Por que as notas explicativas não devem repetir o texto dos normativos?

NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

A publicação de Notas Explicativas às Demonstrações Financeiras está prevista no § 4º do artigo 176 da Lei 6.404/1976 (Lei das S/A), adiante transcrito:

"as demonstrações serão complementadas por Notas Explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício".

As Notas Explicativas visam fornecer as informações necessárias para esclarecimento da situação patrimonial, ou seja, de determinada conta, saldo ou transação, ou de valores relativos aos resultados do exercício, ou para menção de fatos que podem alterar futuramente tal situação patrimonial.

As Notas Explicativas poderão estar relacionadas a qualquer outra das Demonstrações Financeiras, como a Demonstração do Valor Adicionado – DVA, ou Fluxo de Caixa.

NOTAS PREVISTAS PELA LEI

O § 5º do art. 176 da Lei das S/A menciona, sem esgotar o assunto, as bases gerais e as normas a serem inclusas nas demonstrações financeiras, as quais deverão:

I – apresentar informações sobre a base de preparação das demonstrações financeiras e das práticas contábeis específicas selecionadas e aplicadas para negócios e eventos significativos; 

II – divulgar as informações exigidas pelas práticas contábeis adotadas no Brasil que não estejam apresentadas em nenhuma outra parte das demonstrações financeiras; 

III – fornecer informações adicionais não indicadas nas próprias demonstrações financeiras e consideradas necessárias para uma apresentação adequada; e 

IV – indicar: 

a) os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais, especialmente estoques, dos cálculos de depreciação, amortização e exaustão, de constituição de provisões para encargos ou riscos, e dos ajustes para atender a perdas prováveis na realização de elementos do ativo; 

b) os investimentos em outras sociedades, quando relevantes; 

c) o aumento de valor de elementos do ativo resultante de novas avaliações; 

d) os ônus reais constituídos sobre elementos do ativo, as garantias prestadas a terceiros e outras responsabilidades eventuais ou contingentes; 

e) a taxa de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações a longo prazo; 

f) o número, espécies e classes das ações do capital social; 

g) as opções de compra de ações outorgadas e exercidas no exercício; 

h) os ajustes de exercícios anteriores; e 

i) os eventos subsequentes à data de encerramento do exercício que tenham, ou possam vir a ter, efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros da companhia. 

A Lei das S/A estabeleceu os casos que deverão ser mencionados em Notas Explicativas; no entanto, essa menção representa o conceito básico a ser seguido pelas empresas, podendo haver situações em que sejam necessárias Notas Explicativas adicionais, além das já previstas pela Lei das S/A.

Para maiores detalhamentos, acesse o tópico NOTAS EXPLICATIVAS, no Guia Contábil Online.

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do exercício após as deduções. Lucro líquido por ação do capital. Lucro bruto na venda de mercadoria. Respondido em 01/10/2021 19:34:00 Explicação: A resposta correta é: Lucro bruto na venda de mercadoria. Acerto: 1,0 / 1,0 No momento de elaboração das notas explicativas, em relação às fontes de incerteza nas estimativas, como proceder a divulgação dessa informação? A entidade deve informar, nas notas explicativas, informação acerca dos pressupostos relativos ao passado e presente e outras fontes principais de incerteza nas estimativas ao término do exercício de reporte que possuam risco significativo. A entidade deve informar o seu capital de várias formas e pode estar sujeita a diferentes requisitos no que diz respeito ao seu capital. A entidade deve divulgar o fluxo de caixa de saída esperado na recompra ou no resgate dessa classe de instrumentos financeiros. A entidade deve divulgar, nas notas explicativas, a quantia de qualquer dividendo preferencial cumulativo não reconhecido. A entidade deve divulgar, nas notas explicativas, informação acerca dos pressupostos relativos ao futuro e a outras fontes principais de incerteza - nas estimativas ao término do período de reporte - que possuam risco significativo de provocar ajuste material nos valores contábeis de ativos e passivos ao longo do próximo exercício social. Questão7 a Questão8 a Questão9 a 06/10/2021 10:45 Estácio: Alunos //simulado.estacio.br/alunos/?p0=101544840&user_cod=2675705&matr_integracao=202002403187 5/5 Respondido em 01/10/2021 19:37:55 Explicação: A resposta correta é: A entidade deve divulgar, nas notas explicativas, informação acerca dos pressupostos relativos ao futuro e a outras fontes principais de incerteza - nas estimativas ao término do período de reporte - que possuam risco significativo de provocar ajuste material nos valores contábeis de ativos e passivos ao longo do próximo exercício social. Acerto: 1,0 / 1,0 Em referência a ORIENTAÇÃO TÉCNICA OCPC 07 - Evidenciação na Divulgação dos Relatórios Contábil- Financeiros de Propósito Geral, julgue os itens a seguir: I. Nas notas explicativas sobre as bases de elaboração das demonstrações contábeis e as políticas contábeis específicas da entidade não devem ser repetidos os textos dos atos normativos, mas apenas resumidos os aspectos principais relevantes e aplicáveis à entidade. II. Podem ser feitas apenas menções aos números e nomes dos documentos deste CPC e um resumo dos aspectos principais relevantes e especificamente aplicáveis à entidade. III. Na redação das notas não deve haver, na medida do possível, repetição de fatos, políticas e informações outras para fins de não desvio da atenção do usuário. IV. A administração da entidade deve, na nota de declaração de conformidade, afirmar que todas as informações relevantes próprias das demonstrações contábeis, e somente elas, estão sendo evidenciadas, e que correspondem às utilizadas por ela na sua gestão. Assinale a alternativa correta: Somente o item I está correto. Somente os itens II e IV estão corretos. Os itens I, II, III estão corretos. Todos os itens estão corretos. Todos os itens estão incorretos. Respondido em 01/10/2021 19:34:37 Explicação: A resposta correta é: Todos os itens estão corretos. Questão10 a javascript:abre_colabore('38403','268055900','4850314451');

