A cesta média de consumo brasileiro não abrange a todos os brasileiros

A cesta média de consumo brasileiro não abrange a todos os brasileiros

Com inflação acumulada em 17% nos últimos 27 meses e renda informal crescendo 103% (média mensal de R$ 327 em 2020 para R$ 662 em 2021), está cada vez mais desafiador para o brasileiro manter o mesmo patamar de consumo. O valor desembolsado com uma cesta de 120 categorias compostas por alimentos, bebidas, limpeza doméstica e higiene e beleza cresceu 13%, porém o volume levado para casa diminuiu 5%. Isso porque o preço médio dos produtos aumentou 14%, mais do que o crescimento em faturamento do mercado. As informações são da edição mais recente do Consumer Insights.
  Dentro desse contexto, se alimentar fora de casa é ainda mais desafiador e, para compensar a alta de preços e suprir o desejo de comer fora de casa, o consumidor tem negligenciado as refeições completas, que ficaram 21% mais caras principalmente na hora do almoço, com um tíquete médio de R$ 43,94. A visita aos estabelecimentos para os almoços neste primeiro trimestre caiu 25% em comparação com o período pré-pandemia. Para balancear esse aumento, a saída encontrada foi buscar os petiscos (snacks), que ficaram 11% mais caros, porém bem abaixo do aumento das refeições completas e com um tíquete médio quatro vezes menor. Nesse contexto, balas e gomas (+11%), sorvetes (+8%), chocolates (+6%), e biscoitos e bolos (+5%) foram as categorias que mais cresceram em ocasiões de consumo.

Consumo por região

  O carrinho de quem mora na região Norte é, segundo o estudo, o maior do País. No primeiro trimestre de 2022, o nortista levou para casa em média 15 categorias de produtos a cada visita ao ponto de venda. O aumento de preços da região foi bem abaixo da média das sete principais regiões do Brasil, da ordem de 4,5%, versus 13,7%, e com isso o nortista conseguiu aumentar o consumo em 18,9%. Isso principalmente em domicílios das classes C e DE, que compraram seus produtos no varejo tradicional e pequeno varejos, responsáveis por 7% e 11% desse crescimento respectivamente.  O carrinho de compras por visita ao ponto de venda por região fica assim: Nordeste - 14 unidades; Leste e Interior do Rio Janeiro e região Sul - 13 unidades em média; e Grande São Paulo - 12. Por fim estão Grande Rio de Janeiro, Interior de São Paulo e Centro-Oeste, com uma média de 11 categorias levadas a cada visita às lojas.

O Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC produz contínua e sistematicamente o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC que tem por objetivo a correção do poder de compra dos salários, através da mensuração das variações de preços da cesta de consumo da população assalariada com mais baixo rendimento. Esta faixa de renda foi criada com o objetivo de garantir uma cobertura populacional de 50% das famílias cuja pessoa de referência é assalariada e pertencente às áreas urbanas de cobertura do SNIPC - Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor.

Esse índice de preços tem como unidade de coleta estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, concessionária de serviços públicos e internet e sua coleta estende-se, em geral, do dia 01 a 30 do mês de referência.

Atualmente, a população-objetivo do INPC abrange as famílias com rendimentos de 1 a 5 salários mínimos, cuja pessoa de referência é assalariada, residentes nas áreas urbanas das regiões de abrangência do SNIPC, as quais são: regiões metropolitanas de Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Vitória, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba, Porto Alegre, além do Distrito Federal e dos municípios de Goiânia, Campo Grande, Rio Branco, São Luís e Aracaju.

