A democracia está intimamente ligada ao voto por que o voto e tão importante na democracia

NOTÍCIAS | 29.08.2022

Angola | 24.08.2022

NOTÍCIAS | 02.08.2022

MEDIATECA | 01.08.2022

Adriana Lima Velame Branco1

A história dos partidos políticos no Brasil é marcada por alguns períodos de negação (nos regimes ditatoriais, a existência de partidos políticos era vista como ameaça aos governantes), seguidos de um sistema bipartidário (no qual o Estado brasileiro só reconhecia a existência e o funcionamento de dois partidos políticos determinados). Por fim, na atualidade, a Constituição da República Federativa do Brasil, que é a lei máxima do Estado brasileiro, adota o pluripartidarismo, permitindo o surgimento de várias agremiações políticas desde que atendidos certos requisitos previstos em lei.

Em linhas gerais, pode-se afirmar que os partidos representam diferentes ideologias e convicções políticas existentes na sociedade, reunindo, como seus filiados, cidadãos adeptos à sua corrente de pensamento. Por isso, antes de se filiar a um partido político, deveria o eleitor tomar conhecimento do estatuto partidário, que é a norma interna que rege sua organização e funcionamento, com o objetivo de verificar sua afinidade com aquele projeto político. Esse mesmo cuidado deve ter o eleitor que assina ficha de apoiamento à formação de um novo partido político, pois o apoiamento, condição indispensável para que o partido possa ser registrado perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), implica, como o próprio nome sugere, a adesão do eleitor àquele programa político.

O partido pode ter atuação em nível nacional, estadual e municipal desde que tenha órgãos de direção válidos (diretório ou comissão provisória), também, nos diversos estados e municípios do país, podendo, em consequência da sua regular constituição em todas as esferas federativas, lançar candidatos às eleições gerais e municipais, tanto para presidente, vice-presidente e senadores quanto para governador, vice-governador, deputado estadual, deputado federal, prefeito, vice-prefeito e vereadores municipais.

A principal importância dos partidos políticos devidamente registrados no TSE reside justamente no lançamento de candidatos às eleições, uma vez que é proibido, no Brasil, o registro de candidaturas avulsas2. Essa premissa foi fundamental para que o Supremo Tribunal Federal (STF), instância máxima do Poder Judiciário brasileiro, confirmasse entendimento dado pelo TSE, órgão superior da Justiça Eleitoral no Brasil, de que os mandatos políticos pertencem aos partidos e não aos candidatos eleitos sob sua legenda e que a infidelidade partidária pode ter como consequência a perda do cargo do representante que trocar de partido no curso do mandato.

Tamanha é a importância dos partidos no debate político e nas discussões sobre os rumos do país, que a Constituição de 1988 dotou-lhes de autonomia administrativa e financeira, conferindo-lhes recursos do Fundo Partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão nos termos da lei, exigindo-se, em contrapartida, a obrigação de prestar contas das receitas arrecadadas e despesas realizadas ordinariamente durante o ano e durante as campanhas eleitorais.

Na nossa experiência histórica, as noções de partidos políticos e de democracia (governo do povo e para o povo) estão intimamente ligadas, pois a divulgação, pelos partidos, de diversas doutrinas filosóficas e políticas existentes no mundo tem fomentado o debate e a busca de soluções para as diversas mazelas que afligem nossa sociedade, favorecendo a formação de opinião sobre as principais questões que envolvem o país e o amadurecimento do eleitor para o exercício da cidadania.

