O que é auxílio residual

Da Redação | 11/02/2021, 12h45

Duas medidas provisórias que regeram o auxílio emergencial residual perderam a validade na quarta-feira (10): a MP 999/2020, que abriu crédito de R$ 67,6 bilhões para o governo efetuar o pagamento do benefício, e a emblemática MP 1.000/2020, que prorrogou a concessão do auxílio criado pelo Congresso para amparar as famílias durante a pandemia, mas com valor reduzido para R$ 300.

Na prática, as MPs deixarem de ter vigência não altera nada, pois o auxílio emergencial já foi pago. Regimentalmente, cabe agora ao Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas do período em que a MP estava vigente. Se esse decreto não for editado no prazo de 60 dias as relações jurídicas estabelecidas durante os 120 dias de vigência da norma permanecem regidas pelo teor das MPs.

Benefício

A MP 999/2020 abriu crédito de R$ 67,6 bilhões ao Ministério da Cidadania para pagamento das novas parcelas do auxílio emergencial criado para o enfrentamento da crise econômica causada pelas medidas de enfrentamento à pandemia de covid-19.

Já a MP 1.000/2020 prorrogou o pagamento do auxílio emergencial até dezembro, com valor de R$ 300, metade dos R$ 600 que foram pagos entre abril e agosto. Além do valor menor, a MP também estabeleceu novos critérios para determinar quem poderá receber as quatro parcelas de R$ 300 entre setembro e dezembro. Ambos os textos foram publicados no Diário Oficial da União do dia 3 de setembro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

A Caixa realiza hoje (22) o pagamento de R$ 428,7 milhões da primeira parcela do auxílio emergencial residual para 1,6 milhão de beneficiários do Bolsa Família com final de NIS (Número de Identificação Social) 4. Ao todo, mais de 12,6 milhões de famílias cadastradas no programa foram consideradas elegíveis e serão beneficiadas. No total, a Caixa disponibilizará R$ 4,3 bilhões para mais de 16,3 milhões de pessoas.

O pagamento do benefício obedece ao calendário habitual do Bolsa Família. O recebimento do auxílio emergencial é da mesma forma que o benefício regular, utilizando o cartão nos canais de autoatendimento, unidades lotéricas e correspondentes Caixa Aqui; ou por crédito na conta Caixa Fácil.

Para o pagamento do auxílio emergencial residual, os beneficiários do Bolsa Família tiveram avaliação de elegibilidade realizada pelo Ministério da Cidadania – conforme Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020 – e recebem o valor do Programa Bolsa Família complementado pela extensão do auxílio emergencial, chegando até R$ 300 ou até R$ 600, no caso de mulher provedora de família monoparental.

Se o valor do Bolsa Família for igual ou maior que R$ 300 ou R$ 600, o beneficiário receberá o valor do Bolsa.

Saques

A partir de hoje, 3,6 milhões de beneficiários do auxílio emergencial nascidos em fevereiro podem sacar ou transferir os recursos da poupança social digital. Esses beneficiários não recebem o Bolsa Família.

Neste caso, o auxílio emergencial é pago de acordo com calendários de crédito em poupança social digital e de liberação para saques e transferências, considerando o mês de nascimento. Foram creditados R$ 2,3 bilhões para esse público no Ciclo 2 de pagamentos do auxílio emergencial.

Saiba como realizar o saque em espécie: é preciso fazer o login no aplicativo Caixa Tem, selecionar a opção “saque sem cartão” e “gerar código de saque”. Depois, o trabalhador deve inserir a senha para visualizar o código de saque na tela do celular, com validade de uma hora. O código deve ser utilizado nos caixas eletrônicos da Caixa, nas unidades lotéricas ou nos correspondentes Caixa Aqui.

Os saques em dinheiro podem ser feitos nas lotéricas, Correspondentes Caixa Aqui ou nas agências. A Caixa informou que não é preciso madrugar nas filas à espera de atendimento. Todas as pessoas que comparecerem, de segunda a sexta, das 8h às 13h, serão atendidas no mesmo dia.