Calendário de Coleta - Ano/2022

Mês Período
Janeiro 29/12 - 28/01
Fevereiro 29/01 - 25/02
Março 26/02 - 30/03
Abril 31/03 - 29/04
Maio 30/04 - 27/05
Junho 28/05 - 29/06
Julho 30/06 - 28/07
Agosto 29/07 - 29/08
Setembro 30/08 - 28/09
Outubro 29/09 - 27/10
Novembro 28/10 - 29/11
Dezembro 30/11 - 27/12

Informações Adicionais

  • Datas de divulgação e de início e fim da coleta - 2012 a 2022

#seriehistorica20185494719675

#tabelasidra20189113018421

As informações a seguir descrevem os metadados estatísticos, que são o conjunto de conceitos, métodos e aspectos relacionados às estatísticas, e são informações necessárias para compreender as características e a qualidade das estatísticas e interpretá-las corretamente.

Informações Gerais

O INPC tem por objetivo a correção do poder de compra dos salários, através da mensuração das variações de preços da cesta de consumo da população assalariada com mais baixo rendimento. Esta faixa de renda foi criada com o objetivo de garantir uma cobertura populacional de 50% das famílias cuja pessoa de referência é assalariada e pertencente às áreas urbanas de cobertura do SNIPC - Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor.Pesquisa de preços e custosDados de pesquisa por amostragem não probabilísticaMensalAté 2011 a população alvo do INPC foi representada pelas famílias cuja pessoa de referência é assalariada e residentes em áreas urbanas com rendimento familiar monetário compreendido entre 1 e 6 salários mínimos mensais. Esta faixa de renda foi criada com o objetivo de garantir uma cobertura populacional de 50% das famílias com menores rendimentos. A partir da POF 2008-2009 foram analisadas as distribuições dos rendimentos familiares disponíveis destinados ao consumo, derivadas desta POF, sendo mantidos os critérios adotados para a delimitação das populações-alvo dos índices. O primeiro deles constitui-se na cobertura populacional. Para o INPC garante-se a cobertura de pelo menos 50% das famílias cuja pessoa de referência é assalariada e residente nas áreas urbanas cobertas pelo Sistema Nacional de Índices ao Consumidor - SNIPC. O segundo critério é a estabilidade das estruturas de consumo, que requer a exclusão das famílias com rendimentos inferiores a um salário mínimo, além daquelas com rendimentos considerados excessivamente altos. Aplicados esses critérios foram obtidas as Populações-Objetivo, ressaltando-se que na data de referência das despesas e rendimentos da POF, ou seja, em janeiro de 2018, o valor nominal do salário mínimo era de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais). Com isso, o limite superior da faixa de rendimentos referente à população do INPC passa de 6 para 5 salários mínimos.

Metodologia

De maneira geral, o escopo metodológico do INPC abrange os seguintes temas: montagem da estrutura geral de pesos; definição das bases cadastrais de produtos e locais; coleta de preços e método de cálculo. As estruturas de ponderadores são montadas utilizando-se uma organização de códigos em grupamentos logicamente estabelecidos de forma que ficam juntas as categorias de consumo de mesma natureza, hierarquicamente estruturadas em grupos, subgrupos, itens e subitens. Estes últimos representam o nível mais desagregado para o qual se obtêm os pesos utilizados no cálculo dos índices de preços. Estes ponderadores retratam o grau de importância ou representatividade dos subitens pertencentes à cesta de consumo das famílias, que são constituídas a partir dos hábitos de consumo da população-alvo da pesquisa. A coleta de preços é realizada a partir da definição dos cadastros de informantes e de produtos, seguindo métodos de coleta. Na geração do cadastro de informantes são utilizadas duas linhas de procedimentos, conforme a natureza das diversas mercadorias pesquisadas. A linha principal consiste no levantamento de informantes através da Pesquisa de Locais de Compra - PLC, que define onde coletar os preços da grande maioria dos subitens. A segunda linha adota procedimentos específicos para subitens cujas peculiaridades assim o exigiam - os chamados subitens extra-PLC - para os quais a metodologia da PLC não é adequada, sendo necessário tratamento especial, ou seja, métodos específicos para determinar onde coletar preços. São exemplos de subitens extra-PLC o aluguel de moradia, empregados domésticos, condomínio, serviços públicos e taxas, etc. Portanto, o cadastro de informantes é essencialmente formado por estabelecimentos comerciais de venda de produtos e prestadores de serviços; domicílios alugados; empresas concessionárias responsáveis pela prestação de serviços; órgãos oficiais; além de alguns profissionais autônomos, como médicos e dentistas. Para definir o conjunto dos produtos que compõe o cadastro, considera-se a representatividade da totalidade dos produtos consumidos pela população a que o índice se refere. Sendo assim, o ponto de partida para a geração do cadastro de produtos é a relação dos subitens componentes da estrutura de pesos de cada área e de cada faixa de renda. É realizada uma Pesquisa de Especificação de Produtos e Serviços - PEPS que serve de base para a definição do cadastro de produtos, caracterizando os níveis de especificação utilizados na coleta de preços. Quanto ao método de cálculo, estima-se o índice do subitem através de algumas etapas: - primeiramente, calcula-se a média aritmética dos preços pesquisados em diferentes estabelecimentos comerciais para cada produto pesquisado no mês corrente. Através do mesmo processo, este preço médio é comparado com o resultado obtido no mês anterior - Em seguida, para se calcular o índice do subitem, aplica-se a média geométrica simples para agregação dos resultados dos produtos pertencentes ao subitem - Por último, para todos os níveis superiores de agregação, emprega-se a fórmula de Laspeyres.

