medidas mitigadoras e compensatórias são fundamentais para colaborar com o sucesso do seu empreendimento, pois evitam riscos futuros e equacionam eventuais conflitos com a vizinhança. O Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257/2001, prevê que os municípios devem exigir o EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança, um instrumento de política urbana, regulamentando conforme seus Planos Diretores e outras normas específicas que o regulamentam. Cada vez mais os Municípios brasileiros amadurecem a aplicação do EIV/RIV, cujo escopo e exigências variam muito conforme cada legislação e realidade local. O estudo deve ser elaborado à custa do empreendedor e analisado pelo Poder Público e também pelo conselho urbanístico competente, que é composto por representantes técnicos da sociedade civil. Quais são as vantagens do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV?
Como a Master Ambiental pode te ajudar com o EIV?Os estudos da Master Ambiental são feitos por equipe multidisciplinar. A responsabilidade técnica é do eng. civil Fernando de Barros, que possui grande experiência no mercado da construção civil e atua na consultoria ambiental desde 2005. Entre em contato, tire suas dúvidas e solicite já um orçamento!
Estudos AmbientaisConforme a Constituição Federal, no capítulo sobre Meio Ambiente, artigo 225, parágrafo 1º, IV, incumbe ao Poder Público: “exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade”. De maneira geral, os estudos ambientais são aqueles solicitados, no âmbito do licenciamento ambiental, pelos órgãos no âmbito do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA (Lei 6.938/1981 – Política Nacional do Meio Ambiente), que previu a avaliação de impactos ambientais como um instrumento da política ambiental.
O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), por sua vez, advém do capítulo sobre a Política Urbana, artigo 182 da Constituição Federal, que deve ser executada pelo poder público municipal para ordenar o desenvolvimento das funções sociais da cidade e bem-estar dos habitantes. O Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), foi previsto no Art. 4º, VI, da Lei 10.257/2001 – Estatuto das Cidades como um dos instrumentos da política urbana. A mesma lei deixou a cargo de lei municipal a definição de empreendimentos sujeitos ao EIV para obter licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento. Ambos os estudos devem ser públicos. Conforme o artigo 38 do Estatuto das Cidades, a elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental. Confira a tabela com as principais diferenças: Faça o download desta tabela aqui.
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