Qual a importância da Política Nacional de resíduos sólidos

A Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) é bastante atual e contém instrumentos importantes para permitir o avanço necessário ao País no enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos.

Prevê a prevenção e a redução na geração de resíduos, tendo como proposta a prática de hábitos de consumo sustentável e um conjunto de instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos (aquilo que tem valor econômico e pode ser reciclado ou reaproveitado) e a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos (aquilo que não pode ser reciclado ou reutilizado).

Institui a responsabilidade compartilhada dos geradores de resíduos: dos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, o cidadão e titulares de serviços de manejo dos resíduos sólidos urbanos na Logística Reversa dos resíduos e embalagens pós-consumo e pós-consumo.

Cria metas importantes que irão contribuir para a eliminação dos lixões e institui instrumentos de planejamento nos níveis nacional, estadual, microregional, intermunicipal e metropolitano e municipal; além de impor que os particulares elaborem seus Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

Também coloca o Brasil em patamar de igualdade aos principais países desenvolvidos no que concerne ao marco legal e inova com a inclusão de catadoras e catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis, tanto na Logística Reversa quando na Coleta Seletiva.

Além disso, os instrumentos da PNRS ajudarão o Brasil a atingir uma das metas do Plano Nacional sobre Mudança do Clima, que é de alcançar o índice de reciclagem de resíduos de 20% em 2015.

Linha do TempoContexto e Principais Aspectos

Comitê Interministerial

Aproveitamento Energético do Biogás de Aterro Sanitário

Informativos

A Política Nacional de Resíduos Sólidos prevê a eliminação dos lixões, implantações de sistemas de reciclagem, tratamento de resíduos e coleta seletiva em todo o país.

No Brasil, diariamente, são produzidas cerca de 270 mil toneladas de lixo, e isso se dá principalmente pelo aumento do consumo em todas as cidades nas últimas décadas.

Esse crescimento é acompanhado pela destinação inadequada dos resíduos sólidos, podendo causar inúmeros impactos socioambientais, como por exemplo: a emissão de gases do efeito estufa na atmosfera, degradação e contaminação dos solos e dos oceanos, além da proliferação de vetores causadores de doenças.

Segundo a ABIPLAST (Associação Brasileira de Indústria do Plástico), no Brasil 30% de todo lixo produzido tem potencial para ser reciclado, porém apenas 3% deste total é efetivamente enviado para a reciclagem.

Desse modo, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), sancionada em 2010, tem um papel fundamental para organizar a forma que o país lida com o lixo, exigindo dos setores públicos e privados transparência no gerenciamento de seus resíduos.

O que é a Política Nacional de Resíduos Sólidos?

A Lei n° 12.305, sancionada em 2 de agosto de 2010, institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Entre outras coisas, a PNRS prevê a eliminação dos lixões por todo o país e, também, a implantação de sistemas de reciclagem, compostagem, tratamento de resíduos e coleta seletiva em todos os munícipios brasileiros.

A PNRS integra o poder público, iniciativa privadas e a sociedade civil, sendo um marco no setor por incentivar o correto descarte de todos os materiais que podem ser reciclados ou reaproveitados, além dos rejeitos (itens que não podem ser reaproveitados), impedindo que sejam depositados no meio ambiente.

Quais são os objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos?

Segundo o Ministério do Meio Ambiente, a PNRS propõe 15 objetivos, sendo eles:

• Proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;

• Não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;

•  Estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços;

• Adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;

•  Redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;

• Incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;

• Gestão integrada de resíduos sólidos;

• Articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos;

• Capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos;

• Regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei nº 11.445, de 2007;

• Prioridade nas aquisições e contratações governamentais, para: produtos reciclados e recicláveis; bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis;

• Integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

• Estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto;

• Incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético;

• Estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável.

Te ajudamos a entender um pouco mais sobre a PNRS?

Se ainda ficou com alguma dúvida, entre em contato  conosco, teremos muito prazer em atendê-lo.

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Considerada ambiciosa e revolucionária, a Política Nacional de Resíduos Sólidos, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.404/2010, trouxe inovações e correções favoráveis ao meio ambiente.