Para aplicação desta fórmula de cálculo, os relativos de preços são ponderados por valores de despesas obtidos a partir da Pesquisa de Orçamentos Familiares. O método de cálculo para a obtenção do índice nacional é uma média aritmética ponderada dos dez índices metropolitanos mensais, além dos municípios de Goiânia, Campo Grande, Rio Branco, São Luís, Aracaju e Brasília. Para agregar os índices regionais, a variável utilizada como ponderador é o rendimento total urbano (POF 2017-2018). Quanto à série histórica de números-índices, a base está posicionada em dezembro de 1993, expressa em valor igual a cem (base = 100).

Técnica de coleta:
CAPI - Entrevista pessoal assistida por computador

Temas

Preços e custos- Preço - Mês de Referência da pesquisa - Faixa de renda - Índice Geral - Grupos de agregação de produtos e serviços - Subgrupo de agregação de produtos e serviços - Item - Subitem - Percentual no mês - Percentual acumulado no ano - Percentual acumulado nos últimos 12 meses - Percentual acumulado nos últimos 6 meses - Peso no mês - Número-índice - Período base - População-objetivo

Unidades de informação

EstabelecimentoEstabelecimento.

Períodos de referência

Mês - 01/06/2022 a 30/06/202228/05/202229/06/2022

Disseminação

Publicação Digital (online), Banco de Dados Agregados - SIDRARegião Metropolitana da Capital do EstadoSão divulgados os índices gerais, por grupos de produtos, subgrupos, item e subitens, para as regiões pesquisadas, além do agregado Brasil.

