Você sabe como funciona a autenticação de cópias de documentos? Todo cidadão, em algum momento da vida, já precisou ou precisará fazer uma cópia autenticada de algum documento. Com isso, foi preciso visitar algum cartório de notas, não é mesmo? Você sabia que esse processo pode ser feito online? Show
O que é e como funciona o processo de autenticaçãoA cópia autenticada é uma reprodução (“xerox”) autorizada de um documento, assegurado pela Lei nº 2148, de 1940. A lei autoriza que a cópia autenticada tenha a mesma validade que a original.
Tipos de documentos que não podem ser autenticadosAtenção: a cópia não pode ser autenticada se o documento original tiver rasuras, ou foi alterado com corretivo, se estiver ilegível, escrito a lápis, preenchido com carbono ou se e forma do papel foi usado em máquinas de fax. Documentos que ofendam os bons costumes também não são aceitos.
Por que devo autenticar documentosSimples: como as cópias autenticadas tem o mesmo valor que o original, há uma dificuldade de terceiros o acusarem de ilegalidade em qualquer documento. Em quais casos é indicado a autenticaçãoVocê pode fazer o uso da autenticação em diversas situações, tais como na aquisição de imóveis, abertura de conta no banco, quando for fundar alguma empresa, tirar passaporte e visto de viagem. Além do mais, é mais seguro manter cópias autenticadas dos documentos mais importantes.
O custo de uma cópia autenticadaO valor de uma cópia dependerá do governo em âmbito estadual. Sendo assim, cada estado determina o valor para autenticar um documento. Em média, o valor gira em torno de R$ 5,00 por folha. É possível autenticar onlinePrimeiramente, é importante entender a existência de uma assinatura digital. Dessa maneira a burocracia é reduzida e o processo acontece de maneira imediata, poupando o seu tempo para ir ao cartório. A assinatura digital garante também a origem e a integridade do documento.
Para realizar a solicitação da cópia autenticada basta se dirigir a um tabelionato e pedir que o tabelião realize a cópia autentica do documento. A partir daí será realizada a cópia do documento solicitado e o escrevente atestará, na própria cópia, que ela é idêntica ao original apresentado, com um selo, um carimbo e uma assinatura do tabelionato. Solicitar cópia autenticada da certidão Diferença entre cópia comum e autenticadaÉ importante lembrar que se você possui apenas uma cópia simples, não é possível realizar a autenticação da mesma sem que esteja portando, de forma obrigatória, o documento original, a fim de que se possa realizar a autenticação. Além disso, fica o tabelionato fica impossibilitado realizar a cópia autenticada se o documento tiver: rasuras; adulteração por raspagem, corretivo ou lavagem com solventes; estiver escritos a lápis; possuir espaços em branco; estiver em forma de papel térmico (FAX). A capital do Distrito Federal, Brasília, conta com uma vantagem a mais no processo que envolve a autenticação de documento. Na capital distrital não é mais obrigatório apresentar cópias autenticadas de documentos, reconhecimento de firmas e cópia de comprovante, desde que os mesmos estejam na base de dados de algum outro órgão governamental. A mudança tem como base o Decreto nº 9.094, que determina a simplificação do atendimento e reduz a quantidade de papéis necessários. Com as modificações, se um órgão exige, por exemplo, o comprovante da última votação (que já está na base do Tribunal Superior Eleitoral – TSE); uma certidão de quitação de tributos (de responsabilidade da Receita Federal) ou cópia da habilitação para dirigir (sob a direção do Denatran), e a pessoa não possuir no momento, basta que ele realize uma declaração, feita de próprio punho. Neste caso, torna-se responsabilidade da instituição interessada de realizar a busca para que se encontre a cópia autenticada do documento solicitado pela mesma. Arquivamento em meio digitalOutra opção que traz maior facilidade à vida do cidadão é realizar o arquivamento da cópia autenticada em meio digital. Assim, você extrai do próprio cartório, uma cópia autenticada digital do documento que é válido. Para tanto, basta levar o documento em papel ao cartório e peça ao tabelião que faça a “desmaterialização”. A partir daí basta realizar a autenticação e gravar o documento em uma mídia virgem (de preferência um pen drive). O tabelião estará responsável por escanear o documento e autenticá-lo de forma digital com uma certificação, gravado na mídia solicitada. Após o procedimento, e já tendo em mãos o documento desmaterializado, basta encaminhar para a Receita Federal, de forma a anexar em processo eletrônico e, desta forma, poderá utilizá-lo em qualquer outro lugar que se faça necessário, desde que seja sempre feito em meio digital. |