De acordo com o que disciplina a Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre

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Disciplina: Direito Constitucional

Assunto: Organização do Estado

Olá cursistas! 

Nesta aula abordaremos o tema da repartição de competências.

De acordo com o que disciplina a Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre

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ORGANIZAÇÃO DO ESTADO


Sumário


Organização do Estado:
1‑ O Estado

2‑ A federação 3‑ A federação brasileira 4‑ Alterações na estrutura da federação 5‑ Vedações Federativas

6‑ Bens Públicos


Repartição de Competência: 1‑ Repartição de competências e a federação brasileira 2‑ Competências Exclusivas e Privativas da União

3‑ Competências Comuns

4‑ Competência legislativa concorrente 5‑ Competências dos Estados e do Distrito Federal

6‑ Competências dos Municípios


 

Questões Comentadas: 1. Organização do Estado

2. Repartição de competências


Lista de Questões


Gabarito

De acordo com o que disciplina a Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre

Organização do Estado

1. O Estado:


A doutrina tradicional considera que os elementos constitutivos do Estado sã‹o o territ—ório, o povo e o governo soberano. O territó—rio Žé a dimens‹ão fí’sica sobre a qual o Estado exerce seus poderes; Ž o domí’nio espacial (material) onde vigora uma determinada ordem jur’ídica estatal. O povo Žé a dimensã‹o pessoal do Estado, s‹ão os seus nacionais. O governo, por sua vez, Žé a dimens‹ão polí’tica; ele deve ser soberano, ou seja, sua vontade n‹ão se subordina a nenhum outro poder, seja no plano interno ou no plano internacional.


Sintetizando o conceito de Estado, Manoel Gonçalves Ferreira Filho afirma que "o Estado éŽ uma associaçã‹o humana (povo), radicada em base espacial (territ—ório), que vive sob o comando de uma autoridade (poder) nã‹o sujeita a qualquer outra (soberana)."(1)

NOTA 1: FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de Direito Constitucional, 38a. ediçã‹o. Editora Saraiva, Sã‹o Paulo, 2012, pp. 75-76.


Os Estados possuem diferentes maneiras de se organizar, isto éŽ, existem diferentes formas de Estado. Fora de estado, ressalte-se, éŽ a maneira pela qual o poder estᇠdistribu’ído no interior do Estado; em outras palavras, ela ilustra a distribuiç㍋o territorial do poder.


Assim, os Estados podem ser classificados em:
 

a) Estado unitá‡rio: Nesse tipo de Estado, o poder polí’tico est‡á territorialmente centralizado. Existe, aqui, a centraliza‹ção polí’tica do poder. O poder estᇠcentralizado em um nœúcleo estatal úœnico, do qual se irradiam todas as decis›ões; no Estado unit‡ário, s—ó existe um centro produtor de normas. Um exemplo de Estado unit‡ário Žé Portugal. O Brasil, atéŽ a promulga‹ção da Constitui‹ção de 1891, tambéŽm foi um Estado unitá‡rio.


Para que se possa ter governabilidade, admite-se, no Estado unitá‡rio, a descentralizaçã‹o administrativa. Ƀ o que se chama de Estado unit‡ário descentralizado administrativamente. Nesse tipo de Estado, mantŽém-se a centralizaç㍋o pol’ítica, mas a execuçã‹o dos serviços púœblicos e das polí’ticas pœúblicas éŽ descentralizada.


INDO MAIS FUNDO

Parte da doutrina reconhece, ainda, os chamados Estados regionais, dos quais seriam exemplos Itá‡lia e Espanha.(2) Estes seriam um modelo intermedi‡ário entre o Estado unitá‡rio e o Estado federal. Neles, alŽém da descentraliza‹ção administrativa, parcela do poder pol’ítico tambŽém descentralizada. Sã‹o estados unitá‡rios descentralizados administrativa e politicamente.

NOTA 2: FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de Direito Constitucional, 38a. ediçã‹o.Editora Saraiva, S‹ão Paulo, 2012, pp. 75-76.


b) Estado federal: Nesse tipo de Estado, o poder polí’tico est‡á territorialmente descentralizado. Hᇠvá‡rias pessoas jur’ídicas com capacidade polí’tica, cada uma delas dotada de autonomia pol’tica. Sã‹o vá‡rios os centros produtores de normas, permitindo-nos afirmar que, no Estado federal, existe uma pluralidade de ordenamentos jurí’dicos.


O Brasil éŽ um exemplo de Estado federal, possuindo como entes federativos a Uni‹ão, os Estados, o Distrito Federal e os Municí’pios. Todos eles sã‹o dotados de autonomia pol’ítica, que lhes garantida pela Constitui‹ção Federal. Mais àˆ frente, estudaremos em detalhes as caracterí’sticas de uma federaç㍋o.


Hᇠque se tomar cuidado para nã‹o confundir a federaç㍋o com a confederaç㍋o.


Na federaç㍋o, hᇠuma uniã‹o indissolúœvel de entes aut™ônomos, que tem como fundamento uma Constituição, a qual consagra e protege o pacto federativo contra violaçõ›es. Assim, a federaç㍋o n‹ão pode ser desmantelada nã‹o hᇠdireito de secess‹ão.


A confedera‹ção n‹ão éŽ uma forma de estado propriamente dita, mas sim uma reuni‹ão de Estados soberanos. O ví’nculo Žé estabelecido entre esses Estados soberanos com base em um tratado internacional, o qual pode ser denunciado (dissolvido). Ao contrá‡rio da federaç㍋o, portanto, a confederaçã‹o se forma a partir de um ví’nculo dissolúœvel. A confederaç㍋o éŽ uma referência hist—órica, pois nã‹o existe nenhuma atualmente. Historicamente, cita-se com exemplo de Confederaçã‹o os EUA, entre os anos de 1781 a 1787.(3)


NOTA 3: CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito Constitucional: Teoria do Estado e da Constituiç㍋o, Direito Constitucional Positivo, 16a. edi‹ção. Ed. Del Rey. Belo Horizonte, 2010.

De acordo com o que disciplina a Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre

HORA DE PRATICAR!

(PC / DF - 2015) A federação brasileira se compõe dos seguintes entes federativos: União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios.

Comentários:

Pegadinha! Os Territórios não são entes federativos. Questão errada.

(DPE / RO - 2015) A Constituição da República Federativa do Brasil adotou, como forma de Estado, a federação. A existência dessa federação é caracterizada pela subordinação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios à União, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil.

Comentários:

A relação que se estabelece entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não é de subordinação. Não há que se falar em hierarquia entre os entes federativos. Questão errada.

2. A federação:

2.1. Características da federação:

A federação, conforme já afirmamos, tem como característica central, a descentralização do poder político. Os entes federativos são dotados de autonomia política, que se manifesta por meio de 4 (quatro) aptidões:

a) Auto-organização: Os entes federativos têm competência para se auto-organizar. Os estados se auto-organizam por meio da elaboração das Constituições Estaduais, exercitando o Poder Constituinte Derivado Decorrente. Os Municípios também se auto-organizam, por meio da elaboração das suas Leis Orgânicas. O Prof. Paulo Gonet chama o poder de auto-organização dos estados de capacidade de autoconstituição.(4)

NOTA 4: MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional, 6ª. edição. Editora Saraiva, São Paulo, 2011. pp. 828.

b) Autolegislação: Muitos autores entendem que a capacidade de autolegislação estaria compreendida dentro da capacidade de autoorganizaçção. (5) No entanto, podemos considerá-la uma capacidade diferente. Autolegislação é a capacidade de os entes federativos editarem suas próprias leis. Em razão dessa característica é que podemos dizer que, numa federação, há diferentes centros produtores de normas e, em consequência, pluralidade de ordenamentos jurídicos.

NOTA 5: MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional, Ed. Juspodium, Salvador: 2013, pp. 429.

c) Autoadministração: É o poder que os entes federativos têm para exercer suas atribuições de natureza administrativa, tributária e orçamentária. Assim, os entes federativos elaboram seus próprios orçamentos, arrecadam seus próprios tributos e executam políticas públicas, dentro da esfera de atuação de cada um, segundo a repartição constitucional de competências.

d) Autogoverno: Os entes federativos têm poder para eleger seus próprios representantes. É com base nessa capacidade que os Estados elegem seus Governadores e os municípios, os seus Prefeitos.

Os Estados se organizam sob a forma de uma federação por razões geográficas e culturais.(6) Com efeito, um Estado com território muito extenso possui, normalmente, grandes diferenças culturais e de desenvolvimento, o que exige uma atuação estatal que não esteja preocupada somente com os anseios nacionais (do todo), mas também com as idiossincrasias (peculiaridades) locais.

NOTA 6: MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional, 6ª. edição. Editora Saraiva, São Paulo, 2011. pp. 832.

Dessa forma, o estabelecimento de um Estado federal tem como ponto de partida uma decisão do Poder Constituinte. É a Constituição, afinal, que estabelecerá o pacto federativo e criará mecanismos tendentes a protegê-lo. a CF/88, essa decisão política se revela logo no art. 1o., caput, que dispõe que a República Federativa do Brasil é formada pela União indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal

Podemos afirmar que uma federação deve possuir as seguintes características. (7)

NOTA 7: MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional, 9ª. edição. São Paulo Editora Atlas: 2010, pp. 636.

a) Repartição constitucional de competências: Para que a ação estatal seja o mais eficaz possível, cada ente federativo é dotado de uma gama de atribuições que lhe são próprias. A repartição de competências entre os entes federativos é definida pela Constituição.

Ressalte-se que, no Estado federal, existe também uma repartição de rendas. Nesse sentido, a CF/88 estabelece regras sobre o repasse aos Estados e Municípios de receitas oriundas dos impostos federais. Segundo a doutrina, há que existir um equilíbrio entre competências e rendas, de modo que não seria possível aos entes federativos

executar suas atribuições sem recursos financeiros suficientes para tanto.

b) Indissolubilidade do vínculo federativo: Em uma federação, não existe direito de secessão; em outras palavras, os entes federativos estão ligados por um vínculo indissolúvel.

c) Nacionalidade única: Os cidadãos dos estados da federação possuem uma nacionalidade única; não há nacionalidades parciais. Aquele que nasce em Minas Gerais, São Paulo ou Pernambuco terá a nacionalidade brasileira.

d) Rigidez constitucional: Em um Estado federal, é necessário que exista uma Constituição escrita e rígida, que proteja o pacto federativo. Isso decorre do fato de que é a Constituição que estabelece o funcionamento da federação e, logo, somente poderá ser modificada por um procedimento mais dificultoso e solene. Ressalte-se que, no Brasil, o princípio federativo é uma cláusula pétrea e, portanto, não pode ser objeto de deliberação emenda constitucional que tenda a aboli-lo.

Como decorrência da rigidez constitucional, existirá em um Estado federal um mecanismo de controle de constitucionalidade das leis. Com isso, busca-se evitar que um ente federativo invada a esfera de competência de outro.

e) Existência de mecanismo de intervenção: Conforme já estudamos, não há direito de secessão em uma federação. Assim, atos que contrariem o pacto federativo darão ensejo à utilização dos mecanismos de intervenção (intervenção federal ou estadual, dependendo do caso). Por meio desse mecanismo, fica suprimida, temporariamente, a autonomia política de um ente federativo.

f) Existência de um Tribunal Federativo: É necessário que exista um Tribunal com a competência para solucionar litígios envolvendo os entes federativos. No Brasil, o STF atua como Tribunal federativo ao processar e julgar, originariamente, as causas e os conflitos entre a União e os Estados ou entre os Estados. Cabe destacar que, no Brasil, o STF não julga os conflitos envolvendo Municípios.

g) Participação dos entes federativos na formação da vontade nacional: Nas federações, deve existir um órgão legislativo representante dos poderes regionais. No Brasil, esse órgão é o Senado Federal, que representa os Estados e o Distrito Federal. Destaque-se que, na federação brasileira, os Municípios não participam da vontade nacional.

2.2. Classificação das federações:

Não há homogeneidade entre as federações; ao contrário, cada uma delas possui características peculiares. Isso levou a doutrina a estabelecer diferentes classificações para as federações:

a) Quanto à origem: As federações podem ser formadas por agregação ou por segregação (desagregação).

No federalismo por agregação, a formação do Estado federal ocorre a partir da reUnião de Estados soberanos que o preexistiam. Exemplo histórico desse tipo de federação são os EUA, que se formaram a partir da reUnião das 13 Colônias. Diz-se que, nesse caso, houve um movimento centrípeto (direcionado ao centro).

No federalismo por segregação, um Estado que antes era unitário se descentraliza politicamente. Um exemplo desse tipo de federação é o próprio Brasil. At. 1891, o Brasil era um Estado unitário. Com a Constituição de 1891, passamos a ter um Estado federal: as províncias se tornaram estados membros e passaram a ser dotadas de autonomia política. Diz-se que, nesse caso, a federação se formou a partir de um movimento centrífugo (direcionado para fora).

b) Quanto à concentração de poder: As federações podem ser classificadas, quanto à concentração de poder, em centrípetas ou centrífugas.

Na federação centrípeta, o poder está concentrado no centro; portanto, o governo central detém a maior parte do poder. Assim, nesse tipo de federação, há maior concentração de poder na União, em detrimento dos Estados. Destaque-se que as federações que se formaram por um movimento centrífugo (por exemplo, o Brasil) têm uma tendência de serem centrípetas quanto à concentração de poder.

Na federação centrífuga, o poder está mais concentrado na periferia; em outras palavras, as entidades regionais detém a maior parte do poder, a maior parte das competências. Portanto, nesse tipo de federação, há uma grande descentralização, com menor concentração do poder no governo central e ampliação dos poderes regionais. Ressalte-se que as federações que se formaram por um movimento centrípeto (por exemplo, os EUA) têm uma tendência de serem centrífugas, quanto à concentração de poder.

INDO MAIS FUNDO!

Existe, ainda, o federalismo de equilíbrio, assim chamado aquele em que se busca a distribuição equitativa de poderes entre os governos centrais e regionais.

c) Quanto ao equacionamento de desigualdades: As federações podem ser classificadas como simétricas ou assimétricas.

Nas federações simétricas, há uma distribuição igualitária de competências e de receitas entre os entes federativos; trata-se de modelo especialmente eficaz quando há homogeneidade socioeconômica entre os entes federativos.

Nas federações assimétricas, por sua vez, há o reconhecimento de que existem disparidades socioeconômicas entre os entes federativos; busca-se, portanto, por meio de políticas públicas e opções feitas no texto constitucional, reduzir essas desigualdades. Embora exista certa controvérsia doutrinária, o mais seguro para a prova é considerar que o Brasil é uma federação assimétrica. Com efeito, há diversos dispositivos na CF/88 destinados a reduzir desigualdades regionais. Cita-se, como exemplo, o art. 3o., III, que dispõe como objetivo fundamental da RFB reduzir as desigualdades regionais.

d) Quanto à repartição de competências: Segundo esse critério, há dois tipos de federação: federação dual (clássica) ou federação cooperativa (neoclássica).

Na federação dual, os entes federados possuem competências próprias, que são exercidas sem qualquer comunicação com os demais entes. Cada um atua na sua esfera, independentemente do outro.

Na federação cooperativa, os entes federados exercem suas competências em conjunto com os outros. As competências são repartidas pela Constituição de modo a permitir a atuação conjunta dos entes federativos. O Brasil adota um federalismo de cooperação; com efeito, a CF/88 estabeleceu competências comuns a todos os entes federativos (art. 23) e competências concorrentes entre a União, os Estados e o Distrito Federal (art. 24).

HORA DE PRATICAR!

(SEAP / DF - 2015) A República Federativa do Brasil classifica-se como federação por desagregação.

Comentários:

A federação brasileira formou-se por um movimento centrífugo (direcionado para fora), o que caracteriza o federalismo por desagregação. O Brasil era um Estado unitário até a Constituição de 1891, oportunidade em que se descentralizou politicamente. Questão correta.

(SEAP / DF - 2015) Enquanto federação, a República Federativa do Brasil comporta o direito de secessão por parte dos entes federados.

Comentários:

O vínculo federativo é indissolúvel, ou seja, não há direito de secessão por parte dos entes federados. Questão errada.

(Câmara dos Deputados - 2014) Entre as características comuns do Estado Federal incluem-se a representação das unidades federativas no poder legislativo central, a Existência de um tribunal constitucional e a intervenção para a manutenção da federação.

Comentários:

Todas essas são características de uma federação. Questão correta.

3. A federação brasileira:

Segundo o art. 18, da CF/88, “a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição”. Os Territórios não são entes federativos e, portanto, não possuem autonomia política.

Até a promulgação da CF/88, os Municípios não eram considerados entes federativos; com a promulgação da atual Carta Magna, eles passaram a também ser dotados de autonomia política. Com base nisso, a doutrina dominante reconhece que a federação brasileira é de 3o. grau.(8)

NOTA 8: O Prof. Manoel Gonçalves Ferreira Filho diz que o federalismo brasileiro é de 2o. grau, apesar de reconhecer a Existência de 3 (três) ordem jurídicas. Segundo ele, haveria um grau da União para os Estados e outro grau, dos Estados para os Municípios.

Há que se dizer que autonomia difere de soberania. Os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são todos autônomos, isto é, são dotados de auto-organização, autolegislação, autoadministração e autogoverno, dentro dos limites estabelecidos pela Constituição Federal. Note-se que há um limitador ao poder dos entes federativos.

A soberania é atributo apenas da República Federativa do Brasil (RFB), do Estado federal em seu conjunto. A União é quem representa a RFB no plano internacional (art. 21, inciso I), mas possui apenas autonomia, jamais soberania.

O art. 18, parágrafo 1o., CF/88 determina que Brasília é a capital federal. Brasília não se confunde com o Distrito Federal, ocupando apenas parte do seu território.

3.1. União:

A União é pessoa jurídica de direito público interno, sem personalidade internacional, autônoma, com competências administrativas e legislativas enumeradas pela Carta Magna. É esse ente federativo que representa a República Federativa do Brasil no plano internacional.

A União é o ente federativo que atua em nome da federação. No que diz respeito à sua competência legislativa, pode editar leis nacionais (às quais se submetem todos os habitantes do território nacional) ou leis federais (que alcançam apenas aqueles que estão sob a jurisdição da União, como é o caso dos servidores públicos federais). Como exemplo de lei federal, citamos a Lei no. 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos federais.

Segundo o art.18, parágrafo 2o., os Territórios Federais integram a União; eles não são dotados de autonomia política, sendo considerados meras descentralizações administrativas. Por isso, são considerados pela doutrina autarquias territoriais da União. Atualmente, não existe nenhum Território Federal.

3.2. Estados:

Os Estados-membros ou Estados federados(9), assim como a União, são entes autônomos, apresentando personalidade jurídica de direito público interno. São dotados de autonomia política e, por isso, apresentam capacidade de auto-organização, autolegislação, autoadministração e autogoverno.

