O que é atividade remunerada

A observação de atividade remunerada na carteira é exigida para pessoas que compõem renda por meio da condução de veículos, ou seja, taxistas, motoristas profissionais, motoristas de aplicativo de transporte, motorista de ônibus, caminhoneiro (a), são exemplos de casos que se exigem a observação na Carteira Nacional de Habilitação.

A Gerente de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN – TO), Cássia Adriely Jokoski Santos, explica: “A pessoa que vai exercer a atividade remunerada, obrigatoriamente precisa ter a observação na carteira.”.

Comparecendo ao DETRAN-TO, o condutor que já está com a carteira renovada, necessita apenas de uma alteração de dados, onde há uma taxa de alteração a ser paga e a realização de um exame psicológico. A gerente de CNH, Cássia, afirma: “O exame psicológico é fundamental para o (a) motorista ser considerado apto ou não, a realização da atividade remunerada.”.

No processo de renovação da CNH, o usuário sempre é questionado se possui a intenção de exercer atividade remunerada.  Caso não possua interesse o individuo realiza apenas um exame médico, mas em caso de motoristas que exercem atividade remunerada é necessário o exame psicológico em toda renovação. Para as categorias C, D e E também é obrigatório a realização de exame toxicológico.

Os condutores que pretendem exercer atividade remunerada podem comparecer ao DETRAN-TO ou abrir o processo pelo site.  No caso da alteração de dados, após a taxa de pagamento ser efetuada, o motorista comparece ao posto de atendimento mais próximo para registro de imagens e é encaminhado a uma clinica para realização do exame psicológico.

 Com a conclusão do exame, o processo finaliza com retorno ao DETRAN-TO, para entrega de cópias da CNH, comprovante de endereço e em caso de transferências é necessária uma cópia do RG (documento nacional de identificação civil).

A gestão do DETRAN-TO é comprometida com a melhoria do serviço fornecido ao usuário, além de viabilizar um trânsito seguro com motoristas devidamente qualificados.

Alteração de Dados

Inclusão de Atividade Remunerada

O condutor que desejar incluir Atividade Remunerada na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD) deverá fazer o exame psicológico. Não é necessário comparecer ao Detran/Ciretran. Os documentos deverão ser apresentados na clínica, no dia do exame.

LEGISLAÇÃO:
ORIENTAÇÕES:

  1. Preencha o formulário eletrônico abaixo e clique em "avançar";
  2. Escolha data e hora do exame psicológico e confirme;
  3. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) será emitido com os dados da clínica. Anote-os e imprima o DAE. Caso o DAE seja extraviado e o interessado não tenha anotado os dados da clínica, será necessário entrar em contato com a Delegacia de Trânsito de seu município;
  4. Efetue o pagamento do DAE na rede bancária credenciada. Acesse -> Bancos credenciados; 
  5. Compareça na clínica indicada para realização do exame psicológico. A taxa para realização do exame deve ser paga na clínica, no dia agendado para o exame. Para saber as formas de pagamento disponíveis, entre em contato com a clínica.
ENTREGA DA CNH:

A CNH alterada será entregue pelos Correios no endereço do condutor que consta no sistema do Detran-MG em até dez dias úteis. Serão realizadas três tentativas de entrega, e caso o carteiro não seja atendido, a CNH será enviada para a Unidade de Atendimento Integrado (UAI) - Capital: Unidade Praça 7 | Interior de Minas: UAI da cidade. Caso o município não possua uma Unidade de Atendimento Integrado, a CNH ficará disponível na Delegacia de Trânsito da cidade.

Para atendimento em alguns municípios é necessário fazer o AGENDAMENTO ON-LINE.

OUTRAS INFORMAÇÕES:
  1. CLÍNICA MÉDICA E PSICOLÓGICA - O condutor não poderá escolher o local em que fará o exame, mas poderá escolher data e horário, conforme disponibilidade das clínicas. O Artigo 39 do Decreto 44546/2007 regulamenta a distribuição imparcial e aleatória das solicitações de exames, por meio de divisão equitativa. 

    O agendamento deverá ser feito por meio do número de telefone impresso no Documento de Arrecadação Estadual (DAE). O horário de funcionamento das clínicas é compatível com o atendimento do Detran-MG, sendo necessário que o condutor observe feriados e pontos facultativos antes de ligar. 

