Quando se aposenta por invalidez o que recebe

Quando se aposenta por invalidez o que recebe
Quando se aposenta por invalidez o que recebe

Aposentadoria por Invalidez - Imagem por @pressfoto / freepik / editado por Jornal Contábil

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido apenas para quem sofre alguma incapacidade sem cura e que impossibilite totalmente a realização do trabalho.

Mas além do valor do benefício em si existem outros direitos que o aposentado por invalidez possui, por isso continue a leitura e saiba quais são.

Quais os requisitos para receber a aposentadoria por invalidez?

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é preciso cumprir com o período de carência e ter qualidade de segurado. 

  • Ter 12 meses de contribuição para o INSS.
  • Estar contribuindo quando foi acometido da doença ou da lesão, ou se houver parado de contribuir por causa de desemprego comprovado, tenha sido em no máximo 25 meses antes desse fato. Também é possível aumentar esse prazo para 37 meses caso o trabalhador tenha mais de 10 anos de contribuição à Previdência Social.

Porém existem exceções onde a carência é extinta, como quando a incapacidade aconteceu por causa de algum acidente imprevisível, quando ocorre um acidente de trabalho, ou quando se contrai alguma doença ocupacional causada pelo exercício de sua profissão ou doença grave.

As doenças graves que isentam de carência, são:

  1. tuberculose ativa;
  2. hanseníase;
  3. alienação mental;
  4. neoplasia maligna;
  5. cegueira;
  6. paralisia irreversível e incapacitante;
  7. cardiopatia grave;
  8. doença de Parkinson;
  9. espondiloartrose anquilosante;
  10. nefropatia grave;
  11. estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  12. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida-AIDS;
  13. contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; ou
  14. hepatopatia grave.

Quais são os direitos para aposentados por invalidez?

Saque do FGTS e do PIS/Pasep

O beneficiário da aposentadoria por invalidez tem o direito de  sacar todo o seu PIS/PASEP e FGTS, isso porque com esse tipo de aposentadoria o contrato de trabalho é suspenso.

A consulta do valor a receber pode ser feita pessoalmente nas agências da Caixa ou pelo app FGTS.

Para sacar o valor liberado, basta ir até alguma agência da Caixa Econômica e levar os seguintes documentos:

  • Carta de concessão da aposentadoria emitida pelo INSS;
  • Documento oficial de identificação com foto (RG ou CNH, por exemplo);
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, se houver.

Hoje, também é possível movimentar esse saldo diretamente pelo aplicativo do FGTS e transferi-lo para outra conta de sua preferência. Confira o passo a passo:

  1. Abra o app FGTS;
  2. Clique em “Entrar no aplicativo” e insira seu CPF e senha para continuar;
  3. Verifique, na cor laranja, uma seção com a mensagem “Você possui valores liberados para saque”. Em seguida, clique nela;
  4. Informe como você deseja receber o saldo da sua conta liberada do FGTS (você pode cadastrar uma conta bancária de sua titularidade de qualquer instituição financeira ou optar por receber o pagamento em um canal físico de pagamento, como agências lotéricas, Correspondentes Caixa Aqui e agências da Caixa);
  5. Pronto! 

Em até 5 dias úteis, o valor será transferido para o canal que você escolheu.

Isenção ou redução de impostos

Os beneficiários da aposentadoria por invalidez acometidos por doenças graves (citadas no primeiro tópico) ou que possuem algum tipo de deficiência têm direito à isenção de alguns impostos.

Esse tipo de isenção pode ser solicitada por pessoas com: 

  • Deficiência física
  • Deficiência visual
  • Deficiência mental severa ou profunda ou
  • Ser autista

Quitar financiamento de imóvel

Os segurados do INSS que tiveram uma doença ou sofreram um acidente, ficaram incapazes de exercer qualquer atividade e precisaram se aposentar por invalidez têm a possibilidade de quitar o financiamento de um imóvel em andamento pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Para quitar o imóvel quando se descobre a invalidez, é necessária a previsão contratual com cláusula que contemple a referida condição, o que é praticado na Caixa Econômica Federal, COHAB e banco privado.

Adicional de 25%

Os aposentados do INSS que precisam de ajuda de outra pessoa para realizar as atividades do dia a dia podem ter direito a um adicional de 25% no valor mensal da aposentadoria.

Para receber o benefício diretamente do INSS, o aposentado por invalidez precisa passar por avaliação dos peritos médicos do instituto.

