Por que o temer foi solto

O ex-presidente Michel Temer deixou na noite desta segunda-feira a sede da Polícia Federal no Rio de Janeiro. Ele estava preso desde a última quinta-feira. Temer deixou a sede da Superintendência da PF às 18h43, em um carro particular, com escolta da Polícia Federal. O comboio seguiu para o Aeroporto de Santos Dumont, de onde o ex-presidente embarcaria para São Paulo, onde mora e foi preso.Ele estava detido em uma sala de 46,52m2 na Superintendência da PF no Rio. A Operação Lava-Jato afirma que o emedebista lidera um esquema que teria se beneficiado ou recebido promessa de R$ 1,8 bilhão em propina durante 40 anos.Ele se submeteu a exame de corpo de delito na própria Superintendência da PF. O ex-ministro Moreira Franco e as outras seis pessoas presas na última quinta-feira, 21, por ordem do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, e continuavam detidas também foram libertadas por decisão do desembargador Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).Na semana passada, foram impetrados no TRF-2  dois habeas corpus em favor de Temer e outros em favor de Moreira Franco e de outros detidos. Na sexta-feira, 22, Athié não havia decidido - apenas encaminhou o caso para julgamento pela 1ª Turma Especializada do TRF-2, da qual faz parte com outros dois desembargadores.

O julgamento pelo colegiado ocorreria na próxima quarta-feira, 27, mas, segundo a assessoria de imprensa do TRF-2, Athié avaliou o caso durante o fim de semana e decidiu conceder o habeas corpus a todos os presos - aos sete que haviam impetrado recurso e também ao único que não impetrou. Todos foram libertados..

Temer foi preso na quinta-feira, no dia 22, em investigação que mira supostas propinas no desvio de R$ 1 milhão da empresa Engevix no âmbito da Operação Descontaminação, desdobramento da Lava Jato.

Também foram detidos preventivamente o ex-ministro Moreira Franco (MDB), e outros 8 sob suspeita de intermediar as vantagens indevidas ao ex-presidente.

O desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, determinou nesta segunda-feira, 25 de março, a soltura de Michel Temer, segundo informou o advogado Eduardo Canelós a aliados do ex-presidente.

O inquérito que mira Temer e seus aliados tem como base as delações do empresário José Antunes Sobrinho, ligado à Engevix.

Athié é o relator do habeas corpus dos advogados de Temer, que se opõem ao decreto de prisão do juiz Marcelo Bretas,  da 7ª Vara Federal do Rio, responsável pela Operação Lava Jato.

A decisão do desembargador também soltou o ex-ministro Moreira Franco, além de ter soltado o Coronel Lima, operador do suposto esquema financeiro que seria comandado por Michel Temer.

A investigação que prendeu Temer e outras nove pessoas apura supostos crimes de formação de cartel e prévio ajustamento de licitações, além do pagamento de propina a empregados da Eletronuclear.

Após decisão do Supremo Tribunal Federal, o caso foi desmembrado e remetido à Justiça Federal do Rio de Janeiro.

Athié, apesar da soltura, disse que não se opõe à Lava Jato:

“Ressalto que não sou contra a chamada ‘Lava-jato’, ao contrário, também quero ver nosso país livre da corrupção que o assola. Todavia, sem observância das garantias constitucionais, asseguradas a todos, inclusive aos que a renegam aos outros, com violação de regras não há legitimidade no combate a essa praga”.

O desembargador, apesar de elogiar a operação e o juiz Marcelo Bretas, também fez críticas. Ele disse que houve má interpretação da lei e que a prisão foi sustentada em “suposições de fatos antigos, apoiadas em afirmações do órgão acusatório, ao qual não se nega – tem feito um trabalho excepcional, elogiável, no combate à corrupção em nosso país”.

“Tem-se fatos antigos, possivelmente ilícitos, mas nenhuma evidência de reiteração criminosa posterior a 2016, ou qualquer outro fator que justifique prisão preventiva, sendo que os fatos em análise envolvem a Eletronuclear, cuja ação penal principal já este sentenciada, ora tramitando neste Tribunal, em face de apelação das partes”.

Soltura já era previsível

Quem conhece Brasil e STF, já sabia que era uma questão de tempo até a soltura de Michel Temer. Para falar a verdade, até demorou a acontecer. O que surpreende é o fato de o Gilmar Mendes não estar envolvido nisso.

