O que e ponto facultativo

O ponto facultativo é algo comum no meio empresarial, mas, você sabe exatamente o que é isso?

Neste conteúdo vamos explicar o que é o ponto facultativo, como funciona e o que a Lei Trabalhista (CLT) diz sobre esse tipo de prática.

Portanto, caso seja um líder empresarial ou até mesmo um colaborador e queira saber mais sobre o assunto, o convidamos a nos acompanhar nessa leitura esclarecedora!

A palavra facultativo remete a algo que pode ser escolhido, ou seja, que se pode optar por aceitar ou não.

Ponto facultativo, portanto, é um dia em que a empresa pode decidir por conta própria se haverá ou não expediente.

As datas em que o ponto facultativo pode ocorrer são definidas pelo Governo Federal por meio de uma portaria publicada anualmente, no final de cada ano, valendo para o ano seguinte.

Geralmente, essas datas são próximas a feriados ou grandes comemorações, como o Carnaval ou as vésperas de Natal e Ano Novo.

A principal diferença entre ponto facultativo e feriado é que, no feriado, a empresa é obrigada a parar suas atividades. Já no ponto facultativo, ela pode escolher se deseja ou não fazer tal pausa.

A obrigatoriedade de descanso no feriado é defendida pela CLT, em seu artigo 70: “Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria.”

No entanto, A CLT abre uma exceção para setores especiais que não podem parar. Nesses casos específicos, o trabalhador que cumprir expediente durante um feriado deverá ganhar o dobro de sua remuneração diária ou ter direito a outro dia de folga remunerada.

A Lei nº 605/49 defende que:

  • Art. 1º – Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.
  • Art. 9º – Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.

Importante ressaltar que os feriados são inseridos no calendário por meio de um decreto de lei e podem ser de três tipos: nacionais, estaduais e municipais.

A empresa deve, portanto, obedecer aos feriados do país, do estado e da cidade em que está localizada.

Algumas dúvidas são bastante comuns em relação ao ponto facultativo, como se o colaborador pode escolher se vai trabalhar ou não, ou se tem direito a receber em dobro, caso trabalhe em um dia como esse.

Abaixo, responderemos a algumas dessas dúvidas com respostas simples e diretas, para te ajudar a entender bem como funciona o ponto facultativo.

Uma dúvida muito comum em relação ao ponto facultativo é se o colaborador pode optar por trabalhar ou não em tais dias. Para responder a esse questionamento, podemos usar como base a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Diferentemente do que acontece em relação aos feriados, a CLT nada fala sobre o ponto facultativo. No feriado, pelo que diz a Lei, a empresa é obrigada a parar e conceder o descanso aos seus colaboradores (salvo exceções). Já sobre o ponto facultativo, a opção é realmente apenas da empresa. O que isso significa? Significa que um colaborador não pode decidir por conta própria se vai ou não trabalhar, tal decisão cabe exclusivamente à empresa.

Conforme mencionado anteriormente, a CLT defende que o empregador deve pagar o dobro da jornada de trabalho ao funcionário que cumprir expediente em dia de feriado.

Porém, isso não acontece com o ponto facultativo. Caso a empresa decida que haverá expediente, o trabalhador deverá comparecer ao trabalho e será remunerado normalmente.

Lembra-se de quando mencionamos que a escolha do ponto facultativo não cabe ao trabalhador? Pois bem, se a empresa decide que irá funcionar normalmente naquele dia, mas o colaborador não comparecer ao trabalho, ele pode sim sofrer descontos em sua remuneração!

Outra dúvida comum é se feriado municipal é considerado ponto facultativo. Isso não é verdade!

Feriados municipais são feriados instituídos por lei naquela cidade e devem ser respeitados.

Ou seja, a empresa deve respeitar todos os feriados da região em que estiver inserida, sejam municipais, estaduais e, é claro, nacionais.

Caso a natureza técnica do trabalho impeça a empresa de obedecer aos feriados, os profissionais são amparados pela legislação, que determina que quem cumprir expediente nesses dias deve receber em dobro ou ter outro dia de folga remunerada.

A portaria que define os pontos facultativos de um ano é lançada sempre no ano anterior, no final do mês de dezembro, preparando a lista de feriados nacionais e pontos facultativos para o ano seguinte. Abaixo, deixamos uma lista completa com os principais feriados nacionais e pontos facultativos de 2022:

  • 1º de janeiro (sábado): Confraternização Universal;
  • 15 de abril (sexta-feira): Paixão de Cristo;
  • 21 de abril (quinta-feira): Tiradentes;
  • 1º de maio (domingo): Dia Mundial do Trabalho;
  • 7 de setembro (quarta-feira): Independência do Brasil;
  • 12 de outubro (quarta-feira): Nossa Senhora Aparecida;
  • 2 de novembro (quarta-feira): Finados;
  • 15 de novembro (terça-feira): Proclamação da República;
  • 25 de dezembro (domingo): Natal.
  • 28 de fevereiro (segunda-feira): Carnaval;
  • 1º de março (terça-feira): Carnaval;
  • 2 de março (quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
  • 16 de junho (quinta-feira): Corpus Christi;
  • 24 de dezembro (sábado): Véspera de Natal (ponto facultativo após as 14h);
  • 31 de dezembro (sábado): Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14h).