*Matéria alterada às 9h29 para acréscimo de informações

Governo federal retoma pagamento do auxílio emergencial. Nessa semana, o ministério da cidadania informou que estará liberando os valores retroativos do projeto. No entanto, é preciso ficar atento, pois nem todos os beneficiários serão contemplados. Acompanhe as regras de concessão abaixo.

Quem foi incluso no lote residual do auxílio emergencial? Pagamento em breve (IMAGEM: FDR)

Enquanto paga o Auxílio Brasil, o ministério da cidadania ainda gerencia a folha orçamentária do auxílio emergencial. Os segurados que tiveram o abono negado entre os meses de setembro e outubro e entraram com um pedido de contestação poderão ser contemplados.

Quais as regras para o pagamento retroativo do auxílio emergencial?

De modo geral, o cidadão precisa ter entrado na plataforma do governo federal e dado entrada no pedido de contestação. Seu pedido deve ter sido analisado pelo poder público e se aprovado é que haverá a concessão do retroativo.

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Ou seja, só tem direito ao pagamento quem foi excluído do auxílio na sétima parcela e contestou o corte. Caso a Dataprev tenha feito a nova análise e concordado que o titular se enquadra nas regras de concessão o pagamento fica então liberado.

Para saber se faz parte da lista de beneficiados com esse pagamento extra, o cidadão pode consultar a sua situação no site do Ministério da Cidadania. Basta preencher seus dados pessoais.

Valores do retroativo do auxílio emergencial

É válido ressaltar que o benefício se mantém com a mesma quantia determinada por grupos, elas são:

  • R$ 150,00 para os beneficiários que moram sozinhos;
  • R$ 250,00 para beneficiários membro de um grupo familiar;
  • R$ 375,00 para mulheres chefes de família monoparental.

Regras de concessão do auxílio emergencial em 2021

  • A renda por pessoa da família não pode passar de até meio salário mínimo (R$ 550)
  • A renda total do grupo familiar deve ser de até três salários mínimos (R$ 3.300)
  • Só será permitida o pagamento de uma cota por família
  • Ter mais de 18 anos
  • Não ter emprego formal
  • Não ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil naquele ano
  • Não ser dono de bens de valor superior a R$ 300 mil no fim de 2019
  • Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares
  • Ficam de fora também as pessoas que receberam qualquer tipo de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de transferência de renda do governo em 2020, com exceção do Bolsa Família e abono salarial.

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O que é auxílio residual
Eduarda Andrade

Os pagamentos do auxílio emergencial residual vão continuar sendo feitos até o dia 29 de dezembro de 2020, no valor de R$ 300. Sendo assim, serão depositadas até nove parcelas para quem começou a receber o benefício em abril. No entanto, nem todos os cadastrados inicialmente receberão o restante do dinheiro.

Muitas pessoas foram retiradas da lista de beneficiários. De acordo com pronunciamento presidencial feito em setembro, os critérios de pagamento excluem cadastros fraudadores. Segundo divulgado pelo Concursos no Brasil, entre esses estão brasileiros residentes em outros países e criminosos presos em regime fechado.

As parcelas extras (R$ 300) podem ser pagas em até quatro meses. Mas é importante ressaltar que mesmo quem continua na lista pode não receber todas. Isso porque o pagamento do auxílio emergencial residual dependerá de quando o beneficiário começou a receber a ajuda de custo de R$ 600.

Ou seja, quem ganhou a primeira parcela em abril, no final de 2020 terá recebido cinco parcelas de R$ 600 e quatro de R$ 300. Já quem teve a primeira parcela paga em julho de 2020, no final do ano terá recebido cinco parcelas de R$ 600 e uma de R$ 300.

Parcelas do auxílio emergencial residual

O auxílio emergencial foi criado para ajudar os trabalhadores brasileiros a passarem pela crise de coronavírus sem um impacto financeiro muito grande. Inicialmente, o benefício seria pago em apenas três parcelas de R$ 600. No entanto, como a situação de emergência continuou instalada no Brasil, foram definidas outras duas parcelas no mesmo valor.