NOTA 9: Não confunda Estado federado (sinônimo de Estado-membro) com Estado federal (sinônimo de República Federativa do Brasil). Os primeiros são parte do segundo.

O art. 25, da CF/88, dispõe sobre a capacidade de auto-organização e autolegislação dos Estados-membros:

Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

A auto-organização dos Estados-membros se manifesta por meio da elaboração de suas Constituições, fruto do exercício do Poder Constituinte Derivado Decorrente pela atuação de suas Assembleias Legislativas. Já a autolegislação ocorre pela edição de suas próprias leis, resultando da atuação do legislador ordinário, também nas Assembleias Legislativas.

No exercício da sua capacidade de auto-organização e de autolegislação, isto é, ao elaborar suas leis e Constituição, os Estados deverão obedecer aos:

a) Princípios constitucionais sensíveis: Esses princípios estão enumerados taxativamente pela Constituição (art. 34, VII). O nome “sensíveis” se deve ao fato de que estes são de observância obrigatória, sob pena de intervenção federal, ou seja, caso contrariados, provocam uma reação.(10)

NOTA 10: MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional, 9ª. edição. São Paulo Editora Atlas: 2010, pp. 697.

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: 

(...)

VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

b) direitos da pessoa humana;

c) autonomia municipal;

d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta e aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. 

b) Princípios constitucionais extensíveis: São normas de organização que a Lei Fundamental estendeu a Estados-membros, Municípios e Distrito Federal.(11) Encontram-se dispostos em normas espalhadas pelo texto da Carta Magna. É o caso dos fundamentos e objetivos fundamentais da RFB, por exemplo (art. 1o., I a V; art. 3o., I a IV e art. 4o., I a X, CF/88).

NOTA 11: MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional, 9a. edição. São Paulo Editora Atlas: 2010, pp. 697.

c) Princípios constitucionais estabelecidos: São normas espalhadas pelo texto da Constituição que, além de organizarem a própria federação, estabelecem preceitos centrais de observância pelos Estados-membros em sua auto-organização.(12) Exemplo: arts. 27; 28, 37, I a XXI, parágrafo 1o. a 6o.; 39 a 41, CF.

NOTA 12: MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional, 9a. edição. São Paulo Editora Atlas: 2010, pp. 697.

Segundo o STF, “se é certo que a nova Carta Política contempla um elenco menos abrangente de princípios constitucionais sensíveis, a denotar, com isso, a expansão de poderes jurídicos na esfera das coletividades autônomas locais, o mesmo não se pode afirmar quanto aos princípios federais extensíveis e aos princípios constitucionais estabelecidos, os quais, embora disseminados pelo texto constitucional, posto que não é típica a sua localização, configuram acervo expressivo de limitações dessa autonomia local, cuja identificação. - até mesmo pelos efeitos restritivos que deles decorrem - impõe-se realizar." (STF, Pleno, ADI no 216/PB, RTJ 146/388).

Para fixarmos melhor quais são os princípios constitucionais sensíveis, que tal um esquema?

De acordo com o que disciplina a Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre

Os Estados também possuem capacidade de autogoverno, elegendo seus representantes nos Poderes Legislativo e Executivo, os quais não terão qualquer vínculo de subordinação ao poder central. A Constituição Federal também estabelece regras de organização para os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário estaduais.

O Poder Legislativo estadual é unicameral, sendo formado apenas pela Assembleia Legislativa. Esse modelo é diferente do Poder Legislativo federal, que é bicameral, composto pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados.

Veja o que dispõe o artigo 27, parágrafo1o., da Carta Magna:

Parágrafo 1o. – Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando-se-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

Os deputados estaduais são eleitos para mandatos de quatro anos, pelo sistema proporcional. Seu número é determinado pela regra estabelecida no art. 27, “caput”, da Carta Magna:

Art. 27. O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

O número de deputados estaduais será, então, o triplo dos deputados federais. Se um Estado-membro possuir 10 deputados federais, ele terá por consequência 30 deputados estaduais (3 x 10). No entanto, uma vez atingido o número de 36, serão acrescidos tantos quantos forem os Deputados Federais acima de 12. Assim, caso um estado tenha 20 deputados federais, fazemos a conta 36 + (20 - 12), o que totaliza 44 deputados estaduais.

No que se refere ao Poder Executivo estadual, destaca-se o art. 28 da Constituição:

Art. 28. A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de quatro anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em primeiro de janeiro do ano subsequente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77. 

Parágrafo 1o. Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V. 

Parágrafo 2o. Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, parágrafo 4o., 150, II, 153, III, e 153, parágrafo 2o., I.  

Observe que os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos secretários de Estado são fixados por lei, a partir de projeto apresentado pela Assembleia Legislativa. Sujeita-se, portanto, a veto do Governador. Seu valor serve como limite remuneratório (teto) no âmbito do Poder Executivo estadual, exceto para os procuradores e defensores públicos, cujo teto salarial ser. de 90,25% do subsídio de Ministro do STF (CF, art. 37, XI).

Mesmo diante dessa regra, os Estados-membros podem adotar um limite diverso para Legislativo, Executivo e Judiciário, um teto único. É o que determina o art. 37, parágrafo12, da Constituição:

Parágrafo 12. Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores. 

No que concerne ao Poder Judiciário, estabelece a Constituição que os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios nela estabelecidos (art. 125, “caput”, CF/88). A Carta Magna determina, ainda, que a competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça (art. 125, parágrafo 1o., CF/88).

A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes (art. 125, parágrafo 3o., CF/88).

Além de auto-organização, auto Legislação e autogoverno, os Estados possuem autoadministração. Assim, são competentes para se administrarem, no exercício das atribuições definidas pela Constituição.   

Determina a Carta Magna que os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum (art. 25, parágrafo 3o., CF/88). São, portanto, 3 (três) os requisitos para que os estados atuem nesse sentido:

a) Lei complementar estadual;

b) Os Municípios envolvidos devem ser limítrofes;

c) Finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

Mas, afinal, o que são microrregiões, regiões metropolitanas e aglomerados urbanos?

As regiões metropolitanas são formadas por um conjunto de Municípios cujas sedes se unem, com certa continuidade urbana, em torno de um Município-polo. As microrregiões, por sua vez, são formadas por Municípios limítrofes, sem continuidade urbana, com características homogêneas e problemas administrativos comuns. Finalmente, os aglomerados urbanos são áreas urbanas cujos Municípios apresentam tendência à complementaridade de suas funções, exigindo, por isso, um planejamento integrado e uma ação coordenada dos entes públicos. É o caso da Baixada Santista, por exemplo.

Em 2013, o STF julgou Ação Direta de Inconstitucionalidade que versava sobre a criação da Região Metropolitana do Rio de Janeiro e a Microrregião dos Lagos.(13) Na oportunidade, o Tribunal considerou que:

NOTA 13: ADI 1.842, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe: 13.09.2013.

a) A criação de regiões metropolitanas depende da edição de lei complementar, sendo compulsória a participação dos Municípios. Em outras palavras, a participação de Município em região metropolitana não pode estar condicionada à prévia manifestação da respectiva Câmara dos Vereadores. A obrigatoriedade de participação dos Municípios em região metropolitana e microrregião não viola a autonomia municipal.

b) O “interesse comum” que leva à criação de regiões metropolitanas e microrregiões inclui funções e serviços públicos supramunicipais. Como exemplo, cita-se o caso da atividade de saneamento básico, que extrapola o interesse local.

c) Quando se cria uma região metropolitana, não há uma mera transferência de competências para o Estado. Ao contrário, deve haver uma divisão de responsabilidades entre o Estado e os Municípios. O poder decisório e o poder concedente (dos serviços públicos) não podem ficar apenas nas mãos do Estado. Deve ser constituído um órgão colegiado responsável pelo poder decisório e pelo poder concedente. A participação dos entes nesse órgão colegiado não precisa ser paritária, desde que apta a prevenir a concentração do poder decisório no âmbito de um único ente.

HORA DE PRATICAR!

(TCE/RJ - 2015) A função pública do saneamento básico frequentemente extrapola o interesse local e passa a ter natureza de interesse comum no caso de instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, motivo pelo qual, nessas hipóteses, é constitucional a transferência ao Estado-membro do poder concedente de funções e serviços públicos de saneamento básico.

Comentários:

Não se pode simplesmente transferir ao Estado-membro o poder concedente de funções e serviços públicos de saneamento básico. Deve haver uma divisão de responsabilidades entre o Estado e os Municípios. Questão errada.

(PRF - 2014) Na Federação brasileira, a União é entidade soberana, enquanto os estados membros e o Distrito Federal são entidades autônomas.

Comentários:

A União também é um ente federativo dotado de autonomia. A República Federativa do Brasil é que possui soberania. Questão errada.

3.3. Distrito Federal:

A natureza jurídica do Distrito Federal tem gerado algumas discussões. Alguns autores defendem que ele tem natureza híbrida, por apresentar algumas características dos Estados e outras dos Municípios. Para José Afonso da Silva, o Distrito Federal não é nem Estado nem Município. Já o STF afirma que o Distrito Federal é um ente federativo com autonomia parcialmente tutelada pela União.

O Distrito Federal é ente federado autônomo e, como tal, dispõe de autoorganização, autoadministração, autolegislação e autogoverno (CF, arts. 18, 32 e 34). A auto-organização do Distrito Federal se manifesta por meio de Lei Orgânica, votada em dois turnos com interstácio mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição (art. 32, “caput”, CF/88).

No que se refere à autolegislação, o Distrito Federal apresenta uma característica peculiar: a ele são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios (CF, art. 32, parágrafo 1o. e 147). Não se pode, porém, dizer que o Distrito Federal apresenta todas as competências legislativas dos Estados-membros. Algumas não lhe foram estendidas, como é o caso, por exemplo, da competência para dispor sobre sua organização judiciária, que é privativa da União (art. 22, XVII, CF).

Além disso, ao contrário dos Estados-membros, a competência para organizar e manter, no seu âmbito, o Ministério Público, o Poder Judiciário, a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar à da União (CF, art. 21, XIII e XIV).

Já no que tange ao autogoverno, a eleição do Governador e do Vice-Governador segue as regras da eleição para Presidente da República. A dos deputados distritais segue a regra dos deputados estaduais.

Outra peculiaridade do Distrito Federal é que, diferentemente do que ocorre com os demais entes federados, não há previsão constitucional para alteração dos seus limites territoriais. Ressalta-se, ainda, que, ao contrário dos Estados-membros, o Distrito Federal não pode ser dividido em Municípios (art. 32, “caput”, CF/88).

Além disso, não pode organizar nem manter o Judiciário nem o Ministério Público, nem as polícias civil e militar e o corpo de bombeiros. Todos esses órgãos são organizados e mantidos pela União, cabendo a ela legislar sobre a matéria. Nesse sentido, determina a Súmula Vinculante no. 39 que “compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal”.

HORA DE PRATICAR!

(FUB - 2015) A autonomia do Distrito Federal e sua organização político-administrativa têm limitações constitucionais.

Comentários:

A autonomia do Distrito Federal é parcialmente tutelada pela União, ou seja, apresenta limitações previstas na CF/88. Como exemplo, é competência da União organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal. Questão correta. 

3.4. Municípios:

Os Municípios são entes autônomos, sendo sua autonomia alçada, pela Constituição Federal, é condição de princípio constitucional sensível (CF, art. 34, VII, “c”). Essa autonomia baseia-se na capacidade de autoorganização, autolegislação, autogoverno e autoadministração.

Segundo Alexandre de Moraes, pode-se dizer que o Município se autoorganiza por meio de sua Lei Orgânica Municipal; autolegisla, por meio das leis municipais; autogoverna-se por meio da eleição direta de seu Prefeito, Vice-Prefeito e vereadores sem qualquer ingerência dos Governos Federal e Estadual; e, por fim, se autoadministra ao pôr em exercício suas competências administrativas, tributárias e legislativas, diretamente conferidas pela Constituição Federal. (14)

NOTA 14: MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional, 9a. edição. São Paulo. Editora Atlas: 2010, pp. 714.

Nos Municípios, ao contrário do que acontece nos demais entes da federação, não há Poder Judiciário. O Poder Legislativo, assim como nos Estados-membros, é unicameral.

No que diz respeito à auto-organização, determina a Carta da República que a Lei Orgânica do município será votada em dois turnos, com o interstácio mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado. Serão objeto da Lei Orgânica a organização dos órgãos da Administração, a relação entre os Poderes, bem como a disciplina da competência legislativa do Município.(15)

NOTA 15: MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional, 9a. edição. São Paulo Editora Atlas: 2010, pp. 714.

O poder de auto-organização dos Municípios é limitado pela Constituição Federal (art. 29, CF/88). É apenas ela que fixará os parâmetros limitadores do poder de auto-organização dos Municípios. Segundo o STF, tais limites não podem ser atenuados nem agravados pela Constituição do Estado.(16)

NOTA 16: ADI 2.112 MC, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 11-5-2000, P, DJ de 18-5-2001.

Compete à Lei Orgânica fixar o número de Vereadores, observados limites máximos definidos pela Constituição, escalonados segundo o número de habitantes do Município. Nos Municípios com até 15 mil habitantes, por exemplo, o número máximo de Vereadores é 9 (nove); já nos Municípios com mais de 8 milhões de habitantes, o número máximo de Vereadores é 55 (cinquenta e cinco).

Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País;

II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas às regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores; 

III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1o. de janeiro do ano subsequente ao da eleição;

(...)

V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, parágrafo 4o., 150, II, 153, III, e 153, parágrafo 2o., I;

(...)

X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça.

O Prefeito e Vice-Prefeito serão eleitos pelo sistema majoritário, para mandato de 4 (quatro) anos. A eleição é realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devem suceder. No caso de Municípios com mais de 200.000 eleitores, a eleição de Prefeito e Vice-Prefeito ocorrerá pelo sistema majoritário de 2 turnos; caso o n[úmero de eleitores seja inferior a 200.000, haverá apenas 1 (um) turno de votação.

O artigo 29, X da Constituição trata do julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça. Considerando que o constituinte não foi muito claro nessa determinação, o STF entende que a competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos se limita aos crimes de competência da justiça comum estadual. Nos demais casos, a competência originária cabe ao respectivo tribunal de segundo grau. Assim, em caso de crimes eleitorais, a competência será do Tribunal Regional Eleitoral; nos crimes federais, a competência será do Tribunal Regional Federal.

Há duas importantes súmulas do STJ sobre esse assunto. A primeira delas é a Súmula 208, que determina que “compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal”. A segunda é a Súmula 209, que estabelece que “compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal”. Ainda segundo o STJ, o Prefeito será julgado pelo Tribunal de Justiça (e não pelo tribunal do júri) no caso de crimes dolosos contra a vida.

No que se refere aos crimes de responsabilidade praticados pelo Prefeito Municipal, é importante que os classifiquemos em próprios ou impróprios. Enquanto os primeiros são infrações político-administrativas, cuja sanção corresponde à perda do mandato e à suspensão dos direitos políticos, os segundos são verdadeiras infrações penais, apenados com penas privativas de liberdade. Os crimes próprios deverão ser julgados pela Câmara Municipal, enquanto os crimes impróprios deverão ser julgados pelo Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara de Vereadores.

Destaca-se, porém, que a Constituição Federal prevê a competência originária do Tribunal de Justiça, salvo as exceções anteriormente mencionadas, apenas para o processo e julgamento das infrações penais comuns contra o Prefeito Municipal. Não se admite a extensão interpretativa para se considerar a Existência de foro privilegiado para as ações populares, ações civis públicas e demais ações de natureza cível. Essa proibição também vale para as ações de improbidade administrativa, por ausência de previsão constitucional específica.

A Constituição prevê algumas hipóteses de crime de responsabilidade do Prefeito em seu art. 29-A, parágrafo 2o. (rol exemplificativo): efetuar repasse que supere os limites definidos no artigo 29-A; não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.

Esquematizando:

De acordo com o que disciplina a Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre

A Constituição Federal não outorgou foro especial aos Vereadores perante o Tribunal de Justiça. Contudo, segundo o STF, a Constituição do Estado pode fazê-lo, se o legislador constituinte entender oportuno. A Carta Magna limitou-se a conceder-lhes inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município (CF, art. 29, VIII), a chamada imunidade material.

No que se concerne ao subsídio dos vereadores, a Constituição determina, em seu artigo 29, VI, que este será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe a Carta Magna, os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:

De acordo com o que disciplina a Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre

Dispõe, ainda, a Carta Magna, em seu art. 29-A, parágrafo 1o., que a Câmara Municipal não gastará mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. Segundo o art. 29, VII, o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município.

Segundo o art. 29-A, parágrafo 3o., o Presidente da Câmara Municipal cometerá crime de responsabilidade quando a Câmara Municipal gastar mais de 70% da sua receita com folha de pagamento.

HORA DE PRATICAR!

(TRF 1a Região - 2015) Não se considera o município entidade federativa, embora se reconheça que ele dispõe de capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração.

Comentários:

O Município é também um ente federativo. Ele dispõe de capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração. Questão errada.

(TCM / SP - 2015) Lei Orgânica municipal, como projeção da autonomia municipal, deve disciplinar a organização municipal consoante os balizamentos estabelecidos pela Constituição da República, não sendo possível que a Constituição Estadual o faça.

Comentários:

A Lei Orgânica é o instrumento por meio do qual o Município manifesta o seu poder de auto-organização, sendo, portanto, projeção da autonomia municipal. A organização municipal é matéria que cabe à Lei Orgânica, devendo observar as regras gerais estabelecidas pela CF/88. A Constituição Estadual não pode versar sobre a organização municipal, sob pena de violar o pacto federativo. Questão correta.

(TCM / SP - 2015) Nos Municípios com menos de 200 mil eleitores, a Lei Orgânica deve definir se a eleição seguirá o sistema majoritário de um ou dois turnos.

Comentários:

Essa não é matéria de Lei Orgânica. A CF/88 estabelece que, nos Municípios com mais de 200 mil eleitores, a eleição seguirá o sistema majoritária de 2 (dois) turnos. Questão errada.

3.5. Territórios Federais

Os Territórios Federais integram a União, sendo considerados meras descentralizações administrativas; a doutrina os chama, por isso, de autarquias territoriais da União. Portanto, eles não são entes federativos e não possuem autonomia política.

Atualmente, não existe nenhum Território Federal. Com a CF/88, os Territórios de Roraima e do Amapá foram transformados em estados federados; por sua vez, o Território de Fernando de Noronha foi incorporado ao estado de Pernambuco.

Apesar de não existir, atualmente, nenhum Território Federal, estes poderão ser criados a qualquer tempo. Para a criação dos Territórios Federais, é necessária lei complementar. Apesar de não serem entes federativos, os Territórios poderão ser divididos em Municípios.

O Poder Executivo nos Territórios Federais é chefiado pelo Governador, que não é eleito pelo povo. O Governador do Território é nomeado pelo Presidente da República, com nome aprovado previamente, por voto secreto, após arguição pública pelo Senado Federal. Compete privativamente à União legislará sobre a organização administrativa dos Territórios (art. 22, XVII).