1 Graduada em Direito, especialista em Direito Eleitoral. Técnica judiciária, chefe de cartório no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

2 Candidatura avulsa refere-se ao candidato que concorre ao pleito eleitoral sem nenhum vínculo partidário.

O sufrágio e o voto no Brasil: direito ou obrigação?Texto de Janiere Portela Leite Paes sobre o sufrágio e o voto no Brasil: direito ou obrigação?https://www.tse.jus.br/o-tse/escola-judiciaria-eleitoral/publicacoes/revistas-da-eje/artigos/revista-eletronica-eje-n.-3-ano-3/o-sufragio-e-o-voto-no-brasil-direito-ou-obrigacaohttps://www.tse.jus.br/logo.png

A democracia está intimamente ligada ao voto por que o voto e tão importante na democracia

Janiere Portela Leite Paes1

A Constituição Federal vigente em nosso país adota o regime democrático representativo, por meio do qual o povo elege seus representantes, dando-lhes poderes para que atuem em seu nome.O processo eleitoral, o sistema eleitoral e os direitos políticos dos cidadãos brasileiros sofreram inúmeras transformações, sobretudo no período compreendido entre o Império, a Proclamação da República, até os dias atuais. Os antecedentes históricos do nosso país demonstram que o sufrágio (poder) e o voto (instrumento) percorreram um longo e árduo caminho até chegarem ao atual estágio de efetividade.A doutrina clássica denomina como sufrágio o poder que se reconhece a determinado número de pessoas (cidadãos) para participar direta ou indiretamente da soberania de um país. Trata-se de um direito público subjetivo inerente ao cidadão que se encontre em pleno gozo de seus direitos políticos.Já o voto caracteriza-se como exercício do sufrágio, pois é a exteriorização do sufrágio, ou seja, quando o eleitor se dirige à seção eleitoral e exerce o ato de votar, materializado está o sufrágio. Nesse sentido, o voto emerge como verdadeiro instrumento de legitimação para entrega do poder do povo aos seus representantes, tendo em vista que é ato fundamental para concretização efetiva do princípio democrático consagrado pela Constituição Federal.José Afonso da Silva afirma que “o Direito Constitucional brasileiro respeita o princípio da igualdade do direito de voto, adotando-se a regra de que cada homem vale um voto”, ou seja, cada eleitor tem direito a um voto por eleição e para cada tipo de mandato.Por conseguinte, destacam-se as principais formas de sufrágio: restrito e universal, de acordo com as restrições impostas pelo Estado como requisito para participação do povo no processo de escolha dos seus representantes. A rigor, não há sufrágio universal, tendo em vista que, em todas as suas formas de apresentação, comportam-se restrições em maior ou menor grau. Dessa forma, o sufrágio universal pode ser definido como aquele em que a possibilidade de participação do eleitorado não fica restrita às condições econômicas, acadêmicas, profissionais ou étnicas. O sufrágio é restrito quando o poder de participação fica sujeito unicamente ao preenchimento de determinados requisitos, ensejando, então, a classificação das seguintes modalidades de sufrágio restrito: sufrágio censitário; sufrágio capacitário; sufrágio aristocrático ou racial.Denomina-se como sufrágio censitário ou pecuniário aquele em que o Estado estabelece a exigência do pagamento de determinados tributos, como também a propriedade de terras, como requisito obrigatório para a participação do processo eleitoral. O sufrágio capacitário apresenta como critério de limitação o grau de instrução de seu titular. Já o sufrágio racial delimita como critério seletivo razões relativas à origem das pessoas. Alguns autores ainda acrescentam como critérios limitativos razões de ordem social e sexual, a exemplo de países que restringem o voto feminino.Em nosso país, a soberania popular é exercida pelo sufrágio universal, voto direto e secreto, sendo facultativo para os maiores de 16 anos e menores de 18, assim como para os maiores de 70 anos e analfabetos. Contudo, o voto é obrigatório para os eleitores que tenham entre 18 e 70 anos.

Pode-se concluir, portanto, que sufrágio é um direito público subjetivo, ou seja, um direito próprio da condição de cidadão, que inclui tanto o poder de escolha dos representantes quanto a possibilidade de concorrer aos cargos públicos eletivos. Quanto ao voto, embora seja obrigatório para uma determinada faixa da população, representa uma verdadeira conquista política para o povo brasileiro.

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Graduanda em Direito pela Faculdade Guanambi/BA, técnico judiciário da 64ª ZE/BA.