Posteriormente, os parlamentares aprovaram a criação do auxílio emergencial residual, que consiste em quatro parcelas no valor de R$ 300. Segundo o Ministério da Cidadania, somente 56,25% dos beneficiários devem receber todas as cotas. O número pago irá depender de quando o cadastro foi aprovado. Sendo assim:

  • Os beneficiários que receberam a 5ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro: conseguirão as quatro parcelas de R$ 300;
  • Aqueles que tiveram a 4ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro: terão três parcelas de R$ 300;
  • Quem conseguiu a 3ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro: receberá duas parcelas de R$ 300;
  • Trabalhadores que receberam a 2ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro: contarão com apenas uma parcela de R$ 300.

Dessa forma, quem recebeu a 1ª parcela de R$ 600 ou não conseguiu ter nenhuma neste mesmo período, não terá acesso a nenhuma cota do auxílio emergencial residual de R$ 300.

Poderão receber as novas parcelas

O auxílio emergencial residual será pago para:

  • Quem tiver mais de 18 anos;
  • Desempregado ou trabalhadores nas condições de: Microempreendedores individuais (MEI), Contribuinte individual da Previdência Social ou Trabalhador Informal.
  • Aqueles que pertencerem à família com renda mensal por pessoa igual ou inferior a meio salário mínimo (R$ 522,50);
  • Membros de família cujo a renda familiar total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).

Não tem direito ao benefício residual

A Medida Provisória 1000/2020 definiu novos critérios que excluem pessoas da lista do auxílio emergencial. São os brasileiros que:

  • Conseguiram emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial;
  • Receberam benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial;
  • Possuem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
  • Moram no exterior;
  • Receberam em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Tinham a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais em 31 de dezembro de 2019;
  • Receberam rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil, no ano de 2019;
  • Foram incluídos como dependentes de declarante do Imposto de Renda nas hipóteses 5, 6 e 7 acima na condição cônjuge, companheiro com o qual contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou filho ou enteado com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio (em 2019);
  • Estejam presos em regime fechado;
  • Sejam menores de 18 anos, exceto em caso de mães adolescente; e
  • Possuem indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal.

O benefício governamental começou a ser pago em abril de 2020. Os primeiros a receberem foram os inscritos no Bolsa Família. Esses já contam com as cinco parcelas de R$ 600 finalizadas e terminarão de receber as quatro excedentes de R$ 300. Para essas pessoas, o pagamento é feito nos últimos dez dias do mês seguindo o dígito final do Número de Identificação Social (NIS).

De acordo com as regras, os beneficiários do programa social não poderiam receber as duas ajudas governamentais ao mesmo tempo. Contudo, a família passaria a receber o que fosse de maior valor, no caso, o auxílio emergencial. Confira o calendário da oitava parcela:

Data do pagamento Beneficiário do Bolsa Família
17 de novembro NIS final 1
18 de novembro NIS final 2
19 de novembro NIS final 3
20 de novembro NIS final 4
23 de novembro NIS final 5
24 de novembro NIS final 6
25 de novembro NIS final 7
26 de novembro NIS final 8
27 de novembro NIS final 9
30 de novembro NIS final 0

Pagamentos do auxílio emergencial

A portaria que definiu sobre os pagamentos prevê cinco parcelas de R$ 600 para quem contestou o benefício entre 20 de julho e 25 de agosto de 2020. Os depósitos foram organizados em seis ciclos, sendo assim, os que tiveram suas contestações aprovadas irão receber a primeira parcela no ciclo três. Enquanto as duas últimas serão pagas juntas no ciclo seis.

O pagamento em ciclos prevê que todos os beneficiários recebam parcela de R$ 600 ou do auxílio emergencial residual (R$ 300) conforme seu mês de aniversário. Além disso, o valor pago também varia conforme a fase em que o cadastrado se encontra.

Ou seja, no ciclo três que está se iniciando, algumas pessoas terão a primeira parcela de R$ 600, outras receberão a última, enquanto outras contarão com a de R$ 300. Cada dia de pagamento será para os nascidos de um determinado mês. Agora, a Caixa Econômica Federal está iniciando o ciclo três. O último depósito será feito em dezembro, sendo assim as datas de saque em dinheiro ficarão abertas em janeiro de 2021.