Quem são os responsáveis pela segurança do trabalho? explique o papel de cada um.

Tempo de leitura: 14 minutos

A segurança do trabalho presta uma atividade fundamental nas empresas porque, sem ela, os números de ocorrências e acidentes fatais seriam ainda maiores do que já são.

As atividades voltadas para a saúde e segurança dos colaboradores devem ser de responsabilidade de todos dentro da empresa, pois somente com a capacitação e colaboração de todos é que os ambientes se tornam mais seguros.

Então confira neste post todas as informações essenciais sobre este tema e sua relevância para o bom funcionamento dos negócios.

O que é segurança do trabalho e para que serve?

Segurança do trabalho é uma ciência que analisa fatores de risco e causas de acidentes, durante o exercício do trabalhador. Ademais, também define medidas de prevenção no ambiente ocupacional.

Conforme Paulo Roberto Barsano e Rildo Pereira Barbosa (2018), no livro Segurança do trabalho: guia prático e didático:

“Seu principal objetivo é a prevenção de acidentes, doenças ocupacionais e outras formas de agravos à saúde do profissional. Ela atinge sua finalidade quando consegue proporcionar a ambos, empregado e empregador, um ambiente de trabalho saudável e seguro […]”.

Desse modo, a área serve para promover condições de segurança e saúde no local de trabalho. Assim, tanto os colaboradores quanto as empresas são beneficiados, já que o risco de acidentes é reduzido.

A seguir, confira como é preocupante a situação do Brasil no quesito acidentes de trabalho, para entender o quanto é importante levar a saúde e segurança para dentro da sua empresa.

Dados alarmantes de acidentes de trabalho no Brasil

Além de haver 1 notificação de acidente de trabalho a cada 49 segundos no país, você sabia que somos o 2º país do G20 com mais mortalidade por acidentes no trabalho? Ficamos atrás apenas do México, e este definitivamente não é um bom ranking para disputar a primeira colocação.

Em reportagem do G1, números extremamente alarmantes foram levantados:

  • 21.467 brasileiros vieram a óbito em 8 anos (2002-2020) por esta causa; 
  • São 6 óbitos a cada 100 mil empregos formais;
  • 5,6 milhões de doenças e acidentes no ambiente de trabalho foram registrados neste mesmo período (2002-2020);
  • A maioria dos acidentes ocorreu na operação de máquinas e equipamentos (15%);
  • O percentual de acidentes em máquinas e equipamentos aumentou para 18% em 2020.

Outro veículo de imprensa, a Agência Brasil, também apontou que a cada 3 horas e 40 minutos, uma pessoa morre em decorrência de acidentes de trabalho no país. E as ocorrências de afastamentos e doenças relativas ao trabalho estão espalhadas pelas mais diversas áreas da economia.

Além disso, os custos relativos aos acidentes de trabalho no país também refletem um maior cuidado que as empresas devem ter com seus trabalhadores. O gasto previdenciário gerado nestes 8 anos de análise ultrapassou os R$ 100 bilhões de reais.

O PIB também é uma preocupação. De acordo com Luís Fabiano de Assis, procurador do Ministério Público do Trabalho: 

“Estima-se que doenças e acidentes do trabalho produzam a perda de 4% do PIB global a cada ano. No caso do Brasil, esse percentual corresponde a aproximadamente R$ 300 bilhões, considerando o PIB de 2020”.

Então, a perda é significativa para todos os lados. Perdem-se eficiência, produtividade, renda e, acima de tudo, bons colaboradores. 

Por isso, os altos índices de acidentes e afastamentos no Brasil sustentam a importância de implementar as atividades e ações de segurança do trabalho, dentro das empresas, visando reduzir estes números.

Quais são as principais atividades do setor de segurança do trabalho?

Celso Augusto Rossete (2014), no livro Segurança e Higiene do trabalho, apresenta uma abordagem multiprofissional da saúde ocupacional, com três frentes: medicina do trabalho, higiene do trabalho e segurança do trabalho. 

  1. Medicina do Trabalho: Refere-se aos aspectos da saúde física e mental dos trabalhadores; 
  2. Higiene do trabalho: Refere-se ao conforto e correta higienização de equipamentos e ambientes; 
  3. Segurança do trabalho: Estas ações estão diretamente relacionadas às medidas técnicas, médicas e psicológicas que envolvem a segurança dos trabalhadores. Ou seja, aborda todos os cuidados necessários para a prevenção de acidentes.

