Sabia que uma boa digestão começa pela boca? É verdade. Existem alimentos que ajudam o intestino a funcionar em dia, o que contribui para evitar mal-estar, proteger o órgão de doenças e ainda dar aquela forcinha para quem deseja perder peso. Show Fazem parte dessa lista os alimentos ricos em fibras. Mas você sabe quais são eles? Para responder essa pergunta e entender quais alimentos soltam e quais prendem o intestino, montamos um teste baseado em estudos científicos. Para cada pergunta a seguir, clique sobre a alternativa que considerar correta e veja a resposta. Vamos começar? Teste: você sabe quais alimentos ajudam o intestino a funcionar?Imagem: Freepik 1. Arroz brancoa) Solta o intestino b) Prende o intestino Prende o intestino. O arroz branco é o grão que teve seu farelo, casca e gérmen retirados, e, portanto, perde grande parte de suas fibras. Versões como a integral possuem uma maior quantidade de fibras, sendo mais indicadas para quem quer soltar o intestino. Vale ressaltar que o consumo de fibras precisa de um consumo adequado de água, visto que, sem a ingestão de líquidos durante o dia, as fibras podem contribuir para o atraso do trânsito intestinal. 2. Maçã com cascaa) Solta o intestino b) Prende o intestino Solta o intestino. A casca da maçã é rica em celulose e pectinas, tipos de fibras que são bem aproveitadas pelo organismo. Além dela, outras frutas como a goiaba branca, o kiwi e a mexerica também são ricas nesses tipos de fibras. Saiba mais clicando aqui. a) Solta o intestino b) Prende o intestino Prende o intestino. Por ser uma fonte de proteína animal, o ovo de galinha não pode ser considerado uma opção fibrosa na alimentação. Por isso, para aqueles que querem soltar o intestino, a dica é optar pelo consumo de ovos com uma salada de folhas, por exemplo. 4. Lentilhaa) Solta o intestino b) Prende o intestino Solta o intestino. A lentilha, assim como outras leguminosas como feijão, ervilha e grão-de-bico, é fonte de fibras e de flavonoides que auxiliam no trânsito intestinal, além de manter a saciedade por mais tempo. Vale ressaltar que o preparo de grãos deve ser acompanhado por um período de remolho para que seja possível eliminar os fitatos, substâncias antinutricionais presentes nos grãos e que não são digeridas pelas bactérias presentes no intestino, contribuindo para a redução da biodisponibilidade de alguns nutrientes e desconfortos intestinais promovidos por gases. 5. Ameixaa) Solta o intestino b) Prende o intestino De forma geral, também é importante lembrar que os alimentos classificados como “prendem o intestino” não devem ser excluídos da dieta, e sim combinados com alimentos ricos em fibras e consumo adequado de água. Este conteúdo não substitui a orientação de um especialista. Agende uma consulta com o nutricionista de sua confiança.
IMPRESSO NA WEBNº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 1 CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73. CLÁUSULA DA GARANTIA DE MORTE
PLANO DE SEGURO DE PESSOAS CONDIÇÕES GERAISPalavras e frases que aparecem em negrito têm sentido e "DEFINIÇÕES".Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 2CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73. Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nasrespectivas Cláusulas destas Condições Gerais.Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 11 CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73. 3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas aoreembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadasmediante apresentação das contas originais especificadas, quepodem ser substituídas a critério da seguradora, por outroscomprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á emcritérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si odireito de aceitar ou não a proposta apresentada.8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradoraentregará ao segurado certificado individual comprovando aaceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:a) Data do início e término de vigência do seguroindividual do segurado principal e dos seguradosdependentes;b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao seguradoprincipal e aos segurados dependentes;c) Valor do prêmio total.8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escritocom justificativa da recusa.8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte daSeguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicarána devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, noprazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data dopagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, peloIPCA-IBGE.8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valordo prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta deSeguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destasCondições Gerais.8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito deaceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou aoSegurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros demora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posteriorao término do prazo fixado, além da atualização monetária pelavariação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao ConsumidorAmplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticaapurada entre o último índice publicado antes da data do eventodo sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do efetivo pagamento.
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