Como sacar a multa do FGTS pelo aplicativo

Todo funcionário que trabalha com carteira assinada, ou seja, de acordo com a CLT, tem o direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Também são beneficiados os trabalhadores temporários, rurais, avulsos, intermitentes, safreiros, diretores não empregados e atletas profissionais.

Instituído em 1966 como uma forma de garantir segurança financeira em casos de demissão sem justa causa, o FGTS também pode ser utilizado em determinadas situações, como aquisição da casa própria, doenças graves, desastres naturais, contas inativas há mais de 3 anos aposentadoria, entre outras.

Os depósitos mensais são feitos pelo empregador, e equivalem a 8% do salário do trabalhador. Ao longo de sua vida profissional, o cidadão poderá ter diversas contas do FGTS. Isso porque, em cada contrato de trabalho iniciado, uma nova conta é aberta em nome do trabalhador, inclusive se ele sair e voltar para a mesma empresa.

No caso de uma demissão sem justa causa, o trabalhador poderá sacar o FGTS, além de receber uma multa rescisória. O valor da multa corresponde a 40% de toda a quantia depositada no Fundo de Garantia, acrescida de correções. Ou seja, o cálculo da multa é feito sobre todos os lançamentos realizados durante o contrato de trabalho, mesmo que em algum momento o trabalhador já tenha realizado saques, e não apenas sobre o saldo atual da conta.

Na ocasião da rescisão do contrato, a multa do FGTS também será depositada na conta vinculada ao trabalhador, isto é, a mesma que é aberta pelo empregador na Caixa Econômica Federal para fazer os depósitos mensais do fundo.

Demissão com acordo

Após a reforma trabalhista, foi criada uma nova forma de demissão. Trata-se de um acordo, no qual patrão e empregado negociam a saída deste da empresa. Nesta modalidade, a multa rescisória também é calculada sobre o valor total da conta do FGTS, entretanto, o percentual é de 20% do saldo.

Além da multa, o saque FGTS também muda neste caso. Com a rescisão por acordo, o trabalhador poderá sacar somente 80% do valor depositado. O restante ficará na conta, e só poderá ser retirado quando o trabalhador se encaixar em alguma das situações em que o saque é permitido.

Como consultar o valor da multa no extrato do FGTS?

Para saber o saldo da conta do FGTS, seja em contas ativas (referentes ao emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores) e verificar se o empregador está efetuando os depósitos corretamente, basta retirar o extrato do FGTS. Essas informações são enviadas pela Caixa bimestralmente, além de um extrato anual, para o endereço do trabalhador. Também é possível consultar pela internet ou pelo celular, no site da Caixa, por e-mail ou SMS e no aplicativo FGTS.

O extrato do FGTS informa o valor disponível em conta, data da última atualização realizada no saldo, os saques que já foram realizados e os lançamentos relativos aos últimos seis meses. Também é possível consultar o valor para fins rescisórios, ou seja, a quantia que o trabalhador receberá de multa no caso de uma demissão sem justa causa ou por acordo. Para isso, basta verificar a opção “Solicitar Extrato para fins Rescisórios”.

Como sacar o FGTS?

Excepcionalmente no caso de demissão sem justa causa, o empregador é quem faz o pedido para a realização do saque. Nas outras situações, é o próprio trabalhador quem irá solicitar a retirada do dinheiro. Para sacar o FGTS, o trabalhador deve ir a qualquer agência da Caixa, correspondente Caixa Aqui ou Casa Lotérica portando um documento oficial de identificação e o número de inscrição no PIS/Pasep.

Dúvida comum de quem optou pelo Saque-Aniversário do FGTS é se perde o direito de sacar a multa rescisória em caso de demissão. Descubra.

Como sacar a multa do FGTS pelo aplicativo

Das novidades envolvendo o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), o Saque-Aniversário se destaca como a principal. E, por conta da nova modalidade, surgiu a dúvida: todo trabalhador tem o direito de sacar a multa rescisória? Como fica quando abre-se mão do Saque-Rescisão?

Milhões de brasileiros optaram pelo Saque-Aniversário, que permite retirar anualmente um valor do saldo em contas ativas e inativas do Fundo. Apesar de ser uma alternativa ao tradicional saque por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, a possibilidade de sacar a multa rescisória ainda permanece.

É preciso compreender que optar por esta modalidade traz diversos benefícios, mas é preciso atentar-se para as restrições que se impõem com a escolha. Informe-se mais abaixo.

Multa rescisória do FGTS

Para responder a pergunta se é possível sacar a multa rescisória no caso do Saque- Aniversário é preciso entender o que significa esse valor. O FGTS é um fundo criado com vistas a amparar o trabalhador em momentos de dificuldade, como no caso do desemprego involuntário, por exemplo.

O FGTS é constituído por meio de depósitos mensais realizados pelo empregador, em conta vinculada e administrada pela Caixa Econômica Federal. Ele foi instituído pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, e atualmente regido pela Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.

