De acordo com a BNCC o currículo da Educação Básica deve se fundamentar em alguns princípios

De acordo com a BNCC o currículo da Educação Básica deve se fundamentar em alguns princípios
Os direitos de  aprendizagem e desenvolvimento “se explicitam em relação aos princípios éticos, políticos e estéticos, nos quais se fundamentam as Diretrizes Curriculares Nacionais, e que devem orientar uma Educação Básica que vise à formação humana integral, à construção de uma sociedade mais justa, na qual todas as formas de discriminação, preconceito e exclusão sejam combatidas.”

Em meio à polêmica causada pela Medida Provisória 746/2016, que estabelece mudanças no Ensino Médio (leia nossa posição sobre o  assunto no texto “A reforma do ensinar”), outro documento, que já aponta para as transformações na organização curricular da Educação Básica como um todo, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), ficou em segundo plano.

Inicialmente prevista para junho deste ano, depois adiada para novembro e novamente para o vago “meados do ano que vem”, a BNCC estabelece os Direitos e Objetivos de Aprendizagem e Desenvolvimento que deverão orientar a elaboração de currículos para as diferentes etapas de escolarização a partir da sua publicação.

No dia 25 de julho iniciamos uma série de publicações cujo objetivo é compartilhar trechos da Base Nacional Comum Curricular que consideramos relevantes para nossas reflexões sobre as questões, temas e conceitos abordados e que talvez possam ajudar outras/outros educadoras/educadores a fazer suas próprias reflexões e conceber, autonomamente, seus próprios currículos.

Já publicamos o primeiro o primeiro texto, “Sobre a construção de uma Base Nacional Comum Curricular para o Brasil“, que mostra o processo de construção do documento, das exigências legais, passando pelo papel dos movimentos sociais na conquista dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento, à importância da base para a gestão escolar, para o planejamento e para a organização curricular.

Seguindo a ordem em que os tópicos estão distribuídos no documento, chegamos no que fala dos Princípios da Base Nacional Comum Curricular e Direitos de Aprendizagem e Desenvolvimento. Esse tópico apresenta os direitos de aprendizagem e desenvolvimento “que se explicitam em relação aos princípios éticos, políticos e estéticos, nos quais se fundamentam as Diretrizes Curriculares Nacionais, e que devem orientar uma Educação Básica que vise à formação humana integral, à construção de uma sociedade mais justa, na qual todas as formas de discriminação, preconceito e exclusão sejam combatidas.” (BNCC, 2016, p. 33).

Confesso que estava ansioso para abordar essa parte do documento, pois, nesta reta final de ano, eu mesmo terei a oportunidade de exercitar os direitos à aprendizagem e ao desenvolvimento que se afirmam em princípios éticos, políticos e estéticos, conforme especificados mais abaixo. Como estou afastado da sala de aula há quase dois anos (me isolei para refletir sobre a primeira parte da minha profissionalização docente, que vai de fevereiro de 2004 até dezembro de 2014), tenho que apelar para esses direitos se quiser alcançar meus objetivos, quais sejam, ser acolhido por sujeitos e instituições que queiram formar parcerias para a construção de projetos pedagógicos e currículos críticos, criativos, reflexivos e dialógicos, seja através do meu trabalho com o Portal de Educação Tecnológica e Artística (P.E.TEC.A.), seja simplesmente como professor de filosofia.

Do ponto de vista dos princípios éticos, tenho o direito “à apropriação de conhecimentos referentes à área socioambiental que afetam a vida e a dignidade humanas em âmbito local, regional e global, de modo que possam assumir posicionamento ético em relação ao cuidado de si mesmos, dos outros e do planeta” (BNCC, 2016, p. 34). Ora, estou me apropriando de conhecimentos referentes à área socioambiental em que quero atuar, ou seja, a escola, e assumindo posicionamento ético em relação ao meu autocuidado, ao cuidado dos outros e com o planeta.

Já com relação aos princípios políticos, tenho direito às oportunidades de me constituir como indivíduo bem informado, capaz de exercitar o diálogo, analisar posições divergentes, respeitar decisões comuns para a solução de conflitos, fazer valer minhas reivindicações, a fim de me inserir plenamente nos processos decisórios que ocorrem nas diferentes esferas da vida pública (BNCC, 2016) das quais participo, como na escola e no sindicato da minha categoria, esferas por onde começarei a fazer minhas reivindicações.

Também na dimensão política, tenho o direito à apropriação de conhecimentos historicamente constituídos que me permitam realizar leitura crítica do mundo (natural e social), através “da investigação, reflexão, interpretação, elaboração de hipóteses e argumentação, com base em evidências, colaborando para a construção de uma sociedade solidária, na qual a liberdade, a autonomia e a responsabilidade sejam exercidas.” (BNCC, 2016, p. 34). É justamente isso que estou fazendo, me apropriando de conhecimentos sobre educação, em geral, e sobre a instituição escolar, em particular, historicamente constituídos, visando a construção de uma educação com qualidade social e, consequentemente, uma sociedade mais solidária, na qual a liberdade, a autonomia e a responsabilidade possam ser exercidas.

