Como provar que não recebi um email

Como provar que não recebi um email
Já é comum que processos jurídicos utilizem uma mensagem de correio eletrônico como meio de prova. Seja sobre um contrato trocado pelo e-mail e as manifestações expressas de vontade entre as partes nas mensagens que o discutem ou como elemento cabal da existência de uma fraude interna em uma empresa ou uma licitação, o e-mail é sem dúvida um instrumento de prova.

Então basta salvar o e-mail como PDF e dar upload no processo eletrônico e tudo certo? Com a devida ressalva aos especialistas por deixar de lado procedimentos mais aprofundados, algumas considerações gerais são necessárias antes de simplesmente responder não a esta pergunta.

Assim como um papel impresso pode ser válido como documento apenas após uma perícia, a validação de um e-mail como prova não pode ser feita pela análise de um papel com a mensagem impressa. Uma mensagem de e-mail não serve como prova válida antes de uma perícia que garanta algumas características mínimas de sua validade.

Um e-mail somente será uma prova documental, com validade intrínseca, se atender as seguintes características:

  • Autenticidade. Possibilidade de validação da chave geradora com base em uma chave pública;
  • Confidencialidade. O emissor possui chave pessoal e registrada em uma cadeia de autenticação;
  • Integridade. A alteração de um bit sequer na mensagem resulta em uma incompatibilidade com as chaves;
  • Irretratabilidade. O emissor não pode negar que aplicou a assinatura à mensagem.

Ou seja, um e-mail é uma prova inerentemente considerável somente se for assinado eletronicamente, a exemplo da assinatura do magistrado em um processo eletrônico conferindo características de documento eletrônico para o despacho.

Quando este não for o caso, as mensagens devem ser periciadas para atestarem suas características de prova jurídica. Em princípio a perícia deve validar:

  • O arquivo da mensagem em si, verificando origem, destino, data, hora e conteúdo;
  • A cadeia de custódia da mensagem, validando a não contaminação do valor jurídico da prova, verificando especialmente autorizações e garantia de integridade das informações custodiadas.

A cadeia de custódia é especialmente relevante para os casos de informações em meio digital, dada a facilidade de alteração dos conteúdos sem rastros aferíveis.

Somente será possível equacionar a validade da mensagem se, além do acesso ao arquivo da mensagem que foi impressa, for seguida a sequência de atos que levaram à aquisição da informação. Desde a coleta na máquina, no servidor ou no provedor até a posse do arquivo pela parte.

Quando se trata de mensagem originada diretamente de provedores de aplicação na Internet (webmail), a exemplo do Gmail do Google ou Hotmail da Microsoft e dos nacionais Terra ou UOL, conseguidas por meio de quebras judiciais de sigilo telemático, tem-se que cada mensagem pode estar dentro de um conjunto de mensagens.

Os conjuntos de mensagens podem ser enviados pelo próprio provedor de aplicação responsável pelo domínio do e-mail, colhendo a caixa de e-mails por completo. Os provedores de aplicação de e-mails na Internet são acostumados a este procedimento, nos EUA a Microsoft até cobra para fornecer estes dados aos investigadores, conforme indicado nos vazamentos da NSA efetuados pelo ex-agente Snowden.

O conjunto pode também ser adquirido em uma busca e apreensão no servidor alvo ou pode ser providenciado pela própria parte interessada.

Em todos estes procedimentos para que cada conjunto adquira a segurança necessária visando sua utilidade como prova jurídica é necessário que seja garantido que o que foi colhido corresponda exatamente ao que está disponível para o juízo e as partes.

A tecnologia no estado da arte para que tal garantia seja dada é muito semelhante em funcionamento à própria assinatura eletrônica. No momento da coleta utiliza-se um algoritmo de hash (MD5, RDS por exemplo) para gerar uma chave de validação do conjunto de mensagens disponibilizadas. Esta chave é utilizada pelo juízo e pelas partes para conferir se as informações que estão sendo acessadas formam alteradas em algum momento depois da coleta na origem.

Como provar que não recebi um email

Após a garantia da fonte íntegra, as mensagens podem ser submetidas à perícia de forma individual para validação de seus metadados e serem então discutidas como prova. Metadados são dos dados sobre os dados. São as informações que descrevem a estrutura, forma, tempo, origem e destino da mensagem.

Quando de posse de um arquivo no formato de uma mensagem de correio eletrônico é possível verificar seus metadados de plano, pois eles já estão dispostos geralmente no início da mensagem. Ocorre que estas informações podem não corresponder à informação real da mensagem, pois é possível alterá-las. Faz-se necessário verificar o que em termos um pouco mais técnicos chama-se cabeçalho do e-mail, e que acompanha qualquer mensagem por baixo de sua forma visível.

A título de exemplo, utilizar-se-á uma mensagem acessada no meu próprio cliente de correio eletrônico, o Microsoft Outlook.

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Na mensagem aberta acessa-se "Arquivo" e depois "Propriedades", então o cabeçalho da mensagem exibe todas as transações entre os computadores servidores dos provedores de e-mail e as identificações de cada máquina (IP), sendo os reais metadados do e-mail. Aqui eles são apresentados de forma sintetizada.

Em conclusão, estas resumidas considerações servem para indicar que um e-mail sem assinatura eletrônica não é uma prova documental em si e precisa passar por perícia em sua cadeia de custódia e na mensagem propriamente dita para ser considerado como prova válida a ser discutida.

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A comunicação online cresce a cada dia. Se antes as pessoas ligavam ou iam a um local específico resolver um problema, hoje quase tudo é discutido e programado por e-mail.