Estes depósitos formam uma reserva compulsória, que pode ser sacada em determinadas ocasiões, como aposentadoria, morte, desastres naturais e demissão sem justa causa.

Nesta última, o trabalhador poderá sacar a multa rescisória, caso seja demitido por iniciativa do empregador, sem justa causa, ou mediante acordo. O valor será calculado com a aplicação de uma porcentagem sobre o saldo existente na conta vinculada ao contrato de trabalho.

Como sacar a multa do FGTS pelo aplicativo

O valor a ser pago a título de multa rescisória é de 40% sobre o montante depositado na referida conta. Essa porcentagem é estabelecida pelo artigo 18, § 1º, da Lei 8.036/90. 

Na prática, se o trabalhador possui R$ 12 mil como saldo, no momento em que tem o contrato de trabalho rescindido sem justa causa a multa corresponderá a 40% do total, ou seja, R$ 4.800,00.

Há, contudo, a possibilidade de redução da porcentagem pela metade: se a demissão decorre de culpa recíproca ou de força maior, o percentual será de 20%.

A reforma trabalhista, ocorrida em 2017, incluiu a demissão consensual dentre as possibilidades nas quais o percentual da multa rescisória será de 20% sobre o valor depositado em conta. 

Nesse caso, utilizando o exemplo acima citado, mas considerando o encerramento do contrato de trabalho por acordo entre as partes, o valor da multa será de R$ 2.400,00.

É importante destacar que a multa rescisória não é devida nos casos de demissão por justa causa ou pedido de demissão voluntária.

  • Leia também: Como desbloquear o saldo do FGTS?

Saque-Aniversário

Com o objetivo de disponibilizar recursos para as famílias e fomentar a economia no país, o governo federal instituiu a modalidade Saque-Aniversário como mais uma forma para o trabalhador acessar os valores do FGTS.

Instituído em 2019, por meio da Lei nº 13.932, o Saque-Aniversário permite ao trabalhador receber anualmente, no mês de seu aniversário, uma parcela do valor existente em conta do FGTS.

  • Confira o calendário de pagamento do Saque-Aniversário

Com o agravamento da crise econômica nos últimos anos, a modalidade permitiu desafogo financeiro a milhares de famílias. Até dezembro de 2021, por exemplo, quase 18 milhões de trabalhadores optaram pelo Saque-Aniversário. 

Considerando o universo de aproximadamente 30 milhões de trabalhadores com carteira assinada no período, a opção pela nova modalidade alcançou 60% daqueles que possuem algum saldo a ser sacado do FGTS.

Principais regras do Saque-Aniversário

Como as demais modalidades de saque de valores do FGTS, o Saque-Aniversário tem regras específicas que devem ser observadas pelo trabalhador antes de fazer a opção.

A regra geral de saque para todas as contas abertas no FGTS é o Saque-Rescisão, já citado anteriormente, que permite ao trabalhador sacar o valor total em conta quando é demitido sem justa causa. 

As outras formas de saque do FGTS dependem de requisitos específicos, como idade, condições de saúde, aquisição de moradia etc. Assim, o Saque-Aniversário também possui suas peculiaridades, apresentadas a seguir.

Adesão

Como a regra geral é o Saque-Rescisão, para acessar o valor do FGTS por meio do Saque-Aniversário é necessário que o trabalhador opte pela modalidade.

A escolha pode ser feita através dos canais: 

  • aplicativo FGTS; 
  • Internet Banking da Caixa; 
  • agências bancárias da Caixa;
  • e para os que têm o certificado digital ICP-Brasil (e-CPF), no site do FGTS.

O processo para aderir ao Saque-Aniversário é muito simples e rápido, mas a iniciativa e a conclusão do pedido devem ser realizadas pelo próprio trabalhador.

Limite de valor

O Saque-Aniversário também apresenta uma restrição referente ao valor sacado. Não é possível, por exemplo, retirar o total da conta do FGTS, nem escolher um valor diferente do estipulado pelas regras.

O valor disponibilizado na modalidade atende a uma tabela disponibilizada pela Caixa Econômica Federal. Nela, o trabalhador terá acesso às faixas de saldo, seus respectivos percentuais de saque e mais uma parcela adicional fixa, que integra o montante a ser sacado. Os percentuais vão de 5% a 50% do valor total.

Prazo para voltar ao Saque-Rescisão

Ao optar pelo Saque-Aniversário, o trabalhador deixará de estar coberto pelo Saque-Rescisão: ou seja, caso seja demitido, não poderá sacar o valor total disponível na conta do FGTS.

Uma vez escolhido o Saque-Aniversário, aquele que optar por voltar à modalidade da regra geral deve saber que o enquadramento só será revertido a partir do 25º mês da solicitação do cancelamento.