Para responder a essa pergunta, devem ser analisados todos os pontos com antecedência à data, respondendo a algumas perguntas como:

  • A produção está em dia com base no plano empresarial?
  • Os colaboradores precisam de um descanso?
  • Vale a pena para a empresa manter o expediente?
  • Os serviços de transporte público e alimentação serão afetados na cidade, devido à proximidade a feriados e grandes comemorações?
  • Se os colaboradores pudessem passar esse dia a mais com a família, será que não voltariam ainda mais motivados e produtivos?

Respondendo a essas perguntas e, até mesmo, ouvindo a opinião dos colaboradores sobre o assunto, é possível tomar decisões mais acertadas e benéficas para todos os envolvidos!

Na hora de entender o calendário anual, é importante entender a diferença entre ponto facultativo e feriado. Assim, tanto colaboradores quanto gestores poderão se organizar melhor ao longo do ano.

Fizemos um conteúdo completo para descomplicar o tema. Tenha uma ótima leitura!

O que é ponto facultativo?

De acordo com a CLT, nos feriados nacionais e religiosos, é assegurado ao colaborador o direito de não comparecer o trabalho de maneira remunerada. No entanto, conforme o próprio nome já adianta, o ponto facultativo acontece quando um feriado não necessariamente deverá ser aproveitado por todos os funcionários. Ou seja, trata-se de algo opcional.

Qual é a diferença entre feriado e ponto facultativo?

O ponto facultativo é estabelecido pelos governadores/prefeitos e faz com que a empresa decida se os profissionais deverão trabalhar naquele dia ou não. Ou seja: não é a esfera pública que toma a decisão, mas sim a privada.

No caso dos feriados, trata-se de uma data oficializada nos calendários do governo, seja federal, estadual ou municipal. A dispensa do trabalho é obrigatória.

Como funciona o ponto facultativo para funcionário público?

No caso dos órgãos públicos, não existe ponto facultativo: na verdade, qualquer data considerada dentro dessa “categoria” é vista como um feriado, assim como todos os outros estabelecidos no calendário nacional.

Quais são os principais feriados nacionais?

Para exemplificar o ponto facultativo, devemos diferenciar, de forma prática, os feriados das datas em que o descanso é opcional. Os principais feriados nacionais estão apontados a seguir.

FeriadoData
Confraternização Universal1º de janeiro
Paixão de CristoDepende do ano, mas é às sextas-feiras
Tiradentes21 de abril
Dia Mundial do Trabalho 1º de maio
Independência do Brasil 7 de setembro
Nossa Senhora Aparecida12 de outubro
Finados2 de novembro
Proclamação da República15 de novembro
Natal25 de dezembro

E os principais pontos facultativos?

Conforme adiantamos ao explicar o que é ponto facultativo, é comum que as datas sejam diferentes de acordo com a cidade/estado de cada trabalhador. Como exemplos, citamos o Carnaval, a quarta-feira de cinzas, véspera de Natal e Ano Novo. Nos dois últimos casos, costuma-se aplicar o ponto facultativo até às 14h.

O que acontece caso a empresa peça para o funcionário trabalhar no ponto facultativo ou feriado?

Tratam-se de dois cenários diferentes. Como o feriado é um direito garantido ao trabalhador, é dever do empregador não fazer nenhum tipo de desconto ou exigência. No entanto, após a Reforma Trabalhista, criou-se uma nova possibilidade: a de acordo.

Caso o trabalho daquele funcionário precise acontecer durante o feriado, o empregador pode combinar uma nova data para que os colaboradores tirem o dia de folga.

Caso não haja acordo, ou seja, o empregador exija que o funcionário trabalhe tanto no feriado, quanto no restante dos dias posteriores (sem nenhuma compensação), fica-se sujeito ao pagamento em dobro pelo dia trabalhado.

Já no caso do ponto facultativo, como trata-se de um descanso opcional, não existe nenhum tipo de multa ou compensação caso o empregador decida não oferecer o dia de folga para os colaboradores.

Como funciona o ponto facultativo no controle de horas do colaborador?

Além de explicar sobre o que é ponto facultativo e seus desdobramentos, vamos falar de outro ponto importante: o controle da jornada nos casos em que existe banco de horas.

Caso o empregador decida que os colaboradores não vão trabalhar no dia de ponto facultativo, existe o direito de fazer o desconto desse período na folha de pagamento. Uma outra alternativa é descontar as horas caso haja o sistema de compensação/banco de horas.

Lembrando que para isso, é preciso estabelecer um acordo individual ou coletivo junto ao(s) sindicato(s) do setor.

Também é possível que o empregador decida abonar a falta, não descontando no salário e nem solicitando essa compensação para os colaboradores. Ou seja: seria como um feriado comum.

Por isso, é importante contar com um bom sistema de controle de ponto. Dessa forma, toda a organização em relação aos horários e faltas será garantida. Veja um pouco das funcionalidades do Ponto Go e entenda como a plataforma pode ser válida na rotina da sua empresa:

  • sistema de GPS que permite visualizar o horário e local onde foi registrado o ponto;
  • um mapa completo que mostra onde todos os pontos foram registrados;
  • registro de ponto mesmo sem internet pelo computador, tablet ou celular;
  • relatórios completos em PDF que estão de acordo com as normas do MTE;
  • controle de abono, falta, horas extras e outros processos diários.

Cada uma das nossas funcionalidades será fundamental para melhorar a sua compreensão e gestão desse tipo de folga. Conheça mais sobre a plataforma por este link.