O sistema de cadastro +Estudante constitui o primeiro passo para obtenção do passe livre para o estudante.
Quanto as etapas de validação Realizando um cadastro, o mesmo passa por uma avaliação interna antes de ser considerado apto para obtenção do passe: Validação O cadastro é aberto pelo usuário e entra na fila para análise dos dados cadastrais. Após analisado, o cadastro pode ser considerado como incompleto ou inconsistente, ganhando o status de pendente. Nesse caso o usuário deve realizar login no sistema para visualizar as pendências apontadas e realizar o envio de documentos para solucionar as mesmas, de modo que o cadastro volte para análise e seja revisado novamente. Ou o cadastro pode ser considerado apto para prosseguir, ganhando o status de aprovado.
Quanto aos temos e a documentação 1. GESTOR DO SISTEMA DE CADASTRO DO PASSE LIVRE ESTUDANTIL DO DF 1.1 Secretaria de Transporte e Mobilidade – SEMOB, CNPJ nº 00.394.726/0001-56, Distrito Federal Anexo do Palácio do Buriti - 15º andar - CEP: 70.075-900, Gestor do Sistema de Atualização de Cadastro Estudantil. 2. FUNDAMENTOS 2.1 Constituição Federal de 1988; 2.2 Lei n° 4.462, de 13 de janeiro de 2010; 2.3 Portaria Conjunta, nº 05 de 24 de fevereiro de 2016 – Secretaria de Estado de Mobilidade e Transporte Urbano do Distrito Federal. 3. BENEFICIÃRIOS DO CARTÃO PASSE ESCOLAR 3.1 Estudantes do ensino superior, médio e fundamental da área urbana, inclusive alunos de cursos técnicos e profissionalizantes com carga igual ou superior a 200 (duzentas) horas-aula, reconhecidos pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal ou pelo Ministério da Educação, e alunos de faculdades teológicas ou de instituições equivalentes, os quais residam ou trabalhem a mais de um quilômetro do estabelecimento em que estejam matriculados, a gratuidade nas linhas do serviço básico de transporte público coletivo de passageiros que sirvam a esses estabelecimentos, inclusive quando operados por micro-ônibus, metrô e veÃculo leve sobre trilhos ou pneus. 4. DIREITOS E DEVERES 4.1 O solicitante do benefÃcio do Passe Livre Estudantil, custeado pelo Distrito Federal, será cadastrado via plataforma web mediante registro de, no mÃnimo, os seguintes dados:
4.1.2 Os dados cadastrais do aluno regularmente matriculado que solicitou o benefÃcio do Passe Livre Estudantil bem como a integridade dos dados disponibilizados é de inteira responsabilidade do solicitante, que deverá observar os prazos oferecidos pela entidade pública gestora do STPC/DF para o cadastramento, recadastramento e suas atualizações. 4.1.3 O solicitante do benefÃcio do Passe Livre Estudantil deverá enviar documentos originais digitalizados que certificam a autenticidade dos dados apresentados na plataforma web. A não apresentação destes documentos solicitados pela entidade pública gestora do STPC/DF ensejará a reprovação do cadastro realizado. 4.1.4 Após o registro das informações constantes dos incisos I a XVII deste artigo, o solicitante do benefÃcio do Passe Livre Estudantil, custeado pelo Distrito Federal, deverá enviar, via plataforma web, no mÃnimo, os seguintes documentos originais digitalizados:
4.5 O benefÃcio do Passe Livre Estudantil terá validade exclusivamente durante o perÃodo das aulas na Instituição de Ensino, de acordo com o informado na declaração eletrônica encaminhada à entidade pública gestora do STPC/DF, em atendimento ao disposto no inciso XI do §2º do art. 15 desta respectiva Portaria Conjunta. 4.6 O fornecimento da 1ª (primeira) via do cartão que conceda o passe livre estudantil com direito a transporte gratuito será sem custo financeiro para o beneficiário. 4.7 O prazo para o fornecimento da 1ª (primeira) via do cartão que conceda o passe livre estudantil com direito a transporte gratuito será de até 20 dias úteis. 4.8 O prazo para o fornecimento da 2ª (segunda) via do cartão que conceda o passe livre estudantil com direito a transporte gratuito será de até 10 dias úteis. 