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A Caixa deposita nesta quarta de 11 de maio uma nova rodada do saque extraordinário do FGTS liberado pelo governo. O valor limitado em até R$ 1.000 por pessoa para quem tem saldo na conta será depositado entre abril e junho deste ano.

Para quem tem conta na Caixa, o valor será depositado na própria conta do beneficiário. Mas quem não é correntista da Caixa está se perguntando: para onde vai esse dinheiro? Como faço para sacar? É o que vamos te explicar.

Antes de mais nada, o beneficiário que tem saldo no FGTS precisa baixar o app FGTS da Caixa para ter acesso aos valores e aos extratos de pagamentos. Ali, você saberá quanto irá receber e quando. Não é necessário procurar uma agência, todos os procedimentos podem ser feitos por meio de aplicativos desenvolvidos pela Caixa Econômica.

Outra informação importante é que quem recusou o saque emergencial de R$ 1.045 liberado no ano de 2020 talvez não receba o FGTS extraordinário automaticamente agora em 2022 e precisará pedir os valores no app FGTS no item "Saque Extraordinário do FGTS" que aparece no app selecionando a opção 'Solicitar Saque'.

Onde cai o valor do FGTS emergencial

Após a solicitação do saque no app do FGTS, o trabalhador terá o dinheiro creditado num outro aplicativo, o Caixa Tem.

Com o anúncio de que uma nova rodada de saques emergenciais do FGTS seria autorizada, a Caixa informou que os trabalhadores aptos a receber teriam o dinheiro creditado de forma automática numa poupança social digital.

Para quem não é correntista do banco e não utilizou nenhum serviço da Caixa até aqui, este deverá baixar o aplicativo Caixa Tem. O banco informou que fará a abertura de uma nova conta digital que poderá ser acessada pelo app com dados de login e senha criados pelo usuário com as informações pessoais cadastradas.

Já aqueles que já receberam benefícios sociais pelo Caixa Tem em ocasiões anteriores, como o Auxílio Emergencial ou o abono Pis/Pasep, o FGTS extraordinário será depositado na mesma conta.

- veja mais sobre o FGTS no Caixa Tem


Após a solicitação, o trabalhador terá que aguardar alguns dias até que seja realizado o processamento das informações e da solicitação do saque e, por isso, existe a possibilidade do dinheiro ser creditado alguns dias após o prazo definido no calendário.

Quem não quiser receber o valor e deseja deixar o saldo na conta do FGTS, não precisa fazer nada. Com prazo para saque até 15 de dezembro, quem não movimentar o dinheiro terá o mesmo devolvido à sua conta de origem.

Calendário do FGTS em maio

Para o mês de maio, serão sete saques liberados entre os dias 04 e 28/05. Nesta quarta (11) os nascidos em abril recebem. Os depósitos são realizados sempre às quartas-feiras e aos sábados, conforme a ordem definida no calendário do FGTS emergencial.

A consulta completa ao saque extraordinário está disponível no aplicativo oficial do FGTS, disponível para celulares Android e iOS.

Ali no app o trabalhador pode ver o valor para saque, a data em que o dinheiro será liberado e os dados da conta em que a Caixa fará o depósito, além de poder solicitar o cancelamento do crédito automático caso não deseje sacar os valores.

Veja o calendário completo do FGTS extraordinário 2022:

Calendário do saque extraordinário FGTS 2022
Mês de nascimento Data do depósito
Janeiro 20 de abril
Fevereiro 30 de abril
Março 04 de maio
Abril 11 de maio
Maio 14 de maio
Junho 18 de maio
Julho 21 de maio
Agosto 25 de maio
Setembro 28 de maio
Outubro 01 de junho
Novembro 08 de junho
Dezembro 15 de junho

Pontos-chave

  • FGTS possui modalidades de saque específicas para cada situação;
  • Saque rescisão é liberado em conjunto com uma multa de 40%;
  • Contribuição de 8% deve ser feita mensalmente pelo empregador.

Criado no ano de 1996 através da Lei nº 5.107, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) surgiu com o propósito de servir como um amparo financeiro aos trabalhadores que foram surpreendidos por uma demissão sem justa causa. Existem alguns modelos de saque do benefício que podem se encaixar a cenários específicos, o principal deles é o saque rescisão.