As contas do Governo do Território são submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União (TCU). Isso se deve à vinculação dos Territórios com a União; nos Estados-membros da federação, as contas dos Governadores são submetidas à apreciação da respectiva Assembleia Legislativa.

Existe Poder Legislativo nos Territórios?

Sim, existe. O Poder Legislativo nos Territórios é exercido pela Câmara Territorial. Segundo o art. 33, parágrafo 3o., CF/88, a lei disporá sobre as eleições da Câmara Territorial e sua competência legislativa. A Câmara Territorial exercerá apenas a função típica de legislar; a função de controle externo da administração dos Territórios é exercida pelo Congresso Nacional, com o auxílio do TCU.

Cada um dos Territórios elege 4 Deputados Federais; trata-se, portanto, de número fixo, não proporcional à população. Os Territórios, por não serem entes federativos, não elegem Senadores. Isso se deve ao fato de que os Senadores são representantes dos Estados e do Distrito Federal; permitir que os Territórios elegessem Senadores significaria, em certa medida, equipará-los aos Estados.

O Poder Judiciário, nos Territórios Federais, é organizado e mantido pela União. Com efeito, a União tem a competência privativa para organizar e manter o Poder Judiciário do Distrito Federal e Territórios. Nos Territórios Federais, a jurisdição e as atribuições cometidas aos juízes federais caberão aos juízes da justiça local, na forma da lei.

Assim como o Poder Judiciário, o Ministério Público, nos Territórios Federais, é organizado e mantido pela União. Assim, temos o TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) e o MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios).

Existe, ainda, a Defensoria Pública dos Territórios, também organizada e mantida pela União. Cuidado! Aqui, não há que se falar mais em Defensoria Pública do Distrito Federal e Territórios (DPDFT). Isso porque, após a EC no. 69/2012, a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) é organizada e mantida pelo próprio Distrito Federal. Temos, então, dois órgãos diferentes: a Defensoria Pública do DF (organizada e mantida pelo DF) e a Defensoria Pública dos Territórios (organizada e mantida pela União).

Quando os Territórios tiverem mais de cem mil habitantes, além do Governador, haverá órgãos Judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais. Em outras palavras, haverá representações do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública nos Territórios em que a população for maior do que 100.000 habitantes.

4. Alterações na estrutura da federação

4.1. Formação dos Estados

A federação é cláusula pétrea do texto constitucional, ou seja, não pode ser objeto de emenda constitucional que seja tendente à sua abolição. Todavia, a federação poderá sofrer alterações em sua estrutura. As alterações na estrutura dos Estados ocorrerá nos termos do art. 18, parágrafo 3o., CF/88:

Parágrafo 3o. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

A leitura do dispositivo supracitado nos permite afirmar que há 5 (cinco) diferentes tipos de alteração na estrutura dos Estados:

a) Fusão: Um Estado A se une a um Estado B, formando o Estado C. Com isso, há a formação de um terceiro e novo ente federado, distinto dos anteriores e com personalidade própria. Os Estados que lhe deram origem não mais existirão.

b) Incorporação: Um Estado A se incorpora ao Estado B, o qual continua a existir. O Estado A deixa de existir e o Território do Estado B aumenta. Perceba que, na incorporação, um dos entes federativos mantém a sua personalidade jurídica. Na história do Brasil, temos um exemplo de incorporação. O Estado de Guanabara se incorporou ao Estado do Rio de Janeiro.

c) Subdivisão ou cisão: Um Estado A se subdivide, dando origem ao Estado B e C. O Estado A deixa de existir, surgindo dois novos Estados (duas novas personalidades jurídicas). A subdivisão de um Estado pode dar origem a novos Estados ou Territórios. Existe proposta para que o Maranhão seja subdivido em Maranhão do Sul e Maranhão do Norte. Esse seria um bom exemplo de subdivisão.

d) Desmembramento-anexação: Ocorre quando um ou mais Estados cedem parte de seu Território para que este seja anexado ao Território de outro Estado. Seria o caso, por exemplo, em que o Estado A perde parcela do seu Território, que é anexada ao Território do Estado B. Perceba que, nessa operação, não houve extinção de nenhum Estado. O Estado A perdeu parte de seu Território, mas continuou existindo.

e) Desmembramento-formação: Ocorre quando um ou mais Estados cedem parte de seu Território para que haja a formação de um novo ente. Foi o que aconteceu com Goiás, quando este cedeu parte de seu Território para a formação do estado do Tocantins. Perceba que, nessa operação, não houve extinção de nenhum Estado. Goiás perdeu parte do seu Território, mas deu origem a um novo Estado-membro.

E quais são os requisitos para que sejam realizadas essas alterações na estrutura dos Estados?

De início, será necessário que se proceda à consulta às populações diretamente interessadas, mediante a realização de um plebiscito. Caso a população seja desfavorável, a modificação territorial será impossível. Já quando favorável, a decisão final sobre a modificação territorial é do Congresso Nacional, pois este poderá editar ou não a lei complementar.

Na ADIN no. 2.650/DF, o STF considerou que se deve dar ao termo “população diretamente interessada” o significado de que, nos casos de desmembramento, incorporação ou subdivisão de Estado, deve ser consultada, mediante plebiscito, toda a população do (s) Estado (s) afetado (s), e não apenas a população da área a ser desmembrada, incorporada ou subdividida.

Após a manifestação favorável da população diretamente interessada, será necessária a oitiva das Assembleias Legislativas dos estados interessados. Cabe destacar que a consulta às Assembleias Legislativas é meramente opinativa, o que quer dizer que, mesmo que a Assembleia Legislativa for desfavorável à mudança territorial, o Congresso Nacional pode editar a lei complementar que aprova a subdivisão, incorporação ou desmembramento.

Consultada a população (mediante plebiscito) e feita a oitiva das Assembleias Legislativa, resta apenas a edição de lei complementar, o que é um ato discricionário do Congresso Nacional. Esse é o passo final para a alteração na estrutura dos Estados. Assim, em resumo, os requisitos para a formação de Estados são os seguintes:

a) Consulta prévia, por plebiscito, às populações diretamente interessadas;

b) Oitiva das Assembleias Legislativas dos estados interessados (art. 48, VI, CF/88);

c) Edição de lei complementar pelo Congresso Nacional.

Observe que a formação dos Territórios obedece aos mesmos requisitos necessários para a incorporação, subdivisão e desmembramento de Estado.

4.2. Formação dos Municípios:

A formação de Municípios é regulada pelo art. 18, parágrafo 4o. da Constituição, cuja redação foi dada pela EC no. 15/1996:

Parágrafo 4o. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.   

De 1988 at. 1996, a criação de Municípios era bem simples. As restrições não eram tão grandes e, como consequência disso, multiplicaram-se os Municípios. Na tentativa de moralizar a criação de Municípios, foi promulgada a EC no. 15/1996, cujas regras estão válidas até hoje.

E quais são os requisitos para a criação de Municípios?

São 5 (cinco) os requisitos para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios:

a) Edição de lei complementar federal pelo Congresso Nacional, fixando genericamente o período dentro do qual poderá ocorrer a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios. Destaque-se que esta lei complementar até hoje não foi editada

b) Aprovação de lei ordinária federal determinando os requisitos genéricos e a forma de divulgação, apresentação e publicação dos estudos de viabilidade municipal;

c) Divulgação dos estudos de viabilidade municipal, na forma estabelecida pela lei mencionada acima;

d) Consulta prévia, por plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos. O resultado do plebiscito, quando desfavorável, impede a criação do novo Município. Por outro lado, caso seja favorável, caberá à Assembleia Legislativa decidir se irá ou não criar o Município.

e) Aprovação de lei ordinária estadual pela Assembleia Legislativa determinando a criação, incorporação, fusão e desmembramento do(s) município(s). Trata-se de ato discricionário da Assembleia Legislativa,

Tendo em vista que, até hoje, o Congresso Nacional não editou lei complementar dispondo sobre o período dentro do qual poderão ocorrer alterações na estrutura de Municípios, conclui-se que, atualmente, esses entes federativos não podem ser criados. Aliás, esse impedimento existe desde a promulgação da Emenda Constitucional no. 15/1996.

No entanto, a realidade foi diferente. Mesmo após a promulgação da EC no. 15/96, foram criados centenas de Municípios pelo Brasil afora. A doutrina os chamou de “Municípios putativos”, pois existiam de fato, mas sua criação havia sido inválida, inconstitucional.

Como não poderia ser diferente, o STF foi chamado a apreciar o problema na ADIN no. 3.682/MT. Na oportunidade, a Corte reconheceu a mora do Congresso Nacional, que deu “ensejo à conformação e à consolidação de estados de inconstitucionalidade”. Foi atestada a inconstitucionalidade da criação dos Municípios. Todavia, em nome da segurança jurídica, o STF “passou a bola” para o Congresso Nacional; não poderia o STF, da noite para o dia, determinar a extinção de Municípios.

O Congresso Nacional editou, então, a Emenda Constitucional no. 57/2008, que convalidou os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na Legislação do respectivo Estado à época de sua criação.

HORA DE PRATICAR!

(TJDFT - 2015) Caso haja intenção de desmembrar um município, deve ser feita consulta por meio de plebiscito à população da área a ser desmembrada, mas não há exigência  legal nesse sentido no que se refere à população remanescente.

Comentários:

A consulta plebiscitária será feita para toda a população do Município, o que abrange tanto a população da área a ser desmembrada quanto a população remanescente. Questão errada.

(MPE / PR - 2014) Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

Comentários:

É exatamente o que prevê o art. 18, parágrafo 3o., CF/88. Questão correta.

5. Vedações Federativas

A Constituição estabelece, em seu art. 19, algumas vedações aos entes federados. São as chamadas vedações federativas.

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

II - recusar fé aos documentos públicos;

III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

No que se refere ao inciso I, observa-se que o Brasil é um Estado laico, leigo ou não confessional, não adotando qualquer religião oficial. Entretanto, admite-se a colaboração de interesse público com os cultos religiosos ou igrejas, na forma da lei. Seria o caso em que, após uma enchente, o Município solicita a uma igreja que abrigue as pessoas desabrigadas por aquele desastre natural.

O inciso II veda que um ente da Federação recuse fé a documentos públicos produzidos por outro, em virtude de sua procedência. Assim, a Receita Federal do Brasil não pode recusar fé a uma certidão negativa de débito emitida pela Secretaria da Fazenda do Tocantins, por exemplo. Trata-se de uma garantia que visa fortalecer o pacto federativo.

Finalmente, o inciso III acima também reforça o pacto federativo, ao vedar que os entes da federação criem preferências entre si ou entre brasileiros, em função de sua naturalidade. Assim, é vedado, por exemplo, que um concurso público estabeleça que somente os naturais de Minas Gerais poderão concorrer a determinada vaga. Esse é o princípio da isonomia federativa.

HORA DE PRATICAR!

(TRT / MG - 2015) As vedações constitucionais expressas impostas simultaneamente à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios alcançam o conceito de Estado laico; a proibição de recusa de fé em documentos públicos e a proibição de distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

Comentários: É o que estabelece o art. 19, incisos I, II e III, CF/88. Questão correta.

De acordo com o que disciplina a Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre

6. Bens Públicos

6.1. Bens da União

O art. 20 relaciona os bens da União:

Art. 20. São bens da União:

I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a Território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;

V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

VI - o mar territorial;

VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

VIII - os potenciais de energia hidráulica;

IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

O inciso I nos mostra que o art. 20, ao tratar dos bens da União, trouxe um rol exemplificativo. Isso porque são bens da União os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos.

O inciso II trata das terras devolutas, que são terras Públicas, ou seja, que não estão no nome de nenhum particular. Existem terras devolutas da União e terras devolutas dos Estados. São bens da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental. Por outro lado, são bens dos Estados as terras devolutas que não forem da União.

O inciso III trata do domínio hídrico. Serão rios federais aqueles que banhem mais de um Estado (ex.: Rio São Francisco, Rio Tocantins). Também são bens da União os rios que se estendam a Território estrangeiro ou dele provenham (ex.; Rio Amazonas). Por outro lado, os rios que banham apenas um Estado serão bens daquele Estado.

No inciso IV, verifica-se que as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes (fronteira) com outros países são bens da União. Por outro lado, as ilhas fluviais e lacustres que não estejam em zonas limítrofes serão bens dos Estados.

As ilhas oceânicas e costeiras são bens da União. No entanto, as ilhas costeiras, quando forem sede de Município, não serão bens da União. Cita-se como exemplo a ilha em que está contido o Município de Florianópolis.

Os incisos V e VI trata do domínio marítimo. O mar territorial e os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva são bens da União. Cita-se que na plataforma continental há uma enorme riqueza, especialmente petróleo.

O inciso VII trata dos terrenos de marinha, que também são bens da União. Apenas para que se tenha uma noção, de forma bem grosseira, são terrenos de marinha aqueles que são adjacentes ao litoral, 33 metros medidos para a parte da terra (ou seja, 33 metros para dentro do continente).

O inciso VIII trata dos potenciais de energia hidráulica. Mesmo nos rios estaduais (que banham apenas um Estado), os potenciais de energia hidráulica serão bens da União.

O inciso IX trata dos recursos minerais, inclusive os do subsolo. Suponha que um fazendeiro descubra uma mina de ouro em suas terras. Esse ouro será, por incrível que pareça, um bem da União. Cabe destacar que é assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo Território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

Para enriquecer nossos conhecimentos, reproduzirei o art. 176 da Carta Magna:

Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.  

Suponhamos, como exemplo, que seja encontrada uma mina de ouro em uma fazenda do Sr. João da Silva, em Goiás. A propriedade da fazenda continuará sendo do Sr. João, embora o ouro encontrado seja da União. Caso uma concessionária venha a explorar essa jazida, deverá pagar royalties à União, proprietária dos recursos minerais. O produto da lavra (ouro extraído), entretanto, será da concessionária.

O inciso X trata das cavidades naturais subterrâneas (grutas) e sítios arqueológicos e pré-históricos.

O inciso XI dispõe que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União. A palavra “tradicionalmente” não diz respeito ao tempo de ocupação, mas sim ao modo de ocupação indígena. Segundo o STF, essas terras são bens da União, mas de usufruto exclusivo dos índios.

6.2. Bens dos estados

Os bens dos estados estão no art. 26, da CF/88:

Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

De acordo com o que disciplina a Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre

Repartição de Competências

1. Repartição de competências e a federação brasileira

Na federação, o poder político é descentralizado; os entes federados são dotados, portanto, de autonomia política. E essa autonomia dos entes federativos pressupõe a Existência de uma repartição de competências.

O Estado federal tem como uma de suas principais características, portanto, a Existência de uma repartição constitucional de competências: a Constituição Federal delimita as atribuições de cada um dos entes federativos.

Nesse sentido, a repartição constitucional de competências pode ser considerada como um elemento fundamental da federação.

O objetivo da repartição de competências na CF/88 é dividir o poder político entre os entes federados de forma racional e equilibrada, garantindo o federalismo de equilíbrio entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Ao repartir competências entre os entes federativos, a Constituição está harmonizando a convivência entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como viabilizando o pacto federativo.(17)

NOTA 17: MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. Ed. Juspodium, Salvador, 2013, pp. 453.

A repartição de competências é baseada em dois princípios: i) princípio da predominância do interesse; e ii) princípio da subsidiariedade.

Segundo o princípio da predominância do interesse, a União cuidará das matérias de predominância do interesse geral (nacional); aos Estados, caberão as matérias de interesse regional; e aos Municípios, caberão as matérias de interesse local. Como exemplos da aplicação do princípio da predominância do interesse, citamos os seguintes:

a) emissão de moeda: o interesse predominante é o nacional, logo, a competência é da União.

b) assegurar a defesa nacional: o interesse predominante é o nacional, logo, a competência é da União.

c) fixação do horário de funcionamento de agências bancárias: como está em jogo o sistema financeiro nacional, o interesse é geral e,

portanto, a competência é da União.

d) fixação do horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais: como o interesse é local, a competência é dos Municípios.

O princípio da subsidiariedade, por sua vez, se baseia na lógica de que, sempre que for possível, as questões devem ser resolvidas pelo ente federativo que estiver mais próximo da tomada de decisões. Como exemplo, citamos as competências para dispor sobre transporte.

a) A exploração do transporte municipal é matéria de competência dos Municípios. Veja que cada Município consegue regular satisfatoriamente o transporte urbano (municipal).

b) A exploração do transporte intermunicipal é matéria de competência dos Estados. Perceba que um Município (sozinho) não consegue regular o transporte intermunicipal (o qual envolve mais de um Município). Portanto, o ente federativo que consegue cumprir satisfatoriamente essa tarefa são os Estados.

c) A exploração dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros é competência da União. Veja que um Estado (sozinho) não consegue regular satisfatoriamente o transporte interestadual e internacional; só a União conseguir. fazê-lo.

De acordo com o que disciplina a Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre

Na definição de José Afonso da Silva, competência é a “faculdade juridicamente atribuída a uma entidade, órgão, ou agente do Poder Público para emitir decisões. Competências são as diversas modalidades de poder de que se servem os órgãos ou entidades estatais para realizar as suas funções".

Há 2 (duas) técnicas de repartição de competências: i) repartição horizontal e; ii) repartição vertical.

Na repartição horizontal, a Constituição outorga aos entes federativos competência para atuar em áreas específicas, sem a interferência de um sobre o outro, sob pena de inconstitucionalidade. Esse tipo de repartição de competências é característico dos Estados que adotam um federalismo dual ou clássico.

Na repartição vertical, as competências serão exercidas em conjunto pelos entes federativos, que irão, portanto, atuar de forma coordenada. Esse tipo de repartição de competências à característica dos Estados que adotam um federalismo de cooperação ou neoclássico.

A Constituição Federal de 1988, ao repartir competências entre os entes federativos, utilizou as 2 (duas) técnicas. Ao definir as competências exclusivas e privativas da União, foi adotada a técnica de repartição horizontal; por sua vez, ao estabelecer as competências comuns e as competências concorrentes, resta caracterizada a repartição vertical. Por utilizar a repartição vertical de competências, diz-se que o Brasil adota um federalismo de cooperação ou neoclássico.

A repartição de competências na federação brasileira é, todavia, mais complexa do que isso. Ele é estruturada da seguinte forma:

a) A CF/88 enumera expressamente as competências da União (arts. 21 e 22). As competências da União são exclusivas ou privativas. As competências exclusivas são indelegíveis.

caracterizando-se por serem administrativas (estão relacionadas à prestação de serviços públicos pela União. Já as competências privativas são delegáveis, caracterizando-se por serem legislativas.

b) A CF/88 enumera expressamente as competências dos Municípios. (art. 30).

c) A CF/88 não lista as competências dos Estados. Por isso, diz-se que os Estados possuem competência remanescente. As matérias que não foram atribuídas pela CF/88 à União ou aos Municípios serão outorgadas aos Estados.

d) A CF/88 estabelece competências comuns, que são de todos os entes federativos, em conjunto. Utilizou-se, aqui, da técnica de repartição vertical de competências.

e) A CF/88 estabelece competências concorrentes entre a União, os Estados e o Distrito Federal. Nas competências concorrentes, verticalmente repartidas, cabe à União estabelecer as normas gerais e aos Estados e Distrito Federal a competência suplementar.

