O que é periodo aquisitivo

Entender os períodos que determinam as férias do colaborador pode ser o apoio para minimizar os erros em processos trabalhistas.

Neste artigo abordaremos as principais diferenças entre o período aquisitivo de férias e o período concessivo de férias. Apresentaremos os direitos do trabalhador conforme a lei e daremos dicas para a empresa conseguir se organizar no planejamento de férias. Leia o artigo e fique por dentro desse tema.

Entendendo o período aquisitivo de férias

Férias é o direito de todo trabalhador a gozar depois de 12 meses, o chamado período aquisitivo de férias, de um descanso total de 30 dias.

O que é o período aquisitivo de férias?

O período aquisitivo de férias é o período de 12 meses que antecede o direito do trabalhador de tirar 30 dias de férias. Quando o colaborador cumpre os 12 meses de trabalho, do chamado período aquisitivo de férias, ele entra no período concessivo de férias, quando a empresa em acordo com o colaborador tem um período de 12 meses para conceder ao seu funcionário o direito de gozar das suas férias.

Por esse motivo, é fundamental que a empresa tenha de forma clara o que significa o período aquisitivo de férias, pois ao término dele e a entrada do período concessivo de férias, será mais fácil planejar as férias do colaborador, seguindo à risca todas as obrigatoriedades diante das leis trabalhistas.  

Muitas dúvidas ainda surgem entre os gestores de pessoas e os responsáveis do setor de recursos humanos quando o assunto é o direito dos trabalhadores em relação às férias, por isso falaremos sobre o período aquisitivo de férias e qual a importância de planejar esse momento para que a empresa não fique no prejuízo.

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Período concessivo de férias

O período concessivo de férias é o que sucede o período aquisitivo de férias. Após os 12 meses de trabalho, o colaborador passa a ter o direito de gozar de 30 dias de férias, esse período após os 12 meses é o chamado período concessivo de férias.

Apesar da regra contida na lei de que o colaborador precisa das férias após os 12 meses de trabalho consecutivos, a jurisprudência dá a empresa o direito de conceder as férias ao seu colaborador antes que vença o segundo período de aquisição completo.

Para você entender melhor, se um colaborador é contratado em 10 de fevereiro de 2017, em 10 de fevereiro de 2018 termina o seu período aquisitivo de férias e ele entra no período concessivo de férias, que é onde a empresa tem até 10 de fevereiro de 2019 para conceder férias a esse colaborador.

É bom destacar que independente do mês em que o colaborador tirar as férias, seja em abril, setembro ou outubro, em 10 de fevereiro de 2019 vence seu segundo período aquisitivo de férias e se inicia o segundo período concessivo de férias.  

A lei do período aquisitivo de férias

Seguir a lei trabalhista é um dos pontos principais para que as empresas não cometam erros que afetem a sua estrutura e causem grandes rombos financeiros com processos trabalhistas.

E no quesito férias, existem regras bastante rígidas que são de responsabilidade da empresa para com os seus colaboradores, a grande questão é: “você está dando atenção às leis trabalhistas na sua empresa?”

Se a resposta for não é bom você começar a rever seu planejamento, pois a chance de sua empresa ter um problema trabalhista é muito grande.

Art. 130

O art. 130 da lei CLT detalha bem todos os direitos do trabalhador, quando o assunto é o período aquisitivo de férias e suas particularidades.

Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977);

II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977);

III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977);

IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977).

  • 1º – É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977);
  • 2º – O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977).

Posso tirar férias antes de terminar o período aquisitivo de férias?

A resposta para essa pergunta é simples e se baseia no art.134.

Art. 134 – As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

Conforme o artigo 134 da lei acima, podemos interpretar e chegar à conclusão de que é vedado o direito do colaborador de gozar de um período de férias se ele não cumprir os 12 meses de trabalho ininterruptos, que faz parte do período aquisitivo de férias.

As mudanças com a nova lei

A nova lei da CLT trouxe algumas mudanças na relação entre empresa e colaborador, confira abaixo o que mudou.

  • O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período. O pagamento das férias pode ocorrer em dobro ao colaborador se por acaso a empresa atrasar o pagamento das férias, segundo a nova lei;
  • O colaborador agora pode parcelar suas férias em três vezes, com no mínimo 14 dias no primeiro período e cinco dias nos outros dois períodos;
  • Menores de 18 anos e maiores de 50 agora podem fracionar as férias;
  • Regime parcial de trabalho, com até 5 horas diárias, também tem direito a 30 dias de férias;
  • As férias não podem mais iniciar dois dias antes do feriado ou do descaso semanal;

Férias é direito do trabalhador

Não respeitar o período aquisitivo de férias ou o período concessivo de férias pode trazer grandes prejuízos a empresa. A principal maneira de minimizar qualquer erro referente a direitos trabalhistas é entender a lei e saber quais responsabilidades da sua empresa em relação ao tema.

