A competência privativa, prevista no artigo 22 da Constituição Federal, é designada especificamente para a União. No entanto, lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas relacionadas às referidas competências. Cabe ressaltar que há também a competência exclusiva, que não é paA competência comum, também chamada de competência administrativa, refere-se ao âmbito administrativo. Prevista no artigo 23 da CF, é atribuída a todos os entes federativos, s
Top 1: Art. 23 da Constituição Federal de 88 - Jusbrasil
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Resultados de pesquisa correspondentes: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: ...
Top 2: CF/88 - Constituição Federal de 1988, art. 23 - LEGJUR.COM
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Descrição: Logotipo do site LEGJUR.com. Crie sua conta Competência legislativa comumArt. 23 - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; CF/88, art. 24, XIV (Veja).III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultu
Resultados de pesquisa correspondentes: - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições ... ...
Top 3: Q1132073 - Questões de Concursos | Qconcursos.com
Autora: qconcursos.com - Avaliação 119
Resultados de pesquisa correspondentes: A Constituição Federal estabelece como competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em seu art. 23, VI, a proteção do meio ... ...
Top 4: Artigo 23 - Constituição Federal / 1988 - Modelo Inicial
Autora: modeloinicial.com.br - Avaliação 125
Descrição: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público; II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; IV - i
Resultados de pesquisa correspondentes: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: ...
Top 5: Constituição de 1988: O Brasil 20 Anos Depois. O Exercício da Política
Autora: www12.senado.leg.br - Avaliação 304
Resultados de pesquisa correspondentes: O art. 23 da Constituição. Federal trata da competência material conjunta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O caput do artigo ... ...
Top 6: 23, Parágrafo único - Legislação Infraconstitucional
Autora: camara.leg.br - Avaliação 138
Resultados de pesquisa correspondentes: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: ........... ...
Top 7: Competência privativa, comum e concorrente - TJDFT
Autora: tjdft.jus.br - Avaliação 190
Descrição: A competência privativa, prevista no artigo 22 da Constituição Federal, é designada especificamente para a União. No entanto, lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas relacionadas às referidas competências. Cabe ressaltar que há também a competência exclusiva, que não é paA competência comum, também chamada de competência administrativa, refere-se ao âmbito administrativo. Prevista no artigo 23 da CF, é atribuída a todos os entes federativos, s
Resultados de pesquisa correspondentes: Prevista no artigo 23 da CF, é atribuída a todos os entes federativos, sem exceção: À União, aos Estados-membros, ao DF e aos Municípios. Leis complementares ... ...
Top 8: JUSTIFICATIVA A Constituição Federal, em seu artigo 23 ...
Autora: proweb.procergs.com.br - Avaliação 167
Resultados de pesquisa correspondentes: É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das ... ...