Quem representa o Poder Judiciário no município

Assim, quando pensamos na Política de um Estado, em sua estrutura e organização, existem três poderes políticos que norteiam suas ações, são eles:

Poder Executivo

Poder Legislativo

Poder Judiciário

Respectivamente, esses poderes são destinados a: executar as resoluções públicas, produzir as leis e julgar os cidadãos.

História

Desde a antiguidade muitos estudiosos, pensadores e filósofos discutiam questões sobre a Política e sua organização.

Entretanto, foi o filósofo, político e escritor francês Charles-Louis de Secondat (1689-1755), mas conhecido por Montesquieu, quem desenvolveu, no século XVIII, a “Teoria da Separação dos Poderes”.

Essa Teoria relatada em sua obra “O Espírito das Leis”, apresentava a divisão dos poderes políticos e seus respectivos campos de atuação.

Vale lembrar que, antes de Montesquieu outros grandes filósofos já haviam feito referência sobre a importância desse modelo de Estado. Como exemplo notório, temos o filósofo grego Aristóteles (384 a.C.-322 a.C.) e sua obra intitulada “Política”.

Desde aquela época, o objetivo central da divisão dos poderes no campo político era o de descentralizar o poder. Isso porque ele estava concentrados nas mãos de um pequeno grupo.

A ideia central era de favorecer um Estado mais justo, democrático e igualitário para todos os cidadãos.

Os Três Poderes e Suas Funções

Cada categoria de poder político possui seu campo de atuação, a saber:

Poder Executivo

O Poder Executivo, como o próprio nome já pressupõe, é o poder destinado a executar, fiscalizar e gerir as leis de um país.

No âmbito deste poder está a Presidência da República, Ministérios, Secretarias da Presidência, Órgãos da Administração Pública e os Conselhos de Políticas Públicas.

Sendo assim, essa escala do poder decide e propõe planos de ação de administração e de fiscalização de diversos Programas (social, educação, cultura, saúde, infraestrutura) a fim de garantir qualidade e a eficácia dos mesmos.

É válido destacar que no município, o Poder Executivo é representado pelo Prefeito enquanto a nível estatal é representado pelo Governador.

Poder Legislativo

O Poder Legislativo é o poder que estabelece as Leis de um país. Ele é composto pelo Congresso Nacional, ou seja, a Câmara de Deputados, o Senado, Parlamentos, Assembleias, cuja atribuição central é de propor leis destinadas a conduzir a vida do país e de seus cidadãos.

O Poder Legislativo, além de desempenhar o papel de elaboração das leis que regerão a sociedade, também fiscaliza o Poder Executivo.

Poder Judiciário

O Poder Judiciário atua no campo do cumprimento das Leis. É o Poder responsável por julgar as causas conforme a constituição do Estado.

É composto por juízes, promotores de justiça, desembargadores, ministros, representado por Tribunais, com destaque para o Supremo Tribunal Federal – STF.

Essencialmente, o Poder Judiciário tem a função de aplicar a lei, julgar e interpretar os fatos e conflitos, cumprindo desta forma, a Constituição do Estado.

Curiosidades

A “Teoria dos Três Poderes” do Filósofo Montesquieu, influenciou na criação da Constituição dos Estados Unidos. Com isso, a divisão dos três poderes da esfera política, tornou-se a base de qualquer Estado Democrático Contemporâneo.

O mais antigos dos três poderes é o Poder Judiciário, uma vez que na cidade Grega de Atenas existiam tribunais formados pelo povo. Além de possuírem suas funções legislativas, tinham como principal intuito julgar as causas dos cidadãos atenienses.

A Constituição Brasileira adotou a Tripartição de Poderes — Legislativo, Executivo e Judiciário — na Constituição de 1891.

No Brasil, o Poder Executivo e o Poder Legislativo são definidos a partir de votação direta, enquanto o Poder Judiciário é direcionado por ministros indicados pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado.

Quem exerce o Poder Judiciário no município?

Municípios não possuem um Poder Judiciário próprio. É que este Poder não divide sua atuação em municípios, mas em comarcas. Comarcas são extensões territoriais de atuação do Poder Judiciário, e podem abarcar mais de uma unidade municipal.

Quem são os membros do Poder Judiciário?

O Poder Judiciário é formado por juizes e tribunais. É o que aplica as leis para resolver conflitos e garantir os direitos de cada um, fazendo justiça. O juiz faz parte do Poder Judiciário, julga os casos e decide quem tem razão. Ele também julga casos contra o Estado se houver alguma denúncia.