Reconhecer erros anteriores, e, conseguir traçar um caminho para que eles não aconteçam mais é o primeiro passo de toda a empresa que busca o sucesso em todas as áreas e deseja que a “roda” comece a girar rumo aos resultados.

Organizar as férias do colaborador pode parecer um assunto simples, mas se a sua empresa não entender os mínimos detalhes dos direitos do colaborador tudo será feito de qualquer jeito, abrindo margem para erros graves.

E você o que aprendeu com esse artigo sobre as férias? Ajude seus amigos na construção de um planejamento de férias mais completo e organizado compartilhando esse artigoMonte o planejamento de férias da sua empresa com a Xerpa! 😉 

É um direito do trabalhador brasileiro as férias remuneradas. Porém, para ter as férias garantidas, há a legislação vigente que estabelece regras e prazos para a aquisição do direito e o período para a concessão do direito, ou seja, o período para aproveitar as férias. Mas o que é esse período aquisitivo e período concessivo? Vamos explicar em detalhes.

Os funcionários devem receber pelo menos 30 dias de férias por ano a cada 12 meses trabalhados. Os 30 dias de férias podem ser divididos em até 3 vezes durante o ano, com no mínimo de 10 dias de férias consecutivas cada. Algumas categorias tem outros direitos extras, como um período de férias maior ou o direito a um tipo de “folga” de maior tempo durante um certo período do ano. Confira na Convenção Coletiva do seu sindicato para saber quais são seus direitos.

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O que é período aquisitivo de férias?

O período aquisitivo de férias corresponde aos 12 meses que o empregado deve trabalhar para ter direito às férias. Supondo que seja o primeiro ano de trabalho de um funcionário, a partir da data de admissão até 12 meses depois, é o período aquisitivo. Completados esses 12 meses, o trabalhador terá o direito aos 30 dias de férias garantidos por lei, e começa a contar novamente um novo período aquisitivo para as novas férias. Isso vale apenas para trabalhadores que estão registrados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O que é período concessivo de férias?

O período concessivo de férias corresponde aos 12 meses posteriores ao período aquisitivo. Dentro desse prazo o funcionário deverá ter seus 30 dias de férias consecutivos ou divididos em até 3 períodos. Caso o trabalhador não tire suas férias durante o período concessivo, o empregador terá de remunerar o funcionário em dobro pelas férias.

Períodos de férias

Entenda o período aquisitivo e o concessivo para as férias e veja quais são seus direitos como trabalhador. (Foto: Abolish Work)

Período aquisitivo e período concessivo podem acontecer juntos?

Pode. A partir do momento em que vence o seu período aquisitivo de 12 meses, começa a contar o novo período aquisitivo juntamente com o período concessivo. Por exemplo, se você começou a trabalhar em 1º de janeiro de 2018, seu período aquisitivo vai até o dia 1º de janeiro de 2019. A partir de 1º de janeiro de 2019 começa a contar tanto seu período concessivo de férias quanto seu segundo período aquisitivo de férias.

Quais são meus direitos nas férias?

Funcionário que está entrando em férias tem o direito de receber o salário com o acréscimo de 1/3 de férias. No caso de trabalhador que passou dos 12 meses do período concessivo, ele terá direito a receber o valor do salário de férias em dobro e em cima desse valor, será calculado o 1/3 adicional de férias.

Por exemplo, se um funcionário tem um salário normal de R$1000, em férias durante o período concessivo, ele terá direito a receber R$1333 de salário de férias, correspondendo ao valor do salário (R$1000) mais o valor do 1/3 de férias (R$333). Se o mesmo funcionário tirar suas férias após o período concessivo, ele receberá um total de R$2666 de salário de férias, sendo R$2000 correspondente ao dobro do salário e R$666 correspondente a 1/3 de R$2000.

Posso vender minhas férias?

Sejam suas férias divididas ou tiradas em 30 dias consecutivos, o trabalhador tem o direito de vender 1/3 das férias e ser remunerado proporcionalmente por esses dias trabalhados. No pagamento, além do salário normal e adicional de 1/3, o trabalhador também receberá a remuneração pelos 10 dias trabalhados.

Ficou alguma dúvida? Deixem nos comentários suas perguntas e iremos responder!

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