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Temer deixou prisão após seis dias detido | Foto: Record / Reprodução / CP

O ex-presidente Michel Temer deixou por volta das 13h30min desta quarta-feira a sede do Batalhão de Choque da Polícia Militar, na região central de São Paulo, local onde estava preso preventivamente. O político foi beneficiado por uma decisão do Superior Tribunal Federal (STJ) que substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares. O alvará de soltura foi expedido no fim da manhã pela juíza federal Caroline Figueiredo.

Temer havia sido preso na última quinta-feira, após o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) revogar um habeas corpus que o mantinha em liberdade — o ex-presidente foi preso anteriormente em 21 de março e solto quatro dias depois. Ele seguiu direto para sua residência, no bairro do Alto de Pinheiros, zona Oeste, mas não está impedido de sair de casa.

As medidas cautelares impostas pelo STJ para substituir a prisão de Temer foram:

• proibição de manter contato com outros investigados sobre os fatos em apuração, que possam interferir na produção probatória, ou seja, contato pessoal, telefônico ou por meio eletrônico ou virtual, enquanto durar a instrução, salvo aqueles que mantêm relação de afinidade ou parentesco entre si;

• proibição de mudança de endereço e de ausentar-se do país sem autorização judicial;

• entrega do passaporte;

• bloqueio dos bens, até o limite de sua responsabilidade, a ser apurada individualmente pelo juízo de origem competente;

• compromisso de comparecimento em juízo, para todos os atos designados pela autoridade competente;

• proibição de participar, diretamente ou por interposta pessoa, de operações com as pessoas jurídicas citadas na denúncia, e de ocupar cargos ou funções públicas, ou quaisquer cargos de direção em órgãos partidários.

O caso

Temer, Lima, a mulher dele (Maria Rita Fratezi), o ex-ministro Wellington Moreira Franco e outras quatro pessoas viraram réus pelo crime de corrupção, no começo de abril, no processo que teve origem a partir da operação Descontaminação, do Ministério Público Federal e da Polícia Federal.

A investigação apura um esquema de pagamento de propina e desvio de recursos públicos em contratos para as obras da usina nuclear de Angra 3, sob responsabilidade da estatal Eletronuclear.

O Ministério Público Federal afirma que uma empresa do coronel Lima participou de maneira fraudulenta da licitação da obra, tendo sido escolhida, apenas para repassar dinheiro público desviado ao ex-presidente Temer. Os valores, pouco mais de R$ 1 milhão, sustenta o MPF, teriam sido usados na reforma da casa de uma das filhas de Temer, Maristela, em um bairro nobre de São Paulo.

R7

Decisão beneficia o amigo, Coronel Lima

Os 2 são réus em ação penal da Lava Jato

Terão de cumprir medidas cautelares

A 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta 3ª feira (14.mai.2019), por unanimidade, conceder, em decisão liminar (provisória), habeas corpus ao ex-presidente Michel Temer (MDB). Com isso, o emedebista será solto pela 2ª vez. Terá de cumprir medidas cautelares.

A sessão iniciou às 14h05 e às 14h57, após 2 votos favoráveis ao pedido de soltura, já era certo que o ex-presidente teria direito a liberdade provisória. Isso porque em caso de empate, seria aplicado o princípio do “in dubio pro reo”, que favorece o acusado.

O pedido foi analisado por 4 ministros: Antonio Saldanha Palheiro (relator), Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro, presidente da Corte.

Integrante da Turma, o ministro Sebastião Reis Junior declarou-se impedido de julgar o habeas corpus. De acordo com ele, o escritório em que atuou antes de chegar ao STJ trabalhou para a Eletronuclear. Temer é acusado de coordenar uma quadrilha que operou desvios nas obras da Usina Nuclear de Angra 3, operada pela Eletronuclear.

O relator, Antonio Saldanha Palheiro votou a favor do pedido pelo entendimento de que não foi retratado nos autos do processo nenhum fato recente de que Temer tenha tentado atrapalhar as investigações. Todos acompanharam o voto.

Por ser corréu no processo de Temer, a decisão sobre a liberdade de Temer se estende ao coronel João Baptista Lima Filho, conhecido como Coronel Lima.

