Qual a importância do Decreto nº 5.626 2005 para a comunidade surda

Art. 22.

As instituições federais de ensino responsáveis pela educação básica devem garantir a inclusão de alunos surdos ou com deficiência auditiva, por meio da organização de:

I - escolas e classes de educação bilíngüe, abertas a alunos surdos e ouvintes, com professores bilíngües, na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental;

II - escolas bilíngües ou escolas comuns da rede regular de ensino, abertas a alunos surdos e ouvintes, para os anos finais do ensino fundamental, ensino médio ou educação profissional, com docentes das diferentes áreas do conhecimento, cientes da singularidade lingüística dos alunos surdos, bem como com a presença de tradutores e intérpretes de Libras - Língua Portuguesa.

§ 1º São denominadas escolas ou classes de educação bilíngüe aquelas em que a Libras e a modalidade escrita da Língua Portuguesa sejam línguas de instrução utilizadas no desenvolvimento de todo o processo educativo.

§ 2º Os alunos têm o direito à escolarização em um turno diferenciado ao do atendimento educacional especializado para o desenvolvimento de complementação curricular, com utilização de equipamentos e tecnologias de informação.

§ 3º As mudanças decorrentes da implementação dos incisos I e II implicam a formalização, pelos pais e pelos próprios alunos, de sua opção ou preferência pela educação sem o uso de Libras.

§ 4º O disposto no § 2º deste artigo deve ser garantido também para os alunos não usuários da Libras.

As instituições federais de ensino, de educação básica e superior, devem proporcionar aos alunos surdos os serviços de tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa em sala de aula e em outros espaços educacionais, bem como equipamentos e tecnologias que viabilizem o acesso à comunicação, à informação e à educação.

§ 1º Deve ser proporcionado aos professores acesso à literatura e informações sobre a especificidade lingüística do aluno surdo.

§ 2º As instituições privadas e as públicas dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e do Distrito Federal buscarão implementar as medidas referidas neste artigo como meio de assegurar aos alunos surdos ou com deficiência auditiva o acesso à comunicação, à informação e à educação.

Art. 24.

A programação visual dos cursos de nível médio e superior, preferencialmente os de formação de professores, na modalidade de educação a distância, deve dispor de sistemas de acesso à informação como janela com tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa e subtitulação por meio do sistema de legenda oculta, de modo a reproduzir as mensagens veiculadas às pessoas surdas, conforme prevê o Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

Qual a importância do Decreto nº 5.626 2005 para a comunidade surda

As instituições federais de ensino devem garantir, obrigatoriamente, às pessoas surdas acesso à comunicação, à informação e à educação nos processos seletivos, nas atividades e nos conteúdos curriculares desenvolvidos em todos os níveis, etapas e modalidades de educação, desde a educação infantil até à superior.

Quando o Decreto n 5626 define a pessoa surda como aquela que?

Art. 2o Para os fins deste Decreto, considera-se pessoa surda aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais - Líbras.

Como deve ser a educação bilíngue de acordo com o Decreto 5626 05?

Art. 5o A formação de docentes para o ensino de Libras na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental deve ser realizada em curso de Pedagogia ou curso normal superior, em que Libras e Língua Portuguesa escrita tenham constituído línguas de instrução, viabilizando a formação bilíngüe.

Quais os principais aspectos sobre a Lei de LIBRAS 10.436 2002 e do Decreto 5626 2005?

LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002. Esta lei foi regulamentada pelo DECRETO 56. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências. ... 1o É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados.

O que diz o artigo 26 do decreto que regulamenta a Lei de Libras?

O Poder Público, as empresas concessionárias de serviços públicos e os órgãos da administração pública federal, direta e indireta, deverão garantir às pessoas surdas ou com deficiência auditiva o seu efetivo e amplo atendimento, por meio do uso e da difusão da Libras e da tradução e da interpretação de Libras - Língua ...

Qual a importância do decreto 5626 05?

O Decreto Federal 5.626 de 22 de dezembro de 2005 institui a LIBRAS, como paradigma educacional da pessoa surda, universalmente reconhecida como imprescindível à evolução integral de seus construtos socioculturais.

Qual é o decreto que define a Língua Brasileira de Sinais Libras como obrigatória em 100% dos cursos?

A língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) tornou-se obrigatória nas licenciaturas a partir da Lei Nº 10.436, de 24 de Abril de 2002 que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais.

Quanto à educação dos surdos segundo a educação bilíngue?