  2. Para emitir a 2ª via do DAE, clique aqui (na 2ª via, as informações da clínica não serão exibidas). 
     
  3. Para renunciar ao exercício de atividade remunerada, preencha o formulário abaixo.
    Formulário - > Renúncia ao Exercício de Atividade Remunerada.
     
  4. Para renunciar ao exame psicotécnico, preencha o formulário abaixo.
    Formulário - > Renúncia ao Exame Psicotécnico.
     
  5. Não é possível solicitar a inclusão de atividade remunerada e a CNH Definitiva ao mesmo tempo. Primeiro é necessário solicitar a CNH Definitiva, e posteriormente, a inclusão de atividade remunerada.

O que é atividade remunerada

Muitas pessoas pensam que EAR – Exerce Atividade Remunerada é uma categoria de CNH. Não é! Ela não dá direito a conduzir determinados tipos de veículo. Na verdade, trata-se de uma declaração do motorista de que, nos veículos que está apto a conduzir, ele exerce atividade remunerada.

Ela é obrigatória, e inclui, além da permissão para realizar este tipo de atividade , uma atenção especial do Detran para este profissional. Condutores com declaração EAR recebem avaliações psicológicas e toxicológicas mais frequentemente. O objetivo é tornar o trânsito mais seguro.

No Brasil foram introduzidos novos procedimentos para os motoristas profissionais que pretendam renovar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Todos os motoristas que exercem atividades remuneradas de transporte de passageiros ou cargas (taxista, motorista de ônibus, de caminhão etc.), deverão realizar cursos especializados e na sua carteira de motorista irá constar a informação de que está apto a exercer transporte remunerado.

De onde vem a exigência da EAR?

O Código Nacional de Trânsito exige que qualquer motorista que exerça atividade remunerada com veículo tenha essa observação na habilitação.

Quem pode pedir CNH com EAR?

Qualquer motorista habilitado, independente de categoria (A, B, C, D ou E), incluindo quem tem apenas a Permissão Para Dirigir (PPD).

Para quem é exigida a EAR na habilitação?

Todos os motoristas que são remunerados por um trabalho realizado por meio de veículo. Seja transporte de cargas ou de pessoas. Algumas atividades, como motofrete, motorista de ambulância, lotação ou escolar exigem ainda um curso específico de treinamento além da EAR.

O que é exigido para se ter a EAR?

Para quem pedir a inclusão da observação Exerce Atividade Remunerada na CNH será pedido um exame de aptidão física e mental, além de um exame psicotécnico que deverá ser feito em clínica médica credenciada pelo Detran de seu estado.

Quais as vantagens?

Para o trabalhador, a declaração do EAR permite que o trabalho seja realizado de forma legal. Isso garante que ele não seja multado ou tenha problemas relacionados à atividade profissional. Muitos empregos relacionados à condução de veículos já exigem que os candidatos tenham declaração de exercer atividade remunerada.

Para o trânsito, como um todo, o EAR garante maior segurança. Como estes profissionais estão entre os que passam mais horas diárias dirigindo, é essencial que sua análise seja mais rigorosa. Isso garante um trânsito mais seguro, eficiente e adequado.

Qual a penalidade para quem não regularizar a situação para o EAR?

Há, basicamente, duas normas infringidas por quem não tem o EAR declarado em sua CNH, mas exerce atividade remunerada ao conduzir. Isso resulta em uma penalização que resulta na marcação de três pontos na carteira, além de pagamento de valor pouco superior a cinquenta reais.

Por que aplicativos como Uber e Cabify pedem a EAR para os motoristas?

Aplicativos de transporte de pessoas como os citados acima trabalham com motoristas sendo remunerados por tal serviço. Assim, caem na exigência da inclusão da EAR na habilitação para poderem trabalhar dentro da lei.

Como solicitar o EAR – Exerce Atividade Remunerada?

A declaração de exercício de atividade remunerada deve ser realizada diretamente no Detran do estado do motorista. É um procedimento pago, que inclui testes psicológicos para o motorista. Os testes são bastante importantes para que o Detran avalie se aquele condutor está apto a trabalhar com transporte diariamente.

O profissional com declaração EAR é avaliado psicologicamente a cada cinco anos, e deve realizar testes com a mesma frequência. Em caso de reprovação, a pessoa não deve realizar atividade profissional que utiliza a condução como meio de trabalho.