16/10/2015

Brasil

Blog Guia Contábil

As denominadas "Notas Explicativas" contêm informação adicional em relação à apresentada nas demonstrações contábeis, oferecendo descrições narrativas ou segregações e aberturas de itens divulgados nessas demonstrações e informação acerca de itens que não se enquadram nos critérios de reconhecimento nas demonstrações contábeis.

As Notas Explicativas são necessárias e úteis para melhor entendimento e análise das demonstrações contábeis, aplicáveis em todos os casos que forem pertinentes.

A Resolução CFC 1.185/2009 - NBC TG 26, que trata da apresentação das demonstrações, faz menção a forma de como se fazer e estruturar as referidas Notas Explicativas.

Com relação à obrigatoriedade legal da feitura das Notas Explicativas, destaque-se o § 4º do artigo 176 da Lei 6.404/76:

§ 4º As demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício.

Os dispositivos supra mencionados aplicam-se as sociedades anônimas regidas pela Lei 6.404/76 e por extensão aplicada as demais sociedades. Observe-se que não há citação de regime de tributação, portanto mesmo as entidades tributadas com base na sistemática do Simples Nacional estão obrigadas a elaboração das ditas notas.

A Resolução CFC 1.255/2009, que aprovou a NBC TG 1000 - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas. No item 3.17 da referida NBC, tem-se a lista do conjunto completo das Demonstrações Contábeis que as referidas entidades devem elaborar, no qual está contemplada na letra "f" a inclusão das Notas Explicativas.

Desta forma, com base nos textos normativos mencionados, podemos afirmar que as Demonstrações Contábeis devem ser complementadas por Notas Explicativas, que passam a ser de elaboração obrigatória para todas as entidades, independentemente de porte, atividade ou forma de tributação.

O § 5º do art. 176 da Lei das S/A menciona, sem esgotar o assunto, as bases gerais e as normas a serem inclusas nas demonstrações financeiras, as quais deverão:

I - apresentar informações sobre a base de preparação das demonstrações financeirase das práticas contábeis específicas selecionadas e aplicadas para negócios e eventos significativos;

II - divulgar as informações exigidas pelas práticas contábeis adotadas no Brasil que não estejam apresentadas em nenhuma outra parte das demonstrações financeiras;

III - fornecer informações adicionais não indicadas nas próprias demonstrações financeiras e consideradas necessárias para uma apresentação adequada; e

IV - indicar:

a) os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais, especialmente estoques, dos cálculos de depreciação, amortização e exaustão, de constituição de provisões para encargos ou riscos, e dos ajustes para atender a perdas prováveis na realização de elementos do ativo;

b) os investimentos em outras sociedades, quando relevantes;

c) o aumento de valor de elementos do ativo resultante de novas avaliações;

d) os ônus reais constituídos sobre elementos do ativo, as garantias prestadas a terceiros e outras responsabilidades eventuais ou contingentes;

e) a taxa de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações a longo prazo;

f) o número, espécies e classes das ações do capital social;

g) as opções de compra de ações outorgadas e exercidas no exercício;

h) os ajustes de exercícios anteriores; e

i) os eventos subsequentes à data de encerramento do exercício que tenham, ou possam vir a ter, efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros da companhia.

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