O sistema de cadastro +Estudante constitui o primeiro passo para obtenção do passe livre para o estudante.
Quanto as etapas de validação
Realizando um cadastro, o mesmo passa por uma avaliação interna antes de ser considerado apto para obtenção do passe:
Validação
O cadastro é aberto pelo usuário e entra na fila para análise dos dados cadastrais. Após analisado, o cadastro pode ser considerado como incompleto ou inconsistente, ganhando o status de pendente.
Nesse caso o usuário deve realizar login no sistema para visualizar as pendências apontadas e realizar o envio de documentos para solucionar as mesmas, de modo que o cadastro volte para análise e seja revisado novamente. Ou o cadastro pode ser considerado apto para prosseguir, ganhando o status de aprovado.
Quanto aos temos e a documentação
1. GESTOR DO SISTEMA DE CADASTRO DO PASSE LIVRE ESTUDANTIL DO DF
1.1 Secretaria de Transporte e Mobilidade – SEMOB, CNPJ nº 00.394.726/0001-56, Distrito Federal Anexo do Palácio do Buriti - 15º andar - CEP: 70.075-900, Gestor do Sistema de Atualização de Cadastro Estudantil.
2. FUNDAMENTOS
2.1 Constituição Federal de 1988;
2.2 Lei n° 4.462, de 13 de janeiro de 2010;
2.3 Portaria Conjunta, nº 05 de 24 de fevereiro de 2016 – Secretaria de Estado de Mobilidade e Transporte Urbano do Distrito Federal.
3. BENEFICIÃRIOS DO CARTÃO PASSE ESCOLAR
3.1 Estudantes do ensino superior, médio e fundamental da área urbana, inclusive alunos de cursos técnicos e profissionalizantes com carga igual ou superior a 200 (duzentas) horas-aula, reconhecidos pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal ou pelo Ministério da Educação, e alunos de faculdades teológicas ou de instituições equivalentes, os quais residam ou trabalhem a mais de um quilômetro do estabelecimento em que estejam matriculados, a gratuidade nas linhas do serviço básico de transporte público coletivo de passageiros que sirvam a esses estabelecimentos, inclusive quando operados por micro-ônibus, metrô e veÃculo leve sobre trilhos ou pneus.
4. DIREITOS E DEVERES
4.1 O solicitante do benefÃcio do Passe Livre Estudantil, custeado pelo Distrito Federal, será cadastrado via plataforma web mediante registro de, no mÃnimo, os seguintes dados:
- Nome completo;
- dados da carteira de identidade ou certidão de nascimento;
- número de inscrição no Cadastro de Pessoas FÃsicas – CPF;
- nome da mãe e nome do pai ou responsável legal (se for o caso);
- endereço completo;
- endereço para correspondência eletrônica (e-mail);
- grade horária do aluno;
- data de nascimento;
- código de endereçamento postal – CEP;
- sexo;
- número de telefone;
- identificação da Instituição de Ensino em que estiver matriculado;
- endereço comercial da Instituição de Ensino em que o aluno está matriculado;
- número da matrÃcula do aluno na Instituição de Ensino;
- declaração do estágio obrigatório, se for o caso, conforme inciso I do §5º do art. 1º da Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010;
- Comprovante ou declaração de matrÃcula ou frequência;
- Foto no formato 3x4 recente.
4.1.2 Os dados cadastrais do aluno regularmente matriculado que solicitou o benefÃcio do Passe Livre Estudantil bem como a integridade dos dados disponibilizados é de inteira responsabilidade do solicitante, que deverá observar os prazos oferecidos pela entidade pública gestora do STPC/DF para o cadastramento, recadastramento e suas atualizações.
4.1.3 O solicitante do benefÃcio do Passe Livre Estudantil deverá enviar documentos originais digitalizados que certificam a autenticidade dos dados apresentados na plataforma web. A não apresentação destes documentos solicitados pela entidade pública gestora do STPC/DF ensejará a reprovação do cadastro realizado.
4.1.4 Após o registro das informações constantes dos incisos I a XVII deste artigo, o solicitante do benefÃcio do Passe Livre Estudantil, custeado pelo Distrito Federal, deverá enviar, via plataforma web, no mÃnimo, os seguintes documentos originais digitalizados:
- Foto no tamanho 3x4 colorida, nÃtida, recente, de frente e com fundo branco - o solicitante não deverá estar usando qualquer adereço que dificulte sua identificação;
- Carteira de identidade ou certidão de nascimento;
- Cadastro de pessoas fÃsicas – CPF;
- Comprovante de endereço com emissão recente, assim considerado aquele emitido nos últimos três meses;
- Comprovante ou declaração de matrÃcula ou frequência devidamente carimbada e assinada pelo responsável da instituição de ensino, com data de emissão recente (até 30 dias), não serão aceitos boletos e contratos de prestação de serviços. Os comprovantes devem conter as seguintes informações:
- nome do aluno;
- modalidade de ensino (para as modalidades de ensino “Técnico, Superior Graduação e Superior Pós-Graduação†deve informar o nome do curso);
- curso ou série;
- perÃodo (matutino, vespertino, noturno ou integral).
- para os alunos que realizam estágio obrigatório, a declaração a ser digitalizada deve estar carimbada e assinada pelo coordenador do estágio. A declaração deve conter as seguintes informações:
- dados do aluno: nome completo, CPF e dados da carteira de identidade;
- dados referentes ao estágio obrigatório: nome da Instituição em que o aluno realiza o estágio, perÃodo de sua realização(matutino, vespertino, noturno ou integral), duração (datas de inÃcio e fim), telefone, endereço para correspondência eletrônica (e-mail) e endereço comercial do local da Instituição.
