Como fazer um quadro comparativo de orçamento publico

Elaboração do Orçamento

O processo de elaboração do orçamento é complexo, pois envolve as prioridades do Brasil, um país com mais de 200 milhões de habitantes. Se já é difícil planejar e controlar os gastos em nossa casa, imagine a complexidade de planejar as prioridades de um país do tamanho do Brasil. No entanto, o planejamento é essencial para a melhor aplicação dos recursos públicos.

O processo de planejamento envolve várias etapas, porém três delas se destacam: a aprovação da Lei do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).

Cada uma dessas leis é proposta pelo Poder Executivo, a partir de objetivos específicos, e depende da aprovação do Congresso Nacional. Isso permite que os deputados e senadores eleitos como nossos representantes influenciem o orçamento, adequando as leis às necessidades mais críticas da população que representam.

Para organizar e viabilizar a ação pública, o PPA declara as políticas e metas previstas para um período de 4 anos, assim como os caminhos para alcançá-las. A LDO e a LOA devem estar alinhadas às políticas e metas presentes no PPA, e, por sua vez, são elaboradas anualmente.

A LDO determina quais metas e prioridades do PPA serão tratadas no ano seguinte - além de trazer algumas obrigações de transparência. A partir daí, a LOA é elaborada, detalhando todos os gastos que serão realizados pelo governo: quanto será gasto, em que área de governo (saúde, educação, segurança pública) e para que.

A ideia é terminar cada ano com a LOA aprovada para o ano seguinte, ou seja, com todo o detalhamento dos gastos e receitas. A LOA é o que chamamos, de fato, de orçamento anual. A lei por si só também é grande e complexa, por isso é estruturada em três documentos: orçamento fiscal, orçamento da seguridade social e orçamento de investimento das estatais.

No Portal da Transparência do Governo Federal, você consegue consultar dados sobre a execução do orçamento fiscal e da seguridade social, uma vez que esses são os investimentos e gastos que afetam diretamente o seu dia a dia.

Outras Informações

Para mais informações e detalhes técnicos sobre as receitas e despesas do Governo Federal, consulte os links abaixo:

  1. 1. INSTITUTO NACIONAL DE PÓS GRADUAÇÃO - INPG “Comparativo dos Orçamentos das Cidades de São Paulo e São Caetano do Sul” Cadeira de “Administração Financeira Publica” Docente: Elaine Rodrigues de Almeida Flório Acadêmicos: Claudionor Soeiro Progene Marcelo Gandra Falcone Raul Aleixo Fernandes Roberto de Farias Torres São Paulo, SP 2013
  2. 2. CAPÍTULO [1] - CONSIDERAÇÕES INICIAIS Este trabalho tem como objetivo demonstrar a aplicação das leis orçamentárias dos municípios de São Paulo e de São Caetano do Sul, de modo a comparar a destinação dos recursos públicos para as diversas atividades constantes nos respectivos orçamentos em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal e no § 2º do art. 137 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e do Artigo 3º inciso I, do Município de São Caetano do Sul, estabelecidos por meio das leis de diretrizes orçamentárias dos respectivos Municípios para o exercício de 2014. Os referidos municípios foram escolhidos como modelo de estudo deste trabalho por se tratarem de referência significativa no que diz respeito ao valor total de orçamento, no caso de São Paulo que possui o maior orçamento de todos os municípios do Brasil e São Caetano do Sul por liderar o ranking do IDH das cidades brasileiras, de modo a propiciar uma análise objetiva dos índices destinados às despesas e investimentos de cada município, atrelado ao seu nível de desenvolvimento econômico, social e urbanístico.
  3. 3. CAPITULO [ 2 ] – DAS LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS As Leis de Diretrizes Orçamentárias dos Municípios estabelecem os critérios a serem utilizados na elaboração das Leis Orçamentárias, tendo como premissa assegurar os princípios da justiça social a qual implica em assegurar, na elaboração e execução do orçamento, projetos e atividades que venham a reduzir as desigualdades entre indivíduos e regiões da Cidade, bem como combater a exclusão social, da participação popular e de controle social que implica em assegurar a todo cidadão a participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento por meio de instrumentos previstos na legislação e de transparência na elaboração e execução do orçamento que implica, além da observância ao princípio constitucional da publicidade, a utilização de todos os meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento. A elaboração da lei orçamentária pauta-se também pela transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas às suas diversas etapas. A transparência é assegurada pela ampla participação popular durante no processo de elaboração da proposta orçamentária, obrigando o Poder Executivo a promover audiências públicas, de forma regionalizada, nos termos do art. 48 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. Constituem-se em instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais deve ser dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: I - os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; II - o programa de metas; III - as prestações de contas e respectivos pareceres prévios; IV - o Relatório Resumido da Execução Orçamentária; V - o Relatório de Gestão Fiscal.
  4. 4. CAPÍTULO [ 3 ] - DA LEI ORÇAMENTÁRIA 3.1) ORÇAMENTO DE SÃO PAULO A votação do Orçamento da cidade foi barrada na terça-feira dia 17 de dezembro, após falta de acordo entre vereadores da base do prefeito Fernando Haddad (PT) e de oposição. O texto deve ser aprovado na quarta-feira dia 18 de dezembro de 2013. O texto a ser aprovado prevê o congelamento de aproximadamente R$ 800 milhões, valor previsto com a arrecadação a mais de IPTU com o aumento do imposto planejado pelo prefeito Fernando Haddad (PT) para 2014 --de até 20% para imóveis residenciais e até 35% para comerciais. Esses R$ 800 milhões estão previstos no Orçamento, mas só poderão ser, de fato, contabilizados caso Haddad consiga reverter a decisão judicial. A área de Educação, por exemplo, terá congelados R$ 249,8 milhões do orçamento previsto --a despesa estimada pela pasta é de R$ 9,07 bilhões. Na mesma sessão foi aprovado o PPA – Plano Plurianual. É o planejamento central de governo do Prefeito recém-eleito e determina a orientação estratégica e suas prioridades traduzidas em programas e ações. O PPA tem por objetivo dar transparência à aplicação de recursos e aos resultados obtidos. A elaboração e apresentação à Câmara Municipal acontecem sempre no primeiro ano de mandato do Prefeito e sua vigência tem início no segundo ano de mandato até o primeiro ano da gestão seguinte. Para os municípios, a entrega do Projeto do PPA deve ocorrer até 30/set do primeiro ano do mandato e são duas audiências públicas até a votação. Os trabalhos legislativos do ano não podem encerrar sem a aprovação do PPA.
  5. 5. QUADRO COMPARATIVO DO ORÇAMENTO DE 2013 E PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2014, EM R$ MIL Receita Categoria 2013 2014 Variação Corrente 36.519.905 41.464.674 13,54% Capital 5.521.884 9.265.631 67,80% Total 42.041.788 50.730.305 20,67% Despesa Categoria 2013 2014 Variação Corrente 33.882.983 37.874.266 11,78% Capital 8.158.805 12.856.039 57,57% Total 42.041.788 50.730.305 20,67% A sessão de 17 de dezembro de 2013, teve que ser encerrada à 0h, horário limite para o fim dela.
  6. 6. 3.2) ORÇAMENTO DE SÃO CAETANO DO SUL O orçamento de São Caetano foi publicado em 27 de novembro de 2013.
  7. 7. CAPÍTULO [ 4 ] - CONSIDERAÇÕES FINAIS Com base nos dados levantados, referentes aos orçamentos dos Municípios de São Paulo e de São Caetano, podemos observar que de modo geral, ambos possuem apresentação de receitas e de despesas com uma formatação uniforme e detalhada, propiciando uma análise comparativa de das fontes de receita e de despesas e através dos valores obtidos transformados em porcentagem ou mesmo em índice per capto, conforme a tabela 1. Podemos ainda constatar que o sistema de legislação o qual regra os orçamentos tanto da união, Estados e Municípios é uma ferramenta eficaz de controle dos gastos públicos os quais podem ser acompanhados e fiscalizados pela população garantindo assim a boa destinação dos impostos cobrados os quais devem ser revertidos em benefício de todos.
  8. 8. Tabela 1