Questionamento importante que se deve fazer é sobre a possibilidade ou não de alteração da repartição de competências por Emenda Constitucional. A repartição de competências é uma cláusula pétrea?

A doutrina considera que a repartição de competências pode ser alterada por emenda constitucional, desde que essa alteração não represente uma ameaça tendente a abolir a forma federativa de Estado (essa sim uma cláusula pétrea). Assim, apenas não seria válida uma emenda constitucional que reduzisse de forma substancial a autonomia de um ou mais entes federados.

De acordo com o que disciplina a Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre

2. Competências Exclusivas e Privativas da União

As competências exclusivas e privativas da União estão enumeradas, respectivamente, no art. 21 e art. 22 da Constituição Federal. Destaque-se que ambas são competências expressas (explícitas) no texto constitucional.

No art. 21, estão as chamadas competências exclusivas da União. Trata-se de competências de natureza administrativa ou material, isto é, estão relacionadas à prestação (execução) de serviços públicos pela União. São competências indelegíveis: mesmo diante da omissão da União, não podem os demais entes federados atuar no âmbito dessas matérias.

Vejamos, a seguir, as competências exclusivas da União.

Art. 21. Compete à União:

I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;

A União é o ente federativo que detém a competência para representar o Estado brasileiro no plano internacional. Destaque-se que a soberania é atributo da República Federativa do Brasil; a União é ente dotado de autonomia.

II - declarar a guerra e celebrar a paz;

III - assegurar a defesa nacional;

IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo Território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

Esses três dispositivos estão relacionados à defesa nacional, cuja competência é exclusiva da União.

V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;  

O estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal compõem o chamado sistema constitucional de crises. Trata-se de elementos de estabilização constitucional. O Presidente da República é, a autoridade competente para decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal.

VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;

Com base nesse dispositivo, o STF decidiu que é inconstitucional lei estadual que autoriza a utilização, pelas polícias civil e militar, de armas de fogo apreendidas. Segundo a Corte, “a competência exclusiva da União para legislar sobre material bíblico, complementada pela competência para autorizar e fiscalizar a produção de material bélico, abrange a disciplina sobre a destinação de armas apreendidas e em situação irregular.(18)

NOTA 19: STF, ADIN 3515, Rel. Min. Cezar Peluso. 01.08.2011

VII - emitir moeda;

VIII - administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada;

Com base no inciso VIII, o STF entende que é inconstitucional lei estadual que estabeleça a obrigatoriedade de utilização, pelas agências bancárias, de equipamento que atesta a autenticidade de cédulas.(19) Ora, se a competência para a fiscalização das operações de natureza financeira é competência exclusiva da União, não cabe aos Estados editar lei que estabeleça medida voltada para essa finalidade.

IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do Território e de desenvolvimento econômico e social;

X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;

O STF considera que, com base no inciso X, é constitucional a atribuição de monopólio do serviço postal à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.(20)

NOTA 20: STF, ADPF 46, Rel. Min. Eros Grau. 05.08.2009.

XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;

A União tem competência privativa para legislar sobre telecomunicações. Com base nesse entendimento, o STF considera que:

a) é inconstitucional lei estadual ou distrital que proíba as empresas de telecomunicações de cobrarem taxas para a instalação do segundo ponto de acesso à internet.(21)

NOTA 21: STF, ADIN 4083. Rel. Min. Carmen Lucia. 25.11.2010

b) é inconstitucional lei estadual ou distrital que estabeleça a possibilidade de acúmulo das franquias de minutos mensais ofertados pelas operadoras de telefonia, determinando a transferência dos minutos não utilizados no mês de sua aquisição, enquanto não forem utilizados, para os meses subsequentes.

c) é inconstitucional lei estadual que determina que as empresas telefônicas criem ou mantenham um cadastro de assinantes interessados em receber ofertas de produtos ou serviços. (22)

NOTA 22: STF, ADI 3959/SP. Rel. Min. Luís Roberto Barroso, 20.04.2016.

XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens; 

b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

c) a navegação aérea, aeroespacial e a infraestrutura aeroportuária;

d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;

e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;

Nesse dispositivo, estão enumerados diversos serviços públicos da competência da União. Destaque-se que todos eles poderão ser explorados diretamente pela União ou, então, por meio de autorização, concessão ou permissão (exploração indireta).

XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

Esse dois dispositivos são muito importantes e com grandes chances de serem cobrados em prova. Com base neles, a doutrina entende que o Distrito Federal tem uma autonomia parcialmente tutelada pela União.

A partir do inciso XIV, o STF editou a Súmula Vinculante no. 39, segundo a qual "compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal".

Fiquem atentos, ainda, para o fato de que, desde a Emenda Constitucional no. 69/2012, a Defensoria Pública do DF passou a ser organizada e mantida pelo próprio Distrito Federal.

XV - organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional;

XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões Públicas e de programas de rádio e televisão;

XVII - conceder anistia;

Com base no inciso XVII, o STF considerou que a Lei da Anistia, que concedeu anistia àqueles que cometeram crimes durante a época da ditadura, . constitucional. (23)

NOTA 23: ADPF 153, Rel. Min. Eros Grau. 29.04.2010

Destaque-se que a concessão de anistia para crimes é competência da União; por outro lado, a concessão de anistia para infrações administrativas de servidores públicos estaduais é competência dos Estados.

XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades Públicas, especialmente as secas e as inundações;

XIX - instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso;

XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

XXI - estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação;

XXII - executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; 

Com base no inciso XXII, a Polícia Federal é o órgão que executa os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.

XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

a) toda atividade nuclear em Território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;

b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais; 

c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas; 

d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da Existência de culpa; 

XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;

XXV - estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.

A União detém o monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados.

...

No art. 22, estão as competências privativas da União. São competências legislativas, isto é, estão relacionadas à edição de normas pela União. São competências delegáveis.

Vejamos, a seguir, as competências privativas da União.

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

Há farta jurisprudência sobre esse dispositivo. Citamos, a seguir, as mais importantes para sua prova:

a) A União tem competência privativa para legislar sobre direito penal, inclusive sobre crimes de responsabilidade. Segundo a Súmula Vinculante no. 46, “a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União."

b) Segundo o STF, é inconstitucional a lei distrital ou estadual que disponha sobre condições do exercício ou criação de profissão, sobretudo quando esta diga à segurança de trânsito.(24) Assim, não pode uma lei estadual regulamentar a profissão de motoboy, uma vez que é competência privativa da União legislar sobre direito do trabalho.

NOTA 24: ADI 3610. Rel. Min. Cezar Peluso. 01.08.2011

c) Segundo o STF, é inconstitucional lei estadual que limita o valor das quantias cobradas pelo uso de estacionamento. A inconstitucionalidade da lei estadual se deve ao fato de que é competência privativa da União legislar sobre direito civil.

d) Segundo o STF é inconstitucional lei estadual que dispõe sobre atos de juiz, direcionando sua atuação em face de situações específicas(25). Isso porque compete privativamente à União legislar sobre direito processual.

NOTA 25: ADI 2.257, Rel. Min. Eros Grau, j. 06.04.05, DJ de 26.08.05.

e) Segundo o STF, É inconstitucional lei estadual que disciplina o valor que deve ser dado a uma causa(26). Novamente, a razão para isso é o fato de que a União tem competência privativa para legislar sobre direito processual.

NOTA 26: ADI 2.655, Rel. Min. Ellen Gracie, j. 09.03.04, DJ de 26.03.04.

II - desapropriação;

III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

V - serviço postal;

VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

VIII - comércio exterior e interestadual;

IX - diretrizes da política nacional de transportes;

X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

Esses dispositivos poderão ser cobrados na prova em sua literalidade.

XI - trânsito e transporte;

A União tem competência privativa para legislar sobre trânsito e transporte. Logo, são inconstitucionais:

a) lei estadual ou distrital que estabeleça a obrigatoriedade do uso de cinto de segurança;

b) lei estadual ou distrital que comine penalidades a quem seja flagrado em estado de embriaguez na condução de veículo automotor;

c) lei estadual ou distrital que dispõe sobre instalação de aparelho, equipamento ou qualquer outro meio tecnológico de controle de velocidade de veículos automotores nas vias do Distrito Federal;

d) lei estadual ou distrital que torna obrigatório a qualquer veículo automotor transitar permanentemente com os faróis acesos nas rodovias.

NOTA 26: ADI 2.655, Rel. Min. Ellen Gracie, j. 09.03.04, DJ de 26.03.04.

FIQUE ATENTO!

Muito cuidado na hora da prova!

É competência privativa da União LEGISLAR sobre trânsito e transporte.

É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

XIV - populações indígenas;

XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

Esses dispositivos poderão ser cobrados em prova na sua literalidade.

XX - sistemas de consórcios e sorteios;

Com base nesse dispositivo, o STF editou a Súmula Vinculante no. 2: “É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias".

XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

XXIII - seguridade social;

XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

XXV - registros públicos;

XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

É preciso estarmos atentos para algumas pegadinhas que podem ser feitas pela banca examinadora:

a) é competência privativa da União legislar sobre seguridade social. No entanto, legislar sobre previdência social é competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal (art. 24).

b) é competência privativa da União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. No entanto, legislar sobre educação é competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal (art. 24).

Na ADI no. 4060/SC, o STF considerou que a competência legislativa concorrente do estado-membro para dispor sobre educação e ensino (CF/88, art. 24, IX) autoriza a fixação, por lei estadual, do número máximo de alunos em sala de aula. Assim, não há violação à competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. (27)

NOTA 27: ADI 4060/SC, Rel. Min. Luiz Fux. Data de Julg: 25.02.2015.

Por sua vez, na ADI no. 4167, o STF reconheceu a competência da União para dispor sobre “normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador". Além disso, na mesma ADI, o STF considerou que é constitucional a norma geral federal que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse.

XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas Públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, parágrafo 1o., III; 

XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

XXIX - propaganda comercial.

Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

As normas gerais de licitação e contratação são da competência privativa da União. No entanto, normas específicas sobre licitação e contratos podem ser editadas pelos Estados.

...

O art. 22 relaciona as matérias cuja iniciativa privativa à da União, ou seja, os demais entes federados não podem legislar, mesmo diante da omissão da União. Entretanto, é possível que Estados e Distrito Federal (jamais Municípios!) legislem sobre questões específicas (nunca gerais!) dessas matérias, desde que a União lhes delegue tal competência por lei complementar. Nessa hipótese, Estados-membros e Distrito Federal apenas podem fazer o que foi permitido pela União via delegação legislativa, uma vez que a competência originária permanece exclusivamente dela, em caráter pleno.

Além disso, caso haja a delegação legislativa, esta deverá contemplar todos os Estados-membros e o Distrito Federal. Portanto, ao contrário da competência do art. 21 da CF, a competência do art. 22 é delegável. Na falta da delegação, é inconstitucional qualquer lei estadual ou do Distrito Federal que disponha sobre as matérias do art. 22 da Constituição.

Destaca-se ainda que nada impede que a União retome, a qualquer momento, sua competência, legislando sobre a matéria delegada. Isso porque a delegação não se confunde com renúncia de competência. Como se disse anteriormente, a competência originária permanece sendo da União.

Para Alexandre de Moraes, a delegação de assuntos da competência legislativa privativa da União aos Estados depende do cumprimento de três requisitos:

a) Requisito formal: a delegação deve ser objeto de lei complementar devidamente aprovada pelo Congresso Nacional;

b) Requisito material: só poderá haver delegação de um ponto específico da matéria de um dos incisos do art. 22 da CF/88, pois a delegação não se reveste de generalidade.

c) Requisito implícito: a proibição, constante do art. 19 da Carta Magna, de que os entes federativos criem preferências entre si, implica que a lei complementar editada pela União deverá delegar a matéria igualmente a todos os Estados, sob pena de ferir o pacto federativo.

De acordo com o que disciplina a Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre

INDO MAIS FUNDO!

O Prof. José Afonso da Silva classifica a competência legislativa da União em 3 (três) tipos: (28)

NOTA 28: SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo, 35a. edição. Editora Malheiros, São Paulo, 2012. pp. 502-503.

a) Competência para legislar sobre direito administrativo. Abrange, dentre outras, a competência para legislar sobre desapropriação,

requisições civis e militares, atividades nucleares, serviço postal, defesa civil e política de crédito, câmbio e seguro.

b) Competência para legislar sobre direito material, não administrativo, ou substancial. Compreende a competência para legislar sobre direito civil, comercial, penal, político-eleitoral (incluindo nacionalidade, cidadania e naturalização), agrário, marítimo, aeronáutico, espacial, e do trabalho, populações indígenas, condições para o livre exercício de profissões e seguridade social.

c) Competência para legislar sobre direito processual. Compreende a competência para legislar sobre direito processual do trabalho, processual penal e processual civil.

HORA DE PRATICAR!

(TJ / PB - 2015) Caso determinado estado-membro edite lei que disponha sobre normas de processo e julgamento do governador pela prática de crime de responsabilidade, essa lei estará em consonância com a CF, uma vez que esse estado-membro tem competência para legislar sobre a matéria.

Comentários:

Segundo a Súmula Vinculante no. 46, “a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União." Questão errada.

(TJDFT - 2015) Um estado da Federação editou lei que proíbe a contratação, pela administração desse estado, de empresas de parentes de ocupantes de cargo de governador e de secretário de Estado. Nesse caso, a lei editada é inconstitucional por violar a exclusividade da União para legislar sobre licitações e contratos.

Comentários:

A União tem competência privativa para legislar sobre normas gerais de licitação e contratos administrativos. Nada impede, todavia, que os estados editem leis sobre questões específicas sobre licitações e contratos. Portanto, a lei mencionada na assertiva é plenamente compatível com a CF/88. Questão errada.

(TJ / PB - 2015) Na hipótese de uma lei estadual estabelecer restrições ao ingresso, armazenamento e comercialização de produtos agrícolas importados no âmbito do estado-membro, estará caracterizada invasão da competência privativa da União para legislar sobre comércio exterior.

Comentários:

É competência privativa da União legislar sobre comércio exterior (art. 22, VIII). Logo, uma lei estadual que trate do tema estar. invadindo competência da União. Questão correta.

(TJ / PB - 2015) Caso um estado-membro inove a ordem jurídica ao editar lei que proíba às empresas de telecomunicação a cobrança de taxa para a instalação do segundo ponto de acesso à Internet, não haverá inconstitucionalidade, pois o estado terá agido no âmbito de sua competência para legislar sobre proteção do consumidor.

Comentários:

O STF considera que é inconstitucional lei estadual ou distrital que pro.ba as empresas de telecomunicações de cobrarem taxas para a instalação do segundo ponto de acesso à Internet. Isso porque se trata de matéria da competência da União. Questão errada.

(TJ / PB - 2015) É inconstitucional norma federal que reserve percentual mínimo de carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse, visto que a matéria é de interesse local, cuja definição deve atender a circunstâncias peculiares de cada região.

Comentários:

De acordo com o Supremo Tribunal Federal, é constitucional a norma geral federal que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse. Questão errada.

(TCE / RJ - 2015) É inconstitucional lei estadual que, no exercício da competência legislativa para dispor sobre Legislação e ensino, fixe número máximo de alunos em sala de aula, por se tratar de norma geral afeta às diretrizes e bases da educação nacional.

Comentários:

É plenamente compatível com a CF/88 lei estadual que fixe o número máximo de alunos em sala de aula. Segundo o STF, essa lei estadual não viola a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. Questão errada.

(FUB - 2015) O constituinte brasileiro proibiu que a União delegasse aos estados e ao Distrito Federal a competência para legislar sobre matérias de sua competência privativa.

Comentários:

A União poderá, mediante lei complementar, autorizar os Estados a legislarem sobre questões específicas das matérias de sua competência privativa. É o que prevê o art. 22, parágrafo único, da CF/88. Questão errada.

3. Competências Comuns:

O art. 23 trata de competências comuns a todos os entes federativas. São competências de natureza administrativa (material). Também é chamada  de competência concorrente administrativa, paralela ou cumulativa da União.

Vamos ler juntos o art. 23?

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

II - cuidar da saúde e assistência Pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;

VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus Territórios;

XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. 

Note que essas são matérias de competência administrativa de todos os entes da Federação, de forma solidária, com inexistência de subordinação em sua atuação. Trata-se tipicamente de interesses difusos, ou seja, interesses de toda a coletividade.

No que se refere à lei complementar prevista no parágrafo único do art. 23 da Constituição, nota-se que esta tem como finalidade evitar conflitos e dispersão de recursos, coordenando-se as ações dos entes federativos em prol de melhores resultados.

De acordo com o que disciplina a Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre

4. Competência legislativa concorrente

O art. 24 trata da chamada competência concorrente, que se caracteriza por ser uma competência legislativa. Vamos ler o artigo na íntegra?

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

II - orçamento;

III - juntas comerciais;

IV - custas dos serviços forenses;

V - produção e consumo;

VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estático, histórico, turístico e paisagístico;

IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;

X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

XI - procedimentos em matéria processual;

XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

XIII - assistência jurídica e Defensoria Pública;

XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

XV - proteção à infância e à juventude;

XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

Parágrafo 1o. - No âmbito da Legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

Parágrafo 2o. - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

Parágrafo 3o. - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

Parágrafo 4o. - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

A competência legislativa concorrente é atribuída à União, aos Estados e ao Distrito Federal (os Municípios não foram contemplados!). A competência da União está limitada ao estabelecimento de regras gerais. Fixadas essas regras, caberá aos Estados e Distrito Federal complementar a Legislação federal (é a chamada competência suplementar dos Estados-membros e Distrito Federal).

Caso a União não edite as normas gerais, Estados e Distrito Federal exercerão competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. Entretanto, caso a União posteriormente ao exercício da competência legislativa plena pelos Estados e Distrito Federal edite a regra geral, ela suspenderá a eficácia da lei estadual (veja que não se fala em revogação, mas em suspensão!) apenas no que for contrária àquela. Ocorre, então, um bloqueio de competência, não podendo mais o Estado legislar sobre normas gerais, como vinha fazendo.

Observa-se que a Carta Magna adotou o modelo de competência concorrente não cumulativa, em que há repartição vertical, isto é, dentro de um mesmo campo material reservou as regras gerais à União e deixou aos Estados a complementação. Na competência concorrente cumulativa (não adotada pela Carta Magna), não há limites prévios para o exercício da competência, que pode ser igualmente exercida por todos os entes federativos.