Instrumentos de coleta

Histórico

O Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor (SNIPC) foi concebido em 1978, constituindo-se numa combinação de processos destinados a produzir índices de preços ao consumidor nacionais, a partir da agregação de resultados regionais. Foi criado com o propósito de garantir uma mesma concepção metodológica no que diz respeito à fórmula de cálculo, pesquisas básicas, bases cadastrais de produtos e locais, montagem da estrutura de pesos e método de cálculo. Desde sua origem, foram incorporados e desativados alguns índices de preços do SNIPC, que apresenta em sua configuração atual os seguintes índices de preços: IPCA, IPCA-15, IPCA-E e INPC. As áreas geográficas pesquisadas foram implantadas na seguinte ordem cronológica: Rio de Janeiro (janeiro/1979); Porto Alegre, Belo Horizonte e Recife (junho/1979); São Paulo, Brasília e Belém (janeiro/1980); Fortaleza, Salvador e Curitiba (outubro/1979); Goiânia (janeiro/1991); Vitória e Campo Grande (janeiro/2014). Desde março de 1979, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC é produzido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e integrado ao Sistema Nacional de Índices de Preços - SNIPC. Tem por objetivo medir as variações de preços das cestas de consumo das populações assalariadas e com baixo rendimento. Por ocasião da criação dos índices calculados pelo IBGE, as populações-alvo foram definidas originalmente com base em dados levantados pela pesquisa Estudo Nacional da Despesa Familiar - ENDEF 1974-1975, ficando estabelecido para o índice restrito (INPC) e amplo (IPCA), os intervalos de 1 a 5 e de 1 a 30 salários mínimos, respectivamente. Através desta pesquisa foram discriminadas as despesas com alimentação, vestuário, habitação e higiene, transporte, etc., com ênfase especial à coleta de informações sobre consumo alimentar, levantando-se dados quantitativos e qualitativos do estado nutricional das famílias e, também, sobre renda familiar - monetária e não monetária. Todas estas informações foram imprescindíveis para a construção da estrutura de ponderação dos índices de preços. Estes pesos ficaram vigentes de 1979 a maio de 1989. A Pesquisa de Orçamentos Familiares - POF 1987-1988, implantada em junho de 1989, teve como um dos objetivos principais a geração de novos ponderadores para o cálculo dos índices de preços. Foram obtidas informações referentes a totalidade das despesas de consumo das famílias e a participação destas no total dos gastos familiares. A faixa de renda do INPC foi redefinida para um intervalo de 1 a 8 salários mínimos, com o objetivo de garantir uma cobertura de 50% das famílias com chefes assalariados residentes nas áreas urbanas de abrangência do SNIPC. A POF seguinte, realizada no período de 1995-1996, forneceu subsídios para a constatação que a população-alvo deveria permanecer inalterada e novos ponderadores foram implantados a partir de janeiro de 1999. Nestas duas primeiras Pesquisas de Orçamentos familiares, a área geográfica de cobertura ficou restrita à abrangência geográfica do SNIPC. A POF seguinte foi realizada no período de 2002-2003 ampliando a área de cobertura geográfica da pesquisa, através do levantamento dos hábitos de consumo de uma amostra representativa de domicílios pesquisados nos 27 estados brasileiros. Verificou-se, também, que o intervalo de rendimentos do INPC deveria ser alterado para 1 a 6 salários mínimos. Com o objetivo de montar o cadastro de locais de compra para realização da coleta de preços, o IBGE realizou, em 1987, a Pesquisa de Locais de Compra - PLC nas 13 áreas de abrangência do SNIPC, através de visitas aos domicílios de uma amostra previamente selecionada, na qual as famílias indicavam os locais onde adquiriam os vários produtos e serviços que consumiam. Como resultado, obteve-se um conjunto de estabelecimentos comerciais de venda de produtos ou prestadoras de serviços, a partir do qual efetuou-se a seleção dos locais a serem visitados mensalmente por ocasião da coleta de preços. A partir do mês de janeiro de 2012, os resultados do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA - e do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC - incorporam as estruturas de gastos geradas a partir da Pesquisa de Orçamentos Familiares - POF 2008-2009, que encontra-se no portal do IBGE. A concepção geral do sistema de índices se mantém inalterada tanto no que se refere aos procedimentos de coleta, crítica e imputação, quanto ao método geral de cálculo e abrangência geográfica. Mantendo o procedimento adotado na última divulgação de estruturas, a respeito das séries históricas, o IBGE realiza o encadeamento dos resultados de forma direta, possibilitando comparações ao longo do tempo. Com base na Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) 2017-2018, o IBGE atualizou a cesta de itens do IPCA e do INPC. Dessa forma, as novas estruturas de ponderação passaram a ser incorporadas a partir dos resultados de janeiro de 2020.