Temer se apresentou à PF (Polícia Federal), em São Paulo na última 5ª feira (9.mai.2019) após a 1ª Turma do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) decidir pela revogação do habeas corpus.

Por ser de caráter liminar –provisório– os pedidos de liberdade terão de ser analisados de forma definitiva pela 6ª Turma em outra data.

A defesa de Temer alega que a prisão é desnecessária e não tem fundamento. Os advogados – Eduardo Carnelós, Roberto Soares Garcia, Átila Machado e Brian Prado– afirmam que as acusações insistem em versões fantasiosas e que ele nunca teria praticado nenhum crime.

Apesar de ter recebido o habeas corpus, o ex-presidente ficará sujeito às seguintes medidas cautelares:

  • fica proibido de se comunicar com outros investigados, mudar de cidade e participar de direção partidária e cargo público;
  • deve entregar o passaporte;

O JULGAMENTO

Na sessão, ao apresentar o relatório, o ministro Antonio Saldanha Palheiro disse que o prestígio político que Temer tinha quando era presidente não é mais 1 problema, uma vez que não exerce nenhum cargo público.

Saldanha disse ainda que não foi retratado no processo nenhum fato recente de que Temer tenha tentado atrapalhar as investigações. Além disso, de acordo com o ministro, a palavra do delator tem que ser comprovada por elementos externos.

A ministra Laurita Vaz disse que o STJ deve se atentar aos crimes que lesam a pátria e “sangram” os cofres públicos, mas a luta de “passar o Brasil a limpo” não pode virar caça às bruxas.

“É dever do Poder Judiciário garantir que todo cidadão tenha a favor de si o privilégio do princípio de liberdade”, afirmou. “Para se considerar necessária a prisão potencial deve denotar risco atual e não apenas indicar suposta fraude”, completou. Laurita concordou com as medidas cautelares propostas no voto do relator.

O ministro Rogerio Schietti Cruz sugeriu que fosse acrescentado a privação de não participar de direção partidária e cargo público às medidas cautelares. Os demais integrantes do colegiado concordaram.

O ministro Nefi Cordeiro, presidente do Tribunal, também acompanhou o voto do relator. “Não se pode prender como resposta a desejos sociais de justiça instantânea. Manter solto durante o processo não é impunidade, é sim garantia”, disse.

E agora?

Ao Poder360, o advogado criminalista Thiago Turbay explicou que a juíza Caroline Figueiredo, substituta do juiz Marcelo Bretas nas férias, deverá expedir o alvará de soltura para Temer. Após a decisão da Corte, o STJ emitiu 1 ofício para o TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) e para a 7ª Vara Criminal do Rio comunicando a decisão.

O ex-presidente deixará a sala do batalhão de Polícia Militar de São Paulo e poderá ir para casa assim que os 2 órgãos forem informados.

O CASO

Temer é investigado no âmbito da operação Descontaminação, 1 desdobramento da operação Radioatividade, que investiga desvios nas obras da Usina Nuclear de Angra 3.

O caso tem como base a colaboração premiada do empresário José Antunes Sobrinho, dono da empreiteira Engevix. No depoimento, Sobrinho mencionou pagamentos indevidos de R$ 1 milhão em 2014.

O MPF (Ministério Público Federal) afirmou que o ex-presidente teria liderado uma organização criminosa que teria negociado R$ 1,8 bilhão em propina. Temer é acusado pelos crimes de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro.

O valor teria vindo de 1 pagamento da Alumi Publicidade para a empresa PDA Projeto e Direção Arquitetônica, que é do coronel João Baptista Lima Filho.

BLOQUEIO DE BENS

Em 29 de abril, o juiz federal Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal de Brasília, determinou o bloqueio de R$ 32,6 milhões em contas bancárias de Temer, do Coronel Lima e de Carlos Alberto Costa, sócio de Lima. O juiz aceitou a denúncia contra o emedebista no mesmo dia.

O bloqueio de R$ 32,6 milhões atendeu a pedido do MPF. A decisão abrange as contas bancárias dos 3 réus. O mesmo valor também foi bloqueado das contas das empresas em que o Coronel Lima é sócio. Entre elas, a Argeplan Arquitetura e Engenharia.

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