Aqui tem farmacia popular manual

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Aqui tem farmacia popular manual

Em mais uma medida de combate ao coronavírus (COVID19), o Ministério da Saúde divulgou por meio da Nota Técnica Nº 134/2020, realizou importantes alterações no Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) – “Aqui Tem Farmácia Popular”. A primeira alteração foi em relação da periodicidade entre as dispensações de medicamentos, ampliando o prazo para até 90 (noventa) dias, em relação a todos os princípios ativos e às fraldas.

Outro ponto importante é que foi autorizado o uso de procuração simples, sem a necessidade do reconhecimento de firma em cartório para aquisição de medicamentos e/ou correlatos junto ao programa, bastando a apresentação do documento oficial com foto e CPF do representante legal e do paciente. Contudo, o medicamento a ser dispensado deve corresponder à posologia prescrita na receita médica.

“Partindo do princípio de que o coronavírus é algo muito contagioso, essa decisão se mostra muito acertada, pois com ela diminuirá a circulação de idosos nas farmácias, que formam o principal grupo de risco dessa doença. Lembrando que o Aqui Tem Farmácia Popular é um dos principais programas de saúde pública do país”, analisa o presidente da Febrafar, Edison Tamascia.

As regras são temporárias e excepcionais e já entraram em vigor. Para que isso fosse possível foi alterado o “Manual de Orientações às Farmácias e Drogarias Credenciadas no Aqui Tem Farmácia Popular”. Essas medidas foram adotadas como forma de proteção para o enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do coronavírus (COVID19).

Anteriormente cada princípio ativo, seguia a seguinte regra de periodicidade de compra entre as dispensações: para o conjunto de medicamentos para hipertensão, diabetes, dislipidemia, asma, rinite, parkinson e osteoporose, o prazo era a cada 30 dias; para o conjunto de medicamentos anticoncepcionais, o prazo variava entre 25 e 90 dias, a depender do princípio ativo; para o conjunto de medicamentos para o tratamento do glaucoma, o prazo era a cada 25 dias;  a aquisição das fraldas geriátricas deveria ser feita a cada 10 dias.

A decisão levou em conta que o programa disponibiliza medicamentos considerados essenciais ao combate de doenças crônicas não transmissíveis; também se avaliou que grande parte dos usuários do Farmácia Popular são idosos (maiores de 60 anos), correspondendo a 55% da demanda do programa; e, que os usuários teriam que se deslocar até as farmácias credenciadas mensalmente para adquirir os medicamentos, ficando mais expostos ao coronavírus (COVID19).

Por fim é importante reforçar que as prescrições e os laudos ou atestados médicos continuam tendo validade de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de sua emissão, exceto para os contraceptivos, cuja validade é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.

Certamente você já ouviu falar do Programa Farmácia Popular, não é mesmo? Mas o que poucas farmácias sabem são as regras do Programa Farmácia Popular, como fazer o cadastro no Farmácia Popular e como acessar o Portal Farmácia Popular.

O preço dos medicamentos no Brasil não condiz com a realidade da distribuição de renda da população. Dessa forma, muitas pessoas ficam privadas de terem acesso aos medicamentos para o tratamento de doenças.

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Com o objetivo de tornar acessível os remédios para a população mais carente, o governo criou Programa Farmácia Popular Medicamentos para farmácias e drogarias.

Porém muitas pessoas e os próprios estabelecimentos farmacêuticos ainda desconhecem certos detalhes do funcionamento do Programa Aqui tem Farmácia Popular. Para isso, nesse artigo, respondemos as principais dúvidas que as farmácias e drogarias podem ter sobre o Programa Farmácia Popular do Brasil. Confira!

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A farmácia ou drogaria precisa obter um credenciamento no Programa Farmácia Popular junto com o Ministério da Saúde. Infelizmente novos credenciamentos estão temporariamente indisponíveis. O Ministério da Saúde suspendeu por tempo indeterminado novas adesões ao programa Aqui tem Farmácia Popular.  