Outro ponto de destaque é que a competência suplementar dos Estados-membros e do Distrito Federal pode ser dividida em duas espécies: i) competência complementar e; ii) competência supletiva. A primeira dependerá de Existência prévia de lei federal, a ser especificada pelos Estados-membros e pelo Distrito Federal. Já a segunda, surgirá quando da inércia da União em editar a lei federal, permitindo aos Estados-membros e ao Distrito Federal exercerem a competência legislativa plena, tanto para a edição de normas de caráter geral quanto de normas específicas.

HORA DE PRATICAR!

(TCU - 2015) Compete privativamente À União legislar sobre direitos e garantias fundamentais.

Comentários: Não se pode dizer que É competência privativa da União legislar sobre direitos fundamentais. O art. 24 da Carta Magna prevê que vários direitos fundamentais são objeto da competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal. Entre eles, encontram-se, por exemplo, a educação, o ensino e a proteção à infância e à juventude.

(Instituto Rio Branco - 2015) Compete à União manter relações com Estados estrangeiros, declarar a guerra e celebrar a paz, mas se insere no âmbito da competência concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal assegurar a defesa nacional e permitir que forças estrangeiras transitem por seus Territórios.

Comentários: Também é competência da União assegurar a defesa nacional (art. 24, IV) e permitir que forças estrangeiras transitem pelo Território nacional (art. 21, IV). Questão errada.

(TRT 8a Região - 2015) A responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico é de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal e, por isso, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, independente de suas peculiaridades.

Comentários: De fato, é competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (art. 24, VIII). Se não houver lei federal, os Estados poderão exercer a competência legislativa plena, mas o farão para atender a suas peculiaridades. O erro da questão está em falar que a competência legislativa plena será exercida pelos Estados “independente de suas peculiaridadesó. Questão errada.

(TJ / RR - 2015) Na Constituição brasileira de 1988, competências comuns e concorrentes têm natureza legislativa.

Comentários: As competências comuns têm natureza material (administrativa) e as competências concorrentes têm natureza legislativa. Questão errada.

(SEAP / DF - 2015) Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente acerca de procedimentos em matéria processual.

Comentários:   isso mesmo! É competência concorrente legislar sobre procedimentos em matéria processual (art. 24, XI). Questão correta.

(MPE / SC - 2014) Em matéria de competência comum legislativa, a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

Comentários: A competência comum é material, não legislativa. No âmbito da competência concorrente é que a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei estadual, no que lhe for contrária. Questão errada.

5. Competências dos Estados e do Distrito Federal

A Constituição não lista taxativamente as competências dos Estados-membros, reservando-lhes a chamada competência remanescente ou residual (art. 25, parágrafo1o., CF):

Parágrafo 1o. - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

Essa técnica foi adotada originariamente pela Constituição norte-americana e, desde então, por todas as Constituições brasileiras, por privilegiar a autonomia dos Estados-membros em relação à União. Isso porque permite que a maior parte das competências seja dos Estados, uma vez que as competências da União são listadas taxativamente, enquanto as dos Estados-membros são indefinidas.

Entretanto, é errado afirmar que nenhuma competência dos Estados está expressa na Constituição. A Carta Magna enumera isoladamente algumas competências dos Estados. Veja quais são as mais cobradas em concursos, a partir da leitura das correspondentes normas constitucionais:

Art. 25, parágrafo 2o. - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação; 

Art. 25, parágrafo 3o. - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções Públicas de interesse comum.

Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

Destaca-se, ainda, que a Constituição atribui ao Distrito Federal as competências legislativas, administrativas e tributárias reservadas aos estados e aos Municípios (CF, art. 32, parágrafo 1o.).

Contudo, há exceções (competências estaduais que não foram atribuídas ao Distrito Federal). Os Estados possuem competência para organizar e manter seu Poder Judiciário, Ministério Público, polícia civil, polícia militar e corpo de bombeiros militar. No Distrito Federal, todas essas instituições são organizadas e mantidas pela União.

Também é importante destacar que nem toda a competência residual foi atribuída aos Estados. Há uma exceção: compete à União instituir os impostos residuais, não previstos na Constituição, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Carta Magna. Trata-se da chamada competência residual tributária. Nesse caso, competirá à União tanto legislar sobre o tema quanto exercer a capacidade tributária ativa.

6. Competências dos Municípios

As competências dos Municípios são listadas, em sua maior parte, no artigo 30 da Constituição. Nele, há competências materiais (administrativas) e legislativas.

Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

II - suplementar a Legislação federal e a estadual no que couber;

III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a Legislação estadual;  

V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, inclu.do o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; 

VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a Legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

A competência legislativa dos Municípios subdivide-se em exclusiva e suplementar:

a) Competência exclusiva para legislar sobre assuntos de interesse local (CF, art. 30, I);

b) Competência suplementar, para suplementar a Legislação federal ou estadual, no que couber (CF, art. 30, II). Destaque-se que os

Municípios poderão, inclusive, suplementar a Legislação federal ou estadual que trate de matéria afeta à competência concorrente. É o

caso, por exemplo, da Legislação tributária municipal, que suplementa a Legislação federal e estadual.

A competência administrativa dos Municípios autoriza sua atuação sobre matérias de interesse local, especialmente sobre aquelas constantes dos incisos III a IX do art. 30 da Carta Magna.

Questão complexa é definir exatamente o que é ou não considerado interesse local. A jurisprudência do STF já teve a oportunidade de se firmar em distintas situações relacionadas ao tema:

a) Segundo o STF, o Município é competente para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial (Súmula Vinculante no. 38, STF). Esse entendimento também abrange drogarias, farmácias e plantões obrigatórios destes.

b) O STF considera que o Município é competente para, dispondo sobre a segurança de sua população, impor a estabelecimentos bancários a obrigação de instalarem portas eletrônicas, com detector de metais, travamento e retorno automático e vidros à prova de balas.

Entende, ainda, a Corte, que o Município pode editar Legislação própria, com fundamento na autonomia constitucional que lhe é inerente (CF, art. 30, I), com o objetivo de determinar, às instituições financeiras, que instalem, em suas agências, em favor dos usuários dos serviços bancários (clientes ou não), equipamentos destinados a proporcionar-lhes segurança (tais como portas eletrônicas e Câmaras filmadoras) ou a propiciar-lhes conforto, mediante oferecimento de instalações sanitárias, ou fornecimento de cadeiras de espera, ou, ainda, colocação de bebedouros.

Não há, portanto, necessidade de que essa Legislação municipal obedeça a diretrizes definidas em lei federal ou estadual, dado que a competência para tratar do assunto é do Município (AI 347.717-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 31-5-2005, Segunda Turma, DJ de 5-8-2005.).   

c) O STF entende que a fixação do horário de funcionamento das agências bancárias, por estar relacionado ao sistema financeiro nacional, extrapola o interesse local. Portanto, não é de competência dos Municípios.

d) Segundo o STF, o Município é competente para legislar sobre limite de tempo de espera em fila dos usuários dos serviços prestados pelos cartórios localizados no seu respectivo Território, sem que isso represente ofensa é competência privativa da União para legislar sobre registros públicos. Também entende a Corte que o Município possui competência para legislar sobre tempo de atendimento em filas nos estabelecimentos bancários, tratando-se de assunto de interesse local, o que não se confunde com a atividade-fim do banco.

e) É constitucional lei estadual que concede "meia passagem" aos estudantes nos transportes coletivos intermunicipais. Já no caso de serviço de transporte local, a competência para dispor a respeito é da Legislação municipal.

f) É inconstitucional lei municipal que obriga ao uso de cinto de segurança e proíbe transporte de menores de 10 anos no banco dianteiro dos veículos, por ofender à competência privativa da União Federal para legislar sobre trânsito (CF, art. 22, XI).

g) Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área. (Súmula Vinculante no. 49). Seria o caso, por exemplo, de uma lei municipal que impede a Existência de dois restaurantes em uma mesma rua. Essa lei seria inconstitucional, por violar o princípio da livre concorrência.

Ao debater a aprovação da Súmula Vinculante no. 49, os Ministros do STF deixaram claro que esta deveria ser encarada como um princípio geral, não devendo se aplicar a todos os casos. Nesse sentido, o STF reconhece a constitucionalidade de lei municipal que fixa distanciamento mínimo entre postos de revenda de combustíveis, por motivo de segurança.(29)

NOTA 29: RE 566.836, Rel. Min. Cârmen Lúcia. 27.11.2008.

h) Segundo o STF, o Município é competente para legislar sobre meio ambiente, desde que haja interesse local. A Existência de interesse local deverá ser fundamentada pelo Município e poderá resultar, inclusive, em Legislação ambiental mais restritiva do que a União e dos Estados.(30)

NOTA 30: ARE 748206 AgR/SC, Rel Min. Celso de Mello, 14.03.2017

HORA DE PRATICAR!

(TJ / PB - 2015) É constitucional lei municipal que fixe o horário de funcionamento das agências bancárias e que disponha sobre o tempo máximo de permanência dos usuários nas filas, por se tratar de matéria de interesse local.

Comentários:

A fixação do horário de funcionamento de agências bancárias é matéria que extrapola o interesse local, ou seja, lei municipal que tratar do assunto será inconstitucional. A matéria é de competência da União, por se tratar de assunto relacionado ao sistema financeiro nacional. Questão errada.

(TJ / PB - 2015) Se a Constituição de determinado estado-membro reconhecer aos estudantes o direito de pagar a metade da tarifa de transporte coletivo municipal, não haverá invasão da competência municipal para legislar sobre o tema, por se tratar de benefício estabelecido em Constituição estadual.

Comentários:

É competência do Município dispor sobre “meia passagemó aos estudantes nos transportes coletivos municipais. Logo, houve invasão da competência municipal. Questão errada.

(TRF 2a Região - 2014) A competência legislativa residual cabe aos Estados e aos Municípios, em igualdade de condições.

Comentários:

A competência residual foi atribuída aos Estados (e não aos Municípios!) Questão errada.

1. Organização do Estado

1.  (CESPE/ PGE-AM - 2016) Embora, conforme a CF, a lei Orgânica municipal esteja subordinada aos termos da Constituição estadual correspondente, esta última Carta não pode estabelecer condicionamentos ao poder de auto-organização dos Municípios.

Comentários:

Na condição de entes federativos, os Municípios têm capacidade de auto-organização, que se reflete na elaboração das Leis Orgânicas municipais. O poder de auto-organização dos Municípios é, todavia, limitado pela Constituição Federal (art. 29, CF/88).

É unicamente a Constituição Federal que fixa os parâmetros limitadores do poder de auto-organização dos Municípios. Segundo o STF, tais limites não podem ser atenuados nem agravados pela Constituição do Estado.(31) Questão correta.

2.  (CESPE/ ANVISA - 2016) Nos termos da CF, um ente federativo terão direito de secessão, isto é, de desagregar-se da Federação, seja em caso de crise institucional, seja por decisão da população diretamente interessada, mediante plebiscito.

Comentários:

A forma federativa de estado é uma cláusula pétrea do texto constitucional. Assim, não há direito de secessão na federação brasileira. Não pode o estado de Minas Gerais, por exemplo, declarar sua independência e se separar do restante da federação. Questão errada.

3.  (CESPE/ PGE-AM - 2016) Em razão do princípio da autonomia política dos entes federativos, estados e Municípios não podem ser submetidos a disposições implícitas da CF, devendo obediência, tão somente, às suas disposições expressas.

Comentários:

No exercício da sua capacidade de auto-organização e de autolegislação, isto é, ao elaborar suas leis e Constituição, os Estados deverão obedecer a várias disposições implícitas da CF. É o caso dos princípios constitucionais extensíveis, normas espalhadas por todo o texto da Constituição e por ela estendidas a Estados, Distrito Federal e Municípios. Exemplo: fundamentos e objetivos fundamentais da RFB (art. 1o., I a V; art. 3o., I a IV e art. 4o., I a X, CF/88). Questão errada.

4.  (CESPE/ ANVISA - 2016) Apesar de não possuírem sua própria Constituição, os Municípios, em simetria com os estados, desempenham as funções dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, em razão da autonomia administrativa estabelecida no texto da CF.

Comentários:

No âmbito municipal, não há Poder Judiciário. Questão errada.

5.  (CESPE/ ANVISA - 2016) Em caso de desmembramento de município, faz-se necessária consulta por meio de plebiscito, tanto à população do Território remanescente como, também, à daquele a ser desmembrado.

NOTA 31: ADI 2.112 MC, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 11-5-2000, P, DJ de 18-5-2001.

Comentários:

Segundo o art. 18, parágrafo 4o., CF/88, “a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da leió.

Segundo o STF, a expressão "populações dos Municípios envolvidos" abrange tanto a população do Território remanescente quanto aquela do Território a ser desmembrado. A consulta plebiscitária, portanto, é bastante ampla. Questão correta.

6.  (CESPE / TCE-PA - 2016) A fusão de dois Municípios depende de consulta prévia, mediante plebiscito, das respectivas populações, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal.

Comentários:

A fusão de Municípios depende de: i) realização de estudos de viabilidade municipal; ii) consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos e; iii) lei ordinária estadual. Exige-se, ainda, edição de lei complementar federal fixando genericamente o período dentro do qual poderá ocorrer a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios. Questão correta.

7.  (CESPE / TCE-PA - 2016) O estado do Pará pode explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, não podendo a regulamentação da exploração ocorrer por meio de medida provisória.

Comentários:

É competência dos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado. A regulamentação dessa exploração não pode ocorrer por meio de medida provisória. Questão correta.

8.  (CESPE / TCE-PA - 2016) Os estados-membros, mediante lei ordinária específica, podem instituir regiões metropolitanas, constituídas por agrupamentos de Municípios, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções Públicas de interesse comum.

Comentários:

A instituição de regiões metropolitanas deverá ser feita mediante a edição de lei complementar estadual. Questão errada.

9.  (CESPE / Agente PC-PE - 2016) Com base no disposto na CF, assinale a opção correta acerca da organização político-administrativa do Estado.

a) É da competência comum dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios organizar e manter as respectivas polícias civil e militar e o respectivo corpo de bombeiros militar.

b) Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal estabelecer normas gerais de organização das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, assim como normas sobre seus efetivos, seu material bélico, suas garantias, sua convocação e sua mobilização.

c) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os estados, os Territórios federais, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da CF.

d) Os estados podem incorporar-se entre si mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por meio de lei complementar.

e) É facultado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos Municípios subvencionar cultos religiosos ou igrejas e manter com seus representantes relações de aliança e colaboração de interesse público.

Comentários:

Letra A: errada. É competência dos estados organizar a manter as polícias civil e militar e o respectivo corpo de bombeiros. No entanto, pode-se dizer que:

a) A competência para organizar é manter a Polícia Civil-DF, a Polícia Militar-DF e o Corpo de Bombeiros Militar do DF é da União.

b) Os Municípios não têm qualquer competência para organizar e manter as polícias civil e militar, tampouco o corpo de bombeiros

militar.

Letra B: errada. É competência privativa da União legislar sobre normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, CF/88).

Letra C: errada. Os Territórios não são entes federativos e, portanto, não são dotados de autonomia política.

Letra D: correta. As alterações federativas envolvendo estados dependem do cumprimento dos seguintes requisitos:

a) aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito;

b) edição de lei complementar pelo Congresso Nacional.

Letra E: errada. É vedado aos entes federativos “estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse públicoó (art. 19, I, CF/88).

O gabarito é a letra D.

10.  (CESPE / TRT 8a Região - 2016) A forma de federalismo adotada no Brasil é conhecida como federalismo de segregação e centrífugo, sendo os estados-membros dotados de autogoverno.

Comentários:

A federação brasileira formou-se a partir de um movimento centrífugo (“para foraó), uma vez que, at. 1891, o Brasil era um Estado unitário. Diz-se, portanto, que a federação brasileiro, quanto à origem, formou-se por  segregação. Questão correta.

11.  (CESPE / TRT 8a Região - 2016) Cada uma das unidades integrantes da Federação brasileira é ente autônomo e soberano, capaz de auto-organização, auto legislação, autogoverno e auto administração.

Comentários:

Os entes federativos não são dotados de soberania, mas apenas de autonomia política. A autonomia política se reflete por meio de 4 (quatro) capacidades: auto-organização, auto legislação, autogoverno e autoadministração. Questão errada.

12.  (CESPE / TRE-PI - 2016) Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos, desde que haja aprovação da população interessada, por referendo, e do Congresso Nacional, por lei aprovada por maioria simples.

Comentários:

Nas alterações federativas envolvendo Estados, há necessidade de aprovação da população diretamente interessada, mediante plebiscito. Além disso, dever. ser editada lei complementar pelo Congresso Nacional. Destaque-se que as leis complementares são aprovadas pelo quórum de maioria absoluta. Questão errada.

13.  (CESPE / TRE-PI - 2016) Para que ocorra o desmembramento do Território de um estado, é necessário que a população da área a ser desmembrada e a população do Território remanescente sejam consultadas.

Comentários:

É isso mesmo! Na interpretação do STF, a expressão “população diretamente interessadaó engloba tanto a população da área a ser desmembrada quanto a população do Território remanescente. Questão correta.

14.  (CESPE / DPU - 2016) O Congresso Nacional poder. editar lei complementar para a fusão de dois estados em um novo, desde que as populações diretamente interessadas aprovem a fusão mediante plebiscito.

Comentários:

São requisitos para as alterações federativas envolvendo Estados: i) aprovação da população diretamente interessada, mediante plebiscito e; ii) edição de lei complementar pelo Congresso Nacional. Questão correta.

15.  (CESPE / TRE-RS - 2015) Assim como a União e os estados-membros, os Municípios regem-se por Constituições próprias, que são consideradas a lei fundamental máxima de uma sociedade local.

Comentários:

Os Municípios são regidos pelas Leis Orgânicas (e não por Constituições!). Questão errada.

16.  (CESPE / TCE-RN - 2015) Por possuírem autonomia política, os Territórios federais têm sua criação, transformação em estado ou reintegração ao estado de origem dependente da aprovação, por plebiscito, da população diretamente interessada e da ratificação do Congresso Nacional.

Comentários:

Os Territórios Federais não são dotados de autonomia política, não se enquadrando como entes federativos. A criação, transformação em estado ou reintegração ao estado de origem de Territórios Federais deve ser regulada por lei complementar. Questão errada.

17.  (CESPE / TCE-RN - 2015) São bens dos estados-membros da Federação as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

Comentários:

As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União (art. 20, XI, CF/88). Questão errada.

18.  (CESPE / AGU - 2015) Entre as características do Estado federal, inclui-se a possibilidade de formação de novos estados-membros e de modificação dos já existentes conforme as regras estabelecidas na CF.

Comentários:

A CF/88 prevê a possibilidade de alterações federativas envolvendo Estados e Municípios. Segundo o art. 18, parágrafo 3o., CF/88, “os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementaró. Questão correta.

19.  (CESPE / MPOG - 2015) São formas de governo a federação, a confederação e o governo único.

Comentários:

São formas de governo a República e a monarquia. Questão errada.

20.  (CESPE / MPOG - 2015) Permite-se à União, aos estados e aos Municípios colaborar com as igrejas quando demonstrado o interesse público, na forma da lei.