Desse modo, as principais atividades da área de segurança do trabalho envolvem:

Todas essas ações devem ser monitoradas e controladas por técnicos responsáveis, assunto que vamos tratar a seguir.

O que faz um Técnico de Segurança do Trabalho?

O Técnico em Segurança do Trabalho é responsável por todas as práticas que envolvem a prevenção de acidentes e a proteção dos colaboradores. 

Sua atuação compreende a análise do estado da empresa, considerando ambiente, infraestrutura e riscos envolvidos. A partir disso, ele precisa elaborar planejamentos que melhorem a rotina dos trabalhadores, estruturar treinamentos e promover a educação de toda a equipe.

Além disso, o Técnico de Segurança do Trabalho deve ter um registro profissional, conforme as categorias regulamentadas pelo Governo Federal.

Cabe ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) emitir o registro do profissional, garantindo que o mesmo está apto a exercer a profissão de técnico de segurança, conforme estabelecido em lei. Ou seja, ele somente deve atuar quando estiver em posse do seu Cartão de Registro Profissional.

Portanto, ao contratar um profissional técnico com o devido registro, a empresa se resguarda e garante que todas as normas e regras técnicas vigentes na lei brasileira sejam cumpridas internamente.

Confira a reportagem completa da TV Cecon, que faz parte da Cecon Rede de Ensino, sobre a profissão de Técnico em Segurança do Trabalho:

Agora você já entendeu que este profissional deve ser o ponto focal da empresa no que diz respeito às medidas de prevenção. Para isso, é fundamental que ele esteja por dentro das normas regulamentadoras brasileiras, que falaremos a seguir.

Normas de segurança do trabalho

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei Nº 5.452 de 1º de maio de 1943, apresenta as normas acerca das relações de trabalho. 

Entretanto, são as Normas Regulamentadoras, também conhecidas como Normas de segurança do trabalho, que abrangem todas as atividades, obrigações, direitos e deveres que devem ser cumpridos por empregadores e trabalhadores. Ou seja, basicamente as NRs existem para explicar e mostrar com detalhes como devem ser cumpridas as exigências que a CLT determina.

Além disso, o conjunto de 37 NRs do governo brasileiro é atualizado periodicamente. É possível encontrar todas informações sobre cada uma delas no próprio site do Governo Federal.

Aqui, vamos resumi-las:

NR 1 – Disposições Gerais

Estabelece todas as diretrizes da segurança do trabalho, bem como os direitos e obrigações do governo, dos empregadores e dos trabalhadores.

NR 2 – Inspeção Prévia (Revogada)

Estabelece que qualquer empreendimento novo ou após passar por reformas na sua estrutura, instalações e equipamentos deve comunicar o Ministério do Trabalho e Emprego e solicitar uma aprovação de uso das instalações.

NR 3 – Embargo ou Interdição

Define quais são as situações que levarão à penalização e paralisação das atividades de uma empresa (embargo ou interdição), de acordo com fiscalizações trabalhistas. 

É uma medida para garantir a segurança dos trabalhadores de determinado ambiente, quando o mesmo não se encontra dentro das normas.

NR 4 – SESMT

Define a obrigação das empresas em manter funcionando um SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), orientando sobre o número de integrantes, dependendo da análise da empresa. 

Este serviço tem como objetivo assegurar a saúde dos trabalhadores e sua integridade física.

NR 5 – CIPA

A NR 5, referente à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), define que é obrigatório para todas as empresas com profissionais contratados no regime CLT, organizar e manter funcionando uma comissão interna que visa prevenir acidentes de trabalho e orientar todos sobre a importância da segurança nos ambientes laborais.

NR 6 – EPI

A NR 6 abrange todas as orientações sobre os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), definindo quais tipos de equipamentos a empresa deve disponibilizar para seus trabalhadores, dependendo dos riscos inerentes à sua função. 

Ademais, a empresa também deve oferecer os treinamentos adequados, periodicamente, para assegurar o uso correto dos mesmos e manter as equipes cientes da sua importância. 

NR 7 – PCMSO

A NR 7 define a obrigação que qualquer empresa tem para elaborar e implementar um programa de saúde ocupacional, definido como Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). 

Este programa tem por objetivo garantir a saúde dos trabalhadores e tem caráter preventivo, pois faz a verificação e diagnóstico antecipado de potenciais riscos à saúde dos trabalhadores. 

É no PCMSO que encontramos previstos os exames admissionais, exames periódicos, exames de retorno ao trabalho, exames de mudança de função e exames demissionais.