Por isso, ajustes, relação de compra e venda, cobranças e até confissões são trocados pelo correio eletrônico. Mas será que o e-mail serve como prova documental? Até pode, mas alguns cuidados se fazem necessários.

Uso do e-mail como prova documental

Há cinco maneiras de prestar alegações no Direito Civil brasileiro: a inspeção judicial, a prova testemunhal, a prova documental, a confissão e a prova pericial. Porém, um simples e-mail impresso nem sempre é o suficiente, pois isso não prova que aquele e-mail realmente existiu.

Lembre-se de que uma mensagem passa por servidores, contas de e-mail e evidentemente, entra na rede. Elas ficam gravadas em banco de dados, mas uma simples cópia impressa não garante que ela não foi adulterada.

Por isso, para usar o e-mail como prova e garantir a sua veracidade, o ideal é que ele tenha a certificação digital emitida por Autoridade Certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil, mas se for só impresso também pode ser aceito e são usados como prova em ações judiciais.

Vale lembrar que qualquer tipo de prova, desde que evidentemente seja verídica, pode ser usada de acordo com o Processo Civil, o Artigo 332 do CPC, ou seja, o uso de e-mail como prova é perfeitamente aceitável.

Outro ponto importante é que documentos possuam “eficácia probante” eles precisam ser assinados. Quando colocamos os emails nesse quadro, notamos que  pelo menos a assinatura eletrônica é indicada.

Caso nem isso haja, poderá ser impugnado pela parte contrária e, nesse caso, será realizada perícia.

A Lei 11.419/2006 diz: “Art. 365. Fazem a mesma prova que os originais: (…)

V – os extratos digitais de bancos de dados, públicos e privados, desde que atestado pelo seu emitente, sob as penas da lei, que as informações conferem com o que consta na origem;”

Com isso, fica liberado o uso de e-mail, reforçando o que foi dito anteriormente. Porém, nesse caso, recomenda-se o uso de um atestado de que confere “com o que consta na origem”.

Duas vertentes de pensamentos sobre o uso do e-mail

Na verdade existem duas vertentes de pensamento. Em uma, o e-mail impresso é válidos como prova e pode ser anexado ao processo, desde que haja comprovação da sua veracidade, com uma assinatura eletrônica, por exemplo.

Na outra, é defendida a necessidade de realização de uma perícia técnica que ateste o destinatário, a autoria, quando foi enviado e os endereços I.P.s (protocolo de comunicação ou Internet Protocol) usados durante o processo.

Resumidamente podemos falar que a primeira não exige a perícia enquanto a outra faz questão dela. Com isso, entende-se que embora o e-mail seja uma prova frágil, pode ser periciada e usada com parte integrante do processo.

Não importa se você possui um filtro antispam ou não ativado em sua conta de email. Ainda assim, é bem provável que você receba pelo menos uma vez por semana algum tipo de mensagem indesejada. A praga é universal e já foi pior, mas tomando algumas precauções simples é possível escapar ileso da malícia dos spammers.

A principal dica ao receber um email cujo remetente é desconhecido ou suspeito é ter calma e ler com atenção a mensagem. Prestar atenção em detalhes como endereço de origem, sites para onde os links contidos na mensagem apontam e o tipo de arquivo anexado já reduz consideravelmente as chances de você cair em uma cilada.

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(Fonte da imagem: iStock)

Quem mandou isso?

O primeiro passo é checar o email do remetente da mensagem. Bancos e órgãos governamentais não costumam mandar mensagens eletrônicas para os seus clientes com alertas de cobrança, pedidos de recadastramento ou alerta para troca de senha. Ou seja, se esse for o assunto, descarte a mensagem sem pensar duas vezes.

Contudo, se você quiser se certificar, cheque o endereço do remetente da mensagem e veja se ele confere com a URL original do site em questão. Por exemplo: se você receber um email do Banco do Brasil, cujo endereço depois da “@” não seja “bancodobrasil.com.br” ou “bb.com.br”, fuja imediatamente.

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É comum que os spammers registrem endereços similares ou com palavras adicionais, como “info”, “cadastro” e “cobrança”. Em caso de dúvida, entre em contato com a agência ou o órgão supostamente responsável pelo envio do email e tire suas dúvidas antes de clicar.

Alguns links contidos no corpo da mensagem também não são exatamente o que aparentam ser. A dica aqui é não clicar antes de checar qual é a real URL para a qual você é direcionado. Para descobrir isso, basta passar o mouse sobre o link e ficar atento ao endereço que aparece no canto inferior esquerdo da sua tela.

O endereço que aparece na parte de baixo é a URL de verdade, independente do que esteja escrito no link disponível no corpo do texto. Caso o link tenha alguma terminação como “.exe” ou “.src”, trata-se de um aplicativo que será baixado e instalado em sua máquina — o que, em uma situação como essa, é ainda pior.

Cuidando dos anexos

Alguns emails podem até passar nos dois quesitos acima, mas há ainda um terceiro item a ser observado. Fique atento ao tipo de arquivo que vem anexado à mensagem. É muito comum receber recados cujo texto não é comprometedor, uma vez que proposta de quem envia é que você baixe algum dos arquivos anexos.

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(Fonte da imagem: iStock)

Caso o email contenha arquivos executáveis ou compactados que você não tenha solicitado, não hesite em descartar a mensagem antes mesmo de baixar o conteúdo. A probabilidade de que exista algum item malicioso nos anexos é enorme. Por isso, aprenda a controlar a sua curiosidade, apague a mensagem e garanta tranquilidade para o seu computador.

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