4.5 O benefÃcio do Passe Livre Estudantil terá validade exclusivamente durante o perÃodo das aulas na Instituição de Ensino, de acordo com o informado na declaração eletrônica encaminhada à entidade pública gestora do STPC/DF, em atendimento ao disposto no inciso XI do §2º do art. 15 desta respectiva Portaria Conjunta.
4.6 O fornecimento da 1ª (primeira) via do cartão que conceda o passe livre estudantil com direito a transporte gratuito será sem custo financeiro para o beneficiário.
4.7 O prazo para o fornecimento da 1ª (primeira) via do cartão que conceda o passe livre estudantil com direito a transporte gratuito será de até 20 dias úteis.
4.8 O prazo para o fornecimento da 2ª (segunda) via do cartão que conceda o passe livre estudantil com direito a transporte gratuito será de até 10 dias úteis.
4.9 Para o fornecimento da 2ª (segunda) via do cartão que conceda o passe livre estudantil com direito a transporte gratuito, por motivo de inutilização, perda, roubo ou furto, a entidade pública gestora do STPC/DF cobrará o preço público equivalente ao valor de 7 (sete) vezes o valor da menor tarifa vigente na data da solicitação.
4.10 A solicitação da 2ª (segunda) via do cartão que conceda qualquer benefÃcio tarifário com direito a transporte gratuito, motivada por extravio, roubo ou furto deverá ser acompanhada do boletim de ocorrência registrado em delegacia de polÃcia.
4.11 A STPC e o METRÔ/DF são os responsáveis pelo recolhimento dos cartões que se encontram inutilizados.
5. PROCESSO ADMINISTRATIVO
5.1 Identificando o uso indevido de qualquer benefÃcio tarifário com direito a transporte gratuito, os operadores do STPC/DF e do METRÔ/DF estão autorizados a recolher e solicitar bloqueio à entidade pública gestora do STPC/DF, provisoriamente, do cartão do beneficiário e promover abertura de processo administrativo sumário para apuração das irregularidades, garantida a ampla defesa e o contraditório.
5.2 O bloqueio de qualquer benefÃcio tarifário com direito a transporte gratuito será realizado mediante abertura de processo administrativo, pela entidade pública gestora do STPC/DF, devendo o usuário ser notificado do ocorrido para que apresente sua defesa nos seguintes casos:
- Utilização do cartão por terceiros;
- práticas de venda do benefÃcio tarifário;
- utilização além dos limites diários estabelecidos em lei;
- utilização fora dos dias de aula, no caso de Passe Livre Estudantil;
- utilização fora das linhas estabelecidas, no caso de Passe Livre Estudantil;
- utilização diversa da finalidade do benefÃcio tarifário;
- inconsistência nos dados cadastrais;
- desatualização dos dados cadastrais;
- identificação de clonagem de cartões;
- acúmulo de benefÃcios de gratuidade.
5.2.1 A entidade pública gestora do STPC/DF poderá listar, a qualquer momento, outros casos que podem gerar notificação para bloqueio de qualquer benefÃcio tarifário com direito a transporte gratuito.
5.3 Caso o beneficiário não apresente sua defesa ou se a mesma não for deferida pela entidade pública gestora do STPC/DF, o beneficiário terá seu benefÃcio tarifário com direito a transporte gratuito imediatamente suspenso.
5.3.1 A suspensão do benefÃcio tarifário de gratuidade do Passe Livre Estudantil sujeitará o infrator à perda do benefÃcio no semestre letivo, sem prejuÃzo de eventuais sanções civis e criminais aplicáveis ao caso, conforme explicitado no art. 5 º da Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010.
5.4 Contra a decisão que aplicar a penalidade de bloqueio ou suspensão ao beneficiário com direito a transporte gratuito caberá recurso a entidade pública gestora do STPC/DF, no prazo de 10 (dez) dias do recebimento da notificação por correspondência eletrônica (e-mail) para beneficiários do Passe Livre Estudantil.
5.5 Caso a defesa apresentada pelo beneficiário seja deferida pela entidade pública gestora do STPC/DF, este terá o seu benefÃcio restabelecido.
5.6 O prazo para o restabelecimento do benefÃcio tarifário do beneficiário que teve a sua defesa deferida é de até 3 (três) dias úteis.
6. ANUÊNCIA E ADESÃO
6.1 A anuência e consequente adesão integral a este Termo ocorrerá por meio de aceite eletrônico, via internet, no ato do (re) cadastramento do estudante no Sistema de Atualização de Cadastro Estudantil – pelo site: //mobilidade.brb.com.br/passelivre/.
7. EFEITOS, PRAZO E FORO
7.1 Este instrumento obriga todos os beneficiários do Passe Livre Estudantil a concordarem com as normas que regem a concessão do benefÃcio tarifário de gratuidade, podendo ser alterado ou substituÃdo no ato de recadastramento periódico dos respectivos titulares, a cada perÃodo letivo ou final de cada exercÃcio civil, conforme a data-limite consignada no momento de outorga do benefÃcio.
7.2 Sem prejuÃzo do definido no subitem anterior, fica resguardado o direito a realização de aditivo (s) a este instrumento a qualquer momento, mediante prévio conhecimento das novas regras e condições com o consequente aceite eletrônico, anuindo o titular ou responsável ao Termo de Uso.
7.3 Elege-se o foro de BrasÃlia - DF para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste pacto, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.