Qual a forma de pagamento preferida pelos brasileiros? Quem disse cheque, errou. São os cartões – de débito e crédito. Show Em 2016 foram 12,7 bilhões de transações com cartões e 879 milhões de cheques compensados. Em 1995 foram 3,3 bilhões de documentos compensados. Mas os tempos mudaram e hoje os brasileiros pagam o cafezinho com cartão, mas dificilmente carregam um talão no bolso. Mesmo assim os cheques resistem bravamente. E em especial o cheque pré-datado (ou pós-datado, como chamam alguns). Como preencher um cheque um pré datado?O cheque é uma ordem de pagamento à vista, ou seja, quando você emite um cheque está autorizando o favorecido a ir até o banco e descontá-lo. Com o cheque pré-datado, o favorecido deverá descontar o mesmo em uma data futura. Esta data deve ser previamente combinada podendo ser 30, 60 ou 90 dias (ou mais) da data em que o cheque foi emitido. Ao emitir o cheque, deve-se informar qual a data futura em que o mesmo deverá ser descontado. Existem duas formas de preenchimentoA primeiraA mais recomendável e segura. Consiste em preencher o campo de data da emissão com a data exata em que o cheque deverá ser descontado. A segundaOutra forma consiste em indicar no corpo do cheque qual a data futura em que o mesmo deve ser descontado. É o famoso “Bom para:” que deve estar legível na frente do cheque. Algumas pessoas anexam um bilhete ou nota junto ao cheque, geralmente grampeado. Embora muito comum, não é recomendável porque se o bilhete “sumir” não há nenhuma comprovação de se trata de um pré-datado. Cheque Pré-datado: preenchendo bem, que mal tem?O que diferencia um cheque de um cheque pré-datado é tão somente a data futura para apresentação junto ao banco. Com exceção à data de emissão, não há nada diferente nas regras de preenchimento: assinatura igual à do cartão de assinaturas do banco, valor a ser pago preenchido em algarismos arábicos e por extenso, sem rasuras e de preferência com tinta azul ou preta. Também pode ser nominal, ao portador, cruzado. Valem as regras de sustação, prescrição e devolução. O cheque pré-datado é um título de crédito. Isto significa que em uma data futura, o favorecido irá até o banco exercer este direito de crédito seja sacando o mesmo diretamente no caixa ou depositando em uma conta corrente. No entanto, no que se refere ao preenchimento, não há nada que o diferencie de um cheque para pagamento à vista. O cheque pode ser depositado antes da data?Sim. A data escrita serve mais como um parâmetro de quando é melhor para o cheque ser depositado, além de que os bancos aceitam o dinheiro independentemente da data que está escrita na folha. Caso essa infelicidade aconteça existe uma saída pela lei que considera o ato do depósito feito antes da marca datada como dano moral que pode ser indenizado. Para isso basta provar que o cheque foi depositado fora do acordo feito entre comprador e vendedor. Suspensão de cheque é possível?Sim. Em casos extremos de furto ou roubo é possível anular o cheque e impedir que o depósito seja realizado. Pode cruzar o cheque pré-datado?Sim. Essa forma é a mais recomendada por causa da segurança. O Pré-datado e a leiNão há lei específica para o cheque pré-datado. O próprio Banco Central do Brasil, em sua página na internet, informa que: “O cheque é uma ordem de pagamento à vista, válida para o dia de sua apresentação ao banco, mesmo que nele esteja indicada uma data futura. Se houver fundos, o cheque pré-datado é pago; se não houver, é devolvido pelo motivo 11 ou 12. Do ponto de vista da operação comercial, divergências devem ser tratadas na esfera judicial”. No entanto, isto não significa que o pré-datado esteja fora da lei. Várias decisões judiciais garantem que tratam-se de uma forma de financiamento e pagamento e que os prazos devem ser respeitados. Se o cheque for apresentado antes da data combinada o banco é obrigado a descontá-lo. No entanto, isto pode considerado um descumprimento de contrato. O Código de Defesa do Consumidor reforçou decisões que já vinham sendo tomadas em tribunais de todo o país. Descontar um cheque antes da data combinada pode até resultar em indenização por danos morais. Conforme o dito popular: o combinado não sai caro. Portanto, quem trabalha com pré-datado deve ficar atento para não descontá-lo antes do prazo estabelecido. E quem o emite deve ter fundos na data combinada para apresentação.