NR 8 – Edificações

Define quais os requisitos técnicos para as instalações físicas prontas e em construção, de uma empresa em atividade industrial ou comercial, por exemplo. 

NR 9 – PPRA

A NR 9 estabelece que as empresas são obrigadas a criar e implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que visa preservar a saúde e integridade física dos trabalhadores. 

Seu objetivo principal é identificar, com antecipação, os riscos ambientais existentes ou que possam vir a existir, sejam eles riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos ou mecânicos, em determinado ambiente de trabalho.

NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

Estipula as condições básicas para garantir a segurança dos funcionários que trabalham direta ou indiretamente com instalações elétricas, nas mais variadas etapas (projetos, construção, montagem, operações de máquinas elétricas, instalações e até mesmo trabalhos realizados próximos de áreas com eletricidade). 

Além de outras diretrizes, orienta acerca dos cursos exigidos para o trabalho com eletricidade.

NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem

Define os requisitos referentes à segurança que devem ser observados em ambientes de trabalho que lidam com transporte de objetos, movimentação, armazenamento e manuseio de materiais diversos, além dos treinamentos exigidos para as diferentes funções deste setor. 

O objetivo é a prevenção de acidentes de trabalho nestes ambientes.

NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

A NR 12 orienta sobre as ações de segurança de máquinas e equipamentos, no que diz respeito à operação e manutenção dos mesmos, visando a prevenção de acidentes.

Define os requisitos e diretrizes voltadas para a segurança das instalações, operações e manuseios de caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenagem. 

Nesta NR também foi criada a certificação voluntária de competências do Profissional Habilitado (PH), para profissionais que sejam responsáveis pela inspeção de equipamentos previstos nesta norma. 

NR 14 – Fornos

Estipula quais as recomendações referente à construção, operação e manuseio de fornos industriais. 

Ela define também as tolerâncias e demais aspectos do trabalho com este tipo de equipamento, visando assegurar a saúde e segurança dos trabalhadores e garantir sua integridade física em temperaturas extremas.

NR 15 – Atividades e Operações Insalubres

A NR 15 orienta quais atividades, operações e agentes são considerados insalubres. 

Ela estabelece também os limites de tolerância e prevê quais serão as medidas de proteção para trabalhadores inseridos neste meio.

NR 16 – Atividades e Operações Perigosas

Regulamenta as atividades e operações consideradas perigosas e assegura, para os trabalhadores em situação de periculosidade o adicional de 30% sobre seu salário, dentre outros direcionamentos relativos às atividades consideradas perigosas.

NR 17 – Ergonomia

Define as medidas que tem por finalidade adaptar as condições de trabalho, proporcionando aos trabalhadores mais conforto, segurança e um desempenho eficiente. 

Além disso, são considerados na norma sobre ergonomia aquelas situações referentes à pressão psicológica ou por resultados e estresse.

NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

A NR 18 estabelece diretrizes administrativas com a finalidade de implementar medidas de controle e prevenção nos processos de trabalho na indústria da construção. 

Além do mais, ela define documentos exigidos, como o PCMAT, e treinamentos específicos para funcionários deste segmento.

NR 19 – Explosivos

Estabelece as diretrizes relacionadas à fabricação, importação, exportação e comércio de materiais explosivos, visando proteger ao máximo a saúde dos trabalhadores e de terceiros neste setor.

Define as regulamentações referentes ao armazenamento, transporte e manuseio de líquidos inflamáveis e combustíveis. 

Cabe ainda mencionar que a revisão do texto passou por simplificação, harmonização e desburocratização no ano de 2019, visando melhorá-la.

NR 21 – Trabalhos a céu aberto

Estipula as medidas de proteção a serem adotadas para preservar a saúde e a integridade física de funcionários que trabalham a céu aberto, protegendo-os dos males causados por este tipo de trabalho. 

Ela exige medidas que protejam os trabalhadores contra insolação, calor ou frio excessivo, umidade e/ou ventos fortes.

NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

Define as diretrizes de ordem administrativa que visam implementar medidas de controle e segurança nos processos relacionados ao setor de mineração.

NR 23 – Proteção Contra Incêndios

Orienta as estratégias de proteção contra incêndios, que devem ser adotadas pelas empresas. 

Ou seja, além de garantir a segurança dos ambientes através da correta identificação de saídas de emergência e sinalizações, por exemplo, a norma também obriga empresas a:

  • Treinar seus funcionários em relação à utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
  • Elaborar todos os procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;
  • Garantir todos os dispositivos de alarme para alertar em casos de incêndio.

NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho

A NR 24 estabelece medidas de higiene, limpeza e conforto que as empresas devem oferecer aos colaboradores, nos locais de trabalho. 

Trata de refeitórios, cozinhas, alojamentos, sanitários, entre outros aspectos, visando garantir a saúde e dignidade para todos que prestam serviço no local.

NR 25 – Resíduos Industriais

Estipula as medidas a serem tomadas dentro das empresas no que diz respeito à destinação dos resíduos industriais.

NR 26 – Sinalização de Segurança

Esta norma estipula quais cores devem ser utilizadas nos ambientes de trabalho visando identificar equipamentos de segurança, tubulações específicas, delimitação de áreas entre outros aspectos, conforme as normas técnicas oficiais (NBR 7195/95 – Cores para Segurança).

NR 27 – Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho (Revogada)

A publicação da Portaria MTE nº 262, de 29 de maio de 2008, revogou por completo a NR 27. 

Essa nova portaria atribuiu a competência de emissão do registro profissional dos Técnicos de Segurança do Trabalho ao Setor de Identificação e Registro Profissional das unidades descentralizadas do então Ministério do Trabalho e Emprego, retirando essa competência da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).

NR 28 – Fiscalização e Penalidades

Esta norma estabelece os procedimentos a serem adotados pela fiscalização trabalhista, no que diz respeito à concessão de prazos às empresas para a correção das irregularidades técnicas. 

A norma estipula também como realizar o procedimento de autuação por infração às normas regulamentadoras.

NR 29 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

Determina a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais relacionadas aos trabalhadores portuários.

NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário

Destinada a trabalhadores aquaviários, regulamenta sobre a segurança e saúde deste segmento, visando proteger os trabalhadores dos riscos inerentes da atividade.

NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura

Elaborada visando dar as diretrizes de segurança para os setores da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura.

NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviço de Saúde

Refere-se às atividades de promoção e assistência à saúde em geral, como hospitais, clínicas, laboratórios e outros ambientes do setor.

NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados

Estabelece os requisitos mínimos para a identificação de espaços confinados e o devido reconhecimento e monitoramento e controle dos riscos existentes nestes locais. 

Esta norma visa garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem, direta ou indiretamente, nestes espaços.

Busca estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente nas atividades da indústria de construção e reparação naval.

NR 35 – Trabalho em Altura

Estabelece as medidas de proteção para o trabalho realizado em altura, que envolvem planejamento, organização, execução e treinamento de funcionários. 

O objetivo é garantir a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. 

Ademais, um profissional capacitado para fornecer treinamentos de trabalho em altura, segundo a NR 35, é aquele que possui curso específico em Segurança do Trabalho reconhecido pelo MEC, como o técnico ou engenheiro de segurança do trabalho.

NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados

Estabelece os riscos existentes nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados, e as normas a serem seguidas para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores deste setor.

NR 37 – Segurança e Saúde no Trabalho em Plataformas de Petróleo

Aborda os requisitos mínimos de segurança, saúde e condições de vivência no trabalho a bordo de plataformas de petróleo em operação no litoral brasileiro.

Enfim, essas foram resumidamente as 37 normas regulamentadoras que guiam as ações de segurança do trabalho no Brasil.

Agora que você já conhece um pouco sobre as NRs e do que se trata cada uma delas, vamos adiante.

A seguir, você vai entender quais são os principais riscos ocupacionais que sua empresa deve estar atenta, para garantir um ambiente mais saudável e seguro para todos e algumas dicas de como contorná-los.

O que são riscos ocupacionais?

Um risco ocupacional, por definição, pode ser considerado qualquer tipo de situação que não seja saudável e que não esteja em conformidade com o ambiente de trabalho, oferecendo algum tipo de risco à saúde ou integridade física dos trabalhadores.

Então, para melhor classificá-los e guiar todas as estratégias de segurança do trabalho nas empresas, o Ministério do Trabalho, conforme a Portaria Nº 25/1994, classifica os riscos ambientais ocupacionais em 5 grupos diferentes. Confira:

  1. Físicos;
  2. Químicos;
  3. Biológicos;
  4. Ergonômicos;
  5. Acidentes.

A seguir, vamos abordar melhor cada um deles:

Físicos

Os riscos físicos se referem a ruídos, vibrações, pressões anormais, umidade, entre outros. Nesse sentido, é preciso avaliar as medidas preventivas efetivas, como uso de EPIs, exposição por tempo limitado, alternância de turnos etc. 

