Top 8 nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições 2022

Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.§ 1o Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. (Redação dada pela Le

Top 1: Q56112 - Questões de Concursos | Qconcursos.com

Autora: qconcursos.com - 117 Avaliação
Resultados de pesquisa correspondentes: I - Nos contratos individuais de trabalho, só é lícita a alteração das respectivas condições por vontade do empregado, ainda que o empregador não concorde. ...

Top 2: Q943086 - Questões de Concursos | Qconcursos.com

Autora: qconcursos.com - 118 Avaliação
Resultados de pesquisa correspondentes: Artigo 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não ... ...

Top 3: Art 468 da Clt . Contrato Individual de Trabalho - Jusbrasil

Autora: jusbrasil.com.br - 145 Avaliação
Resultados de pesquisa correspondentes: Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não ... ...

Top 4: O artigo 468 da CLT dispõe que: “Nos contratos individuais de trabalho só ...

Autora: brainly.com.br - 119 Avaliação
Resultados de pesquisa correspondentes: Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde ... ...

Top 5: ALTERAÇÕES ADMISSÍVEIS NO CONTRATO DE TRABALHO

Autora: guiatrabalhista.com.br - 124 Avaliação
Descrição: .  ALTERAÇÕES ADMISSÍVEIS NO CONTRATO DE TRABALHO Equipe Guia Trabalhista As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre negociação entres as partes interessadas, desde que não seja contrária às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos de sua categoria e às decisões das autoridades competentes. A legislação vigente garante, com algumas restrições, a livre contratação das partes. Contudo, resguarda as alterações contratuais contra arbitr
Resultados de pesquisa correspondentes: Só é lícita as alterações das respectivas condições nos contratos individuais de trabalho, por mútuo consentimento, desde que não resultem direta ou ... ...

Top 6: CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 468 - LEGJUR.COM

Autora: legjur.com - 121 Avaliação
Descrição: Logotipo do site LEGJUR.com. Crie sua contaContrato de trabalho. Alteração lícitaArt. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.§ 1º - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente o
Resultados de pesquisa correspondentes: - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ... ...

Top 7: Nos contratos individuais de trabalho, só é lícita a alte... - Gran Questões

Autora: questoes.grancursosonline.com.br - 195 Avaliação
Descrição: Nos contratos individuais de trabalho, só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, mas a lei ressalva a licitude da transferência quando ocorrer a extinção do estabelecimento onde trabalha o empregado. possibilidade de alteração unilateral quando o prejuízo é meramente indireto. possibilidade de transferência do empregado para localidade diversa, condicionada ao pagamento suplementar nunca inferior a 50% dos salários. possibilidade de alteração, desde que não resu
Resultados de pesquisa correspondentes: Nos contratos individuais de trabalho, só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, mas a lei ressalva a. ...

Top 8: Artigo 468 da CLT - Das alterações do contrato de trabalho

Autora: cltlivre.com.br - 155 Avaliação
Descrição: Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.§ 1o Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. (Redação dada pela Le
Resultados de pesquisa correspondentes: 21 de set. de 2015 — Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim ... ...