A lei, que tramitou por mais de 20 anos no Congresso Nacional, trouxe um ganho para a agenda de sustentabilidade do Brasil ao tratar de um tema de responsabilidade ambiental e estabelecer a logística reversa.

Foto: igplan

O documento apresenta princípios, objetivos e diretrizes para a gestão dos resíduos sólidos. Com a sanção da lei estabeleceu-se a diferença entre resíduo e rejeito. O primeiro contempla todo o lixo que pode ser reaproveitado ou reciclado – doméstico, industrial, eletreletrônico, construção civil, etc. Já o segundo abrange todo o resto, ou seja, materiais que não podem ser reciclados, nem reutilizados.

Entre os destaques da lei, uma das maiores inovações é a regulamentação da responsabilidade compartilhada. Com isso, tanto o Poder Público, quanto a sociedade são responsáveis pela destinação adequada do lixo.

A determinação compreende todo o processo do material – desde a obtenção da matéria-prima, seleção de insumos, produção, consumo e descarte final – e inclui produtores, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e cidadãos comuns.

A ideia é diminuir o volume de rejeitos nos aterros sanitários e incentivar os mecanismos de reutilização, recuperação e reciclagem de materiais, permitindo uma redução dos impactos negativos sobre o meio ambiente e a saúde pública.

Coleta Seletiva

Foto: rogarrido

A lei de resíduos sólidos também contempla a participação das cooperativas de catadores na gestão de resíduos e considera a oferta de financiamento para que os municípios realizem coleta seletiva por meio do trabalho dos catadores.

Nesse contexto, os serviços públicos de limpeza devem estabelecer um sistema de coleta que priorize o trabalho de cooperativas de catadores de baixa renda, visando o aumento de emprego e de renda.

Com a sanção da lei os consumidores passaram a ser obrigados a acondicionar os resíduos sólidos gerados e a disponibilizar corretamente os materiais reutilizáveis e recicláveis para coleta e devolução.

Resíduos Perigosos

Dentre as proibições estão a importação de resíduos perigosos e o lançamento desse material em praias, no mar ou em qualquer lugar da natureza. Também não é permitida a queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados. Isso porque esse tipo de resíduo possui características que podem causar danos ao meio ambiente e à saúde pública.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) foi instituída pela lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. A legislação estabeleceu metas e objetivos para pessoas físicas e jurídicas relacionados ao gerenciamento de resíduos, com os seguintes propósitos: adequar o gerenciamento de resíduos às legislações e normativas existentes, preservação ambiental com a redução do uso de aterros e a logística reversa de resíduos pós consumo.  

Considerada um marco na legislação ambiental brasileira por definir a responsabilidade na gestão do resíduo sólido, a PNRS ficou 20 anos em tramitação e estabeleceu metas, como a de acabar com a disposição de resíduos em lixões até o ano de 2014, que acabou sendo prorrogada para 2023. Contudo, ainda em 2020, o objetivo não foi alcançado em diversas localidades. 

Com o ESG (Environmental, Social, Governance, na sigla em inglês) em alta no mundo dos negócios, as companhias estão mais preocupadas com a gestão de resíduos e economia circular. Afinal, essas ações impactam diretamente na imagem das empresas, fazendo com que o valor das ações aumente ou diminua. Os investidores estão de olho nas corporações que investem em sustentabilidade e atender à PNRS é um dos principais requisitos para cuidar da reputação e fazer as ações subirem. 

A PNRS obriga as companhias a realizarem o correto gerenciamento dos resíduos, contemplando todas as suas etapas. Enumeramos os cinco principais objetivos da PNRS para que você entenda como essa lei fomentou o desenvolvimento ambiental:  

  • 1. Proteção da saúde pública 

O gerenciamento de resíduos também é uma forma de cuidar da saúde pública, afinal, os resíduos podem causar uma série de doenças. Os lixões contaminam o solo e a água, causando problemas de saúde para a população que, eventualmente, tenha contato com algum vírus, bactéria ou substância tóxica. Além disso, também emitem gases do efeito estufa, que provocam as mudanças climáticas. 