Confira este kit de materiais gratuitos que podem ajudar as ações de segurança do trabalho da sua empresa:

  • Kit Estratégico: Segurança do trabalho

Químicos

Em relação a esse tipo de risco, eles envolvem poeira, gases, vapores, substâncias e produtos químicos em geral. Assim, para esse tipo de contato, é fundamental o treinamento para colaboradores.

Os riscos biológicos abrangem vírus, bactérias, protozoários e parasitas. Por isso, é muito importante promover a higiene e a saúde no trabalho. Afinal, antes de mais nada, esse tipo de ação vai desinfetar o ambiente, diminuindo o risco de contágio.

Confira estes materiais que podem ajudar as ações de segurança do trabalho da sua empresa:

Ergonômicos

Os riscos ergonômicos incluem: esforço físico, transporte de peso, postura inadequada, ritmo excessivo. Portanto, para este item, o empregador deve fornecer equipamentos adequados à rotina do trabalhador. 

Ademais, em casos de exigências inadequadas por parte da empresa, o colaborador deve reportar as irregularidades aos órgãos competentes.

Confira este webinar que pode ajudar sua empresa:

Acidentes

Acidentes podem ser causados por equipamentos com defeito, eletricidade, risco de incêndio, entre outros.

Cada empresa deve avaliar o ambiente e a atividade, de modo a tomar todas as medidas possíveis para a prevenção de acidentes. Isso envolve desde a infraestrutura até a especialização contínua dos colaboradores.

Confira estes materiais que podem lhe auxiliar nas ações de prevenção de acidentes:

Além dos riscos apresentados acima, existe também um padrão de cores que os define, que deve ser seguido pelos profissionais de saúde e segurança do trabalho. 

Os profissionais responsáveis costumam usar essas cores para visualizar, de forma rápida, quais ambientes oferecem quais tipos de riscos e sua intensidade.

As cores dos riscos ocupacionais foram definidas da seguinte forma:

  • Verde – Risco físico
  • Vermelho – Risco químico
  • Marrom – Risco biológico
  • Amarelo – Risco ergonômico
  • Azul – Risco de acidentes

Confira esta tabela de cores dos riscos ocupacionais  do portal SST Online para visualizar o padrão estipulado.

Agora continue para o último tópico, para entender como a automação de processos pode ajudar sua empresa e conhecer uma ferramenta poderosa, aliada dos técnicos em segurança do trabalho.

Automação para o setor de segurança do trabalho

Por fim, agora que você já tirou todas as suas dúvidas sobre as definições e diretrizes que regem a segurança do trabalho no Brasil, é importante entender como um software para segurança do trabalho pode dar mais autonomia para as averiguações de segurança.

Ao contratar uma boa ferramenta que permita automatizar a maior parte dos processos, os responsáveis ganham eficiência operacional e independência no seu dia a dia, além de mais rapidez e agilidade na execução das suas tarefas.

Já através da elaboração de checklists personalizados e checklists por imagem com uma ferramenta visual que se adequa às suas necessidades, o gestor consegue administrar facilmente todas as auditorias de segurança que são importantes para o setor.

Também é fundamental contratar uma ferramenta que forneça relatórios completos e atualizados em tempo real pois, dessa forma, a tomada de decisões estratégicas passa a ser mais assertiva, baseada em dados concretos.

Além disso, é importante que a ferramenta permita realizar agendamentos de checklists para evitar esquecimentos por parte dos responsáveis. Com essa funcionalidade, os responsáveis garantem que as vistorias sejam todas realizadas com a frequência ideal, nos dias e horários estipulados. 

Melhor ainda se a ferramenta possibilita a criação de workflows entre responsáveis, estipulando assim a correta cadência das auditorias.

Agora, que tal conhecer a melhor ferramenta de checklist e auditorias e como ela pode ajudar o setor de segurança do trabalho da sua empresa?

Conheça o Checklist Fácil e como ele pode ajudar suas ações de segurança do trabalho

O Checklist Fácil é hoje o melhor software para a segurança do trabalho no Brasil, pois unimos uma ferramenta poderosa com uma metodologia própria para ajudar técnicos de segurança do trabalho em todas as suas atividades.

Conheça um pouco mais sobre a nossa solução neste vídeo:

Além de ter tudo aquilo que é importante para um sistema de automação, com ele ainda é possível fazer os mais variados tipos de checklists incluindo mídias, criar workflows, agendamentos e relatórios completos. 

Então, faça como eles, confie no Checklist Fácil e ganhe agilidade nos seus processos!

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