Comentários:

Segundo o art. 19, I, CF/88, "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público". Assim, embora o Estado seja laico, admite-se a colaboração de interesse público dos entes federativos com as igrejas. Questão correta.

21.  (CESPE/CADE - 2014) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende os entes da Federação, que possuem a tríplice capacidade da autonomia: auto-organização, autogoverno e autoadministração.

Comentários:

De fato, a autonomia dos entes da federação se traduz em três aptid.es: auto-organização, autogoverno e autoadministração. Alguns autores acrescentam, ainda, a capacidade de auto legislação a esse rol. Questão correta.

22.  (CESPE/Instituto Rio Branco - 2014) A ordem constitucional brasileira não admite o chamado direito de secessão, que possibilita que os estados, o Distrito Federal e os Municípios se separem do Estado Federal, preterindo suas respectivas autonomias, para formar centros independentes de poder.

Comentários:

De fato, o ordenamento jurídico brasileiro não admite o direito de secessão. A forma federativa de Estado é princípio fundamental da RFB, bem como cláusula pétrea. Questão correta.

23.  (CESPE/TJ-CE - 2014) São bens dos estados-membros os recursos minerais, inclusive os do subsolo, localizados em seus

respectivos Territórios.

Comentários:

Os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens da União, não dos Estados (art. 20, IX, CF). Questão errada.

24.  (CESPE/TJ-CE - 2014) Com o advento da CF ficou proibida a criação de novos Territórios federais.

Comentários:

É possível a criação de Territórios federais, obedecidos os requisitos que a Constituição estabelece em seu art. 18, parágrafo terceiro: aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. Questão errada.

25.  (CESPE/TJ-CE - 2014) São bens dos Municípios os sítios arqueológicos localizado sem seus Territórios.

Comentários:

Os sítios arqueológicos são bens da União (art. 20, X, CF). Questão errada.

26.  (CESPE/ ANATEL - 2014) A forma federativa de Estado adotada pela CF consiste na descentralização política e na soberania dos estados-membros, os quais são capazes de se auto-organizar mediante a elaboração de constituições estaduais.

Comentários:

Na federação brasileira, somente a República Federativa do Brasil é soberana. Os Estados, bem como todos os demais entes da Federação, são apenas autônomos. Questão errada.

27.  (CESPE/ ANTAQ - 2014) São considerados bens da União os lagos, os rios e quaisquer correntes de água em terrenos que sirvam de limites com outros países ou se estendam a Território estrangeiro ou dele provenham.

Comentários:

De acordo com o art. 20, III, CF/88, são bens da União "os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a Território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais". Questão correta.

28.  (CESPE / MS - 2013) Os estados-membros se auto-organizam por meio do exercício de seu poder constituinte derivado-decorrente, mas não estão obrigados a observar os princípios federais extensíveis.

Comentários:

Os estados-membros exercem sua capacidade de auto-organização por meio da elaboração de sua própria Constituição, que é fruto do Poder Constituinte Derivado Decorrente. Na elaboração de suas constituições, os estados-membros deverão observar os princípios constitucionais sensíveis, os princípios constitucionais extensíveis e, ainda, os princípios constitucionais estabelecidos. Questão errada.

29.  (CESPE / Juiz Federal TRT 5a. Região - 2013) Como o federalismo estabelecido na CF é assimétrico, é conferido aos estados, aos Municípios e ao Distrito Federal, como entes federativos, o direito de secessão.

Comentários:

O federalismo brasileiro é considerado assimétrico. No entanto, isso não faz com que os entes federativos possuam o direito de secessão. Questão errada.

30.  (CESPE / TJDFT- 2013) Mesmo não sendo estado nem município, o Distrito Federal (DF) possui autonomia, parcialmente tutelada pela União.

Comentários:

O Distrito Federal é um ente federativo dotado de autonomia. A doutrina considera que essa doutrina é parcialmente tutelada pela União, que tem competência para organizar e manter o Ministério Público, o Poder Judiciário, a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do DF. Questão correta.

31.  (CESPE / TRE-MS - 2013) O Estado Federal brasileiro é concebido constitucionalmente como a União indissolúvel dos estados, Municípios e do Distrito Federal.

Comentários:

É o que determina o art. 1o. da Constituição Federal. Questão correta.

32.  (CESPE / TRE-MS - 2013) A CF adotou como princípio da organização política brasileira a dissolubilidade do vínculo federativo.

Comentários:

Pelo contrário! O pacto federativo é indissolúvel (art. 1o., CF). Questão errada.

33.  (CESPE / TRT 10a. Região - 2013) Os Municípios e os estados-membros da Federação brasileira são dotados de personalidade de direito internacional.

Comentários:

A União, o Distrito Federal, os Estados-membros e os Municípios possuem personalidade jurídica de direito público interno. Somente a RFB possui personalidade jurídica de direito internacional, por ser soberana. Questão errada.

34.  (CESPE / CNPq - 2011) A União, os estados, os Municípios e o Distrito Federal são entes federativos, diferentemente dos Territórios federais, que integram a União e não são dotados de autonomia.

Comentários:

De fato, a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal são entes federados, autônomos, conforme dispõe o art. 18 da Constituição. Já os Territórios não são dotados de autonomia, sendo meras descentralizações administrativas da União (art. 18, parágrafo 2o., CF). Questão correta.

35.  (CESPE / ANATEL - 2012) A cidade de Brasília é a capital federal, sendo vedada pela Constituição Federal a transferência da sede do governo federal para outra cidade.

Comentários:

De fato, Brasília é a capital federal. Entretanto, diferentemente do que diz o enunciado, é possível a transferência da sede do governo federal para outra cidade (art. 48, VII, CF). Questão errada.

36.  (CESPE / TJ-PI - 2012) O patrimônio da União é formado por bens indicados exemplificativamente na CF, incluídas todas as ilhas fluviais e lacustres em zonas limítrofes com outros países, praias marítimas e ilhas oceânicas e costeiras.

Comentários:

De fato, trata-se de um rol exemplificativo, como demonstra a expressão “e os que lhe vierem a ser atribuídosó (art. 20, I, CF). O erro da Questão é que nem todas as ilhas oceânicas e costeiras são bens da União. Há exceções (art. 20, IV, CF). Questão errada.

37.  (CESPE / TRE-MS - 2013) As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios pertencem aos estados nas quais se situam.

Comentários:

As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União (art. 20, XI, CF). Questão errada.

38.  (CESPE / TRE-MS - 2013) Os terrenos de marinha são bens dos Municípios.

Comentários:

Trata-se de bens da União (art. 20, VII, CF). Questão errada.

39.  (CESPE / TCU - 2011) De acordo com a CF, a União e os estados-membros podem criar regi.es de desenvolvimento visando à redução das desigualdades regionais.

Comentários:

Essa prerrogativa é apenas da União (art. 43, CF). Questão errada.

40.  (CESPE / TCU - 2008) As riquezas minerais, como o petróleo, são bens da União.

Comentários:

Questão correta. Fundamento: art. 20, IX, CF.

41.  (CESPE / Procurador Municipal de Natal - 2008) Os potenciais de energia hidráulica são bens comuns da União e dos estados onde se encontrem.

Comentários:

Os potenciais de energia hidráulica são bens da União (art. 20, VIII, CF). Questão errada.

42.  (CESPE / ABIN - 2008) As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são de domínio das comunidades indígenas.

Comentários:

As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União (art. 20, XI, CF). Questão errada.

43.  (CESPE / ANTAQ - 2009) Considere a situação em que uma pessoa, ao cavar um poço artesiano no sítio de sua propriedade, tenha encontrado uma reserva de gás natural. Nesse caso, a reserva pertencerá à União, mas o proprietário terá, por força expressa de dispositivo constitucional, direito a participação no resultado da lavra.

Comentários:

Reza o art. 176 da Constituição que as jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra. Questão correta.

44.  (CESPE / TRE-MS - 2013) O regime federal estabelecido pela CF concede autonomia aos estados-membros, ou seja, auto-organização e normatização própria, autogoverno e autoadministração.

Comentários:

Como entes federados, os estados-membros possuem autonomia, ou seja, capacidade de autoadministração, autogoverno e de normatização própria. Questão correta.

45.  (CESPE / TJ-RR - 2012) Compete à União, mediante lei complementar, instituir microrregiões, com a finalidade de promover a redução das desigualdades regionais.

Comentários:

Determina a Carta Magna que os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções Públicas de interesse comum (art. 25, parágrafo 3o., CF/88). Questão errada.

46.  (CESPE / SEJUS-ES - 2007) O Espírito Santo é um órgão da União e, por isso, é subordinado à Presidência da República.

Comentários:

O Espírito Santo é um ente da federação autônomo, sem qualquer subordinação à Presidência da República. Questão errada.

47.  (CESPE / SEJUS-ES - 2007) O Poder Executivo do Espírito Santo é chefiado pelo governador desse estado.

Comentários:

O Chefe do Executivo do Espírito Santo, como o de qualquer Estado da federação, é o Governador. Questão correta.

48.  (CESPE / TJ-AL - 2012) Os Municípios gozam de certa autonomia que permite, em função das regras e princípios de autogoverno, contar com poderes Executivo e Legislativo eleitos pela população, mas não com Poder Judiciário próprio.

Comentários:

De fato, não há Poder Judiciário municipal. Questão correta.

49.  (CESPE / TRE-MS - 2013) Os Municípios têm autonomia administrativa, política e financeira, mas não autonomia normativa.

Comentários:

Os Municípios, como entes da federação, dispõem, também de autonomia normativa (auto legislação). Questão errada.

50.  (CESPE / TJ-PI - 2012) Compete às constituições estaduais fixar os subsídios dos prefeitos e dos vice-prefeitos, de maneira a evitar anomalias e discrepâncias remuneratórias entre os Municípios de um mesmo estado-membro.

Comentários:

Determina o art. 29, V, da Constituição Federal que os subsídios dos prefeitos e dos vice-prefeitos são fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal. Questão errada.

51.  (CESPE / TJ-AL - 2012) As eleições para prefeito e vice-prefeito dos Municípios com mais de duzentos mil eleitores ocorrerão, necessariamente, em dois turnos, caso nenhum dos candidatos alcance a maioria absoluta dos votos validamente emitidos no primeiro turno, aí computados os votos em branco, mas não os nulos.

Comentários:

Não se computam nem os votos em branco nem os nulos (art. 29, II, c/c art. 77, parágrafo 2o., CF). Questão errada.

52.  (CESPE / DPE-AL - 2009) Os Territórios, quando criados, podem ser divididos em Municípios, aos quais não serão aplicadas as regras de regência dos demais Municípios, já que estarão inseridos em Território federal, considerado como descentralização administrativa da União.

Comentários:

Os Municípios têm sua autonomia garantida pela Constituição, mesmo que façam parte de um Território. Questão errada.

53.  (CESPE / MPS - 2010) O DF acumula as atribuições referentes à competência legislativa reservada aos estados e aos Municípios.

Comentários:

É o que determina o art. 32, parágrafo1o. da Constituição Federal. Questão correta.

54.  (CESPE / ANATEL - 2012) Ao Distrito Federal à assegurada autonomia para organizar e manter seu Poder Judiciário.

Comentários:

O Poder Judiciário do Distrito Federal é organizado e mantido pela União. Questão errada.

55.  (CESPE / TJ-PI - 2012) De acordo com a CF, os Territórios federais, uma vez criados, não elegem representantes para o Senado Federal, mas sua população tem a prerrogativa de eleger quatro deputados para representá-la na Câmara dos Deputados.

Comentários:

De fato, os Territórios não elegem senadores, mas sua população tem a prerrogativa de eleger quatro deputados federais (CF, art. 45, parágrafo 2o.). Questão correta.

56.  (CESPE / MPS - 2010) De acordo com a CF, os Territórios podem ser divididos em Municípios.

Comentários:

De fato, a Constituição permite tal divisão (art. 33, parágrafo 1o.). Questão correta.

57.  (CESPE / TJ-AL - 2012) O Distrito Federal, assim como os Territórios, não pode ser dividido em Municípios.

Comentários:

O DF não pode ser dividido em Municípios, mas os Territórios sim! Questão errada.

58.  (CESPE / TJ-PI - 2012) Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formar novos estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, estando o Congresso Nacional vinculado ao resultado da consulta popular.

Comentários:

O resultado do plebiscito é vinculante apenas caso seja desfavorável, pois torna a modificação territorial impossível. Já quando favorável, a decisão final sobre a modificação territorial é do Congresso Nacional, pois este poderá editar ou não a lei complementar.  Questão errada.

59.  (CESPE / OAB - 2010) No tocante às hipóteses de criação de estados-membros, previstas na CF, assinale a opção correta.

a) Na fusão, dois ou mais estados unem-se, geograficamente, para a formação de um novo estado, o que implica perda da personalidade primitiva.

b) Na cisão, o estado subdivide-se em dois ou mais estados membros, com personalidades distintas, mantendo o estado originário sua personalidade jurídica.

c) No desmembramento para a formação de novo estado, o estado originário perde sua identidade, para formar um novo estado com personalidade jurídica própria.

d) No desmembramento para a anexação de outro estado, a parte desmembrada constituirá novo estado, com identidade própria.

Comentários:

A letra A está correta. Na fusão, os dois ou mais estados que se fundem dão origem a um novo, com personalidade jurídica própria. Exemplo: se Tocantins e Goiás se fundirem, darão origem a um terceiro Estado, com personalidade jurídica diferente daquelas dos estados de origem.

A letra B está errada. Na cisão, cada subdivisão forma um Estado com personalidade jurídica diferente da primitiva. Exemplo: O Pará pode sofrer cisão e deixar de existir, surgindo dois novos estados, cada um com personalidade jurídica própria.

A letra C está errada. No desmembramento-formação, o estado perde parcela do seu Território, que dá origem a um novo estado. Fica mantida a personalidade jurídica do estado originário (é o conceito da letra b). Foi o que aconteceu com Goiás, quando da origem do estado do Tocantins.

A letra D também está errada. No desmembramento para a anexação de outro estado, a parte desmembrada passará a fazer parte do Estado ao qual se anexou. Exemplo: o Pará pode perder parte de seu Território para o Tocantins, desmembrando-se para anexação de Território a este último. Nesse caso, tanto Pará quanto Tocantins continuarão a existir, mas a parte desmembrada fará parte do Território tocantinense.

60.  (CESPE / MPS - 2010) Para a criação de um novo estado na Federação brasileira, é necessária a realização de plebiscito nacional, de forma a garantir o equilíbrio federativo.

Comentários:

Não há necessidade de plebiscito nacional, mas apenas regional, para consulta às populações diretamente interessadas. Questão errada.

61.  (CESPE / MPU - 2010) Considere que determinado estado da Federação tenha obtido aprovação tanto de sua população diretamente interessada, por meio de plebiscito, como do Congresso Nacional, por meio de lei complementar, para se desmembrar em dois estados distintos. Nesse caso, foi cumprida a exigência imposta pela Constituição para incorporação, subdivisão, desmembramento ou formação de novos estados ou Territórios federais.

Comentários:

Relembremos os requisitos estabelecidos pela Constituição para a formação de novos Estados ou Territórios federais:

- Consulta prévia, por plebiscito, às populações diretamente interessadas;

- Oitiva das Assembleias Legislativas dos estados;

- Edição de lei complementar pelo Congresso Nacional.

Considerando que a oitiva das Assembleias Legislativas não tem caráter vinculante, foram cumpridos todos os requisitos para a incorporação, subdivisão, desmembramento ou formação de novos estados ou Territórios federais. Questão correta.

62.  (CESPE / Procurador - Prefeitura de Boa Vista - 2010) Nas consultas plebiscitárias para criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, deve-se consultar a população dos Territórios diretamente afetados pela alteração. Nesse caso, a vontade popular é aferida pelo percentual que se manifestar em relação ao total da população consultada.

Comentários:

A Questão est. correta. Fundamento: art. 18, parágrafo 4o., que acabamos de estudar.

63.  (CESPE / Procurador Municipal de Natal - 2008) A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de município devem ser feitos por lei estadual, observados os requisitos previstos na CF.

Comentários:

A criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios devem ser feitos por lei ordinária estadual, observados os requisitos previstos em lei ordinária federal. Questão errada.

64.  (CESPE / TJ - RO - 2013) O Congresso Nacional vincula-se a pronunciamento plebiscitário quanto a transformação dos estados por incorporação entre si, por subdivisão ou desmembramento, quer para se anexarem a outros, quer para formarem novos estados ou Territórios federais.

Comentários:

O Congresso Nacional não se vincula ao pronunciamento plebiscitário. Mesmo que o resultado do plebiscito seja favorável à incorporação, subdivisão ou desmembramento, o Congresso poderá decidir não editar a lei complementar. Questão errada.

65.  (CESPE / TRT 10a. Região - 2013) A divisão político-administrativa interna da Federação brasileira é imutável.

Comentários:

A Constituição permite que haja modificações na divisão político-administrativa interna da RFB, por meio da formação de novos Estados, Territórios e Municípios ou de sua fusão ou incorporação de uns pelos outros.  Questão errada.

66.  (CESPE / MPE-RN - 2009) É vedado à União, aos estados, ao DF e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança.

Comentários:

A vedação à manutenção de relações ou alianças com os cultos religiosos ou igrejas não é absoluta. A Constituição ressalva, na forma da lei, a colaboração de interesse público (art. 19, I, CF). Questão errada.

67.  (CESPE / MS - 2013) Pelo princípio da isonomia federativa, à vedado à União, aos estados-membros, ao Distrito Federal (DF) e aos Municípios criar distinções entre os brasileiros, bem como criar preferências entre si.

Comentários:

De fato, os entes federativos não podem criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. É o princípio da isonomia federativa, que está prevista no art. 19, III, CF/88. Questão correta.

68.  (CESPE / PC-BA - 2013) Recusar fé aos documentos públicos inclui-se entre as vedações constitucionais de natureza federativa.

Comentários:

Os entes federativos não podem recusar fé aos documentos públicos, conforme art. 19, II, CF/88. Questão correta.

69.  (CESPE / DEPEN - 2013) Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir- se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos estados ou Territórios federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, ficando dispensada a atuação do Congresso Nacional.

Comentários:

A atuação do Congresso Nacional, por meio da edição de lei complementar, é indispensável a qualquer alteração na estrutura da federação. Questão errada.

70.  (CESPE / PRF - 2012) Um estado da Federação que possua cinquenta e um deputados federais possuir., necessariamente, setenta e seis deputados estaduais.

Comentários:

O número de deputados estaduais é o triplo do número de deputados federais e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze. Assim, temos a seguinte conta:

Número de Deputados estaduais = 3 x 12 + (51 - 12)

Numero de Deputados estaduais = 36 + 39 = 75 Deputados Estaduais.

Questão errada.

2. Repartição de competências

71.  (CESPE/ PGE-AM - 2016) No âmbito das competências concorrentes, lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei estadual superveniente, no que esta lhe for contrária.