Prazo para efetuar a retirada do dinheiro

O valor disponível para ser sacado na modalidade Saque-Aniversário deve ser retirado no prazo de 90 dias a contar do primeiro dia do mês de aniversário do trabalhador.

Decorrido o prazo, o valor voltará à conta do FGTS e só estará disponível novamente no ano seguinte. Portanto, o trabalhador tem do primeiro dia do mês de seu aniversário até os 60 dias seguintes ao término do mês para sacar o dinheiro. 

Vantagens do Saque-Aniversário 

Assim como todas as modalidades, o Saque-Aniversário tem seus benefícios, além das determinações mencionadas acima. Como, por exemplo:

  1. Acesso frequente ao saldo do FGTS 

Diferentemente do Saque-Rescisão, o Saque-Aniversário possibilita acesso anual ao saldo do FGTS. Dessa forma, o dinheiro pode ser utilizado pelo trabalhador com maior frequência, já que a ele pertence.

Como desdobramento da vantagem anterior, o Saque-Aniversário possibilita um reforço financeiro ao trabalhador, para fazer frente às suas necessidades ou aos seus desejos.

Assim, pode realizar um sonho, pagar alguma despesa inesperada, antecipar dívidas, amortizando juros, dentre outras possibilidades.

  1. Autonomia para investimentos

O trabalhador que opta pela modalidade Saque-Aniversário pode utilizar o saldo em aplicações e investimentos que tenham rendimento acima do apurado pelo FGTS.

Dessa forma, em vez de se contentar com o rendimento do FGTS, o trabalhador pode destinar o valor sacado anualmente para aplicações mais rentáveis, aumentando seus ganhos.

4. Possibilidade de antecipar parcelas do Saque-Aniversário

Os adeptos ao Saque-Aniversário têm a opção de contratar a antecipação do Saque-Aniversário, uma modalidade de crédito que permite receber de uma única vez valores que seriam diluídos em parcelas nos anos seguintes, sem contrair uma nova dívida.

Nesse caso, os valores que seriam resgatados no mês de aniversário do trabalhador ficam reservados ao banco onde a antecipação foi feita, até que a dívida seja completamente quitada. Ou seja, é uma oportunidade de obter dinheiro extra sem ter que comprometer o orçamento mensal para pagar pela antecipação.

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Quem aderiu ao Saque-Aniversário pode sacar a multa rescisória?

Ao fazer a opção pela modalidade Saque-Aniversário, o trabalhador deixa de poder sacar o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa. No entanto, a restrição não atinge a multa rescisória.

Isso quer dizer: ainda que tenha optado pelo saque anual de parte do valor depositado em conta, o trabalhador tem o direito de sacar a multa rescisória decorrente de eventual demissão por iniciativa do empregador.

Portanto, ainda que esteja vinculado à modalidade do Saque-Aniversário, o trabalhador demitido sem justa causa poderá sacar a multa rescisória calculada em 40% sobre o saldo do FGTS. Por exemplo: uma pessoa com R$ 12.000,00 de saldo na conta FGTS no momento da demissão sem justa causa poderá receber e sacar o equivalente a R$ 4.800,00.

Por sua vez, o saldo não sacado, quando da rescisão do contrato de trabalho, permanecerá depositado e disponibilizado anualmente em forma de parcelas ao optante da modalidade Saque-Aniversário. 

Veja como sacar a multa rescisória em caso de demissão

Após o cálculo da multa rescisória em caso de demissão (ou seja, a aplicação do percentual de 40% sobre o saldo em conta), o valor apurado deve ser depositado pelo empregador na mesma conta vinculada ao contrato de trabalho que está sendo encerrado. O depósito deve ocorrer no prazo de 10 dias.

Dessa forma, o trabalhador irá sacar a multa rescisória juntamente com o saldo do FGTS, caso esteja inserido na modalidade Saque-Rescisão. Se estiver no Saque-Aniversário, irá retirar exclusivamente o valor da multa.

Para sacar a multa rescisória, no entanto, devem ser observadas regras conforme o valor disponibilizado.

  • valores até R$ 1.500,00 podem ser sacados em caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal, em lojas ou em lotéricas que atuam como correspondentes da CEF. É preciso apresentar documento oficial com foto, como o RG ou a CNH e ter em mãos a senha do Cartão Cidadão.
  • valores entre R$ 1.500,00 e R$ 3.000,00 podem ser sacados nos mesmos locais (caixas eletrônicos ou correspondentes da Caixa). No entanto, não basta a senha do Cartão Cidadão, é preciso ter ele em mãos, além de um documento oficial com foto.
  • valores acima de R$ 3.000,00 só podem ser sacados em caixas nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal. Os demais requisitos continuam: documento original com foto, Cartão Cidadão e senha.

Vale dizer que o trabalhador não precisa necessariamente sacar em espécie a multa rescisória: o valor pode ser transferido para qualquer banco por meio do aplicativo FGTS.

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