Finalmente, com relação aos princípios estéticos, tenho o direito ao desenvolvimento do meu potencial criativo para formular perguntas, resolver problemas, partilhar ideias e sentimentos, bem como expressar-me em contextos diversos, para além daqueles de minha vivência imediata, a partir das linguagens científicas, tecnológicas, corporais, verbais, gestuais, gráficas e artísticas (BNCC, 2016). É isso o que estou fazendo: desenvolvendo meu potencial criativo para formular perguntas sobre a educação em geral, bem como oferecendo saídas para os problemas colocados e partilhando ideias e sentimentos através de diversos contextos e linguagens, no momento científicas, tecnológicas, verbais, mais na frente, como resultado do meu aprimoramento espiritual, também gráficas, corporais, gestuais e artísticas, pois como educando/educador preciso me expressar em contextos diversos

Bem, quanto a mim, vou continuar me preparando para o exercício ético, político e estético que terei pela frente, quanto a vocês, prezada leitora e prezado leitor, fiquem com os direitos que todas as crianças, adolescentes, jovens e adultos, sujeitos da Educação Básica, têm.

E aí? Vocês têm exercido esses direitos?

Zebé Neto

Professor, pesquisador, escritor e coordenador pedagógico do P.E.TEC.A.

***

PRINCÍPIOS DA BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR E DIREITOS DE APRENDIZAGEM E DESENVOLVIMENTO

Em conformidade com o PNE (2014-2024), à Base Nacional Comum Curricular cabe definir direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que orientarão a elaboração dos currículos nacionais. Na BNCC, as concepções de direito de aprendizagem e desenvolvimento são, portanto, balizadoras da proposição dos objetivos de aprendizagem para cada componente curricular.

Aprendizagem e desenvolvimento são processos contínuos que se referem a mudanças que se dão ao longo da vida, integrando aspectos físicos, emocionais, afetivos, sociais e cognitivos. Ao tratar do direito de aprender e de se desenvolver, busca-se colocar em perspectiva as oportunidades de desenvolvimento do/a estudante e os meios para garantir-lhe a formação comum, imprescindível ao exercício da cidadania. Nesse sentido, no âmbito da BNCC, são definidos alguns direitos fundamentais à aprendizagem e ao desenvolvimento com os quais o trabalho que se realiza em todas as etapas da Educação Básica deve se comprometer.

Esses direitos se explicitam em relação aos princípios éticos, políticos e estéticos, nos quais se fundamentam as Diretrizes Curriculares Nacionais, e que devem orientar uma Educação Básica que vise à formação humana integral, à construção de uma sociedade mais justa, na qual todas as formas de discriminação, preconceito e exclusão sejam combatidas. São eles:

DIREITOS À APRENDIZAGEM E AO DESENVOLVIMENTO QUE SE AFIRMAM EM RELAÇÃO A PRINCÍPIOS ÉTICOS

As crianças, adolescentes, jovens e adultos, sujeitos da Educação Básica, têm direito:

■ ao respeito e ao acolhimento na sua diversidade, sem preconceitos de origem, etnia, gênero, orientação sexual, idade, convicção religiosa ou quaisquer outras formas de discriminação, bem como terem valorizados seus saberes, identidades, culturas e potencialidades, reconhecendo-se como parte de uma coletividade com a qual devem se comprometer;

■ à apropriação de conhecimentos referentes à área socioambiental que afetam a vida e a dignidade humanas em âmbito local, regional e global, de modo que possam assumir posicionamento ético em relação ao cuidado de si mesmos, dos outros e do planeta.

DIREITOS À APRENDIZAGEM E AO DESENVOLVIMENTO QUE SE AFIRMAM EM RELAÇÃO A PRINCÍPIOS POLÍTICOS

As crianças, adolescentes, jovens e adultos, sujeitos da Educação Básica, têm direito:

■ às oportunidades de se constituírem como indivíduos bem informados, capazes de exercitar o diálogo, analisar posições divergentes, respeitar decisões comuns para a solução de conflitos, fazer valer suas reivindicações, a fim de se inserirem plenamente nos processos decisórios que ocorrem nas diferentes esferas da vida pública.

■ à apropriação de conhecimentos historicamente constituídos que lhes permitam realizar leitura crítica do mundo natural e social, por meio da investigação, reflexão, interpretação, elaboração de hipóteses e argumentação, com base em evidências, colaborando para a construção de uma sociedade solidária, na qual a liberdade, a autonomia e a responsabilidade sejam exercidas.

■ à apropriação de conhecimentos e experiências que possibilitem o entendimento da centralidade do trabalho, no âmbito das relações sociais e econômicas, permitindo fazer escolhas autônomas, alinhadas ao seu projeto de vida pessoal, profissional e social.

DIREITOS À APRENDIZAGEM E AO DESENVOLVIMENTO QUE SE AFIRMAM EM RELAÇÃO A PRINCÍPIOS ESTÉTICOS

As crianças, adolescentes, jovens e adultos, sujeitos da Educação Básica, têm direito:

■ à participação em práticas e fruições de bens culturais diversificados, valorizando-os e reconhecendo-se como parte da cultura universal e local;

■ ao desenvolvimento do potencial criativo para formular perguntas, resolver problemas, partilhar ideias e sentimentos, bem como expressar-se em contextos diversos daqueles de sua vivência imediata, a partir de múltiplas linguagens: científicas, tecnológicas, corporais, verbais, gestuais, gráficas e artísticas.

Em conformidade com os princípios éticos, políticos e estéticos; anteriormente referidos e para que os direitos de aprendizagem e desenvolvimento, decorrentes desses princípios, sejam garantidos, são definidos os objetivos gerais de formação para cada etapa de escolarização e os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento relacionados aos componentes curriculares.

Em cada uma das etapas da Educação Básica, esses princípios e direitos são retomados, considerando as peculiaridades dos sujeitos e da própria etapa de escolarização.

(BRASIL. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Base Nacional Comum Curricular. Brasília, 2016, p. 33-35.)