FGTS: saque rescisão tem prazo para ser realizado após demissão? (Imagem: FDR)

Apesar de o propósito inicial do FGTS ser o de suprir as necessidades emergenciais do trabalhador demitido sem justa causa, nem sempre é este o caso. Como na situação do trabalhador que já tem outro emprego em vista e não está tão preocupado em sacar o FGTS. Ainda assim imprevistos podem acontecer, fazendo surgir a dúvida sobre o prazo para realizar o saque rescisão.

O prazo para efetuar o saque rescisão do FGTS é de 30 dias contados a partir do momento em que o empregador concede a chave de resgate do fundo de garantia. O empregador, por sua vez, deve entregar o protocolo do FGTS com a chave para saque em até 10 dias, o mesmo prazo para formalizar a rescisão contratual, efetuar o pagamento do acerto e outros detalhes.

Antes de mais nada, é importante explicar que para reunir o saldo do FGTS, o empregador deve fazer uma contribuição mensal por meio de uma alíquota de 8% sobre o salário bruto. Ressaltando que o recolhimento e repasse da contribuição é uma responsabilidade do empregador.

No saque rescisão o trabalhador ainda tem a oportunidade de receber uma quantia extra equivalente a 40% do saldo depositado na conta ativa do FGTS. Este percentual deve ser pago pelo empregador além da contribuição mensal. Sendo que na hipótese de um acordo, o trabalhador poderá devolver a multa de 40% se for solicitado.

Direito ao FGTS

Para ter direito ao FGTS é preciso que o trabalhador se enquadre na categoria rural ou safreiros, atue em contrato de regime temporário ou intermitente, seja um trabalhador avulso, diretor não empregado, atleta profissional ou que exerça atividades no lar. Independente do modelo de atuação, o aquisição do Fundo de Garantia é permitida somente nestas ocasiões:

  • Demissão sem justa causa;
  • Aposentadoria;
  • Doença grave;
  • Compra da residência própria;
  • Saque-aniversário.

Saque do FGTS

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O benefício será liberado somente em ocasiões específicas como: demissão sem justa causa, aposentadoria, tratamento de doença grave ou compra da residência própria. No entanto, o trabalhador precisa ficar atento quanto aos modelos de saque do FGTS disponíveis atualmente.

Nas alternativas mencionadas acima, o trabalhador tem o direito de efetuar o saque integral dos valores depositados na conta junto à Caixa Econômica. Mas vale ressaltar que o direito ao benefício não é o mesmo que o direito ao saque de imediato.

Nota-se esta regra na situação do trabalhador demitido por justa causa, condição que impede o saque do benefício, bem como a multa de 40% sobre o valor depositado. Para quem não sabe, a multa de 40% é uma obrigatoriedade que deve ser cumprida pelo empregador que decide dispensar o funcionário sem justa causa.

Um mesmo trabalhador pode ter mais de uma conta de FGTS. As contas antigas, de vínculos empregatícios anteriores são consideradas contas inativas, enquanto a conta atrelada ao emprego atual se trata da conta ativa. Para ter acesso ao benefício, é preciso apresentar uma série de documentos. Os principais são:

  • Documento de identificação pessoal do trabalhador;
  • Carteira de trabalho (CTPS) ou outro documento que permita a identificação da conta vinculada do FGTS;
  • Comprovante de inscrição no PIS/PASEP.

Documentos de requisição do FGTS

Para ter acesso ao benefício, é preciso apresentar uma série de documentos. Os principais são:

  • Documento de identificação pessoal do trabalhador;
  • Carteira de trabalho (CTPS) ou outro documento que permita a identificação da conta vinculada do FGTS;
  • Comprovante de inscrição no PIS/PASEP.

Cálculo do FGTS

Para saber a quantia que será depositada na conta do FGTS, basta dividir a quantia relativa à alíquota de 8% por 100 e depois multiplicar pelo salário bruto. Vale ressaltar que é essencial incluir nesta conta os adicionais na remuneração, como:

  • Horas extras;
  • Adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno;
  • Comissões;
  • 13° salário;
  • Gorjetas;
  • Descanso semanal remunerado;
  • Auxílio-doença e acidentário;
  • Gratificações legais e de função;
  • Aviso-prévio.
Laura Alvarenga

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