Porém existem farmácias que estão à venda no mercado com o CNPJ já registrado no Farmácia Popular. Dessa forma, o novo proprietário passa a pertencer ao programa Farmácia Popular. Farmácias nessa situação costumam elevar o seu preço de venda, justamente por já possuírem credenciamento ativo junto ao Ministério da Saúde.  

>> É melhor montar ou adquirir uma farmácia?

>> Lista completa das farmácias e drogarias credenciadas no Programa Farmácia Popular

Sim. Caso a farmácia credenciada fique 2 anos consecutivos sem fazer sua renovação do Requerimento e Termo de Adesão (RTA) do Programa Farmácia Popular, terão seu descredenciamento realizado.

A renovação do credenciamento da Farmácia Popular não é automática. Ela costuma ocorrer até o dia 30 de Abril de cada ano (o Ministério da Saúde Farmácia Popular pode alterar essa data sem prévio aviso).

Sim. Porém o pedido somente será aceito após 6 meses da data do descredenciamento.

Após a solicitação de credenciamento junto ao Ministério da Saúde, será liberado o acesso da farmácia ao Portal Farmácia Popular.

>> Portal Farmácia Popular – Ambiente de Homologação

>>Portal Farmácia Popular – Ambiente de Produção

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Acesso ao Portal Farmácia Popular

Os sistemas de gestão e automação do mercado já são homologados junto ao Farmácia Popular, estando preparados para realizar a venda.

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Sistema InovaFarma – Venda pelo Farmácia Popular

Antes de realizar a venda pela programa Aqui Tem Farmácia Popular, primeiro é necessário cadastrar os atendentes na opção “Cadastro de Vendedores”. Nessa tela a farmácia informa:

  • Nome do vendedor;
  • Número CPF;
  • Endereço;
  • Telefone;
  • E-mail;
  • Nome de usuário; e
  • Senha para acesso.

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Cadastro de Vendedor – Portal da Farmácia Popular

Depois é necessário cadastrar o computador da farmácia.

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Cadastro de Computador – Portal da Farmácia Popular

Em seguida preencher as informações de acesso da farmácia e dos vendedores no próprio sistema da farmácia. Todo esse processo é feito no ato da implantação do sistema de gestão e automação da farmácia

>> Você sabe dizer se o sistema atual da sua farmácia ainda é vantajoso?

No Portal do PBM Farmácia Popular a farmácia pode consultar:

  • Número de autorização da venda;
  • Data da venda;
  • CPF e nome da pessoa que realizou a compra;
  • Qual o medicamento foi vendido; e
  • O valor que a farmácia tem que receber do Ministério da Saúde pela venda dos medicamentos gratuitos e com 90% de desconto.

Também é possível consultar todos os dados cadastrais da farmácia.

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1º – A pessoa deve se dirigir pessoalmente até uma farmácia credenciada;

2º – No ato da compra deverá apresentar um documento com foto:

  • RG (Registro Geral);
  • Carteira de Trabalho;
  • Passaporte;
  • CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
  • Outro documento público com foto.

3º – Apresentar ao farmacêutico a Receita Médica, que deve obrigatoriamente conter:

  • Nome do médico;
  • Número do CRM (Conselho Regional de Medicina);
  • Assinatura do médico;
  • Endereço do consultório médico;
  • Data da prescrição da receita;
  • Prescrição do medicamento; e
  • Nome e endereço da pessoa que irá tomar o medicamento.

OBS: a receita original não precisa ficar na farmácia, porém a farmácia é obrigada a fazer uma cópia da receita e do documento com foto do paciente que irá tomar o medicamento.

A receita médica tem a validade de 365 dias para medicamentos anticoncepcionais e 180 dias para os demais medicamentos ou fraldas geriátricas.

Não. O governo não autoriza a venda de qualquer medicamento pertencente ao Programa Farmácia Popular de forma remota, ou seja, por entrega à domicílio.

Segundo os artigos 25, caput e 37, XI do Anexo LXXVII da PRC nº. 5/2017, é obrigatório a presença física do paciente ou do seu representante legal no estabelecimento farmacêutico para a dispensação do medicamento.