Comentários:

No âmbito da competência concorrente, a União é responsável por editar as normas gerais. Diante da inércia da União, os Estados exercerão a competência legislativa plena, podendo editar as normas gerais e as normas específicas.

Pois bem... Agora, suponha que o Estado de Minas Gerais, diante da inércia da União, editou uma lei de normas gerais. A União resolveu se “mexeró e, após isso, edita sua lei de normas gerais. O que acontece?

Segundo a CF/88, a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrária. Vejam que isso é o oposto do que afirma o enunciado. Questão errada.

72.  (CESPE/ ANVISA - 2016) Situação hipotética: O Estado de Minas Gerais editou norma geral sobre matéria de competência concorrente, ante a ausência de norma geral editada pela União. Todavia, meses depois, a União promulgou lei estabelecendo normas gerais acerca da matéria. Assertiva: Nessa situação, a lei estadual terá sua eficácia suspensa naquilo que for contrária à lei federal.

Comentários:

No âmbito da competência legislativa concorrente, a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário (art. 25, parágrafo 4o, CF). Questão correta.

73.  (CESPE/ Agente PC-GO - 2016) Compete privativamente à União:

a) estabelecer política de educação para segurança no trânsito.

b) legislar sobre requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra.

c) cuidar da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.

d) legislar sobre organização, garantias, direitos e deveres da polícia civil.

e) legislar sobre educação, ensino, pesquisa e inovação.

Comentários:

Letra A: errada. É competência comum a todos os entes federativos estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito (art. 23, XII, CF/88).

Letra B: correta. É competência privativa da União legislar sobre requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra.

Letra C: errada. É competência comum a todos os entes federativos cuidar da saúde e assistência Pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência (art. 23, II, CF/88).

Letra D: errada. É competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal legislar sobre organização, garantias, direitos e deveres da polícia civil (art. 24, XVI, CF/88).

Letra E: errada. É competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal legislar sobre educação, ensino, pesquisa e inovação (art. 24, IX).

O gabarito é a letra B.

74.  (CESPE / TCE-PA - 2016) Compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial e financeiro.

Comentários:

A União tem competência privativa para legislar sobre direito civil e direito empresarial (comercial). No entanto, é competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal legislar sobre direito financeiro (art. 24, I, CF/88). Questão errada.

75.  (CESPE / TRT 8a Região - 2016) De acordo com a CF, compete à União legislar privativamente sobre desapropriação.

Comentários:

Segundo o art. 22, II, CF/88, compete privativamente à União legislar sobre desapropriação. Questão correta.

76.  (CESPE / TRT 8a Região - 2016) De acordo com a CF, compete à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos Municípios legislar concorrentemente sobre direito agrário.

Comentários:

Segundo o art. 22, I, CF/88, compete privativamente à União legislar sobre direito agrário. Questão errada.

77.  (CESPE / TRT 8a Região - 2016) A competência da União e dos Municípios é expressa, sendo a competência dos estados

remanescente ou residual.

Comentários:

A Constituição Federal elencou expressamente as competências da União e dos Municípios. Por outro lado, não elencou as competências dos estados, motivo pelo qual a doutrina denomina a competência dos estados de remanescente ou residual. Questão correta.

78.  (CESPE / TRE-PI - 2016) Compete à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos Municípios assegurar a defesa nacional.

Comentários:

É competência exclusiva da União assegurar a defesa nacional (art. 21, III, CF/88). Questão errada.

79.  (CESPE / DPU - 2016) No que se refere à proteção e à defesa da saúde, a União exerce competência legislativa concorrente, cabendo-lhe o estabelecimento de normas gerais.

Comentários:

Segundo o art. 24, XII, CF/88, é competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre proteção e defesa da saúde. No âmbito da competência concorrente, cabe à União legislar sobre normas gerais. Questão correta.

80.  (CESPE / TCE-PR - 2016) Em relação à organização político-administrativa do Estado brasileiro, assinale a opção correta.

a) Lei estadual que dispuser sobre sistema de consórcios e sorteios não usurpará a competência da União, pois se inserirá no âmbito da competência legislativa suplementar.

b) No exercício de sua competência para legislar sobre assuntos de interesse local, pode o município editar lei municipal que discipline horário comercial e bancário para o atendimento ao público.

c) Em matéria de competência legislativa concorrente, a superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga lei estadual anterior no que elas forem contrárias.

d) Em matéria de proteção ao meio ambiente, a competência legislativa concorrente entre a União e os estados não afasta a competência do município para legislar sobre o assunto de forma suplementar.

e) Lei complementar federal pode autorizar estados e Municípios a legislar sobre questões específicas de matérias de competência privativa da União.

Comentários:

Letra A: errada. A União tem competência privativa para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios (art. 22, XX). Nesse sentido, o STF editou a Súmula Vinculante no. 02, que estabelece que “É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loteriasó.

Letra B: errada. Segundo o STF, a fixação do horário de funcionamento de agências bancárias extrapola o interesse local e est. relacionada ao sistema financeiro nacional. Portanto, não pode o Município legislar sobre essa matéria. Destaque-se, todavia, que o STF admite que os Municípios legislem sobre horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais (Súmula Vinculante no. 38).

Letra C: errada. A superveniência de lei federal de normas gerais suspende a eficácia de lei estadual anterior, no que lhe for contrária.

Letra D: correta. É competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre proteção ao meio ambiente (art. 24, VI). Os Municípios, embora não sejam detentores da competência concorrente, também podem legislar sobre proteção ao meio ambiente. Farão isso no exercício da competência suplementar. Segundo o art. 30, II, CF/88, compete aos Municípios suplementar a Legislação federal e estadual, no que couber.

Letra E: errada. Lei complementar pode autorizar apenas os Estados e o Distrito Federal a legislar sobre matérias da competência privativa da União. Os Municípios não podem receber tal delegação.

O gabarito é a letra D.

81.  (CESPE / TCE-PR - 2016) O registro, o acompanhamento e a fiscalização das concess.es de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais, em seus respectivos Territórios, são de competência comum da União, dos estados, do DF e dos Municípios.

Comentários:

Segundo o art. 23, XI, CF/88, é competência comum a todos os entes federativos “registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus Territóriosó. Questão correta.

82.  (CESPE / TCE-PR - 2016) Será constitucional lei estadual que discipline os crimes de responsabilidade dos conselheiros do respectivo tribunal de contas, bem como o procedimento de sua apuração e de seu julgamento.

Comentários:

A competência para legislar sobre direito penal, inclusive acerca de crimes de responsabilidade, é privativa da União (art. 22, I). Questão errada.

83.  (CESPE / TCE-RN - 2015) No âmbito da competência legislativa concorrente, inexistindo lei federal, os estados exercerão competência legislativa plena, mas eventual promulgação de lei federal dispondo sobre normas gerais tem o efeito de suspender a eficácia da Legislação estadual sobre toda a matéria objeto da competência concorrente.

Comentários:

Se não existir lei federal, os estados irão exercer a competência legislativa plena. A superveniência de lei federal sobre normas gerais ir. suspender a eficácia da lei estadual, mas apenas no que lhe for contrária. Questão errada.

84.  (CESPE / TCE-RN 2015) Compete aos Municípios criar, organizar e suprimir distritos, desde que observada a Legislação estadual.

Comentários:

É isso mesmo! Segundo o art. 30, IV, CF/88, compete aos Municípios criar, organizar e suprimir distritos, observada a Legislação estadual. Questão correta.

85.  (CESPE / Procurador de Salvador - 2015) Cumpre aos Municípios explorar os serviços locais de gás canalizado, sendo vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

Comentários:

Segundo o art. 25, parágrafo 2o., CF/88, “cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentaçãoó. Questão errada.

86.  (CESPE / Procurador de Salvador - 2015) De acordo com a CF, não compete aos Municípios suplementar a Legislação federal ou a Legislação estadual.

Comentários:

Segundo o art. 30, II, CF/88, compete aos Municípios suplementar a Legislação federal e a estadual no que couber. Questão errada.

87.  (CESPE / Procurador de Salvador - 2015) A competência dos Municípios para legislar é residual, haja vista que será atribuição dos Municípios disciplinar sobre aquilo que não seja constitucionalmente atribuído à competência da União ou dos estados.

Comentários:

Os Estados à que possuem competência legislativa residual ou remanescente. Questão errada.

88.  (CESPE / Procurador de Salvador - 2015) São inconstitucionais leis municipais que disciplinem o tempo máximo de permanência em filas de bancos comerciais, uma vez que esse setor é regulado pela União.

Comentários:

Segundo o STF, o Município é competente para legislar sobre tempo de atendimento em filas nos estabelecimentos bancários, uma vez que trata-se de assunto de interesse local, não se confundindo com a atividade-fim do banco. Questão errada.

89.  (CESPE / Procurador de Salvador - 2015) São inconstitucionais leis municipais que criem obstáculos à instalação de empresas do mesmo ramo em determinada área, pois a livre concorrência é pilar da ordem econômica brasileira.

Comentários:

A Súmula Vinculante no. 49 estabelece que “ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada áreaó. Assim, uma lei municipal que crie obstáculos à instalação de empresas do mesmo ramo em uma determinada área será inconstitucional. Questão correta.

90.  (CESPE / Procurador de Salvador - 2015) É matéria de competência legislativa da União a fixação de horário de funcionamento para comércio dentro da área municipal.

Comentários:

A Súmula Vinculante no. 38 estabelece que o Município é competente para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial. Questão errada.

91.  (CESPE / Procurador de Salvador - 2015) Compete à União, aos estados, ao DF e aos Municípios legislar concorrentemente sobre produção e consumo.

Comentários:

Os Municípios não têm competência concorrente. A União, os Estados e o Distrito Federal têm competência para legislar concorrentemente sobre produção e consumo (art. 24, V, CF/88). Questão errada.

92.  (CESPE/ TRE-GO - 2015) Compete {a União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito eleitoral e, no âmbito dessa Legislação concorrente, a competência da União está limitada ao estabelecimento de normas gerais.

Comentários:

Compete privativamente à União legislar sobre direito eleitoral (art. 22, I, CF), podendo lei complementar autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas referentes a essa matéria. Questão errada.

93.  (CESPE/ TRE-GO - 2015) É competência privativa da União legislar acerca do direito eleitoral.

Comentários:

Trata-se, de fato, de competência privativa da União (art. 22, I, CF). Questão correta.

94.  (CESPE/ ANTAQ - 2014) Aos estados-membros da Federação compete explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os portos marítimos, fluviais e lacustres.

Comentários:

Trata-se de competência da União, conforme previsão do art. 21, XII, “fó, da Constituição. Questão errada.

95.  (CESPE/ ANATEL - 2014) Considere que determinado estado tenha editado norma geral sobre matéria de competência concorrente, ante a ausência de normas gerais editadas pela União. Nessa situação, se a União, posteriormente, editar lei estabelecendo normas gerais sobre a mesma matéria, a referida lei estadual será suspensa, no que for contrária à lei federal.

Comentários:

O art. 24 da Constituição prevê que no âmbito da competência concorrente, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. Nesse caso, a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. Questão correta.

96.  (CESPE / TCDF - 2014) Não contrariaria a CF norma distrital que proibisse, com base no princípio da isonomia, a cobrança pelo uso de estacionamento nos shopping centers situados no DF, com vistas à promoção do lazer e da cultura, uma vez que o DF agiria, nessa situação, no exercício da competência concorrente a ele conferida para legislar sobre direito urbanístico.

Comentários:

A cobrança pelo uso de estacionamento de veículos nos shopping centers é matéria de direito civil. Considerando-se que é competência privativa da União legislar sobre direito civil, a mencionada lei distrital é inconstitucional. Questão errada.

97.  (CESPE / TCDF - 2014) Não ofenderia a CF lei distrital que versasse sobre a concessão, aos estudantes regulares do DF, de 50% de desconto no valor cobrado em ingressos para eventos esportivos, culturais e de lazer, já que é concorrente, entre a União, os estados e o DF, a competência para legislar sobre direito econômico.

Comentários:

A concessão de meia-entrada é considerada tema de direito econômico, que é competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal. Portanto, lei distrital que verse sobre a concessão de meia-entrada a estudantes não ofende a CF/88. Questão correta.

98.  (CESPE / TCDF - 2014) A edição de normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, em todas as modalidades, é competência privativa da União.

Comentários:

É competência privativa da União legislar sobre normas gerais sobre licitações e contratos administrativos. Questão correta.

99.  (CESPE / Câmara dos Deputados - 2014) A competência para legislar sobre orçamento pertence privativamente à União, cabendo aos estados e ao Distrito Federal editar normas sobre aspectos específicos relacionados à questão orçamentária, desde que autorizados por lei complementar federal.

Comentários:

A competência para legislar sobre orçamento é concorrente. Questão errada.

100.  (CESPE / Câmara dos Deputados - 2014) Se um estado da Federação editar norma que proíba revista íntima em empregados de estabelecimentos situados em seu Território, tal norma, ainda que proteja a dignidade do trabalhador, será inconstitucional, pois tratará de matéria de competência privativa da União.

Comentários:

A União tem competência privativa para legislar sobre direito do trabalho (art. 22, I) e sobre organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões. Portanto, a lei estadual mencionada é inconstitucional, por invadir competência da União. Questão correta.

101.  (CESPE / Câmara dos Deputados - 2014) A Legislação sobre a proteção e defesa da saúde é, conforme a CF, de competência tanto federal como estadual, na forma do que se entende como competência concorrente.

Comentários:

Segundo o art. 24, XII, é competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre previdência social, proteção e defesa da saúde. Questão correta.

102.  (CESPE / Juiz Federal TRT 5a. Região - 2013) No que se refere à repartição de competências, a CF adotou exclusivamente a técnica da repartição horizontal.

Comentários:

A Constituição não adotou apenas a técnica da repartição vertical, mas também a da repartição horizontal de competências. Questão errada.

103.  (CESPE / TCDF- 2013) A União, dentro do seu juízo discricionário, pode delegar, por meio de lei específica, assuntos de sua competência legislativa privativa a determinado estado da Federação, sem necessidade de estender essa delegação a todos os estados.

Comentários:

Um requisito implícito para a delegação de competência privativa é o de que a lei complementar editada pela União deverá delegar a matéria igualmente a todos os Estados, sob pena de ferir o pacto federativo. Questão errada.

104.  (CESPE / AFT - 2013) Um estado-membro não pode editar norma específica de defesa do consumidor, por se tratar, segundo a CF, de tema inserido na competência privativa da União.

Comentários:

Defesa do consumidor não é da competência privativa da União, mas sim da competência concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal. Questão errada.

105.  (CESPE / AFT - 2013) Caso determinado estado-membro edite lei disciplinando o exercício da atividade laboral de transporte de bagagens nos terminais rodoviários de sua jurisdição, ele invadirá a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho.

Comentários:

É competência privativa da União legislar sobre direito do trabalho Logo, um estado-membro não pode editar lei disciplinando o exercício da atividade de transporte de bagagens, sob pena de invadir a esfera de atribuições da União. Questão correta.

106.  (CESPE / Juiz Federal TRF 2a. Região - 2013) Pertence privativamente à União a competência para legislar sobre direito comercial, tributário e financeiro.

Comentários:

É competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal legislar sobre direito tributório e financeiro. Questão errada.

107.  (CESPE / TRE-MS - 2013) Cabe aos estados-membros estabelecer, em forma associativa, as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem.

Comentários:

Trata-se de competência exclusiva da União (art. 21, XXV, CF). Questão errada.

108.  (CESPE / TRT 10a. Região - 2013) Os estados possuem competência legislativa suplementar em matéria de direito do trabalho, observadas as normas gerais estabelecidas pela União.

Comentários:

Compete privativamente à União legislar sobre direito do trabalho. Os Estados apenas poderão legislar sobre questões específicas da matéria em caso de lei complementar nacional autorizadora. Questão errada.

109.  (CESPE / STJ - 2012) O estado-membro que editar lei proibindo a cobrança de tarifa de assinatura básica nos serviços de telefonia fixa e móvel agirá nos limites de sua competência, pois a CF atribuiu à União e aos estados a competência para legislar concorrentemente sobre telecomunicações.

Comentários:

Trata-se de competência privativa da União, conforme o art. 22, IV, da Constituição Federal. Questão errada.

110.  (CESPE / STJ - 2012) Lei estadual que reservar espaço para o tráfego de motocicletas em vias Públicas de grande circulação será constitucional, por tratar de tema inserido no âmbito da competência legislativa dos estados-membros.

Comentários:

Compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte. Questão errada.

111.  (CESPE / STJ - 2012) A Existência de lei municipal que legisle sobre trânsito e que imponha sanção mais gravosa que a prevista no Código de Trânsito Brasileiro é incompatível com a Constituição Federal de 1988 (CF).

Comentários:

De fato, isso é incompatível com a CF, uma vez que esta determina que legislar sobre trânsito e transporte é de competência privativa da União. Questão correta.

112.  (CESPE / TRE-MS - 2013) Compete concorrentemente à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar sobre direito eleitoral.

Comentários:

Trata-se de competência privativa da União (art. 22, I, CF). Questão errada.

113.  (CESPE / DPU - 2010) A elaboração de lei estadual que verse quanto à forma de como poderá ocorrer a desapropriação

a) é viável, caso sejam atendidas determinadas condições, por se tratar de competência exclusiva dos estados-membros.

b) é inviável, por se tratar de competência privativa dos estados membros.

c) é inviável, por se tratar de competência exclusiva dos Municípios.

d) é viável, se atendidas determinadas condições, por se tratar de competência privativa da União.

e) é viável, desde que atendidas determinadas condições, por se tratar de competência privativa dos estados-membros.

Comentários:

A competência para legislar sobre desapropriação é privativa da União. Assim, a União legislará sobre questões gerais, podendo delegar aos Estados e ao Distrito Federal competência para legislar sobre questões específicas, devendo tal delegação ser feita por lei complementar. Assim, a elaboração de lei estadual que disponha sobre questões específicas relacionadas à desapropriação é viável, desde que atendidas essas condições.

A letra D é o gabarito da Questão.

114.  (CESPE / IPAJM-ES - 2010) Ao legislar sobre normas gerais, a União, no que diz respeito à sua competência, não deixa margem de atuação legislativa para os estados-membros, caso o assunto tenha sido esgotado.

Comentários:

A Questão está errada. Ao legislar sobre normas gerais, a União deixa aos Estados e ao Distrito Federal a competência para complementar a Legislação federal. A União não poderá esgotar o assunto quando a competência for concorrente, pois invadiria a competência dos Estados, uma vez que cabe a estes legislar sobre as questões específicas. Questão errada.

115.  (CESPE / IPAJM-ES - 2010) É competência exclusiva da União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

Comentários:

A competência da União para legislar sobre esses assuntos é privativa, não exclusiva. Fundamento: art. 22, I, CF. Questão errada.

116.  (CESPE / CNPq - 2011) De acordo com a CF, a competência para legislar sobre propaganda comercial é privativa da União.