É verdade que as lojas podem depositar o cheque pré-datado antes do prazo? O cheque é uma ordem de pagamento à vista, ou seja, deve ser pago pelo banco mediante apresentação, independentemente da data do preenchimento. Por isso, poderá ser devolvido por insuficiência de fundos caso a conta esteja descoberta. Para evitar que o cheque pré-datado seja depositado e prejudique o consumidor, o Procon recomenda algumas precauções: O consumidor deve fazer o cheque nominal à loja ou prestador de serviços. Deve observar, no verso do cheque, para que o cheque se destina e a data de depósito. O consumidor também deve exigir recibo ou nota fiscal onde conste a modalidade de pagamento, inclusive com o número dos cheques e as datas para depósito. Segundo o Procon, a Justiça tem reconhecido a validade desta forma de pagamento e determinado indenizações a consumidores que não tiveram os cheques pré-datados respeitados. Passei um cheque pré-datado que tive o cuidado de colocar nominal. Mesmo assim, ele foi depositado por outra pessoa antes do prazo. Isso pode? Os cheques, mesmo nominais, podem ser transferidos a outras pessoas por endosso (quando são assinados no verso). Para que o cheque seja recebido exclusivamente pelo favorecido, o emitente tem que torná-lo nominal não à ordem, escrevendo, após o nome do beneficiário, a expressão "não à ordem", ou "não transferível" ou "proibido o endosso". Isso impede que outra pessoa deposite o cheque nominal. Qual data de emissão devo escrever no cheque pré-datado? A data de compra ou a data combinada para pagamento? O cheque é uma ordem de pagamento à vista, e assim que é apresentado o banco tem obrigação de pagar. No entanto, o Poder Judiciário tem entendido que o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor, que fala do cumprimento à oferta, prevalece quando consumidor e loja acertam que a forma de pagamento é por meio de cheque pré-datado. Para se precaver, o consumidor deve escrever no verso do cheque a que se destina, número de parcelas e data para depósito. Também é aconselhável colocar a data combinada entre as partes por escrito no cheque. Nota fiscal contendo número dos cheques e datas para depósito completam as precauções. Fiz um empréstimo a uma pessoa que me pagou com cheques pré- datados. Mas ela sofreu um acidente e morreu. Agora, a esposa se nega a pagar. Como faço? O herdeiro terá de honrar o pagamento das dívidas no limite da herança. Se a pessoa se recusa, deverá entrar com ação. Comprei um terreno e ficou faltando um porcentual para eu pagar. Dei um cheque pré-datado para o vendedor, mas ele depositou antes do prazo combinado e eu fiquei com o nome sujo por emitir cheque sem fundo. Posso processar o vendedor por danos morais e financeiros? Resposta: Sim. Apesar de o cheque ser uma ordem de pagamento à vista, a Justiça tem admitido o uso do cheque pré-datado como forma de pagamento, e o dever de respeitar o acordo entre as partes. Assim, se o senhor conseguir provar que passou o cheque pré-datado e este foi depositado antes do prazo combinado, há uma boa possibilidade de o senhor conseguir o ressarcimento dos seus prejuízos. Esta página cita fontes, mas estas não cobrem todo o conteúdo.Julho de 2019) Cheque pré-datado (comumente chamado de "cheque-pré" ou simplesmente "pré-datado") é uma operação de crédito, não regulamentada pela lei do direito econômico que permite que um comprador pague de forma parcelada por um bem sendo adquirido. Este emite uma quantidade de cheques que totalize o valor do bem identificando em cada folha de cheque emitida a data para pagamento da parcela.
É importante lembrar que um Cheque é uma ordem de pagamento à vista (independente da data preenchida na folha de cheque).[1] Assim, o comprador não possui nenhuma garantia legal de que o vendedor honrará as datas acordadas para desconto de cada folha de cheque pré-datado.
Porém a data colocada no corpo do cheque deve ser respeitada pela pessoa que o recebe, senão haverá quebra de contrato entre as partes. Somente o banco não terá responsabilidade sobre o depósito antecipado de um cheque.
Na hipótese de depósito do cheque pós-datado antes da data acordada entre as partes, caso o emitente venha a ter prejuízo causado decorrente da precipitação do depósito do cheque, poderá entrar com uma ação de danos materiais contra o beneficiário.
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