>> Quem são os responsáveis técnico e legal da farmácia?

10. E se a pessoa não puder ir comprar o medicamento na farmácia?

Caso o paciente não possa comparecer na farmácia, ele mesmo pode escrever de próprio punho uma procuração nomeando outra pessoa de sua confiança como seu representante legal. A pessoa nomeada como representante legal terá que apresentar na farmácia:

  • O documento de procuração assinado pelo paciente;
  • Seu documento oficial com foto;
  • Seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou documento que conste o número do CPF;
  • O documento oficial com foto do paciente representado;
  • A prescrição médica do paciente. 

Lembrando que é permitido apresentar qualquer modelo de procuração, que pode ser escrita à mão, desde que tenha todas as informações exigidas pelo Ministério da Saúde.

>> Visualizar Modelo de Procuração do Ministério da Saúde

Mas se a pessoa for analfabeta, como ela pode escrever e assinar uma procuração?

Neste caso pode ser feita uma “Procuração a Rogo”, isto é, outra pessoa assina a procuração pela pessoa analfabeta. Nestes casos específicos, oriente a procura de um cartório ou advogado.

Uma Pessoa Jurídica (instituição de cuidados) que representa uma Pessoa Física pode realizar a compra dos medicamentos pelo Farmácia Popular?

Sim. Existem muitos casos onde o paciente encontra-se em casas de repouso, sendo nomeada por Juiz pela responsabilidade sobre pessoas incapazes de se responsabilizarem por si (com deficiências mentais, por exemplo). Isso é chamado de curatela.

São necessários apresentar os seguintes para a retirada do medicamento:

  • Sentença Judicial que comprova a tutela ou curatela;
  • CPF, RG ou Certidão de Nascimento do paciente; e
  • CPF e RG do representante (tutor ou curador) do paciente.

Sim. Porém o número CPF do menor deverá ser inserido no sistema do Farmácia Popular para liberação do medicamento. Caso o menor ainda não tenha o documento CPF emitido, a venda pela Farmácia Popular poderá ser feita com o CPF da mãe ou do pai.

Entretanto a farmácia deve tirar uma cópia e guardar o documento CPF e RG do pai ou da mãe que estiver comprando, além da cópia da certidão de nascimento do filho.  

O programa governamental disponibiliza uma série de medicamentos para combater as seguintes doenças:

  • Pressão Alta (hipertensão);
  • Colesterol (dislipidemia);
  • Diabetes;
  • Asma;
  • Rinite;
  • Parkinson;
  • Glaucoma;
  • Osteoporose;
  • Além de disponibilizar Anticoncepcionais (preservativos e pílulas contraceptivas) e Fraldas Geriátricas.

Todos os medicamentos usados no tratamento de Asma, Diabetes e Hipertensão são GRATUITOS para os pacientes. O governo repassa o valor integral praticado pelo mercado (conforme calculado pela CMED – Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos) para as farmácias credenciadas.

Os outros medicamentos usados no tratamento de Glaucoma, Osteoprose, Parkinson, RiniteColesterol (dislipidemia) e Anticoncepcionais o governo paga 90% do valor (de acordo com a lista da CMED) para a farmácia, o restante é pago pelo paciente.

A pessoa deve comprovar através de documento de identificação oficial (RG, Carteira de Trabalho, CNH) que possui a idade mínima de 60 anos.

Não existe idade mínima para as pessoas que possuem deficiência. Porém é necessário apresentar laudo ou atentado médico com o CID (Classificação Internacional de Doenças) comprovando a real necessidade de usar a fralda geriátrica.

Para as pessoas que não podem se locomover até a farmácia, poderá nomear (através de procuração) seu representante legal para retirar a fralda na farmácia.  

O paciente pode comprar os medicamentos prescritos na receita a cada 30, 60 ou 90 dias. Isso vai depender do uso diário do medicamento, conforme consta na receita. O período começa a contar a partir da data da compra na farmácia.