Comentários:

É o que determina o art. 22, XXIX, da CF. Questão correta.

117.  (CESPE / STM - 2011) Compete privativamente à União legislar sobre matéria de direito penal, contudo, poderá ela, por meio de lei complementar, autorizar os estados-membros a legislar sobre questões específicas dessa matéria, relacionadas na Constituição Federal de 1988.

Comentários:

Nesse caso, por ser esta competência privativa da União, esta poderá, por meio de lei complementar, autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas da matéria (art. 22, parágrafo único, CF). Questão correta.

118.  (CESPE / TRT 21a. Região - 2010) Constitui competência concorrente entre União, estados e Distrito Federal legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.

Comentários:

Trata-se de competência privativa da União (art. 22, IV, CF). Questão errada.

119.  (CESPE / ANTAQ - 2009) Compete concorrentemente à União, estados, Distrito Federal e Municípios legislar sobre águas.

Comentários:

Trata-se de competência privativa da União, conforme art. 22, IV, CF. Questão errada.

120.  (CESPE / ANTAQ - 2009) Compete privativamente à União legislar sobre direito marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

Comentários:

É o que determina o art. 22, I, da CF. Questão correta.

121.  (CESPE / TRT 17a. Região - 2009) No tocante à organização do Estado brasileiro, a CF atribuiu à União a competência privativa para legislar sobre consórcios e sorteios, razão pela qual é inconstitucional a lei ou ato normativo estadual que institua loteria no âmbito do estado.

Comentários:

É o que determina a súmula vinculante no 2 do STF: “É inconstitucional a lei ou o ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias". Questão correta.

122.  (CESPE / TJ-AL - 2012) É terminantemente vedado aos estados-membros e ao Distrito Federal (DF) legislar sobre matérias inseridas no âmbito da competência legislativa privativa da União.

Comentários:

É possível que Estados e Distrito Federal (jamais Municípios) legislem sobre questões específicas (nunca gerais) dessas matérias, desde que a União lhes delegue tal competência por lei complementar. Questão errada.

123.  (CESPE / STM - 2011) No âmbito da Legislação concorrente, a superveniência de lei federal sobre matéria acerca de normas gerais revoga a Legislação estadual existente.

Comentários:

No âmbito da Legislação concorrente, a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende (e não revoga!) a lei estadual existente. Questão errada.

124.  (CESPE / OAB-RJ - 2007) A superveniência de lei federal sobre normas gerais derroga a lei estadual, no que lhe for contrária.

Comentários:

Reza a Constituição que a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a lei estadual, no que lhe for contrária (art. 24, parágrafo 4o., CF). Questão errada.

125.  (CESPE / OAB - 2007) A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, naquilo que lhe for contrária.

Comentários:

É o que determina o parágrafo 4o. do art. 24 da Constituição Federal. Questão correta.

126.  (CESPE / PREVIC - 2011) Segundo a CF, compete privativamente à União legislar sobre previdência social.

Comentários:

Trata-se de competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal (art. 24, XII, CF). Questão errada.

127.  (CESPE / MPS - 2010) Compete à União, aos estados e ao DF legislar concorrentemente sobre previdência social, proteção e defesa da saúde.

Comentários:

É o que determina o art. 24, XII, da CF. Questão correta.

128.  (CESPE / OAB-RJ - 2007) A competência da União para legislar sobre normas gerais e específicas não exclui a competência suplementar dos estados.

Comentários:

Determina o parágrafo 2o. do art. 24 da Constituição que a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. Note que a competência da União, no âmbito da Legislação concorrente, limita-se às normas gerais (art. 24, parágrafo 1o., CF), o que torna a questão errada.

129.  (CESPE / OAB - 2007) No que se refere às competências legislativas de caráter concorrente, os estados não exercerão competência legislativa plena, mesmo inexistindo lei federal.

Comentários:

Determina o art. 24, parágrafo 3o., da Constituição, que inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. Questão errada.

130.  (CESPE / STF - 2008) Compete à União legislar sobre direito processual, mas não sobre procedimentos em matéria processual, o que seria de competência concorrente entre a União, os estados e o DF.

Comentários:

De fato, é o que se depreende dos arts. 22, I, c/c art. 24, XI, da Constituição Federal. Questão correta.

131.  (CESPE / SEFAZ-ES - 2009) Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro e econômico, e educação, cultura e ensino.

Comentários:

De fato, todas essas matérias pertencem à competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal (art. 24, I e IX, CF). Questão correta.

132.  (CESPE / TRE-MS - 2013) Em matéria de competência legislativa concorrente, a superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga a lei estadual, no que lhe for contrária.

Comentários:

Reza a Constituição que a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. Não se tem, aqui, uma revogação, mas sim uma suspensão. Desse modo, caso a lei federal superveniente seja revogada, a lei estadual voltar. a ter eficácia imediatamente. Questão errada.

133.  (CESPE / IPAJM-ES - 2010) Os estados-membros têm competência comum, não legislativa, e residual ou reservada. Neste último caso, aos estados-membros estar.o reservadas todas as competências que não sejam vedadas a eles, ou seja, as que não forem de competência expressa dos outros entes. Uma das competências expressamente reservadas aos estados-membros pela CF é a de explorar os serviços locais de gás canalizado, mediante concessão, na forma da lei, vedada a regulamentação da referida matéria por medida provisória.

Comentários:

De fato, os estados possuem competência residual, ou seja, a eles estão reservadas todas as competências que não lhes foram vedadas pela Constituição. Isso não quer dizer que, no texto constitucional, não existam competências expressas dos estados. Um exemplo de competência expressa dos estados é a de explorar os serviços locais de gás canalizado. Questão correta.

134.  (CESPE / ABIN - 2010) Os estados podem explorar diretamente, ou mediante permissão, os serviços locais de gás canalizado e podem, inclusive, regulamentar a matéria por meio de medida provisória.

Comentários:

O art. 25, parágrafo 2o., da Constituição, veda a regulamentação dessa matéria pelos Estados por meio de medida provisória. Questão errada.

135.  (CESPE / IPAJM-ES - 2010) Os estados, autônomos que são, tm competência legislativa própria, e a CF, assim como fez com os outros entes federados, dedicou artigo para enumerar, taxativamente, as matérias de sua competência.

Comentários:

A competência legislativa dos estados-membros é residual ou reservada. Questão errada. Fundamento: art. 25, parágrafo 1o., CF.

136.  (CESPE / TRT 21a. Região - 2010) No plano de suas atribuições administrativas e legislativas, os estados federados exercem competências remanescentes, razão pela qual estão inseridos na competência reservada dos estados-membros as atribuições que não constarem do rol de competências da União e dos Municípios e que não pertencerem à competência comum a todos os entes federativos.

Comentários

O enunciado traz uma excelente definição do que são as competências remanescentes ou residuais dos Estados. Questão correta.

137.  (CESPE / MPS - 2010) Compete privativamente à União explorar, diretamente ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, sendo vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

Comentários

Trata-se de competência dos Estados, conforme art. 25, parágrafo 2o., da CF/88. Questão errada.

138.  (CESPE / TRT 1a. Região - 2008) Pela teoria dos poderes remanescentes, a competência legislativa da União decorre da exclusão dos assuntos taxativamente descritos na CF para os estados, o DF e os Municípios.

Comentários:

A competência remanescente, no ordenamento jurídico brasileiro, é dos Estados, e não da União. Questão errada.

139.  (CESPE / TRF 5a. Região - 2009) Para regulamentar a exploração direta, ou mediante concessão, dos serviços locais de gás canalizado, pode ser utilizada pelos estados medida provisória, desde que prevista a sua edição na respectiva Constituição estadual.

Comentários:

A Constituição veda a utilização de medida provisória para tal fim (art. 25, parágrafo 2o.). Questão errada.

140.  (CESPE / AUFC - 2009) No âmbito da organização federativa do Brasil, a competência material residual é sempre de competência dos Estados.

Comentários:

O erro do enunciado é a palavra "sempre". Há uma exceção: compete à União instituir os impostos residuais, não previstos na Constituição, desde que sejam não cumulativos e tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Carta Magna (competência residual tributária). Questão errada.

141.  (CESPE / STJ - 2012) Compete aos Municípios a criação, a organização e a supressão de distritos. Nesses três casos, devem ser observadas as orientações constantes em lei do município correspondente.

Comentários:

Versa a Constituição (art. 30, IV) que compete aos Municípios criar, organizar e suprimir distritos, observada a Legislação estadual. Questão errada.

142.  (CESPE / TJ-CE - 2012) Os Municípios dispõem de competência para suplementar exclusivamente a Legislação estadual.

Comentários:

Determina o art. 30, II, da Constituição que os Municípios dispõem de competência para suplementar a Legislação federal e a estadual, no que couber. Questão errada.

143.  (CESPE / TJ-RR - 2012) Os Municípios dispõem de competência para suplementar a Legislação estadual, no que couber, mas não a Legislação federal.

Comentários:

Compete aos Municípios suplementar tanto a Legislação federal quanto a estadual, no que couber (art. 30, II, CF). Questão errada.

144.  (CESPE / TRE-MS - 2013) Os Municípios não possuem competência suplementar em matéria legislativa.

Comentários:

Possuem sim! Reza o art. 30 da Constituição que compete aos Municípios suplementar a Legislação federal e a estadual no que couber. Questão errada.

145.  (CESPE / PREVIC - 2011) A CF reconhece aos Municípios a competência para criar, organizar e suprimir distritos, observada a Legislação estadual.

Comentários:

É o que dispõe o art. 30, IV da CF/88. Questão correta.

146.  (CESPE / TRF 5a. Regiã‹o - 2009) Compete ao munic’ípio manter, com a coopera‹ção téŽcnica e financeira da Uni‹ão e do estado a que ele pertence, programas de educaç㍋o infantil e de ensino fundamental, bem como serviços de atendimento àˆ saúœde da populaçã‹o.
 

Comentá‡rios:


ƒÉ o que determina o art. 30, VI, da Constituiçã‹o. Questã‹o correta.


147.  (CESPE / TJ-AL - 2012) Os municí’pios detêm a denominada competência legislativa suplementar, podendo, portanto, suplementar, no que couber, tanto a legislaç㍋o federal quanto a estadual.


Comentá‡rios:


A competência legislativa dos municí’pios subdivide-se em exclusiva e suplementar: i) Competência exclusiva para legislar sobre assuntos de interesse local (CF, art. 30, I); ii) Competência suplementar, para suplementar a legislaç㍋o federal ou estadual, no que couber (CF, art. 30, II). Questã‹o correta.

1. Compete à União, aos estados, ao DF legislar concorrentemente sobre produção e consumo.

2. Os Municípios têm competência concorrente com a União, os Estados e o Distrito Federal.

3.  (CESPE/ TRE-GO - adaptado) Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar sobre direito eleitoral.

4.  (CESPE/ TRE-GO - adaptado) Compete à União, legislar sobre direito eleitoral, cabendo à União estabelecer normas gerais.

5.  (CESPE/ TRE-GO - adaptada) É competência privativa dos Estados legislar acerca do direito eleitoral.

6.  (CESPE/ ANTAQ - adaptada) compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os portos marítimos, fluviais e lacustres.

7.  (CESPE/ ANATEL - adaptada) Considere que determinado estado tenha editado norma geral sobre matéria de competência concorrente, ante a ausência de normas gerais editadas pela União. Nessa situação, se a União, posteriormente, editar lei estabelecendo normas gerais sobre a mesma matéria, a referida lei estadual será suspensa, na data de publicação da lei federal.

8.  (CESPE / TCDF - adaptada) Contraria a CF norma estadual que proibisse, com base no princípio da isonomia, a cobrança pelo uso de estacionamento nos shopping centers situados no RJ, com vistas à promoção do lazer e da cultura, uma vez que o RJ agiria, nessa situação, no exercício da competência concorrente a ele conferida para legislar sobre direito urbanístico.

9.  (CESPE / TCDF - adaptada) É contrário a CF lei estadual que que concede 50% de desconto no valor cobrado em ingressos para eventos esportivos, culturais e de lazer.

 Comentários:

10.  (CESPE / TCDF - adaptada) A edição de normas sobre licitações e contratos administrativos, em todas as modalidades, é competência concorrente entre a União, Estados, DF e Municípios, podendo a União editar normas gerais e específicas no âmbito federal.

11.  (CESPE / Câmara dos Deputados - adaptado) A competência para legislar sobre orçamento é concorrente entre a União, estados e ao Distrito Federal.

12.  (CESPE / Câmara dos Deputados - adaptado) Se um estado da Federação editar norma que proteja a dignidade do trabalhador, essa norma estará de acordo com a CFb/88, pois amplia o rol de direitos individuais.

13.  (CESPE / Câmara dos Deputados - adaptada) A Legislação sobre a proteção e defesa da saúde é, conforme de competência privativa da União.

14.  (CESPE / Juiz Federal TRT 5a. Região - adaptada) No que se refere à repartição de competências, a CF adotou a técnica da repartição horizontal e vertical.

15.  (CESPE / TCDF- adaptada) A União, dentro do seu juízo discricionário, pode delegar, por meio de lei específica, assuntos de sua competência legislativa privativa a determinado estado da Federação, sem necessidade de estender essa delegação a todos os estados.

16.  (CESPE / AFT - adaptada) Um estado-membro editar norma específica de defesa do consumidor, por se tratar, segundo a CF, de tema inserido na competência concorrente.

17. Defesa do consumidor é da competência privativa da União.

18.  É competência concorrente legislar sobre direito do trabalho.

19. (CESPE / AFT - adaptada) Caso determinado município edite lei disciplinando o exercício da atividade laboral de transporte do metrô dentro dos seus limites, ele terá competência para legislar sobre  esse tema.

20.  (CESPE / Juiz Federal TRF 2a. Região - adaptado) A União, Estados e Distrito Federal possuem  competência para legislar sobre direito tributário e financeiro.

21.  (CESPE / Juiz Federal TRF 2a. Região - adaptado) Pertence privativamente à União a competência para legislar sobre direito financeiro.

22.  (CESPE / TRE-MS - adaptada) Cabe à União estabelecer normas gerais e aos estados-membros estabelecer, em forma associativa, as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem.

23. O exercício da atividade de garimpagem trata-se de competência exclusiva da União.

24. Compete privativamente à União legislar sobre direito do trabalho.

25.  (CESPE / TRT 10a. Região - adaptada) Os estados possuem competência legislativa concorrente em matéria de direito do trabalho, observadas as normas gerais estabelecidas pela União.

26.  (CESPE / STJ - adaptada) O estado-membro que editar lei proibindo a cobrança de tarifa de assinatura básica nos serviços de telefonia fixa e móvel agirá de forma contrária a CFb/88, pois é competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações.

27.  (CESPE / STJ - adaptada) Lei estadual que reservar espaço para o tráfego de motocicletas em vias Públicas de grande circulação será inconstitucional, por não se tratar de tema inserido no âmbito da competência legislativa dos estados-membros.

28.  (CESPE / STJ - adaptada) A Existência de lei municipal que legisle sobre trânsito e que imponha sanção mais rígida que a prevista no Código de Trânsito Brasileiro é compatível com a Constituição Federal de 1988 (CF).

 29.  (CESPE / STJ - adaptada) A Existência de lei municipal que legisle sobre trânsito e que imponha sanção mais branda que a prevista no Código de Trânsito Brasileiro é compatível com a Constituição Federal de 1988 (CF).

30.  (CESPE / TRE-MS - adaptada) Compete aos estados e ao Distrito Federal legislar sobre direito eleitoral.

31.  (CESPE / DPU - adaptada) A desapropriação é de competência privativa da União, não havendo possibilidade dos estados e o DF legislarem sobre o tema, nem mesmo sobre assuntos específicos.

32.  (CESPE / IPAJM-ES - adaptada) Ao legislar sobre normas gerais, a União, no que diz respeito à sua competência, pode deixar margem de atuação legislativa para os estados-membros, caso o assunto não tenha sido esgotado.

33.  (CESPE / IPAJM-ES - adaptada) É competência privativa da União legislar sobre direito civil, comercial e penal. No direito processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho a competência da União é exclusiva.

34.  (CESPE / CNPq - adaptada) De acordo com a CF/88, a competência para legislar sobre propaganda comercial é exclusiva da União.

35.  (CESPE / STM - adaptada) Compete privativamente à União legislar sobre matéria de direito penal, contudo, não poderá ela, por meio de lei complementar, autorizar os estados-membros a legislar sobre questões específicas dessa matéria, relacionadas na Constituição Federal de 1988.

36.  (CESPE / TRT 21a. Região - adaptada) Constitui competência privativa da União legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão. Portanto, não cabe aos estados e Distrito Federal legislar sobre esses temas, sob pena de afronta à CFb/88.

37.  (CESPE / ANTAQ - adaptada) Compete privativamente aos Municípios legislar sobre águas.

38.  (CESPE / ANTAQ - adaptada) É de competência exclusiva da União legislar sobre águas.

39.  (CESPE / ANTAQ - adaptado) Compete concorrentemente à União, estados e DF legislar sobre direito marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

40.  (CESPE / TRT 17a. Região - adaptado) A União possui competência privativa para legislar sobre consórcios e sorteios. 

41.  (CESPE / TJ-AL - 2012) É permitido aos estados-membros, aos municípios e ao Distrito Federal (DF) legislar sobre matérias inseridas no âmbito da competência legislativa privativa da União.

42.  (CESPE / STM - adaptada) No âmbito da Legislação concorrente, a superveniência de lei federal sobre matéria acerca de normas gerais suspende a Legislação estadual existente.

43.  (CESPE / OAB-RJ - daptada) A superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga a lei estadual, no que lhe for contrária.

44.  (CESPE / OAB - adaptada) A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual. 

Comentários:

45.  (CESPE / PREVIC - adaptado) Segundo a CF, compete concorrentemente à União, estados e Distrito Federal legislar sobre previdência social.

46.  (CESPE / MPS - adaptado) Compete privativamente à União legislar sobre previdência social, proteção e defesa da saúde.

47.  (CESPE / OAB-RJ - adaptado) A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos estados.

48.  (CESPE / OAB-RJ - adaptado) A competência da União para legislar sobre normas específicas não exclui a competência suplementar dos estados.

49.  (CESPE / OAB - adaptado) No que se refere às competências legislativas de caráter concorrente, os estados exercerão competência legislativa plena, em caso de não existência de lei federal.

50.  (CESPE / STF - adaptado) Compete à União legislar sobre direito processual e sobre procedimentos em matéria processual.

51.  (CESPE / SEFAZ-ES - adaptado) Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro e econômico. Entretanto, compete privativamente à União legislar sobre educação, cultura e ensino.

52.  (CESPE / TRE-MS - adaptado) Em matéria de competência legislativa concorrente, a superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga integralmente a eficácia da lei estadual. 

De acordo com o que disciplina a Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre

De acordo com o que disciplina a Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre

De acordo com o que disciplina a Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre

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De acordo com o que disciplina a Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre

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