Ouça este artigo: Show
Recebe o nome de ação popular um remédio constitucional disponível no ordenamento jurídico brasileiro e regulado pela lei 4717 de 29 de junho de 1965. A ação popular está prevista ainda na Constituição de 1988, no inciso LXXIII do artigo 5º, onde sua definição é a de uma ação utilizada por qualquer cidadão que deseja anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade que o Estado participe, cuidando ainda da moralidade administrativa, do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural, e caso seja comprovada a má-fé, este será isento das custas judiciais e do ônus da sucumbência. Tal ação tem o objetivo claro de conceder ao cidadão a faculdade de ajuizar ação judicial com o objetivo de tutelar direito subjetivo tanto seu quanto de âmbito coletivo. Assim, esta serve para amparar instituições como o meio ambiente, o consumidor, bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e qualquer outro interesse difuso ou coletivo e infração da ordem pública. Interesses difusos são aqueles cujos titulares são pessoas indeterminadas; já os direitos coletivos são os relativos a grupos, classes ou categorias. Ambos são indivisíveis. Um aspecto importante da ação popular a ser salientado é que esta possibilita a defesa coletiva, por meio de apenas um cidadão legitimado. Para o ajuizamento da presente ação, necessário é que tal cidadão comprove estar com seus direitos políticos em conformidade para que seja conferida capacidade processual ao cidadão. Tal conceito, porém, não é absoluto, em especial quando analisamos o caso do jovem entre 16 e 18 anos, relativamente incapaz. Tal fato não tira deste a legitimidade para a proposição de uma ação popular. Historicamente, o inciso 38, do artigo 113, da Constituição de 1934 já trazia tal modalidade, que era exercida por um cidadão legitimado. Mas o texto atual costuma ser visto como o mais avançado e abrangente, responsável por ampliar tanto subjetiva quanto objetivamente a ação popular. A ação popular se mostra um excelente instrumento judicial conferido a todo cidadão. Ele dá a possibilidade do indivíduo fiscalizar a atuação dos agentes públicos, evitando possíveis atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Este remédio constitucional não se volta ao questionamento de atos sujeitos a controle pela via recursal, quando transitados em julgado por ação rescisória. Assim, caso existam meios jurisdicionais próprios para a impugnação do ato atacado, este é que será cabível e, não, a ação popular. Além disso, é importante destacar que este remédio constitucional busca a anulação de atos lesivos ao patrimônio das pessoas de direito público ou de entidades de que o Estado tenha participação. Bibliografia:
Direitos Difusos e Coletivos – Objeto da Ação Popular.
Ação a ser proposta em prol de uma pessoa jurídica de direito público com o fim de desconstituir ato ilegal e lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe. Ou, então, lesivo à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural. Fala-se, então, que é necessária a presença do binômio “ilegalidade/lesividade” para que seja admitida a ação popular. Não somente atos administrativos praticados pelo Poder Executivo, mas também os atos praticados pelos outros poderes em suas atuações atípicas.
Conforme Andrade[1], o pedido da ação popular recai sobre um objeto imediato e um mediato.
[1] ANDRADE, Adriano; MASSON, Cleber; ANDRADE, Landolfo. Interesses difusos e coletivos esquematizado – 9. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2019. 120Condom�nio 227Desenvolvimento Pessoal 11Desenvolvimento Profissional 254Direito Administrativo 16Direito Ambiental 61Direito Civil 57Direito Coletivo do Trabalho 326Direito Constitucional 442Direito Contratual 76Direito das Sucess�es 48Direito de Fam�lia 2Direito de Tr�nsito 55Direito do Consumidor 645Direito do Trabalho 7Direito dos Idosos 171Direito Eleitoral 40Direito Empresarial 103Direito Imobili�rio 13Direito Internacional P�blico 146Direito Penal 70Direito Previdenci�rio 229Direito Processual Civil 230Direito Processual do Trabalho 9Direito Processual Penal 8Direito Tribut�rio 48FGTS 4Inform�tica 104Introdu��o ao Estudo do Direito 19Licita��es e Contratos Administrativos 1370L�ngua Portuguesa 61Loca��o 6Outros 8Propriedade Intelectual 1Prote��o de Dados 11Responsabilidade Civil 444Vocabul�rio e Express�es Veja todas as perguntas 5442 Page 2