Quem é o responsável por administrar o município?

Poder Executivo no Município O Poder Executivo Municipal é representado pelo prefeito e pelo vice-prefeito. O Prefeito é o chefe do Poder Executivo.

Qual o maior poder do município?

O prefeito é a autoridade máxima de uma cidade. Ele é o responsável pelo funcionamento de todas as áreas de uma cidade.

Quem exerce o Poder Judiciário federal estadual e municipal?

Os órgãos que exercem o poder judiciário estadual e distrital são os Tribunais de Justiça, além das comarcas que agregam um pequeno número de municípios, além do município-sede, propriamente dito, visto que nenhuma cidade possui poder judiciário independente.

Quem faz parte do Poder Legislativo do município?

A principal função do Poder Legislativo Municipal, que é formado pelos vereadores, é legislar, isto é, fazer as leis do município. Mas, existem muitas outras funções, também importantes. O Vereador, como agente político, acaba tomando a forma de um guardião da sociedade.

Quem são os membros do poder?

1. membros do Poder Executivo: o Chefe do Poder Executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito) e seus auxiliares imediatos (Ministros de Estado e Secretários Estaduais e Municipais); 2. membros do Poder Legislativo: Senadores, Deputados (Federais, Estaduais e Distritais) e Vereadores; 3.

Qual é o nome da sede do município?

No Brasil, uma prefeitura é a sede do poder executivo do município (semelhante à câmara municipal, em Portugal).

Quem é o Poder Executivo do município?

O Poder Executivo Municipal fica nas mãos do prefeito, do vice-prefeito e das secretarias municipais. Cada cidade ou município possui uma Lei Orgânica por meio da qual todos os assuntos são resolvidos.

Quem é a autoridade máxima em uma cidade?

O (a) prefeito (a) é a autoridade máxima do Poder Executivo em seu município.

Quem é a autoridade máxima de uma cidade?

A partir da constituição brasileira de 1934, o cargo de prefeito passou a ser o único, em todo o Brasil, ao qual estão atribuídas as funções de chefe do poder executivo do governo local, em simetria aos chefes dos executivos da União e do estado, portanto, em forma monocrática.

Quem representa o Poder Judiciário federal?

Dentro da Justiça Federal há o Supremo Tribunal Federal (STF) que é o maior órgão dentro desta divisão. O STF tem entre suas principais funções a guarda da Constituição Federal, ou seja, ele é responsável por efetivar todos os direitos descritos neste livro de conjunto de leis.

Quem integra o Poder Judiciário estadual?

O Poder Judiciário Estadual é composto pelos Tribunais de Justiça, juízes de direito e juízes substitutos, incluindo os juizados especiais cíveis e criminais. Os juízes atuam nas comarcas. Os Tribunais situam-se nos capitais dos Estados.

Quem são as pessoas do Poder Legislativo?

O Poder Legislativo, segundo o art. 44 da Constituição Federal de 1988, é exercido pelo Congresso nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Portanto, se organiza como um poder bicameral.


A Constituição Federal de 1988, norma fundamental e suprema do Estado Brasileiro, prevê, no artigo 2º, a existência dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, independentes e harmônicos entre si.

A função do Poder Judiciário é garantir os direitos individuais, coletivos e sociais e resolver conflitos entre cidadãos, entidades e Estado. Para isso, tem autonomia administrativa e financeira garantidas pela Constituição Federal.

O Brasil adota o sistema de unicidade jurisdicional, no qual apenas o Poder Judiciário pode, em caráter definitivo, interpretar e aplicar a lei em cada caso concreto, com o objetivo de garantir o direito das pessoas e promover a justiça.

A atuação do Judiciário se dá, exclusivamente, em casos concretos de conflitos de interesses trazidos à sua apreciação, sendo que o Judiciário não pode tentar resolver conflitos sem que seja previamente provocado pelos interessados.


ÓRGÃOS DA JUSTIÇA


Constituição Federal, no artigo 92, estabelece os órgãos do Poder Judiciário:

Supremo Tribunal Federal (STF)

O órgão de cúpula do Poder Judiciário, ao qual compete a guarda da Constituição. É a última instância da Justiça brasileira.

Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Instituição pública que visa aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o Brasil. É de sua competência a solução definitiva dos casos cíveis e criminais que não envolvam matéria constitucional nem a justiça especializada.

Justiça Federal

Tem competência para processar e julgar, entre outras, as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras; os crimes políticos e as infrações penais praticadas contra a União, causas relativas a direitos humanos, previdência social. Cada Estado, bem como o Distrito Federal, constituirá uma seção judiciária que terá por sede a respectiva Capital, e varas localizadas segundo o estabelecido em lei. Já os Tribunais Regionais Federais representam a Segunda Instância da Justiça Federal compondo-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo presidente da República.

Justiça do Trabalho

Julga ações entre trabalhadores e empregadores e outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho. São órgãos da Justiça do Trabalho: Tribunal Superior do Trabalho (instância mais alta, com sede em Brasília); os Tribunais Regionais do Trabalho; e as varas do Trabalho.

Justiça Eleitoral

Cuida da organização do processo eleitoral, alistamento eleitoral, votação, apuração dos votos e diplomação dos eleitos. São órgãos da Justiça Eleitoral: o Tribunal Superior Eleitoral (com sede em Brasília); os Tribunais Regionais Eleitorais (na Capital de cada Estado e no Distrito Federal); os juízes eleitorais; e as juntas eleitorais.

Justiça Militar

Processa e julga crimes militares definidos em lei. A Justiça Militar no Brasil compõe-se do Superior Tribunal Militar (STM), com sede em Brasília, e jurisdição em todo o território nacional, e dos tribunais e juízes Militares.

Justiça Estadual

Julga todas as demais causas que não são de competência da Justiça especializada (Justiças Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar). Entre elas estão a maioria dos crimes comuns, ações da área de família, execuções fiscais dos estados e municípios, ações cíveis etc. Dessa forma, é o ramo do Judiciário que mais recebe ações. É composta por juízes de Direito (primeira instância) e desembargadores (segunda instância). A organização final é competência de cada Estado e do Distrito Federal.

Nesse contexto, está inserido o Tribunal de Justiça de São Paulo, considerado o maior tribunal do mundo em volume de ações.


QUEM É QUEM NO SISTEMA DA JUSTIÇA


Desembargador

É o magistrado que atua na Segunda Instância, ou seja, integra os Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Regionais do Trabalho. Julga recursos interpostos contra sentenças proferidas em Primeira Instância. O juiz de carreira pode ser promovido a desembargador pelos critérios de antiguidade ou merecimento. Também há o critério do Quinto Constitucional: 20% dos membros dos Tribunais de Justiça devem ser compostos por integrantes do Ministério Público (MP) e da Advocacia (conforme artigo 94 da Constituição Federal). Nesses casos, o MP ou a Ordem dos Advogados do Brasil encaminham ao Tribunal lista sêxtupla com a indicação de profissionais que atuaram, no mínimo, por dez anos, tenham reputação ilibada e notório saber jurídico. Em seguida, há uma votação interna no Tribunal para a formação de lista tríplice, encaminhada ao governador, que nomeia um dos três indicados.

Juiz de Direito

Quando uma causa chega ao Judiciário ela é julgada pelo juiz de Direito, que é o magistrado da Primeira Instância. Ele profere a sentença, nome que se dá à decisão que resolve o mérito do processo, ou que, não o fazendo, o declara extinto por inúmeros fundamentos jurídicos. Para ingressar na carreira, o candidato passa por concurso público de provas e títulos, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica.

Promotor de Justiça

É integrante do Ministério Público e cabe a ele iniciar ação penal pública, atuar na defesa do patrimônio público, dos direitos dos consumidores, do direito econômico, do meio-ambiente, do patrimônio histórico-cultural brasileiro e dos hipossuficientes, como crianças, idosos e minorias, entre outros.

Procurador de Justiça

É o integrante do Ministério Público que atua na Segunda instância. O promotor pode ser promovido a procurador de Justiça pelos critérios de antiguidade ou merecimento.

Defensor Público

Integrante da Defensoria Pública, presta assistência jurídica gratuita àqueles que não podem pagar por um advogado. Também atua quando o réu não constituiu um advogado para defendê-lo, independente de sua condição financeira. Pode, ainda, ajuizar ações civis públicas em prol de grupos hipossuficientes.

Advogado

São os profissionais liberais que representam os interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele. Para ser advogado é preciso ter graduação como bacharel em Direito e estar regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Tal inscrição é obtida por aprovação em exame.

Servidores do Judiciário

São os vários profissionais que servem à Justiça, como escreventes, oficiais de justiça, psicólogos judiciais e assistentes sociais.