O bilinguismo, na educação de surdos, trabalha com o acesso do aluno à linguagem de sinais, preferencialmente aprendida e estimulada por meio do contato com comunidade surda; esse é um requisito considerado primordial para o aprendizado da segunda língua, a língua portuguesa.

Quais os principais aspectos sobre a Lei de Libras 10.436 2002?

LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002. ... O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados.

Qual decreto regulamenta a Lei de Libras?

DECRETO Nº 5.626, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005 Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art.

DECRETO Nº 5.626, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005. Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Lei que reconhece a Libras como meio legal de comunicação e expressão dos surdos completa 19 anos. A Lei10.436/2002, que reconheceu a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como meio legal de comunicação e expressão dos surdos, completou no dia 24, 19 anos. Estabelece um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil. (LEI Nº 10.436, DE 24/04/ 2002). ... Nesse sentido, o intérprete da Língua Brasileira de Sinais pode garantir às pessoas com deficiência auditiva acesso à produção de conhecimento no âmbito escolar. Decreto nº 5.626 / 2005. REGULAMENTA A LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS, E O ART. ... REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, NORMAS, CURSO DE FORMAÇÃO, MAGISTÉRIO, FONOAUDIOLOGIA, LINGUAGEM, SURDO, MUDO. DECRETO Nº 5.626, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005 Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Lei que reconhece a Libras como meio legal de comunicação e expressão dos surdos completa 19 anos. O dia nacional da Língua Brasileira de Sinais (Libras), celebrado neste sábado (24), marca os 19 anos da Lei nº 10.436/2002 que reconheceu a Libras como meio legal de comunicação e expressão dos surdos. O Decreto Federal 5.626 de 22 de dezembro de 2005 institui a LIBRAS, como paradigma educacional da pessoa surda, universalmente reconhecida como imprescindível à evolução integral de seus construtos socioculturais. Regulamenta a Lei 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei 10.436, de 24 de abril de 2002, e o art. ... 18 da Lei 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Nessa parte da Lei nº 10.436Lei de Libras é trazida uma questão de suma importância para as pessoas que apresentam surdez. Trata-se do atendimento quanto aos serviços de saúde, que devem ser oferecidos de forma adequada às necessidades típicas de alguém que é surdo. A lei 10.436 reconhece a Língua Brasileira de Sinais - Libras e esse reconhecimento traz consequência positivas para a comunidade surda, que passam a ver seus direitos fundamentos sendo desvelados pela população em geral, principalmente para as vivencias em locais públicos. DECRETO Nº 5.626, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005 Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. O Decreto Federal 5.626 de 22 de dezembro de 2005 institui a LIBRAS, como paradigma educacional da pessoa surda, universalmente reconhecida como imprescindível à evolução integral de seus construtos socioculturais. O Decreto nº 5.626/05 determina que, por dez anos, o MEC promova esse exame de forma a certificar a proficiência de pessoas surdas ou ouvintes, com escolaridade de nível médio ou superior, com fluência no uso e competência no ensino da Libras, bem como de certificar a proficiência de pessoas ouvintes com competência ... LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002. Esta lei foi regulamentada pelo DECRETO 5626 de 2005. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências. ... 1o É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados. O Poder Público, as empresas concessionárias de serviços públicos e os órgãos da administração pública federal, direta e indireta, deverão garantir às pessoas surdas ou com deficiência auditiva o seu efetivo e amplo atendimento, por meio do uso e da difusão da Libras e da tradução e da interpretação de Libras - Língua ... A Lei de Libras 10436/02 e o Decreto n.º 5.626/05 são dois documentos fundamentais para garantir os direitos das pessoas surdas, especialmente na área da educação. A partir de um ano da publicação deste Decreto, o Poder Público, as empresas concessionárias de serviços públicos e os órgãos da administração pública federal, direta e indireta devem garantir às pessoas surdas o tratamento diferenciado, por meio do uso e difusão de Líbras e da tradução e interpretação de Líbras - ... ______. Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005. Regulamenta a Lei 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras, e o art. 18 da Lei 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Os surdos eram agrupados em classes – consideradas especiais – que fugiam à razão da inclusão. Em 2005, com o decreto 5.626 regulamentou o artigo 18 da lei 10.098 e a lei 10.436, apresentando também os direitos aos surdos no campo educacional e em outras áreas como a saúde. 1o É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados. Parágrafo único. ... A Língua Brasileira de Sinais - Libras não poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa.