A abordagem da deficiência caminhou de um modelo médico, no qual a deficiência é entendida como uma limitação do indivíduo, para um modelo social e mais abrangente, que compreende a deficiência como resultado das limitações e estruturas do corpo, mas também da influência de fatores sociais e ambientais do meio no qual está inserida. Nesta nova abordagem, utiliza-se como ferramenta a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF/OMS), no âmbito da avaliação biopsicossocial. “Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interações com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas” Nesta toada, a Lei Federal n° 13.146/2015, que regulamenta internamente as disposições da Convenção da ONU, prevê em seu artigo 2º: Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Se, antes, sob critérios estritamente médicos, definia-se o enquadramento como pessoa com deficiência, vista como característica intrínseca, atualmente, os impedimentos físicos, mentais, intelectuais e sensoriais são tidos como inerentes à diversidade humana, de modo que a deficiência é resultado da interação destes impedimentos com as barreiras sociais, com a consequente dificuldade de inserção social do indivíduo. Ou seja, o fator médico é um dos elementos do conceito de deficiência (o impedimento), que em interação com as barreiras presentes na sociedade passa a gerar a obstrução ao pleno convívio social. Não é a pessoa, portanto, que apresenta uma deficiência, mas a sociedade e o meio. Assim, faz-se necessária a atuação conjunta e articulada dos atores sociais, destacando-se o importante papel do Ministério Público Estadual, para a promoção de mecanismos de eliminação das barreiras existentes para a inclusão dessas pessoas. Aponta-se, assim, para o necessário investimento em acessibilidade, por meio de projetos adaptados, de tecnologia assistiva, de comunicação alternativa, entre outros mecanismos, de modo que a sociedade disponha dos meios adequados para a interação e a participação em igualdade de condições pelas pessoas com deficiência.
Porque não usar apenas o termo "deficiente"? Assim como no caso anterior, a utilização do termo isolado ressalta apenas uma das características que compõem o indivíduo, ao contrário da expressão "pessoa com deficiência", que mostra-se mais humanizada ao ressaltar a pessoa à frente de sua deficiência, valorizando-a independentemente de suas condições físicas, sensoriais ou intelectuais. Observa-se, portanto, que as expressões "deficiente" ou "portador de necessidades especiais" tornaram-se obsoletas e inadequadas, vez que não mais correspondem ao novo paradigma adotado pelo Estado brasileiro ao ratificar a Convenção da ONU e, deste modo, foram substituídas acertadamente pela terminologia "pessoa com deficiência", que ao adotar uma perspectiva mais humanizada considera que estes indivíduos são, antes de mais nada, PESSOAS. Diante de tais esclarecimentos, destaca-se a necessidade de um esforço coletivo no sentido de empregar a terminologia correta e adequada ao novo modelo inclusivo, pois não fazê-lo significa dar margem a perpetuação da exclusão e estigmatização destes sujeitos.Referências Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência: Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência: decreto legislativo nº 186, de 09 de julho de 2008: decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. - 4. ed., rev. e atual. – Brasília: Secretaria de Direitos Humanos, Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, 2011. MAIA, Maurício. Novo conceito de pessoa com deficiência e proibição do retrocesso. SILVA, Maria Isabel da. Por que a terminologia “pessoas com deficiência”? Universidade Federal Fluminense. Núcleo de Acessibilidade e Inclusão Sensibiliza – UFF, 2009. SASSAKI, Romeu Kazumi. Terminologia sobre deficiência na era da inclusão. VON DER WEID, Olivia. Entre as linhas da cegueira. In: Vandenberghe, Frederic; von der Weid, Olivia.. (Org.). Novas antropologias. 1ed. Rio de Janeiro: Terceiro ponto, 2016. O que é a CIF? Links para consulta: História do movimento político das pessoas com deficiência no Brasil Anais da 4ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Maio de 2016 1º Relatório nacional da República Federativa do Brasil sobre o cumprimento das disposições da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – 2008-2010 Comitê dos Direitos das Pessoas com Deficiência - Observações conclusivas sobre o relatório inicial do Estado Brasileiro Recomendar esta p�gina via e-mail:
Assinale a alternativa INCORRETA, com base na Lei. 13.146 de 06 de julho de 2015. AS V 01- Analise as alternativas a seguir, que tratam do direito de acessibilidade das pessoas com deficiência e as disposições da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência sobre o assunto e assinale a alternativa INCORRETA: R: Muito embora a acessibilidade seja de extrema importância para as pessoas com deficiência, foi o Estatuto da Pessoa com Deficiência a primeira lei brasileira criada para tratar desse assunto. 02- Analise as afirmativas a seguir, que tratam de disposições da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência: I - Para garantir maior inclusão da pessoa com deficiência, as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações devem estabelecer planos com desconto de, no mínimo, 50% dos praticados para os demais usuários. II - O Poder Público deve incentivar a oferta de aparelhos de telefonia fixa e móvel celular com acessibilidade que, entre outras tecnologias assistivas, possuam possibilidade de indicação e de ampliação sonoras de todas as operações e funções disponíveis. III - A Instituição que promove congressos, seminários, oficinas e demais eventos de natureza científico-cultural deve solicitar que o Poder Público forneça os meios e as tecnologias assistivas para que a pessoa com deficiência possa participar plenamente do evento. Assinale a alternativa CORRETA: R: Somente a afirmativa II está correta. 03- Assinale a alternativa INCORRETA: R: A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e a Constituição Federal utilizam a mesma denominação para tratar a "pessoa com deficiência". 04- No dia da eleição, uma pessoa com deficiência, em razão de suas limitações, não consegue votar. Considerando essa situação e as disposições do Estatuto da Pessoa com Deficiência sobre o assunto, é CORRETO afirmar que: R: A pessoa com deficiência poderá solicitar que pessoa por ela indicada a auxilie na votação. |