Saiba mais

https://metadados.ibge.gov.br/consulta/estatisticos/operacoes-estatisticas/PC

  • Tipo de material: Periódico
    Ano: 1987-

  • Tipo de material: Livro
    Ano: 2016

Metodologia de geração do IPCA dessazonalizado.

  • Nota Metodológica 01/2021

Metodologia de cálculo da inflação dos subitens do SNIPC Empregado Doméstico e Mão de Obra para Reparos Domésticos a partir das informações de rendimentos da PNAD Contínua.

  • Nota Metodológica 01/2018

Áreas Pesquisadas Peso
INPC1 IPCA2
BRASIL 100,00 100,00
Rio Branco 0,72 0,51
Belém 6,95 3,94
São Luís 3,47 1,62
Fortaleza 5,16 3,23
Recife 5,60 3,92
Aracaju 1,29 1,03
Salvador 7,92 5,99
Belo Horizonte 10,35 9,69
Vitória 1,91 1,86
Rio de Janeiro 9,38 9,43
São Paulo 24,60 32,28
Curitiba 7,37 8,09
Porto Alegre 7,15 8,61
Campo Grande 1,73 1,57
Goiânia 4,43 4,17
Brasília 1,97 4,06

Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Índices de Preços.

1 IBGE - População residente urbana (POF 2017-2018).

2 IBGE - Rendimento Monetário mensal familiar disponível(POF 2017-2018).

Áreas Pesquisadas Peso
BRASIL 100,00
Belém 4,46
Fortaleza 3,88
Recife 4,71
Salvador 7,19
Belo Horizonte 10,04
Rio de Janeiro 9,77
São Paulo 33,45
Curitiba 8,09
Porto Alegre 8,61
Goiânia 4,96
Brasília 4,84

Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Índices de Preços.

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Operação estatísticaPrevisão de divulgação
Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Período de referência: 7/2022
09/08/2022
Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Período de referência: 8/2022
09/09/2022
Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Período de referência: 9/2022
11/10/2022
Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Período de referência: 10/2022
10/11/2022
Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Período de referência: 11/2022
09/12/2022
Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Período de referência: 12/2022
10/01/2023

Operação estatísticaData da divulgação
Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Período de referência: 6/2022
08/07/2022
Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Período de referência: 5/2022
09/06/2022
Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Período de referência: 4/2022
11/05/2022
Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Período de referência: 3/2022
08/04/2022
Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Período de referência: 2/2022
11/03/2022
Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Período de referência: 1/2022
09/02/2022
Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Período de referência: 12/2021
11/01/2022
Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Período de referência: 11/2021
10/12/2021
Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Período de referência: 10/2021
10/11/2021
Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Período de referência: 9/2021
08/10/2021
Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Período de referência: 8/2021
09/09/2021
Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Período de referência: 7/2021
10/08/2021
Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Período de referência: 6/2021
08/07/2021
Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Período de referência: 5/2021
09/06/2021
Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Período de referência: 4/2021
11/05/2021
Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Período de referência: 3/2021
09/04/2021
Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Período de referência: 2/2021
11/03/2021
Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Período de referência: 1/2021
09/02/2021
Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Período de referência: 12/2020
12/01/2021
Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Período de referência: 11/2020
08/12/2020
Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Período de referência: 10/2020
06/11/2020
Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Período de referência: 9/2020
09/10/2020
Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Período de referência: 8/2020
09/09/2020
Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Período de referência: 7/2020
07/08/2020
Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Período de referência: 6/2020
10/07/2020
Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Período de referência: 5/2020
10/06/2020
Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Período de referência: 4/2020
08/05/2020
Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Período de referência: 3/2020
09/04/2020
Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Período de referência: 2/2020
11/03/2020
Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Período de referência: 1/2020
07/02/2020
Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Período de referência: 12/2019
10/01/2020
Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Período de referência: 11/2019
06/12/2019
Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Período de referência: 10/2019
07/11/2019
Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Período de referência: 9/2019
09/10/2019
Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Período de referência: 8/2019
06/09/2019
Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Período de referência: 7/2019
08/08/2019
Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Período de referência: 6/2019
10/07/2019
Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Período de referência: 5/2019
07/06/2019
Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Período de referência: 4/2019
10/05/2019
Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Período de referência: 3/2019
10/04/2019
Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Período de referência: 2/2019
12/03/2019
Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Período de referência: 1/2019
08/02/2019
Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Período de referência: 12/2018 a 12/2018
11/01/2019
Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Período de referência: 11/2018 a 11/2018
07/12/2018
Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Período de referência: 10/2018 a 10/2018
07/11/2018
Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Período de referência: 9/2018 a 9/2018
05/10/2018
Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Período de referência: 8/2018 a 8/2018
06/09/2018
Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Período de referência: 7/2018 a 7/2018
08/08/2018
Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Período de referência: 6/2018 a 6/2018
06/07/2018
Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Período de referência: 5/2018 a 5/2018
08/06/2018
Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Período de referência: 4/2018 a 4/2018
10/05/2018
Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Período de referência: 3/2018 a 3/2018
10/04/2018
Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Período de referência: 2/2018 a 2/2018
09/03/2018
Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Período de referência: 1/2018 a 1/2018
08/02/2018
Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Período de referência: 12/2017 a 12/2017
10/01/2018
Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Período de referência: 11/2017
08/12/2017
Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Período de referência: 10/2017
10/11/2017
Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Período de referência: 9/2017
06/10/2017
Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Período de referência: 8/2017
06/09/2017
Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Período de referência: 7/2017
09/08/2017
Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Período de referência: 6/2017
07/07/2017
Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Período de referência: 5/2017
09/06/2017
Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Período de referência: 4/2017
10/05/2017
Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Período de referência: 3/2017
07/04/2017
Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Período de referência: 2/2017
10/03/2017
Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Período de referência: 1/2017
08/02/2017
Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Período de referência: 12/2016
11/01/2017