Não. O Farmácia Popular não aceita “meio comprimido” ou qualquer tipo de fração.

Nos casos onde a prescrição médica apresente a posologia fracionada, a venda deve ser realizada equivalente a 1 unidade do medicamento (sem fracionamento). Porém o farmacêutico deve orientar o paciente seguir as recomendações da receita.

Sim. A farmácia tem o prazo de 7 dias após a data da venda do medicamento, para fazer o cancelamento no sistema da Farmácia Popular.

Sim. Conforme a PRC-5/2017, Seção III, Anexo LXXVII, a farmácia deve emitir o cupom em duas Vias: uma via impressa fica com o cliente e a outra deve ser guardada pela farmácia. Além disso, deve haver uma cópia digitalizada no sistema de vendas da farmácia.

O cupom da Farmácia Popular chame-se Cupom Vinculado, ele deve ser assinado pelo paciente, além de ser feito o preenchimento do endereço da pessoa no momento da compra.

Os estabelecimentos farmacêuticos devem armazenar em ordem cronológica por 5 anos os Cupons Vinculados da Farmácia Popular, Cupom Fiscal, Prescrição Médica e Documentos de Identificação dos pacientes. 

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Modelo de Cupom Vinculado do Farmácia Popular

>> Clique para visualizar o modelo de Cupom Vinculado

O Farmácia Popular é capaz de detectar quando duas substâncias que não podem ser combinadas (ingeridas juntas) estão sendo vendidas em medicamentos diferentes para o paciente.

Apenas uma substância poderá ser dispensada pelo programa Aqui Tem Farmácia Popular, respeitando o prazo de 30 dias para ser novamente liberada.    

Por exemplo:

  • CAPTOPRIL não pode ser combinado com MALEATO DE ENALAPRIL
  • CAPTOPRIL não deve ser combinado com LOSARTANA POTÁSSICA
  • MALEATO DE ENALAPRIL não é permitido ser combinado com LOSARTANA POTÁSSICA

Se você não quer ter todo esse trabalho de configuração e consulta de informações, existem sistema de automação e gestão no mercado que já são totalmente integrados com o Programa Farmácia Popular Medicamentos. A venda é feita diretamente pelo sistema da farmácia, sem a necessidade de acessar outro programa ou página da internet. 

Fale agora mesmo com um especialista para conhecer nossas soluções para sua farmácia vender pelo Farmácia Popular Medicamentos.  

Os estabelecimentos farmacêuticos que já estão devidamente credenciados no Programa Farmácia Popular devem obrigatoriamente cumprir com rigor as normas de publicidade contidas no “Manual de diretrizes para a aplicação em peças publicitárias do Aqui Tem Farmácia Popular”.

É necessário afixar na fachada da farmácia o logotipo padronizado do Farmácia Popular, dessa forma identificando a farmácia como sendo pertencente ao Programa Farmácia Popular, de acordo com a PCR nº 05 de 28 de setembro de 2017, SEÇÃO III, ANEXO LXXVII.

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Banner Aqui Tem Farmácia Popular png

Lembrando que o Governo Federal atualiza constantemente (a cada novo mandato) as novas normas para confecções conforme os modelos disponíveis para impressão.

Porém se a farmácia deve atualizar somente a parte que foi modificada do logotipo do Farmácia Popular, fica sendo permitido ter a logomarca antiga coberta pela logomarca atual, sempre obedecendo os tamanhos pré determinadas nos modelos disponibilizados pelo Ministério da Saúde.

Abaixo você encontra a lista completa de todos os banners e adesivos obrigatórios que a farmácia precisa colocar no estabelecimento (clique ou toque para baixar):

Conclusão

São muitos detalhes, não é mesmo? Esperamos que agora sua farmácia esteja bem informada sobre as principais dúvidas do Programa Farmácia Popular Medicamentos.

Sua farmácia já é credenciada no Farmácia Popular? Então você precisa conhecer nossas soluções para sua farmácia agilizar as vendas, através a digitalização da receita pelo celular!

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