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No Direito Penal, imputabilidade significa a possibilidade de atribuir a autoria ou responsabilidade de um ato criminoso a alguém. Ou seja, uma pessoa imputável é uma pessoa que já pode responder por seus atos e ser condenada a alguma pena por causa deles. Os menores de dezoito anos e maiores de dezesseis anos são penalmente imputáveis quando constatado o seu amadurecimento intelectual e emocional, na forma da lei." Art. 2.º Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação. É a perturbação mental ou psíquica de qualquer ordem, capaz de eliminar ou afetar a capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou a de comandar a vontade de acordo com esse entendimento. Exemplos: epilepsia, psicose, neurose, esquizofrenia, paranóia, psicopatia, epilepsia etc. A inimputabilidade compreende a ausência da imputabilidade. ... Já a semi-imputabilidade é a perda parcial da compreensão da conduta ilícita e da capacidade de auto-determinação ou discernimento sobre os atos ilícitos praticados, compreende a redução da imputabilidade. Os doentes mentais ou os que possuem o desenvolvimento mental incompleto ou retardado, e que no momento do delito, se encontravam em estado incapaz de compreender a ilicitude do ato. Os menores de 18 anos. É considerado inimputável aquele que não tem condições de autodeterminação na data do crime ou que seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. ... O inimputável é isento de pena. Art. 26. É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Aqui no dicionário direito tratamos sobre estrito cumprimento do dever legal, suspensão condicional da pena, pessoa interposta. abaixo veremos qual a diferença entre imputável e inimputável, conceito, artigo no código penal, e exemplos. Conceito de Imputável e InimputávelO conceito de imputável e inimputável estão relacionados com a possibilidade de determinado agente infrator ser responsabilizado ou não pelo cometimento de conduta classificada como crime. Diferença entre pessoa Imputável e InimputávelA pessoa imputável será assim considerada a apta a ser responsabilizada pelo crime cometido. Em sentido contrário, a pessoa inimputável será o agente que não compreende a ilicitude de sua conduta – em razão de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto, por exemplo – de modo que não será punido. Contudo, embora cometa crime, nem sempre o indivíduo poderá ser responsabilizado, podendo ser assim considerado inimputável, quando não responderá pelo crime cometido, em razão do entendimento de que o mesmo não possui capacidade para entender a ilicitude do fato cometido. Quem são os Inimputáveis no Código Penal?Há três tipos de pessoas inimputáveis no código penal. São eles:
Inimputáveis Menores de 18 AnosNesse sentido, dispondo acerca dos inimputáveis assevera o artigo 26 do Código Penal que:
Inimputáveis Menores de 18 AnosTambém são inimputáveis aqueles que forem menores de 18 anos, de modo que não ficarão submetidos à legislação do Código Penal, mas sim à legislação especial, qual seja, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Enquanto o Código Penal se refere a “crimes”, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dispõe sobre “infrações”. Inimputáveis por EmbriaguezOutro exemplo em que será considerado inimputável o agente infrator será quando incorrer em embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior. Ora, a regra é que a embriaguez não impede a responsabilidade pelo crime cometido, uma vez que decorre da vontade do agente (dolo) ou de culpa. Todavia, quando a embriaguez decorrer de caso fortuito ou força maior, então será determinada a inimputabilidade do agente. Observe nesse sentido o artigo 28, inciso II, parágrafo primeiro do Código Penal:
Exemplo clássico das salas de aula da universidade se refere a quando uma pessoa cai dentro de um tonel de álcool, daí decorrendo sua embriaguez de forma não volitiva ou premeditada. Assim, conclui-se que a responsabilidade penal se verificará quando o agente infrator possuir condições psicológicas, físicas, morais e mentais de compreender que com a sua conduta está cometendo um ilícito penal.
adjetivo Que pode ser alvo de imputação, acusação; atribuível.[Jurídico] Sobre quem se atribui a autoria ou a responsabilidade por alguma ação ilegal: penalmente imputável.Que não pode ser ignorado: tributo imputável.Que se pode ou se deve imputar, acusar, classificar ou qualificar.Etimologia (origem da palavra imputável). Imputar + vel.
Imputável é sinônimo de: atribuível
Imputável é o contrário de: inimputável
Classe gramatical: adjetivo de dois gêneros
Conforme o jurista alemão Claus Roxin ("Poder"), para que alguém seja condenado com fundamento na teoria do domínio do fato, a conduta criminosa imputável a esse alguém deverá ser provada. Folha de S.Paulo, 14/11/2012 Ele será submetido a um exame psiquiátrico para saber se é imputável (se responde por suas ações). Folha de S.Paulo, 01/06/2011 Na ocasião, a pena foi reduzida em oito anos por ser considerado semi-imputável (ele teve responsabilidade penal diminuída em razão de sua baixa capacidade de autocontrole e entendimento). Folha de S.Paulo, 28/08/2009
Possui 9 letras Rimas com imputávelConteúdo revisto em março de 2019. Lexicógrafa responsável: Débora Ribeiro |