Vivemos em um estado democrático de direito, isto é, um regime onde as leis são criadas pelo povo e para o povo, respeitando a dignidade da pessoa humana. Isto significa que, o estado brasileiro utiliza-se de regramentos a fim de garantir os direitos fundamentais a todos os cidadãos. Uma dessas maneiras são os remédios constitucionais, são eles: habeas corpus; habeas data; mandado de segurança; mandado de injunção, ação popular e ação civil pública. Estes remédios constitucionais são ordenamentos previstos na constituição e garantem os direitos fundamentais quando o estado não os cumpre, seja por despreparo, ilegalidade ou abuso de poder. Neste artigo, vamos abordar, então, um desses importantes remédios constitucionais que garantem os direitos fundamentais: a ação popular. O que é ação popular?Trata-se do remédio constitucional que se relaciona com atos lesivos ao patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônios históricos e culturais. Segundo consta no art. 5ª da Constituição Federal de 1988:
Vale lembrar ainda que, por se tratar de um ato coletivo, também aplica-se, à ação popular, a Lei de Ação Civil Pública e o Código do Consumidor. Por fim, vale destacar que a ação popular trata-se de um ato de natureza cível, portanto, em caso de ocorrer, por exemplo, contra o presidente da república, não existe foro especial devido ao seu cargo. Qual o objetivo da ação popular?A ação popular assume, então, junto de outros direitos garantidos constitucionalmente, a soberania popular no Estado Democrático de Direito. Ela permite que, ainda que o estado brasileiro seja uma democracia representativa, isto é, a população escolhe os seus representes, os cidadãos exerçam, de forma direta a fiscalização do poder público. Quando é cabível a ação popular?É importante novamente destacar que, estamos falando sobre o Estado Democrático de Direito. Desse modo, uma ação popular somente é cabível ao se tratar de Direitos Difusos. Isto é, para sua solicitação e aplicação contra algo ou alguém, é importante que a mesma seja de interesse coletivo. Como propor uma ação popular?Como toda legislação, a ação popular também possui requisitos para acontecer. São eles: ObjetivoO requisito objetivo da ação popular refere-se a natureza da proposição. Isso porque, constitucionalmente, a natureza da ação popular é o ato lesivo ao patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônios históricos e culturais. Ou seja, somente é possível fazer esta solicitação nesses casos. O requisito subjetivo diz que, somente um cidadão brasileiro tem legitimidade para propor uma ação popular. Qual o objeto de uma ação popular?A ação popular tem como objeto o combate a atos ilegais, que sejam prejudiciais ao patrimônio público, meio ambiente, patrimônio histórico, etc. Essa ação não necessita do esgotamento de meios administrativos ou jurídicos de prevenção ou repressão para seu ajuizamento. Quem possui legitimidade para propor a ação?Segundo a CF 88:
Vale lembrar que são considerados cidadãos, neste caso, os eleitores, maiores de 16 anos, isto é, a pessoa no gozo dos seus direitos políticos. Além disso, é importante lembrar que, os honorários não precisam ser pagos, exceto em casos em que se comprove a má-fé do cidadão que a propôs. Ademais, segundo a Súmula 365 do STF, pessoas jurídicas não possuem legitimidade para este ato. Quem possui competência para julgar a ação?A ação popular deve ser julgado por um juiz de primeiro grau do estado onde o ato foi feito. No entanto, em caso de conflito entre a união e o estado-membro, a competência para julgar a ação popular se dá ao Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a CF 88:
Em caso de o juiz a declarar válida, a pessoa física ou jurídica que cometeu a infração deve pagar uma indenização. 4 destaques jurisprudenciaisExistem alguns destaques importantes quando falamos sobre este ato. Vejamos: 1 – Inconstitucionalidade de lei em tese – impossibilidadeNão é possível, por meio de uma ação popular, solicitar avaliação de inconstitucionalidade de determinada lei. Este, já está disposto nos artigos que constam o assunto do controle de constitucionalidade. Portanto, esta é uma ação impossível. A regra se comprova pelo Acórdão 1287214, 07126818820208070001, Relator: ALFEU MACHADO, Sexta Turma Cível, data de julgamento: 23/9/2020, publicado no DJE: 7/10/2020:
2 – Ilegitimidade ativa ad causam – pessoa jurídica – sindicatoOutro destaque importante refere-se a legitimidade para propor a ação. O ordenamento diz que, apenas cidadãos, no gozo de seus direitos eleitorais, podem propor uma ação popular. Logo, segundo o Acórdão 1280362, 07045446620208070018, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, Primeira Turma Cível, data de julgamento: 2/9/2020, publicado no DJE: 16/9/2020:
3 – Nulidade de questões de concurso público – impossibilidade
4 – Dispensa de licitação – ação popular – situação emergencial
É necessário advogado para ação popular?Sim. Quem entra com a ação não é o cidadão comum, mas sim, um advogado ou uma advogada. Ou seja, é importante que advogados com especialização na área Cível estejam a par de todas as regras e requisitos para abrir uma ação. Quer saber tudo sobre Direito Constitucional? Faça abaixo seu cadastro e receba os materiais exclusivos do SAJ ADV em seu e-mail. |