Sobre as pessoas juridicas assinale a alternativa incorreta

Juliano viveu uma vida de excessos e se preocupa em dar um fim útil ao considerável conjunto de bens que amealhou durante a sua vida. Por isso, deseja que, após a sua morte, 20% dos seus bens sejam destinados à instituição de uma fundação para fins de defesa, conservação e promoção do meio ambiente dos povos ribeirinhos.

A partir disso, é correto afirmar que: 

  • A se insuficientes para instituir a fundação, os bens deixados por Juliano deverão retornar ao monte a ser inventariado, a fim de que se faça a partilha;

  • B para alterar o estatuto da fundação, a reforma deve ser deliberada por 2/3 dos competentes para gerir e representála e não desvirtuar ou contrariar o seu fim;

  • C se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em 180 dias, a incumbência caberá ao Ministério Público;

  • D tornando-se inútil, impossível ou ilícita a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo da sua existência, o juiz lhe promoverá a extinção, incorporando o seu patrimônio a outra fundação.

Instruções: Nas questões de números 11 a 18, assinale a alternativa correta em relação ao assunto proposto.

No tocante às pessoas naturais e jurídicas:

  • a) A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com o início efetivo de suas atividades civis ou empresariais.
  • b) As autarquias, União, Estados e Municípios, bem como os partidos políticos, são pessoas jurídicas de direito público interno.
  • c) As associações, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada são pessoas jurídicas de direito privado.
  • d) A personalidade civil da pessoa natural começa do nascimento com vida, evento a partir do qual serão protegidos também os direitos do nascituro.
  • e) Somente as pessoas naturais possuem atributos da personalidade e, assim, apenas elas podem sofrer danos morais.

Primeiramente é preciso analisar a classificação das pessoas jurídicas descritas no código civil:
" 2.1 Classificação das pessoas jurídicas

As pessoas jurídicas classificam-se em pessoas de direito privado ou pessoas de direito público, e, estas, entre de direito público interno e externo (art. 40). "O que as distingue não é a origem dos recursos empregados em sua constituição (públicos ou particulares), mas o regime jurídico a que se submetem" [21].

As pessoas jurídicas também são classificadas de acordo com o modo de constituição: contratuais se o seu ato constitutivo for um contrato social, e institucional, se for um estatuto. Ainda, como unipessoais ou pluripessoais, de acordo com o número de pessoas naturais que as constituem.

Ruy Cirne Lima apresenta a classificação em três formas estruturais da personalidade jurídica: a corporação, a fundação e o estabelecimento público. "Corporação é a personificação de uma coletividade de pessôas; fundação, a personificação de uma coletividade de bens. [...] Compreende o estabelecimento público bens e pessôas, postos ao serviço de uma finalidade pública determinada. Não é, porém, uma corporação." [22]"

Para responder a segunda parte da alternativa é necessário analisar o conceito de pessoa jurídica de direito privado:

" 2.1.2 Pessoas jurídicas de direito privado

As pessoas jurídicas são de direito privado quando regidas pelas normas do Direito Privado, independentemente da procedência do capital que as constituir. São pessoas jurídicas de direito privado as empresas públicas, que possuem patrimônio e capital exclusivo da União, e a sociedade de economia mista, criadas por lei para a exploração de atividade econômica (art. 173, § 1º da CF).

As empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações governamentais são denominadas pessoas jurídica estatais, e submetem-se ao regime jurídico de direito privado. "Seu estudo, de qualquer modo, é feito no âmbito do direito administrativo. O direito privado ocupa-se das pessoas jurídicas constituídas exclusivamente por recursos de particulares, cabendo ao direito civil o exame das associações, fundações e sociedades simples, e ao direito comercial, o das sociedades empresárias." [25]

São pessoas jurídicas de direito privado as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas e os partidos políticos (art. 44 do CC). Embora exista a menção ao fato da Santa Sé ser caracterizada como pessoa jurídica de direito público externo, não se pode confundí-la com as organizações religiosas descritas no rol de pessoas jurídicas de direito privado. A Igreja Católica, a Santa Sé, é pessoa jurídica de direito público por constituir um país soberano, o Vaticano, que, como tal, difere-se substancialmente das condições de caráter privado das demais organizações religiosas que funcionam como uma modalidade de empresa.

A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo (art. 45 do CC). O ato constitutivo varia conforme o tipo de pessoa jurídica, se associação, sociedade ou fundação."

Fonte: LOVATO, Luiz Gustavo. Da personalidade jurídica e sua desconsideração. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 858, 8 nov. 2005. Disponível em: <//jus.uol.com.br/revista/texto/7522>. Acesso em: 8 jul. 2011.

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