Criada pela Lei Complementar nº 128, de 2008, a categoria de Microempreendedor Individual (MEI) é a que abriga, como pessoa jurídica, a pessoa que trabalha por conta própria e resolve se formalizar enquanto pequeno empresário. Há uma lista de profissões que podem ser enquadradas nesse regime, como ambulantes, cabeleireiras, borracheiros, editores de jornais e revistas, mecânicos e várias outras, que podem ser consultadas no Portal do Empreendedor. Show Para ser classificado como Microempreendedor Individual, o profissional precisar faturar no máximo R$ 81.000,00 por ano e não ser sócio ou titular de outra empresa. Ao se cadastrar como MEI, será enquadrado no Simples Nacional e isentado dos tributos federais, como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL. Será necessário, porém, pagar uma taxa mensal de R$ 47,95 (comércio ou indústria), R$ 51,85 (prestação de serviços) ou R$ 52,85 (comércio e serviços). Destes valores, 5% são em cima do valor do Salário Mínimo, mais R$ 1,00 de ICMS para o Estado (atividades de comércio, indústria e transportes de cargas interestadual) e/ou R$ 5,00 ISS para o município (atividades de Prestação de Serviços e Transportes Municipal). E outra boa notícia: quem é MEI fica isento de pagar outros impostos como IRPJ, PIS, COFINS, IPI e CSLL. Nos valores citados acima, já estão inclusas as contribuições de Previdência Social, ICMS e/ou ISS. Como se tornar MEIPara se tornar MEI, o empreendedor pode fazer o cadastro diretamente no Portal do Empreendedor, gratuitamente. Pela internet mesmo, o CNPJ e um alvará provisório, com validade de 120 dias, são gerados. Para ter o alvará definitivo, sem pendências, será necessário, no entanto, se dirigir à Junta Comercial para comprovar documentação. Esses detalhes são explicados também no Portal do Empreendedor. Outra opção é buscar orientação no Sebrae. Com o desemprego elevado no Brasil, aumento do trabalho por conta própria e vantagens como aquisição de CNPJ e direito a benefícios previdenciários impulsionam registro como MEI, que em 2019, já chega ao número de 8,1 milhões de cadastros. Nos últimos 5 anos, desde o período pré-recessão, o número de MEIs no país já cresceu mais de 120%. Somente nos 3 primeiros meses de 2019, o Brasil ganhou 379 mil novos microempreendedores individuais. Benefícios Previdenciários do MEIO MEI (Microempreendedor Individual) tem direito a diversos benefícios previdenciários. Para conquistá-los é necessário realizar o pagamento do DAS corretamente e estar em dia com as obrigações.
MEI declara imposto de renda?Todo Microempreendedor Individual (MEI) exerce dois papéis, o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física). E cada um dos papéis envolve também obrigações. Para o empresário, são necessários os pagamentos mensais do DAS e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Mas o cidadão, dependendo dos rendimentos, deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).
Quem é obrigado a fazer a DIRPF (Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física)?Se você é MEI, está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física se recebeu:
Exemplo: uma empresa trabalha obteve receita bruta de R$ 50 mil em 2018. Para comprar mercadorias, o microempreendedor gastou R$ 30 mil — ou seja, sua receita líquida foi de R$ 20 mil. As despesas administrativas, financeiras e operacionais, por sua vez, somaram R$ 15 mil. O resultado: o lucro da empresa foi de R$ 5 mil (R$ 50 mil – R$ 30 mil – R$ 15 mil). Como essa empresa não tem escrituração contábil, seu lucro presumido é de 8% da receita bruta. Ou seja, R$ 4 mil. Na declaração de imposto de renda, o dono da MEI deverá incluir os R$ 4 mil na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis. Os R$ 1 mil restantes deverão ser declarados na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica. Declaração anual do MEI X Declaração anual do IRAs datas são diferentes para o envio da declaração do Imposto de Renda de pessoa física e da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI). É muito importante que você não confunda essas duas obrigatoriedades e os processos que devem ser realizados em cada declaração. Se planeje para separar os documentos, comprovantes e notas fiscais que vai precisar apresentar. Além disso, é muito bom marcar no seu calendário as datas para que você não perca o prazo e tenha que pagar multas. Só para lembrar:
Dicas para ser um MEI de sucesso
Quem não pode ser MEI?
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