4.9 Para o fornecimento da 2ª (segunda) via do cartão que conceda o passe livre estudantil com direito a transporte gratuito, por motivo de inutilização, perda, roubo ou furto, a entidade pública gestora do STPC/DF cobrará o preço público equivalente ao valor de 2 (duas) vezes o valor da menor tarifa vigente na data da solicitação. 4.10 A solicitação da 2ª (segunda) via do cartão que conceda qualquer benefÃcio tarifário com direito a transporte gratuito, motivada por extravio, roubo ou furto deverá ser acompanhada do boletim de ocorrência registrado em delegacia de polÃcia. 4.11 A STPC e o METRÔ/DF são os responsáveis pelo recolhimento dos cartões que se encontram inutilizados. 5. PROCESSO ADMINISTRATIVO 5.1 Identificando o uso indevido de qualquer benefÃcio tarifário com direito a transporte gratuito, os operadores do STPC/DF e do METRÔ/DF estão autorizados a recolher e solicitar bloqueio à entidade pública gestora do STPC/DF, provisoriamente, do cartão do beneficiário e promover abertura de processo administrativo sumário para apuração das irregularidades, garantida a ampla defesa e o contraditório. 5.2 O bloqueio de qualquer benefÃcio tarifário com direito a transporte gratuito será realizado mediante abertura de processo administrativo, pela entidade pública gestora do STPC/DF, devendo o usuário ser notificado do ocorrido para que apresente sua defesa nos seguintes casos:
5.2.1 A entidade pública gestora do STPC/DF poderá listar, a qualquer momento, outros casos que podem gerar notificação para bloqueio de qualquer benefÃcio tarifário com direito a transporte gratuito. 5.3 Caso o beneficiário não apresente sua defesa ou se a mesma não for deferida pela entidade pública gestora do STPC/DF, o beneficiário terá seu benefÃcio tarifário com direito a transporte gratuito imediatamente suspenso. 5.3.1 A suspensão do benefÃcio tarifário de gratuidade do Passe Livre Estudantil sujeitará o infrator à perda do benefÃcio no semestre letivo, sem prejuÃzo de eventuais sanções civis e criminais aplicáveis ao caso, conforme explicitado no art. 5 º da Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010. 5.4 Contra a decisão que aplicar a penalidade de bloqueio ou suspensão ao beneficiário com direito a transporte gratuito caberá recurso a entidade pública gestora do STPC/DF, no prazo de 10 (dez) dias do recebimento da notificação por correspondência eletrônica (e-mail) para beneficiários do Passe Livre Estudantil. 5.5 Caso a defesa apresentada pelo beneficiário seja deferida pela entidade pública gestora do STPC/DF, este terá o seu benefÃcio restabelecido. 5.6 O prazo para o restabelecimento do benefÃcio tarifário do beneficiário que teve a sua defesa deferida é de até 3 (três) dias úteis. 6. ANUÊNCIA E ADESÃO 6.1 A anuência e consequente adesão integral a este Termo ocorrerá por meio de aceite eletrônico, via internet, no ato do (re) cadastramento do estudante no Sistema de Atualização de Cadastro Estudantil – pelo site: https://mobilidade.brb.com.br/passelivre/. 7. EFEITOS, PRAZO E FORO 7.1 Este instrumento obriga todos os beneficiários do Passe Livre Estudantil a concordarem com as normas que regem a concessão do benefÃcio tarifário de gratuidade, podendo ser alterado ou substituÃdo no ato de recadastramento periódico dos respectivos titulares, a cada perÃodo letivo ou final de cada exercÃcio civil, conforme a data-limite consignada no momento de outorga do benefÃcio. 7.2 Sem prejuÃzo do definido no subitem anterior, fica resguardado o direito a realização de aditivo (s) a este instrumento a qualquer momento, mediante prévio conhecimento das novas regras e condições com o consequente aceite eletrônico, anuindo o titular ou responsável ao Termo de Uso. 7.3 Elege-se o foro de BrasÃlia - DF para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste pacto, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. |