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 355, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2007
(Publicada no Diário Oficial da União nº 213, Seção 1, de 06.11.2007)

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º - A divulgação dos resultados de indicadores conjunturais produzidos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE seguirá as seguintes etapas:

I - às sete horas do dia da divulgação serão encaminhados os resultados, acompanhados de um sumário-executivo elaborado pelo IBGE, para as autoridades da lista de precedência;

II - às nove horas do dia da divulgação serão encaminhados os resultados para os órgãos de imprensa e disseminados na Internet, através do sítio https://www.ibge.gov.br.

§ 1º. Os técnicos do IBGE estarão disponíveis para prestar esclarecimentos aos usuários sobre os resultados da pesquisa divulgada a partir do encaminhamento de que trata o inciso II do caput.

§ 2º. O disposto nesta portaria aplica-se a qualquer indicador conjuntural produzido pelo IBGE, especialmente aos seguintes:

I - Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC);

II - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);

III - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E);

IV - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-15);

V - Pesquisa Mensal de Emprego (PME);

VI - Contas Nacionais Trimestrais;

VII - Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Brasil (PIM-PF Brasil);

VIII - Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Regional (PIM-PF Regional);

IX - Pesquisa Industrial Mensal de Emprego e Salário - (PIMES);

X - Pesquisa Mensal de Comércio (PMC);

XI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI);

XII - Conjuntura Agropecuária (Levantamento Sistemático da Produção Agrícola - mensal; Pesquisa Trimestral de Abate de Animais; Pesquisa Trimestral de Leite; Pesquisa Trimestral de Produção de Ovos de Galinha; Pesquisa Trimestral do Couro).