Segundo o artigo científico “Resíduos Sólidos Urbanos: impactos socioambientais e perspectiva de manejo sustentável com inclusão social” de Nelson Gouveia, do departamento de medicina preventiva da Universidade de São Paulo (USP), existem vários impactos ambientais gerados a partir da disposição de resíduos sólidos que oferecem riscos preocupantes à saúde humana. 

O solo e ar contaminado liberam níveis elevados de compostos orgânicos e metais pesados em comunidades que ficam próximas aos locais de disposição de resíduos. As pessoas que vivem nessas regiões apresentaram níveis elevados desses compostos no sangue, o que pode causar câncer, anomalias e prejudicar crianças recém nascidas. 

A Política Nacional de Resíduos Sólidos determina que o setor público e privado realize a gestão de resíduos para evitar que esses materiais sejam destinados incorretamente aos lixões. Com o apoio de pesquisa, desenvolvimento e inovação de empresas especializadas em gerenciamento de resíduos, a capacidade energética dos materiais pode ser calculada, permitindo por exemplo o direcionamento para sistemas mais nobres de tratamento. Dessa forma, é possível evitar a disposição em aterros e promover a economia circular. 

  • 2. Reduzir, Reutilizar e Reciclar 

Diminuir a quantidade de resíduos gerados é uma meta da PNRS e um objetivo a ser alcançado por cada gerador de resíduos. A reutilização interna de resíduos é uma realidade e já há empresas que estabelecem esta prática como uma das formas de atendimento à política, já que existem as metas quantitativas e obrigatórias a serem estipuladas em seu plano de gerenciamento de resíduos sólidos. Em caso de materiais que não podem retornar à cadeia produtiva, as empresas devem realizar a destinação ambientalmente correta, sendo possível valorizar este processo, observando as características de valorização de cada tipo de resíduo. 

Reduzir a quantidade de materiais em aterros e fomentar condições que possibilitem o retorno às indústrias como matéria prima é uma das premissas da PNRS, reduzindo os impactos ambientais e riscos de poluição e promovendo a economia circular. 

  • 3. Estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo 

A Política Nacional de Resíduos Sólidos foi mais uma fonte de estímulo aos geradores de resíduos para praticarem a sustentabilidade em todos os seus processos. Algumas companhias começaram a olhar o assunto com mais atenção, mensurando a capacidade de destacar a sua marca ao investir em ações que promovam a economia circular.  

  • 4. Desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas 

Outro objetivo da PNRS que vale destacar é o desenvolvimento de tecnologias limpas para minimizar impactos ambientais. Existem, hoje, centros de pesquisas especializados no desenvolvimento e inovação, capazes de estudar os resíduos e suas características, desenvolvendo tecnologias sustentáveis para promoção da economia circular.  

Muitas vezes, as companhias não possuem expertise e know-how para decidir o que fazer com os resíduos gerados. Por isso, os pesquisadores e cientistas especialistas são contratados para desenvolvimento de novos materiais, objetivando reintroduzir, na cadeia produtiva, os resíduos da empresa.  

  • 5. Incentivo à indústria de reciclagem 

Outro ponto que merece ser mencionado é o incentivo à indústria da reciclagem para fomentar o uso de matérias primas e insumos oriundos de materiais que foram reciclados. Ao fazer isso, a companhia passa a gastar menos com a compra de matéria prima. Além disso, pode criar uma nova linha de produção e fomentar o mercado com um produto sustentável. Assim, a empresa cuida do meio ambiente, atende à Política Nacional de Resíduos Sólidos e constrói a própria imagem perante a sociedade, mostrando ser uma companhia sustentável preocupada com o meio ambiente. 

A Ambipar é uma multinacional brasileira líder em gestão ambiental. Possui expertise em logística reversa para atender as novas demandas da indústria de fármacos. Além disso, adquiriu, recentemente, duas companhias de softwares de compliance legal e ambiental voltados à inteligência artificial que auxiliam com a documentação e rastreabilidade dos resíduos. Além disso, conta com cerca de 36 câmeras de monitoramento para acompanhar o processo, garantindo 100% de rastreabilidade.

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