Existem algumas situações que, geralmente, são aceitas pelo INSS para concessão desse direito ao acréscimo para o aposentado:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove ou dez dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando for impossível colocar a prótese;
  • Dano de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando não for impossível colocar a prótese;
  • Alteração das capacidades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida cotidiana.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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A Aposentadoria por Invalidez é uma saída para pessoas que adoecem com o passar dos anos e ficam incapacitadas de trabalhar pelo resto da vida.

É natural que algumas pessoas adoeçam, seja por genética, acidentes dentro ou fora do trabalho, concorda comigo?

Se você tiver uma doença que te impeça de exercer o seu trabalho, pensa que vai perder o direito de se aposentar?

Preparei para você um Guia Completo sobre Aposentadoria por Invalidez, assim você vai ficar por dentro de todos os seus direitos e requisitos desse benefício. 🙂

Neste post você vai saber:

1. O que é Aposentadoria por Invalidez?

A Aposentadoria por Incapacidade Permanente, ou Aposentadoria por Invalidez, é benefício previdenciário do INSS destinado para as pessoas que ficam incapacitadas de forma permanente para exercer qualquer trabalho.

Isso inclui a impossibilidade de você ser reabilitado em outra profissão devido a incapacidade te impedir…

Vamos imaginar 2 casos:

Caso 1

José trabalha como mecânico em uma multinacional de carros. Certa vez ele estava mexendo em um carro que estava suspenso, mas, o veículo acabou caindo e atingiu seu braço direito que precisou ser amputado.

Quando se aposenta por invalidez o que recebe

Infelizmente ele não poderá mais trabalhar como mecânico, porque precisa de suas duas mãos para trabalhar.

Mas o laudo pericial disse que ele pode trabalhar com outras profissões que não exigem os dois membros superiores, como em funções administrativas desta empresa multinacional, por exemplo.

Caso 2

Já no caso de Pedro, ele é eletricista e estava consertando um poste de luz, quando houve um problema técnico em sua escada, que resultou na queda do segurado, deixando-o tetraplégico, segundo o laudo pericial.

Quando se aposenta por invalidez o que recebe

Consegue perceber que ele não poderá trabalhar mais como eletricista, nem mesmo ser reabilitado em outro emprego ou função?

E agora, qual dos dois vai ter direito a Aposentadoria por Invalidez?

Se você respondeu Pedro, você acertou! 🙂

José pode ser reabilitado em outra profissão, mesmo depois do acidente que ocorreu com ele.

Já Pedro, não, ele está tetraplégico e não pode exercer nenhuma função laboral, conforme o laudo do médico.

Mas fique atento, porque as doenças ou acidentes incapacitantes não precisam ser decorrentes das atividades de trabalho. Elas também podem ser ocasionadas por predisposição genética, acidentes fora do ambiente de trabalho, entre outros.

Caso Pedro não tivesse se acidentado, mas sofresse com um quadro elevado de esquizofrenia, que foi aumentando ao longo dos anos, o médico iria atestar que Pedro não poderia mais trabalhar em nenhum lugar. Ou seja, é a mesma coisa!

2. Vou ter o benefício pela vida toda?

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Preciso te dizer que esse benefício é válido enquanto persistir a sua incapacidade. O INSS pode fazer uma perícia médica a cada ano para atestar se você ainda continua incapacitado total e permanentemente.

Essa regra não vale para quem tem 60 anos de idade ou que tem mais de 55 anos de idade e 15 anos de benefício por incapacidade.

Na minha visão o Governo acertou nessa regra, porque ela guarda os direitos dos idosos. 🙂

3. Requisitos para a Aposentadoria por Invalidez

Como todos os outros benefícios de aposentadoria do INSS, a Aposentadoria por Invalidez também possui requisitos próprios.

Para conseguir a Aposentadoria por Invalidez, você precisa:

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  • Ter uma carência mínima de 12 meses;
  • Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença te incapacita ou estar no período de graça;
  • Estar incapaz total e permanente para o trabalho, devidamente comprovada através de um laudo médico pericial. Isto é, você precisa estar incapaz para o trabalho habitual, não podendo se reabilitar para outras profissões.

Vale dizer que os requisitos são os mesmos para os homens e para as mulheres.

Mas existem 3 hipóteses em que você não vai precisar comprovar a carência para ter direito a Aposentadoria por Invalidez:

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  • Acidente de qualquer natureza;
  • Acidente ou doença do trabalho;
  • Quando você for acometido por alguma doença especificada na lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como doença grave, irreversível e incapacitante..

Quanto a essa última hipótese, as doenças especificadas são:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira ou visão monocular;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Isto é, se você tiver alguma destas doenças, não vai precisar comprovar 12 meses de carência.

4. Como funciona o Processo de Concessão

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Agora que já te expliquei tudo sobre o que é Aposentadoria Por Invalidez (Por Incapacidade Permanente) e o que você precisa ter para consegui-lá, vou te mostrar como funciona o processo de concessão.

Primeiro, quando você precisar se afastar do trabalho por alguma doença/acidente, é necessário, inicialmente, ir a um médico para que ele ateste sua incapacidade, total ou parcial para o trabalho.

Se você precisar ficar afastado por mais de 15 dias, é preciso agendar uma perícia médica com um médico do INSS, para que o perito te avalie e informe:

  • a previdência sobre o tipo de doença que você está sofrendo;
  • quanto tempo será necessário ficar afastado do trabalho habitual;
  • eventuais incapacidades parciais ou permanentes.

Importante: esses 15 dias não precisam ser seguidos, basta você somar 15 dias num período máximo de 60 dias.

Se você for segurado contribuinte individual, facultativo, trabalhador avulso ou empregado doméstico, você pode entrar com o pedido de perícia médica no INSS logo que ficar incapacitado.

Na perícia, o médico poderá:

  • Atestar a incapacidade para o trabalho de forma temporária, sendo concedido o Auxílio-Doença;
  • Atestar a incapacidade total e permanente para o trabalho, sendo concedida a aposentadoria por incapacidade permanente;
  • atestar a capacidade e o trabalhador deverá retornar ao trabalho.

Após isso, caso você esteja na segunda hipótese e preencha os requisitos mostrados no tópico anterior, você terá direito ao benefício de Aposentadoria por Invalidez.

O que também pode acontecer…

Na perícia médica o perito médico pode atestar que você esteja com uma incapacidade parcial e temporária para o trabalho, conforme eu disse agora há pouco, dando direito a um auxílio-doença.

Contudo, durante o tempo, o grau da sua doença ou lesão podem ficar mais críticos, fazendo com que você desenvolva uma incapacidade total e permanente.

Se isso acontecer, seu auxílio-doença pode ser convertido em Aposentadoria por Invalidez…

O que fazer caso minha aposentadoria seja negada no INSS?

Os requisitos são bem simples para a Aposentadoria por Invalidez e ela possui algumas hipóteses em que não é necessário demonstrar a carência para a sua concessão.

Mesmo com essa simplicidade, esse benefício pode ser facilmente negado. Isso se dá por vários motivos, um deles é a falta de documentação adequada para o processo administrativo com o objetivo de comprovar sua condição de segurado quando você se tornou incapacitado.

Sem falar que o INSS também pode ter a culpa nisso tudo

Primeiro a Aposentadoria por Invalidez não é tão “lucrativa” para o Governo, porque você não precisa contribuir tanto tempo para a previdência quanto as outras espécies de aposentadoria.

Por isso, eles procuram maneiras de economizar gastos, o que é um absurdo, porque estamos falando de um direito de aposentadoria garantido na Constituição.

Uma situação que acontece com bastante frequência é a negação do pedido em conta das perícias realizadas pelos médicos que trabalham no INSS.

Ele pode não ser um especialista na doença que você possui e acaba não conseguindo te examinar da melhor maneira possível.

Imagine o caso de um paciente com um grau alto de esquizofrenia e o médico que vai realizar a perícia médica é um clínico geral. É nítido que ele não vai ter a mesma precisão técnica do que um psiquiatra.

Se a sua aposentadoria for negada pelo INSS, você tem 3 opções:

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  • Aceitar a decisão;
  • Entrar com um recurso administrativo;
  • Entrar com uma ação judicial;

Aceitar a decisão

Acredito que essa não seja a opção mais viável. Se você foi buscar o INSS para se aposentar por invalidez (ou até Auxílio-Doença), quer dizer que a doença que você possui é séria.

Isto é, você só está procurando a satisfação dos direitos que possui! 😉

Além disso, como você não pode trabalhar, fica impossível pagar todas as despesas médicas e pessoais que você terá com a doença que possui.

Portanto, não recomendo somente aceitar a decisão do INSS, você deve buscar seus direitos até o fim.

Entrar com um recurso administrativo

Apesar de ser mais rápido do que uma ação judicial, o recurso administrativo para o INSS não tem tanta efetividade que nem o ajuizamento no judiciário.

Você passará por mais uma perícia no INSS, podendo não ser um médico especialista na sua doença, com alto risco de o benefício ser negado novamente.

Vale te lembrar que o recurso deve ser feito em até 30 dias a partir do dia que você tomou ciência da decisão da negativa do benefício pelo INSS.

O recurso pode ser feito pela própria Internet através do site do INSS.