Art. 2° - A relação das autoridades constantes da lista de precedência específica a cada pesquisa de indicadores conjunturais, será divulgada por intermédio de Nota Oficial da Instituição e disseminada no portal do IBGE na Internet, através do sítio https://www.ibge.gov.br

Art. 3º - As autoridades constantes da lista de precedência deverão observar o mais rigoroso sigilo das informações referentes aos indicadores de que trata esta Portaria, nos termos do disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 4º - Revogam-se as Portarias nº 164/MP, de 20 de dezembro de 1999, e nº 167/MP, de 5 de setembro de 2003.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA 

 O IBGE divulga a relação das autoridades que recebem com precedência os resultados das pesquisas conjunturais produzidas por esta Instituição: 

Ministro de Estado da Economia - Paulo Roberto Nunes Guedes

  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)
  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E)
  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-15)
  • Contas Nacionais Trimestrais
  • Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Brasil (PIM-PF Brasil)
  • Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Regional (PIM-PF Regional)
  • Pesquisa Mensal de Comércio (PMC)
  • Pesquisa Mensal de Serviços (PMS)
  • Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI)
  • Conjuntura Agropecuária
    • Levantamento Sistemático da Produção Agrícola - mensal
    • Pesquisa Trimestral de Abate de Animais
    • Pesquisa Trimestral de Leite
    • Pesquisa Trimestral de Produção de Ovos de Galinha
    • Pesquisa Trimestral do Couro
  • Índice de Preços ao Produtor - Indústrias Extrativas e de Transformação (IPP)
  • Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua)

Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República - Ciro Nogueira

  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)
  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E)
  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-15)
  • Contas Nacionais Trimestrais
  • Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Brasil (PIM-PF Brasil)
  • Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Regional (PIM-PF Regional)
  • Pesquisa Mensal de Comércio (PMC)
  • Pesquisa Mensal de Serviços (PMS)
  • Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI)
  • Conjuntura Agropecuária
    • Levantamento Sistemático da Produção Agrícola - mensal
    • Pesquisa Trimestral de Abate de Animais
    • Pesquisa Trimestral de Leite
    • Pesquisa Trimestral de Produção de Ovos de Galinha
    • Pesquisa Trimestral do Couro
  • Índice de Preços ao Produtor - Indústrias Extrativas e de Transformação (IPP)
  • Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua)


Presidente do Banco Central - Roberto de Oliveira Campos Neto

  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)
  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E)
  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-15)
  • Contas Nacionais Trimestrais
  • Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Brasil (PIM-PF Brasil)
  • Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física Regional (PIM-PF Regional)
  • Pesquisa Mensal de Comércio (PMC)
  • Pesquisa Mensal de Serviços (PMS)
  • Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI)
  • Conjuntura Agropecuária
    • Levantamento Sistemático da Produção Agrícola - mensal
    • Pesquisa Trimestral de Abate de Animais
    • Pesquisa Trimestral de Leite
    • Pesquisa Trimestral de Produção de Ovos de Galinha
    • Pesquisa Trimestral do Couro
  • Índice de Preços ao Produtor - Indústrias Extrativas e de Transformação (IPP)
  • Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua)

Presidente da Caixa Econômica Federal - Daniella Marques

  • Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI)


Eduardo Luiz G. Rios Neto
Presidente do IBGE
Atualizado em 15 de julho de 2022

Divulgação dos resultados de indicadores estruturais

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 15, DE 27 DE JANEIRO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União edição número 20 de 28/01/2005)

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição e considerando o disposto no art. 27, inciso XVII, alínea "c", da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, resolve:

Art. 1º - Disciplinar os procedimentos a serem observados na divulgação dos resultados de indicadores estruturais produzidos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Art. 2º Os resultados serão encaminhados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ao Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, com antecedência mínima de quarenta e oito horas do horário fixado no art. 3º, inciso I, desta Portaria.

Art. 3º No dia da divulgação dos resultados dos indicadores de que trata esta Portaria, serão observados:

I - liberação para a imprensa e disponibilização pela Internet, no endereço: (https://www.ibge.gov.br), às 10 horas;

II - os técnicos do IBGE somente poderão prestar esclarecimentos sobre os resultados dos indicadores estruturais após a liberação e publicação na forma do inciso I.

Art. 4º Os servidores que tenham conhecimento prévio dos resultados deverão manter rigoroso sigilo, sob pena de responsabilidade nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON MACHADO

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